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OE202608/0637 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Évora

EducaçãoÉvora4 vagasCTFP a termo resolutivo incerto

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
19/08/2026
Data limite
2/09/2026

O que vais fazer

Apoio geral, incluindo as funções de telefonista, operador/a de reprografia e auxiliar de cozinha, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento, de utilizadores da escola; Controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Évora Contactos: 26677700 Data Publicitação: 2026-08-19 Data Limite: 2026-09-02

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Aviso Procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, conforme caraterização no mapa de pessoal. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara, datado de 29/07/2026, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal aprovado para o ano 2026. O procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante (LTFP), na sua redação atual; na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro na sua versão atualizada; no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e demais legislação aplicável. 1 - Identificação do ato: Abertura de procedimento concursal comum para 4 postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Assistente Operacional- Ação Educativa. 2 – Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto no n.º 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Évora. 4 – Descrição sumária das funções: O posto de trabalho de assistente operacional – ação educativa colocado a concurso, destina se ao Departamento Sociocultural e tem a seguinte caracterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026: Apoio geral, incluindo as funções de telefonista, operador/a de reprografia e auxiliar de cozinha, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento, de utilizadores da escola; Controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares. 4.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 5 – Posicionamento Remuneratório: De acordo com a Tabela Remuneratória Única (TRU) em vigor na Administração Pública, tendo em conta o determinado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da categoria de assistente operacional, Nível 5 da referida tabela, a que corresponde a remuneração de 934,99 euros. 6 – Requisitos de Admissão: 6.1 – Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 6.2 - A habilitação exigida é a escolaridade obrigatória, conforme n.º 1 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º da LTFP, correspondendo ao grau 1 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. Neste caso, atendendo à legislação em vigor, o nível habilitacional exigido é definido da seguinte forma: - nascidos/as até 31/12/1966 – 4.ª classe; - nascidos/as entre 01/01/1967 e 31/12/1980 – 6.º ano; - nascidos/as entre 01/01/1981 e 31/12/1994 – 9.º ano - no ano Letivo 2009/2010, os alunos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até 18 anos. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6.3 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6.4 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 7 – Requisitos de Vínculo: Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35º da LTFP, podem candidatar-se: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras; 8 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do n.º 4 a 6 do artigo 30º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida. 9 - Dando cumprimento ao disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 – O prazo para entrega da candidatura será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do aviso de abertura do procedimento (por extrato) no Diário da República, 2ª série. A publicitação integral do aviso será efetuada no mesmo dia na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet desta Câmara Municipal. 11 - Forma de apresentação de candidaturas: Os/as candidatos/as são responsáveis pela formalização da candidatura, em conformidade com a legislação atual, devendo enviar toda a documentação necessária à sua análise e avaliação, sob pena de exclusão: a) O prazo para entrega de candidatura será de dez dias úteis, contados a partir do dia da publicação do aviso de abertura do procedimento (por extrato) no Diário da República, 2ª série. A publicitação integral do aviso será efetuada no mesmo dia na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página de internet do Município de Évora (www.cm-evora.pt). b) As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-evora.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados. c) A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: - currículo atualizado e detalhado; - fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, devem apresentar obrigatoriamente e em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações; - fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; - fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não ser considerada; - caso o/a candidato/a seja detentor/a de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste, de forma inequívoca: a modalidade de vínculo de emprego público, a carreira e categoria de que seja titular, a posição, o nível remuneratório e remuneração base que detém; com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos 2 últimos ciclos avaliativos: 2023-2024 e 2025. 11.2 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022 de 09/06. 11.3 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado preferencialmente o correio eletrónico. 12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 13 — Métodos de Seleção Atendendo ao caráter simplificado, urgente e célere do presente procedimento concursal, nos termos do disposto no art.º 36.º e 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), com as devidas atualizações, e do art.º 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o júri deliberou aplicar, a todos os candidatos admitidos, um único método de seleção: a “Avaliação Curricular”. A avaliação curricular, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais: a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a pontuação obtida através da média aritmética ponderada da dos elementos a avaliar, de acordo com o seguinte: a) habilitação académica (HA) - As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores; - De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores. b) Formação profissional (FP) Considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores: - Sem formação relevante para o exercício das funções — 10 valores - Com formação relevante — 10 valores acrescidos de: • Formação até 14 horas – 1 valor • Formação superior a 14 horas e inferior a 35 horas – 2 valores • Formação superior a 35 horas e inferior a 75 horas – 5 valores • Formação superior a 75 horas – 10 valores Os certificados de formação que não indiquem o período de tempo em horas, serão considerados com a duração de 3 horas/dia. Caso a formação profissional tenha sido considerada para conferir a habilitação académica, não será pontuada enquanto formação complementar. c) Experiência profissional (EP) Considera-se a experiência na execução de atividades ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto: - Sem experiência relevante para o exercício das funções — 10 valores - Com experiência relevante — 10 valores acrescidos de: • Até 2 anos — 2 valores • De 2 a 4 anos — 4 valores • De 4 a 6 anos — 6 valores • De 6 a 8 anos — 8 valores • Mais de 8 anos — 10 valores Fórmula de cálculo: AC = HA + FP + (2 * EP) 4 Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores. Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados por uma das formas previstas no nº.1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 14 – Composição do Júri: O júri foi designado por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara, datado de 29/07/2026, e tem a seguinte composição: Presidente - Olga Paixão Sola (Técnica Superior) 1º Vogal Efetiva - Sónia Miranda (Técnica Superior) 2º Vogal Efetiva - Sandra Ataíde (Técnica Superior) 3º Vogal Efetivo - Júlio Coincas (Direção Agrupamento) 4º Vogal Efetiva - Maria Antónia Duarte (Direção Agrupamento) 1º Vogal Suplente - José Garção (Direção Agrupamento) 2º Vogal Suplente - Marta Rebocho (Direção Agrupamento) Vogal substituta da presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - Sónia Miranda (Técnica Superior). 15 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final são publicitadas no sítio da internet da entidade. 16 - A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Évora e disponibilizada na sua página eletrónica. 17 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Évora e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República. 18 — O artº. 24º. da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, estabelece que nos procedimentos concursais sejam aplicados os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1. Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os/as candidatos/as que: a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, a saber “O trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tem preferência, na lista de ordenação final dos/as candidato/as/as, em caso de igualdade de classificação”. b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais pela lei. 2. A ordenação dos/as candidatos/as, que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente: a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes, quando outra forma de desempate não tenha sido fixada na publicação do procedimento concursal. 3. Caso subsista, ainda, empate na lista unitária de ordenação final, após a aplicação dos critérios estabelecidos nos pontos anteriores, são aplicados os seguintes critérios: a) Ao/à candidato/a com mais tempo de experiência, no termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, na área de atividade para a qual o procedimento é aberto (devidamente comprovada); b) Ao/à candidato/a com maior número de horas de formação profissional, no termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, diretamente relacionadas com o desempenho da função (devidamente comprovadas). 19 – Quotas de Emprego: Em todos os concursos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. 19.1 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. 19.2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 19.3 – Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21 – Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, na 2ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Câmara Municipal de Évora. 22 – Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pelo Município de Évora, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e-mail para o endereço eletrónico epd@cm-evora.pt. Paços do Município de Évora, 07 de agosto de 2026 O Presidente da Câmara Carlos Zorrinho Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não existe

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
4ÉvoraPraça de SertórioÉvoraÉvora

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0637). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.