OE202608/0644 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Câmara Municipal de Castelo Branco
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · adequada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 19/08/2026
- Data limite
- 2/09/2026
O que vais fazer
Para além das funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de técnicosuperior, discriminadas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as funções a exercersão:Ligação às Associações Desportivas;Planeamento e Dinamização de Atividades Desportivas no Concelho;Acompanhamento da Equipa do Associativismo no que respeita à atribuição de apoios;Organização da Gala do Desporto e Gestão dos Espaços Desportivos do Município.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: adequada Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e Desporto Educação Física e Desporto Desporto Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Castelo Branco Contactos: 272330330 Data Publicitação: 2026-08-19 Data Limite: 2026-09-02
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: página da Câmara Municipal de Castelo Branco Descrição do Procedimento: AVISO N.º 40 /2026 RECRUTAMENTO DE 1 (UM) TÉCNICO SUPERIOR POR RECURSO À MOBILIDADE NA CARREIRA/CATEGORIA, ENTRE ÓRGÃOS OU SERVIÇOS 1 – Nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por meu Despacho exarado no dia 24 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação, procedimento para recrutamento de 1 trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mediante mobilidade entre órgãos ou serviços, na carreira/categoria de Técnico Superior, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes do mesmo diploma, que seja detentor de Licenciatura Adequada, a afetar à Divisão de Educação e Desporto – Desporto, Saúde e Bem Estar. 2 - Para além das funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, discriminadas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as funções a exercer são: Ligação às Associações Desportivas; Planeamento e Dinamização de Atividades Desportivas no Concelho; Acompanhamento da Equipa do Associativismo no que respeita à atribuição de apoios; Organização da Gala do Desporto e Gestão dos Espaços Desportivos do Município. 3 – Caracterização da oferta: mobilidade na carreira/categoria de técnico superior, entre órgãos ou serviços. 4 – Remuneração: A posição e nível remuneratório são correspondentes aos detidos no posto de origem. 5 – Requisitos de admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, e ser possuidor, preferencialmente, de uma Licenciatura em Desporto. 6 – Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Castelo Branco. 7 - Prazo: o prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na BEP e na página eletrónica do Município. Câmara Municipal de Castelo Branco 8 – Candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, com identificação do procedimento por mobilidade e indicação do código da BEP, e entregues pessoalmente nos Paços do Município de Castelo Branco, no Balcão Único, das 9h00 às 12h30 horas e das 14h00 às 16h30 horas, ou enviadas através de correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município - 6000-458 Castelo Branco. 9 – Requerimento: do requerimento tem de constar, para além da identificação pessoal do candidato, o serviço de origem, a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria detida, a posição, o nível remuneratório e a correspondente remuneração mensal, o tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e as funções desempenhadas, bem como o contacto telefónico e o endereço eletrónico. 10 – A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: 10.1 - Curriculum vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, devendo os factos mencionados ser devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados; 10.2 – Cópia do certificado de habilitações literárias; 10.3 - Documentos comprovativos de ações de formação frequentadas, com relevo para a avaliação; 10.4 - Declaração emitida pelo serviço a que pertence o candidato, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste referência à modalidade de relação jurídica de emprego público, à unidade orgânica onde está integrado, à carreira/categoria de que seja titular, às funções desempenhadas, bem como à respetiva natureza e duração, e à atual posição remuneratória detida, e ao resultado da avaliação de desempenho do último ciclo ou biénio avaliado. 11 – Critérios de apreciação das candidaturas: A seleção dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC) com base na análise do curriculum vitae apresentado e pela Entrevista Profissional de Seleção (EPS), aplicando-se a seguinte fórmula de classificação final: CF = 0,50 (AC) + 0,50 (EPS). 11.1 – A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, e cada um dos métodos de avaliação tem caráter eliminatório, caso a respetiva classificação seja inferior a 9,50 valores. Câmara Municipal de Castelo Branco 12 – A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, mediante a ponderação dos elementos constantes do curriculum vitae apresentado, resultando a avaliação deste parâmetro, da média aritmética dos seguintes fatores: - Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). 12.1 – Nas Habilitações Académicas pondera-se a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. 12.1.1 - Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (licenciatura ou grau académico de nível superior, na área a concurso), sem possibilidade de substituição da formação académica, por formação ou experiência profissional, sendo a posse de uma licenciatura classificada com 18 valores, e a posse de habilitação de grau académico superior, na mesma área, classificada com 20 valores, não ficando, neste caso, dispensada a prova da posse de licenciatura. 12.2 – No parâmetro Formação Profissional são consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional que estejam diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, desde que devidamente certificadas, nos seguintes termos: - Sem ações de formação - 10 valores; - Acresce, por cada dia ou módulo de 7 horas de formação - 1 valor. 12.2.1 - Não são contabilizados seminários, palestras, congressos ou workshops. 12.2.2 - Nos documentos que não façam referência à carga horária, mas somente a dias, serão contabilizadas 7 horas por cada dia de formação. 12.2.3 - Nos casos em que haja omissão de carga horária e dias, a contabilização máxima será também de 7 horas. 12.2.4 - Só serão contabilizadas as ações de formação que se insiram na presente área de recrutamento, realizadas há menos de dez anos. 12.2.5 - A pontuação máxima acumulada neste fator não pode ser superior a 20 valores. 12.3 – Para a Experiência Profissional é considerada e ponderada a execução de atividades ou tarefas relacionadas com as funções a desenvolver, e o grau de complexidade das mesmas, de acordo com a seguinte ponderação: - Com vínculo de emprego público, com ou sem experiência profissional na área - 10 valores; - Acresce, por cada ano de experiência profissional em funções diretamente relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a concurso, devidamente comprovadas – 1 valor. Câmara Municipal de Castelo Branco 12.4 – Para Avaliação de Desempenho, relevam as avaliações referentes ao último ciclo ou biénio avaliado, sendo o parâmetro pontuado de acordo com as menções qualitativa e quantitativa, nos termos abaixo indicados: - Reconhecimento do desempenho de excelente – 20 valores; - Desempenho relevante – 16 valores; - Desempenho adequado – 14 valores; - Desempenho Inadequado – 8 valores. 12.4.1 - Aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho, por razões que lhe não sejam imputáveis, é atribuída a pontuação de 14 valores. 12.4.2 - Aos candidatos que não apresentem declaração do serviço de origem ou documento comprovativo da Avaliação de Desempenho ou falta dela, não será qualquer atribuída classificação neste parâmetro. 13 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 13.1 - A classificação atribuída à entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas em cada um dos parâmetros a avaliar, numa escala de 0 a 20 valores. 13.2 - Parâmetros a avaliar: a) Relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e de reação às situações colocadas; b) Capacidades intelectuais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a capacidade de analisar, avaliar, argumentar e decidir, perante diferentes situações; c) Capacidade de comunicação e fluência verbais, em que se analisará o vocabulário, a clareza da exposição e a riqueza de expressão verbal dos candidatos; d) Motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conhecimento do conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão. 13.3 - A EPS terá a duração aproximada de 15 minutos. 14 – A exclusão, publicitação de resultados e notificação dos candidatos, será feita nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 15 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas. Câmara Municipal de Castelo Branco 16 - Júri: Presidente: Cláudia Madalena Cravo Jorge, Técnica Superior, da Câmara Municipal de Castelo Branco; Vogais efetivos: Ricardo Filipe Salvado Lourinho, Técnico Superior e Guiomar Santos Oliveira Afonso, Coordenadora Técnica, ambos da Câmara Municipal de Castelo Branco; Vogais suplentes: Miguel Geraldes Marcelo e Maria do Rosário Oliveira Mendes, ambos Técnicos Superiores da Câmara Municipal de Castelo Branco. Paços do Município de Castelo Branco, 18 de agosto de 2026 O Presidente da Câmara Municipal, Leopoldo Martins Rodrigues
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Castelo BrancoPraça do Município | Castelo Branco | Castelo Branco |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0644). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.