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OE202608/0624 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Câmara Municipal da Maia

Porto2 vagasCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
18/08/2026
Data limite
1/09/2026

O que vais fazer

Assegurar o atendimento omnicanal (presencial, telefónico e digital) ao público, prestando informações sobre serviços, procedimentos administrativos e legislação aplicável; Efetuar a gestão documental associada aos processos de atendimento, incluindo receção, digitalização, registo e arquivo de documentos; Prestar informações sobre os serviços municipais, procedimentos administrativos, regulamentos e normas aplicáveis; Apoiar na instrução administrativa de processos, incluindo a conferência de documentos e verificação do cumprimento de requisitos legais; Apoiar os munícipes na utilização de plataformas eletrónicas e serviços digitais disponibilizados pela autarquia; Utilizar aplicações informáticas de gestão documental e atendimento, assegurando o correto registo e tramitação da informação; Zelar pela qualidade do atendimento prestado, promovendo uma relação de proximidade, cordialidade e eficiência com o público; Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade administrativa, designadamente no âmbito da proteção de dados e transparência administrativa; Colaborar na implementação de medidas de simplificação administrativa e melhoria contínua da qualidade do atendimento; Executar outras tarefas de natureza administrativa que lhe sejam superiormente determinadas, desde que compatíveis com a carreira e categoria.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://cm-maia.quiz.one/public/recruitment Contactos: 229408600 Data Publicitação: 2026-08-18 Data Limite: 2026-09-01

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Jornal de Expansão Nacional Descrição do Procedimento: Mário Nuno Alves Sousa Neves, Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal da Maia, com competências delegadas, faz público que, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 30.º e 33.º a 39.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ambos na sua redação atual, em reunião ordinária realizada em 03 de agosto de 2026, a Câmara Municipal deliberou autorizar a abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para ocupação de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal, com dotação para o efeito prevista no orçamento municipal. O presente procedimento concursal, doravante designado por procedimento, prossegue o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, a Área Metropolitana do Porto não constituiu a EGRA para os seus municípios, sendo, por isso, aplicável o disposto no artigo 16.º-A daquele diploma. Para simplificação da leitura, as expressões gramaticais e termos presentes neste aviso são neutros quanto ao género, e as expressões no plural devem ler-se no singular e vice-versa, em função do sentido e contexto. 1. Identificação do procedimento concursal: Referência 60. Vínculo pretendido: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Carreira: Assistente Técnico. Número de Postos de Trabalho: 2. Local de Trabalho: Área do Município da Maia. Destinatários: Candidatos com ou sem vínculo de emprego público. Assegurar o atendimento omnicanal (presencial, telefónico e digital) ao público, prestando informações sobre serviços, procedimentos administrativos e legislação aplicável; Efetuar a gestão documental associada aos processos de atendimento, incluindo receção, digitalização, registo e arquivo de documentos; Prestar informações sobre os serviços municipais, procedimentos administrativos, regulamentos e normas aplicáveis; Apoiar na instrução administrativa de processos, incluindo a conferência de documentos e verificação do cumprimento de requisitos legais; Apoiar os munícipes na utilização de plataformas eletrónicas e serviços digitais disponibilizados pela autarquia; Utilizar aplicações informáticas de gestão documental e atendimento, assegurando o correto registo e tramitação da informação; Zelar pela qualidade do atendimento prestado, promovendo uma relação de proximidade, cordialidade e eficiência com o público; Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade administrativa, designadamente no âmbito da proteção de dados e transparência administrativa; Colaborar na implementação de medidas de simplificação administrativa e melhoria contínua da qualidade do atendimento; Executar outras tarefas de natureza administrativa que lhe sejam superiormente determinadas, desde que compatíveis com a carreira e categoria. 2.Requisitos de admissão. 2.1 Gerais. a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos ou mais; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 2.1 Habilitacionais: Habilitação literária: 12º ano de escolaridade. 2.1.1 Apenas poderão ser admitidos os candidatos que até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos indicados. 2.2 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente: a) Se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade; b) Ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Município da Maia idêntico ao posto de trabalho aqui publicitado. 3 Prazo e forma de apresentação da candidatura. 3.1 As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através da plataforma eletrónica disponível para o efeito, acessível através do seguinte link: https://cm-maia.quiz.one/public/recruitment 3.1.1 O candidato deverá registar-se na plataforma eletrónica e todo o procedimento decorrerá através da mesma, no que concerne ao envio/receção de notificações e publicação das atas. 3.2 A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, submetidos em formato PDF: a) Fotocópia do certificado de habilitações, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; b) Curriculum vitae atualizado, sob pena de exclusão; c) Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público terão de apresentar declaração emitida nos trinta dias seguidos anteriores, pelo serviço público a que se encontram vinculados, da qual conste a modalidade de vínculo, a carreira ou categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém atualmente, serviço onde exerce funções, profissão, atividade ou cargo que exerce, avaliações do desempenho dos últimos três ciclos avaliativos. 3.3 No caso de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde 4 Métodos de Seleção. 4.1 Os métodos de seleção identificados infra, serão aplicados a todos os candidatos ao procedimento concursal: a) Avaliação curricular (AC). Visa analisar a qualificação dos candidatos através dos elementos de maior relevância para o posto de trabalho. Parâmetros a avaliar: Cada parâmetro é avaliado em função da duração ou número de ocorrências. A classificação final da Avaliação Curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA × 15 %) + (FP × 40 %) + (EP × 45 %), em que HA corresponde à habilitação académica, FP à formação profissional e EP à experiência profissional. A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado arredondado às centésimas. No fator habilitação académica é avaliado o nível habilitacional detido pelo candidato em conformidade com o exigido para o exercício das funções. A posse de habilitação legalmente exigida é classificada com 16 valores e a posse de habilitação superior à exigida é classificada com 20 valores. No fator formação profissional é avaliada a formação relevante para o exercício das funções, concluída nos últimos cinco anos, designadamente ações de formação, cursos, workshops, seminários ou ações equivalentes, desde que devidamente comprovados. A ausência de formação relevante corresponde à atribuição de 10 valores; formação até cinquenta horas corresponde a 14 valores; formação superior a cinquenta horas e igual ou inferior a cem horas corresponde a 16 valores; e formação superior a cem horas corresponde a 20 valores. Apenas é considerada a formação cuja duração esteja expressamente indicada nos respetivos certificados, não sendo valoradas ações sem indicação de carga horária. No fator experiência profissional é avaliada a experiência efetiva e relevante para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. Sem experiência profissional ou experiência inferior a um ano é classificada com 10 valores; experiência igual ou superior a um ano e inferior a três anos é classificada com 14 valores; experiência igual ou superior a três anos e inferior a cinco anos é classificada com 18 valores; e experiência igual ou superior a cinco anos é classificada com 20 valores. A experiência profissional é contabilizada em anos completos e deve ser comprovada mediante declaração da entidade empregadora ou documento legalmente idóneo. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Com uma duração de entre quinze a trinta minutos, visa a obtenção de informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, designadamente, conhecimentos específicos, domínio de ferramentas informáticas ao nível de utilizador, motivação para o trabalho, capacidade de escuta, comunicação verbal e não verbal, compromisso com o serviço público, tolerância à pressão, iniciativa, autonomia, otimização de recursos e sentido crítico. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, resultante da média simples da valoração dos fatores a avaliar. 5 Ponderações dos métodos de seleção. Os métodos de seleção terão o seguinte peso na classificação final: Avaliação Curricular = 55% Entrevista de avaliação de competências = 45% 6. Caráter eliminatório e ordem de aplicação. Cada um dos métodos é aplicado pela seguinte ordem: Avaliação Curricular – Entrevista de Avaliação de Competências. A obtenção de uma classificação inferior a 9,500 num dos métodos determina a eliminação do candidato e a exclusão do procedimento, não podendo realizar o método seguinte. 7. Ordenação final. Terminada a aplicação dos métodos de seleção, os candidatos que os concluírem com sucesso serão ordenados por ordem decrescente da classificação final (CF) obtida pela aplicação da fórmula seguinte, sem prejuízo das prioridades de recrutamento legalmente estabelecidas: CF= (AC x 0,55) + (EAC x 0,45) 8. Faseamento. Se o número de candidatos for igual ou superior a cinquenta, o segundo método e métodos seguintes serão aplicados num primeiro momento apenas aos primeiros vinte candidatos ordenados por ordem decrescente da classificação do primeiro método, respeitando as prioridades legais. 8.1 Se o número de candidatos aprovados na primeira tranche for suficiente para suprir as necessidades, o Júri elabora a lista de ordenação final e submeta-a a homologação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas. Neste caso, os demais candidatos ficam dispensados da aplicação dos métodos seguinte ao primeiro, sem prejuízo de, durante o prazo de vigência do procedimento poderem ser chamados pelo Júri para realização desses métodos, na mesma metodologia, sendo elaborada e sujeita a homologação nova lista de ordenação final. 9 Validade do procedimento. Se o número de candidatos aprovados for superior ao número de postos de trabalho publicitados no presente aviso, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo de dezoito meses a contar da data de homologação da primeira lista de ordenação final. 10 Composição do Júri. Presidente: Joaquim Acácio Belo Faustino, Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Administração Geral. Vogais efetivos: Susana Paula Ribeiro Soares, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Ivo Filipe Couto Pinto, Chefe de Equipa de Projeto – Transição Digital dos Serviços de Atendimento. Vogais Suplentes: André Filipe dos Santos Moreira, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos e Vera Lúcia Magalhães Ventura, Assistente Técnica do Gabinete Municipal de Atendimento. 11 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12 As Atas do Júri serão publicitadas na plataforma de recrutamento, em cm-maia.quiz.one. 13 As atas, notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar serão efetuadas, através da plataforma indicada, nos termos dos nºs 1 e 2 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, para o endereço fornecido pelo candidato no formulário de candidatura, exclusivamente, sendo da responsabilidade deste garantir a operacionalidade da sua caixa de correio, bem como verificar regularmente a caixa de spam e a área de candidato da plataforma de candidatura. O comprovativo de que o candidato foi notificado é o relatório devolvido pelo servidor, onde consta que a entrega do correio eletrónico foi realizada com sucesso no destinatário. 14 A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que no procedimento tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 15 A posição remuneratória de referência proposta para a constituição do vínculo de emprego público com o Município da Maia, na sequência do presente procedimento, é a 1.º posição da carreira de assistente técnico, nível 7 da tabela remuneratória única, em vigor, com a remuneração base mensal de 1 035,63 euros, sem prejuízo do processo negocial a que alude o artigo 38.º da LTFP. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município da Maia da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 16 Aos candidatos com deficiência será garantido o direito fixado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação ou expressão a utilizar no processo de seleção. 17 No cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, o Município da Maia, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18 Proteção de dados pessoais: Na apresentação da candidatura o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais pelo Município da Maia, destinados exclusivamente à integração na base de dados do procedimento concursal e posterior celebração do vínculo de emprego público, se for o caso. O exercício do direito ao apagamento dos dados determina a desistência do procedimento e, por conseguinte, a exclusão do candidato. 18 de agosto de 2026- O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Doutor Mário Nuno Alves de Sousa Neves. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal da Maia, tomada em 03 de agosto de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2MaiaPraça Doutor José Vieira CarvalhoMaiaPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0624). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.