Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Terapia da Fala
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 14/08/2026
- Data limite
- 21/08/2026
O que vais fazer
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Terapia da Fala Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Terapia Terapia da Fala Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: A candidatura é efetuada em formato eletrónico em (https://recrutamento.mun-trofa.pt) Contactos: 252409477 Data Publicitação: 2026-08-14 Data Limite: 2026-08-21
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: A Câmara Municipal da Trofa pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, 1 Técnico Superior (Licenciatura em Terapia da Fala – para Gabinete Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico para o Serviço de Educação da Divisão de Educação e Saúde). 1 – Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Perfil de competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação; Orientação para os Resultados; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Gestão do Conhecimento; Comunicação; Iniciativa; Negociação e Influência; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos; Orientação para a Inclusão; Orientação para a Participação; Orientação para a Segurança; Tomada de Decisão; Inteligência Emocional; Coordenação de Equipas. 2 – Requisitos: a) Gerais: Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, integrados na carreira/categoria de Técnico Superior. b) Específicos: Licenciatura em Terapia da Fala. 3 – Remuneração: A detentora pelo trabalhador no serviço de origem. 4 – Local de trabalho – Município da Trofa. 5 – Prazo para apresentação de candidaturas – 5 dias úteis contados da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 6 – Seleção dos Candidatos – a seleção dos candidatos será efetuada através de uma avaliação curricular complementada com uma Entrevista, de acordo com os critérios constantes da ata do júri de 13 de agosto de 2026, e que se transcrevem: A ordenação final dos candidatos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC (50%) + E (50%) Em que: OF – Ordenação Final AC – Avaliação Curricular E – Entrevista 6.1 - Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área da atividade para a qual se pretende recrutar, de acordo com a seguinte fórmula: AC=(HA+FP+EP)/3 , em que os parâmetros são os seguintes: AC = Avaliação curricular; HA = Habilitação Académica: ? Habilitação* superior à legalmente exigida – 20 valores; ? Habilitação legalmente exigida – 16 valores. *em áreas relacionadas com a atividade para a qual se pretende recrutar. FP = Formação Profissional São ponderadas as formações devidamente comprovadas e relacionadas com a área da atividade para a qual se pretende recrutar: ? Com formação na área superior a 200 horas – 20 valores; ? Com formação na área inferior ou igual a 200 horas – 16 valores; ? Com formação na área inferior a 100 horas – 12 valores; ? Sem formação na área – 10 valores. *nas situações em que no certificado, não constar o número de horas de formação, será considerado 7 horas por cada dia de formação. EP = Experiência profissional É ponderado o desempenho efetivo de funções correspondentes à área da atividade para a qual se pretende recrutar: ? Com experiência igual ou superior a quinze anos – 20 valores; ? Com experiência igual ou superior a dez anos – 16 valores; ? Com experiência inferior a dez anos – 10 valores. 6.2 A Entrevista visa avaliar as seguintes competências: Orientação para o Serviço Público (OSP), Orientação para a Colaboração (OC), Comunicação (C), e Inteligência Emocional (IE). 2.1 Relativamente a estes fatores, será atribuído um máximo de 5 valores a cada um totalizando, no conjunto dos 4 fatores relevantes, 20 valores. 2.2 Competências a avaliar: a) Orientação para o Serviço Público (OSP), que avaliará a capacidade do candidato para os seguintes comportamentos: a1) Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade; a2) Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros; a3) Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público; ? 1.º nível - Quando se verifiquem os três comportamentos - 5 valores; ? 2.º nível - Quando se verifiquem dois comportamentos - 3 valores; ? 3.º nível - Quando se verifiquem um comportamento - 1 valores; ? 4.º nível - Ausência de comportamentos - 0 valores. b) Orientação para a Colaboração (OC), que avaliará a capacidade do candidato para os seguintes comportamentos: b1) Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho. b2) Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas. b3) Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades. ? 1.º nível - Quando se verifiquem os três comportamentos - 5 valores; ? 2.º nível - Quando se verifiquem dois comportamentos - 3 valores; ? 3.º nível - Quando se verifiquem um comportamento - 1 valores; ? 4.º nível - Ausência de comportamentos - 0 valores. c) Comunicação (C), que avaliará a capacidade do candidato para os seguintes comportamentos: c1) Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos. c2) Transmite, eficazmente a mensagem, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários. c3) Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores. ? 1.º nível - Quando se verifiquem os três comportamentos - 5 valores; ? 2.º nível - Quando se verifiquem dois comportamentos - 3 valores; ? 3.º nível - Quando se verifique um comportamento - 1 valores; ? 4.º nível - Ausência de comportamentos - 0 valores. d) Inteligência Emocional (IE), que avaliará a capacidade do candidato para os seguintes comportamentos: d1) Facilita a gestão emocional em cenários complexos, influenciando positivamente o ambiente de trabalho. d2) Utiliza estratégias e mobiliza recursos para apoiar as necessidades emocionais dos outros. d3)Avalia as implicações emocionais das suas decisões nos membros da equipa. ? 1.º nível - Quando se verifiquem os três comportamentos - 5 valores; ? 2.º nível - Quando se verifiquem dois comportamentos - 3 valores; ? 3.º nível - Quando se verifiquem um comportamento - 1 valores; ? 4.º nível - Ausência de comportamentos - 0 valores. 6.3 Critérios de desempate por ordem de aplicação: 6.3.1 O candidato com maior número de anos de experiência profissional na carreira/categoria; 6.3.2 O candidato com maior número de horas de formação. 7 – Composição do Júri: Presidente: Dr.ª Maria João Rodrigues de Carvalho, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo (área de Psicologia); Vogais efetivos: 1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Lisete Carina Ferreira Neves, Chefe do Serviço de Educação (área de Educação Social); 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Ana Sofia Ferreira dos Santos, Técnica Superior (área de Recursos Humanos); Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente: Sónia Marlene Oliveira Couto, Técnica Superior (área de Psicologia); 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Chefe da Divisão de Recursos Humanos (área de Psicologia). 8 – Formalização da candidatura Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em (https://recrutamento.mun-trofa.pt), através, exclusivamente, da plataforma disponibilizada, de acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. A submissão da candidatura deve ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão, com um limite de 5 Mb, por documento: a) Declaração emitida pelo serviço público de origem, atualizada à data do procedimento, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, tempo de serviço, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a avaliação de desempenho qualitativa/quantitativa relativa aos últimos três anos, e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos; b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas na alínea b) do ponto 2 do presente aviso, de acordo com a respetiva referência do procedimento de mobilidade interna; c) Currículo detalhado, devidamente comprovado, mediante a apresentação de documentos que atestem a veracidade dos factos nele indicados, datado e assinado. 9 – Nos termos do artigo n.º 97-A da LTFP publicite-se a mobilidade: 9.1 Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio para o efeito disponibilizado; 9.2 Na página eletrónica do órgão ou serviço de destino (https://recrutamento.mun-trofa.pt), através da identificação da situação e modalidade da mobilidade pretendida e com ligação à correspondente publicitação na Bolsa de Emprego Público. 10 – Toda a documentação será disponibilizada na página eletrónica do Município em (https://recrutamento.mun-trofa.pt). Câmara Municipal da Trofa, 13 de agosto de 2026 O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Araújo
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | TrofaRua Professor Mário Padrão, n.º 138 | Trofa | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0561). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.