OE202608/0608 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Beja
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 18/08/2026
- Data limite
- 1/09/2026
O que vais fazer
Executar funções de apoio à construção e manutenção de estradas, caminhos municipais e arruamentos urbanos; realizar a limpeza e regularização da faixa de rodagem e respetivas bermas de valetas; proceder ao espalhamento de rega de colagem antes das operações de pavimentação; verificar a espessura do pavimento em execução; proceder às operações de limpeza da espalhadora e dos equipamentos utilizados após as operações de pavimentação; proceder à colocação da sinalização rodoviária temporária da estrada em trabalhos de manutenção; proceder ao tapamento de buracos nos pavimentos das estrabas em mau estado; proceder à produção de massas asfálticas a quente e frio.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: - Escolaridade obrigatória em função da idade.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente através dos serviços online Beja Contactos: 284311824/284311800 Data Publicitação: 2026-08-18 Data Limite: 2026-09-01
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, n.º 159 de 18/08/2026; Diário do Alentejo de 21/08/2026 Descrição do Procedimento: Aviso Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30º e 33º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o disposto nos n.os 1 e 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que na sequência da deliberação do órgão executivo, tomada em reunião realizada a 20 de maio de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à publicação integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum que se destina à ocupação dos postos de trabalho a seguir indicados existentes no mapa de pessoal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado: – Três Assistentes Operacionais/Asfaltadores, para a Divisão de Serviços Operacionais/Serviço de Obras Municipais/Vias e Caminhos. 1 - O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, com fundamento nos princípios de racionalização, de eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, considerando o disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP. Para o efeito previsto no n.º 3 do art.º 5.º da citada Portaria, refere-se que não existe reserva de recrutamento interna. 2 - Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no art.º 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4 - Nos termos do art.º 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos art.os 6º e 7º do diploma supramencionado. A quota a preencher por candidatos com deficiência, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. 5 - Local de trabalho: área do Município de Beja. 6 - Caraterização dos postos de trabalho: conteúdo funcional da categoria de assistente operacional (asfaltador) - grau de complexidade funcional 1 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, especificamente: executar funções de apoio à construção e manutenção de estradas, caminhos municipais e arruamentos urbanos; realizar a limpeza e regularização da faixa de rodagem e respetivas bermas de valetas; proceder ao espalhamento de rega de colagem antes das operações de pavimentação; verificar a espessura do pavimento em execução; proceder às operações de limpeza da espalhadora e dos equipamentos utilizados após as operações de pavimentação; proceder à colocação da sinalização rodoviária temporária da estrada em trabalhos de manutenção; proceder ao tapamento de buracos nos pavimentos das estrabas em mau estado; proceder à produção de massas asfálticas a quente e frio. 7 - Posição remuneratória: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição de referência 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, para a carreira e categoria de assistente operacional. 8 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao último dia do prazo fixado para apresentação de candidaturas. 8.1 - Requisitos gerais: os definidos no art.º 17.º da LTFP, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória em função da idade. 8.2.1 - Não é admitida a substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissionais. 8.3 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do art.º 30.º da LTFP, podendo ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou sem vínculo de emprego público, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidato com vínculo de emprego público por tempo indeterminado de acordo com o n.º 4 do art.º 30.º da LTFP e conforme previsto na autorização a que se refere o ponto 1 do presente aviso. 8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ao serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 9 - Formalização de candidaturas: a candidatura deverá ser obrigatoriamente formalizada através dos serviços online deste Município. Para o efeito, deverá proceder ao preenchimento do formulário obrigatório, bem como ao carregamento dos respetivos anexos, que se encontra disponível em https://servicosonline.cm-beja.pt, (não é necessário registar-se nos serviços online). Não serão admitidas candidaturas enviadas em suporte papel ou por correio eletrónico. As publicações do aviso extrato em Diário da República e do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) poderão ser consultadas na página eletrónica deste Município (www.cm-beja.pt) em Município de Beja > Recursos Humanos > Recrutamento e Seleção > Procedimentos Concursais > Contratos por Tempo Indeterminado > Procedimentos em Fase de Candidatura. 9.1 - Documentos exigidos: 9.1.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 9.2 - Os candidatos com vínculo de emprego público deverão entregar, também, os seguintes documentos: a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal. Todas as situações referidas no currículo devem ser devidamente comprovadas, juntando para o efeito fotocópia dos respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser consideradas. b) Declaração autenticada, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade (na função pública, carreira e categoria), reportada ao último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 17.º da referida Portaria, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa. 9.2.1 - Os trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal de Beja estão dispensados de apresentar a declaração suprarreferida. 9.3 - A apresentação ou entrega de documento falso ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. Constituem ainda motivos de exclusão o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o disposto no n.º 4 do art.º 16.º da Portaria referida no preâmbulo do presente aviso, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo. 9.4 – A não apresentação do documento referido na alínea b) do ponto 9.2 ou a falta de indicação nesse documento, do vínculo de emprego público, da categoria e ou da atividade, bem como a apresentação desse documento não datado ou com data anterior à publicação na BEP do presente Aviso, implicam a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, previstos nas alíneas a) e b) do ponto 10.2, ainda que o candidato alegue que esteja a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho que venham a ser ocupados ou, tratando-se de candidato em situação de valorização profissional, que o mesmo alegue que imediatamente antes tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 10 - Métodos de seleção: nos termos dos n.os 1 e 4 do art.º 36.º da LTFP, aos candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 10.1 - Regra geral: Nos termos dos n.os 1 e 4 do art.º 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP). 10.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artº 36.º da LTFP: A estes candidatos, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.1, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC). 10.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, proceder-se-á à aplicação faseada dos métodos de seleção nos seguintes termos: 10.3.1 - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório; 10.3.2 - Aplicação do segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, convocando-se em cada tranche 20 candidatos. 10.3.3 – Verificando-se que, após a ordenação final dos candidatos e homologação da lista unitária, os candidatos não satisfazem as necessidades proceder-se-á à aplicação do segundo método de seleção a outro conjunto de candidatos, sendo elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação. Quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades de recrutamento, os restantes candidatos ao procedimento concursal são considerados excluídos, dispensando-se a aplicação do segundo método de seleção. 10.4 - Valoração dos métodos de seleção e classificação final: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção dos candidatos: Candidatos referidos no ponto 10.1: Classificação Final (CF) = 100% PC + Apto AP Candidatos referidos no ponto 10.2: Classificação Final (CF) = 0,60 AC + 0,40 EAC 10.5 - Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos é de realização individual e de natureza prática e o programa é o seguidamente indicado. A prova tem a duração máxima de 30 minutos. Tarefa 1 (10 minutos) - identificação de ferramentas, materiais de construção e equipamentos de proteção individual; Tarefa 2 (20 minutos) - proceder à reparação de um buraco em pavimento betuminoso, utilizando os equipamentos e materiais necessários, atendendo aos seguintes parâmetros de avaliação: P1 – Perceção e compreensão da tarefa (10%); P2 – Qualidade de realização (30%); P3 – Grau de conhecimentos demonstrado (40%); P4 – Destreza na execução (20%). 10.6 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para os resultados; orientação para a segurança; e inteligência emocional, sendo valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas Apto e Não Apto. 10.7 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes); Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar). 10.8 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para os resultados; orientação para a segurança; e inteligência emocional. 11 - Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 24.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso. Caso subsista o empate, será aplicado o seguinte critério de desempate: candidato com menor idade. 12 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontra-se publicitada na página eletrónica do Município (www.cm-beja.pt), em Município de Beja/Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção/Procedimentos Concursais/ Contratos por Tempo Indeterminado/Procedimentos em Fase de Candidatura. 13 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada no átrio das instalações do Gabinete de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-beja.pt), em Município de Beja/Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção/Procedimentos Concursais/Contratos por Tempo Indeterminado/Procedimentos a Decorrer. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte de acordo com o previsto no n.º 2 do art.º 6.º da Portaria referida no preâmbulo do presente aviso. 14 - Constituem motivos de exclusão a não comprovação do preenchimento dos requisitos, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do art.º 14.º da citada Portaria. Constitui ainda motivo de exclusão a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte. No caso da Avaliação Psicológica, constitui motivo de exclusão, a obtenção de um juízo de Não Apto, nos termos do art.º 21.º da Portaria referida no preâmbulo do presente aviso. 15- São identicamente motivos de exclusão: a apresentação da candidatura fora de prazo; a não apresentação da candidatura através da plataforma eletrónica referida no ponto 9; a declaração no formulário eletrónico de candidatura de que não reúne os requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8.1; ou a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 9.1. 16 - Homologação e publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para, nos termos do n.º 5 e 6 do art.º 25.º da citada Portaria, ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal (reserva de recrutamento interna). 18 - Júri do procedimento concursal (todos trabalhadores do Município de Beja): Presidente: Paulo Fernando Barros Bel Luís, dirigente intermédio de 2.º grau/chefe da Divisão de Serviços Operacionais; Vogais efetivos: Tomé Alexandre Martins Pires, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos e Sérgio Duarte Ferro Gomes Cano, Assistente Operacional. Vogais suplentes: Rute Isabel Figueira Gomes Gamito, dirigente intermédio de 3.º grau do Serviço de Obras Municipais da Divisão de Serviços Operacionais e Luís Miguel Gomes Salvador, Técnico Superior. 23 de julho de 2026. – O Presidente da Câmara, Nuno Fernando Montes Palma Ferro. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião realizada em 20/05/2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | BejaPraça da República | Beja | Beja |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0608). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.