OE202608/0505 · Procedimento Concursal Comum
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Resumo
- Carreira
- Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Categoria
- Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Habilitações
- Licenciatura · Lic Engª Informática/Ciências Computação/Cibersegurança/Tecnologias de Informação, ou áreas afins
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Presidência do Conselho de Ministros
- Publicada
- 13/08/2026
- Data limite
- 27/08/2026
O que vais fazer
Estratégia e Governação da Segurança da Informação: - Desenvolver e implementar a estratégia global de segurança da informação do IPDJ; - Definir políticas, normas, procedimentos e controlos de segurança alinhados com boas práticas (ISO/IEC 27001, 31000, 31005 ENS, NIST, etc.); - Coordenar o SGSI — Sistema de Gestão de Segurança da Informação; - Assegurar conformidade com legislação relevante, incluindo RGPD, Lei do Cibercrime, NIS2 e regulamentos nacionais. Gestão de Risco e Continuidade de Negócio: - Realizar avaliações regulares de risco tecnológico e operacional; - Analisar vulnerabilidades e priorizar ações de mitigação; - Desenvolver e manter planos de continuidade de negócio e recuperação de desastre (BCP/DRP).- Monitorização e Incidentes de SegurançaLiderar o processo de identificação, resposta e reporte a incidentes de segurança: - Coordenar com entidades externas relevantes (CNCS, operadores TIC, parceiros); - Supervisionar sistemas de monitorização, deteção e prevenção (SIEM, EDR/XDR, firewalls, etc.). Formação e Cultura de Segurança: - Promover ações de sensibilização para colaboradores e parceiros; - Criar programas de formação contínua em boas práticas de cibersegurança. Gestão de Projetos e Conformidade Tecnológica:- Acompanhar projetos de transformação digital para garantir que incorporam requisitos de segurança; - Avaliar fornecedores e soluções tecnológicas sob critérios de risco, privacidade e segurança.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Lic Engª Informática/Ciências Computação/Cibersegurança/Tecnologias de Informação, ou áreas afins Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Certificações Técnicas (fortemente valorizadas): -CISSP (Certified Information Systems Security Professional) - CISM (Certified Information Security Manager) - CEH (Certified Ethical Hacker) - ISO/IEC 27001 Lead Implementer ou Lead Auditor - CompTIA Security+, CySA+, CASP+ Certificação em gestão de risco ou resposta a incidentes Competências Técnicas Obrigatórias: - Conhecimento profundo de cibersegurança, redes, arquitetura de sistemas e modelos Cloud. - Experiência com ferramentas de proteção: firewalls, antivírus corporativo, SIEM, IDS/IPS, EDR, MFA, DLP. - Domínio de metodologias de gestão de risco (ISO 27005, NIST RMF). - Conhecimento de RGPD e legislação aplicável a organismos públicos. O/A Candidato/a deverá possuir: - Capacidade de liderança e coordenação multidisciplinar. - Comunicação clara e eficaz com equipas técnicas e direção superior. - Tomada de decisão baseada em risco. - Espírito de missão e elevado sentido de responsabilidade. - Capacidade de gerir crises e atuar em situações de pressão. Valoriza-se ainda: - Experiência mínima de 3 anos em funções de segurança da informação, auditoria, gestão de risco ou administração de sistemas com forte enfoque em segurança. - Experiência prévia em organismos públicos. - Disponibilidade para formação contínua e interação com entidades reguladoras.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: rh@ipdj.pt Contactos: 210470000 Data Publicitação: 2026-08-13 Data Limite: 2026-08-27
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 16283/2026/2 do Diário da República nº 124, 2ª série, de 2026-06-30 Descrição do Procedimento: 1. Fundamento e legislação aplicável — Em conformidade com o disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e número 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e considerando a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no Organismo, torna-se público que por despacho da Vogal do Conselho Diretivo, exarado em 08/06/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para recrutamento de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da IPDJ. 2. Consulta Prévia - Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP) emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) conforme declaração emitida pela DGAEP – 36881, de 24/04/2026 3. Requisitos de admissão: 3.1. Trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído. 3.2. Habilitações Académicas: Licenciatura na área da Engenharia Informática, Ciências da Computação, Cibersegurança, Tecnologias de Informação, ou áreas afins, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais. 3.3. Não são admitidos/as ao procedimento candidatos/as titulares de licenciatura ou grau superior em áreas académicas distintas da área a concurso. 3.4. Os/As candidatos/as com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão, sob pena de exclusão, apresentar documento comprovativo da obtenção de reconhecimento das habilitações em território nacional, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e na Portaria 33/2019, de 25 de janeiro. 3.5. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos até à data-limite de apresentação das candidaturas. 4. Entidade que realiza o procedimento: Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ). 5. Caracterização do Posto de Trabalho 5.1 Local de trabalho: Rua Rodrigo da Fonseca, nº 55, 1250 – 190 Lisboa 5.2 Atividades: Estratégia e Governação da Segurança da Informação: - Desenvolver e implementar a estratégia global de segurança da informação do IPDJ; - Definir políticas, normas, procedimentos e controlos de segurança alinhados com boas práticas (ISO/IEC 27001, 31000, 31005 ENS, NIST, etc.); - Coordenar o SGSI — Sistema de Gestão de Segurança da Informação; - Assegurar conformidade com legislação relevante, incluindo RGPD, Lei do Cibercrime, NIS2 e regulamentos nacionais. Gestão de Risco e Continuidade de Negócio: - Realizar avaliações regulares de risco tecnológico e operacional; - Analisar vulnerabilidades e priorizar ações de mitigação; - Desenvolver e manter planos de continuidade de negócio e recuperação de desastre (BCP/DRP). - Monitorização e Incidentes de Segurança Liderar o processo de identificação, resposta e reporte a incidentes de segurança: - Coordenar com entidades externas relevantes (CNCS, operadores TIC, parceiros); - Supervisionar sistemas de monitorização, deteção e prevenção (SIEM, EDR/XDR, firewalls, etc.). Formação e Cultura de Segurança: - Promover ações de sensibilização para colaboradores e parceiros; - Criar programas de formação contínua em boas práticas de cibersegurança. Gestão de Projetos e Conformidade Tecnológica: - Acompanhar projetos de transformação digital para garantir que incorporam requisitos de segurança; - Avaliar fornecedores e soluções tecnológicas sob critérios de risco, privacidade e segurança. 5.3 Outros Requisitos: Certificações específicas/outros requisitos: Certificações Técnicas (fortemente valorizadas): CISSP (Certified Information Systems Security Professional) CISM (Certified Information Security Manager) CEH (Certified Ethical Hacker) ISO/IEC 27001 Lead Implementer ou Lead Auditor CompTIA Security+, CySA+, CASP+ Certificação em gestão de risco ou resposta a incidentes Competências Técnicas Obrigatórias: Conhecimento profundo de cibersegurança, redes, arquitetura de sistemas e modelos Cloud. Experiência com ferramentas de proteção: firewalls, antivírus corporativo, SIEM, IDS/IPS, EDR, MFA, DLP. Domínio de metodologias de gestão de risco (ISO 27005, NIST RMF). Conhecimento de RGPD e legislação aplicável a organismos públicos. O/A Candidato/a deverá possuir: Capacidade de liderança e coordenação multidisciplinar. Comunicação clara e eficaz com equipas técnicas e direção superior. Tomada de decisão baseada em risco. Espírito de missão e elevado sentido de responsabilidade. Capacidade de gerir crises e atuar em situações de pressão. Valoriza-se ainda: Experiência mínima de 3 anos em funções de segurança da informação, auditoria, gestão de risco ou administração de sistemas com forte enfoque em segurança. Experiência prévia em organismos públicos. Disponibilidade para formação contínua e interação com entidades reguladoras. 6. Remuneração: Remuneração de origem ou superior, se aplicável 7. Prazo de validade: Após a homologação da lista unitária de ordenação final, caso exista um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos previstos nos números 5 e 6 do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8. Formalização das candidaturas: 8.1. Nos termos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas poderão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, acessível em documentos de recursos humanos, através do link https://ipdj.gov.pt/ 8.2. O/A candidato/a deve identificar o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação do código da publicitação do procedimento, que corresponde ao número do aviso publicado no Diário da República ou ao código da BEP. 8.3. As candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo, exclusivamente em formato digital (pdf), por correio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico rh@ipdj.pt 8.4. O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível: 8.4.1. Currículo profissional detalhado; 8.4.2. Fotocópia do certificado de habilitações; 8.4.3. Fotocópia dos certificados de formação profissional diretamente relacionada com o posto de trabalho a concurso, frequentada e concluída nos últimos 5 anos; 8.4.4. Declaração emitida pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data igual ou posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular; b) Identificação da carreira em que o/a candidato/a se integra; c) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor remuneratório; d) O tempo de serviço na carreira e na Administração Pública; e) A menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos três últimos biénios, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões não imputáveis ao/à candidato/a. 9. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 10. A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do/a candidato/a, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da Portaria. 11. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 12. Métodos de seleção: Os métodos de avaliação são os seguintes: - Método obrigatório - Avaliação Curricular (AC) - Método complementar - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 13. Avaliação Curricular (AC) 13.1. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos: - Habilitação Académica (HA) – Licenciatura na área da Engenharia Informática, Ciências da Computação, Cibersegurança, Tecnologias de Informação, ou áreas afins, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais; - Formação Profissional (FP) - Apenas será considerada a formação comprovada, devidamente certificada e documentada no processo de candidatura, diretamente relacionada com o posto de trabalho posto a concurso, frequentada e concluída nos últimos 5 anos; - Experiência Profissional (EP) – Apenas será considerada a experiência profissional na área caracterizadora do posto de trabalho - Avaliação de Desempenho (AD) - Será ponderada a avaliação relativa aos últimos três biénios na carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação 14. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências. Para cada candidato/a admitido/a à Entrevista de Avaliação de Competências, será efetuado o preenchimento da grelha, que constitui o Anexo II da Ata nº 1, segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Muito Bom (16 valores), Bom (14 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores). 14.1. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma duração aproximada de 20 minutos. Os parâmetros a avaliar serão os seguintes: a) Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma administração pública ao serviço do interesse coletivo; b) Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da administração pública; c) Análise critica e resolução de problemas – Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas, a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; d) Inteligência emocional – Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas; e) Comunicação – Transmitir a informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada; 15. Valoração dos métodos de seleção - Os métodos de Seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo efetuada a avaliação do método de seleção seguinte. - A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção, que exija a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento. 16. Classificação final: será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC (70 %) + EAC (30 %) 17. Critérios de ordenação preferencial - São critérios de desempate e preferência na ordenação final de candidatos/as em caso de igualdade de classificação, os seguintes: a) Candidatos/as que se encontrem na situação prevista no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nº 3, artº 3º; b) Candidatos/as que se encontrem em outras situações preferenciais, definidas por Lei. 18. São critérios de desempate em caso de igualdade de classificação, em caso de inexistência de preferência legal, os seguintes: a) Candidatos/as que se encontrem na situação prevista no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; b) Candidatos/as que se encontrem na situação prevista no artigo 2º da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro; c) Candidatos/as que se encontrem na situação prevista no nº 3 do artº 30º do RI aprovado pelo Decreto-Lei nº 320-A/2000, de 15 de dezembro, na redação atual Persistindo o empate: a) Classificação mais elevada, obtida no método de seleção obrigatório; b) Classificação mais elevada, obtida no método de seleção complementar; c) Maior número de anos de experiência profissional na área posta a concurso. 19. A ata do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos são publicitados no Portal do IPDJ, IP, área de procedimentos concursais, acessível através do link https://ipdj.gov.pt/ 20. Forma e comunicação das notificações aos/às candidatos/as: - Todas as notificações dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, bem como as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do/a candidato/a, são efetuadas em suporte eletrónico através de e-mail, com recibo de entrega de notificação. - As alegações a proferir pelos/as candidatos/as em sede de audiência prévia e no âmbito do exercício do seu direito de participação são feitas, exclusivamente por correio eletrónico, para rh@ipdj.pt 21. Lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, após homologação, é disponibilizada no Portal do IPDJ, IP, acessível através do link https://ipdj.gov.pt/ 22. Composição do Júri: Presidente: Paulo Santos, Vice-Presidente do Conselho Diretivo; 1º Vogal Efetivo: Paulo Pinto, Chefe de Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2º Vogal Efetivo: Elias Monteiro, Chefe de Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional 1ª Vogal Suplente: Jorge Rato, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas 2ª Vogal Suplente: Ana Catarina Carvalho, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos 23. Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, faz-se constar a seguinte menção «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação». 24. Candidatos/as portadores/as de deficiência — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 24.1. Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. 25. Proteção de Dados Pessoais - Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, consigna-se o seguinte: a) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de trabalhadores/as da área restrita de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as para efeitos de gestão do pro-cesso de recrutamento, ai incluída a análise dos requisitos de admissão; a aplicação dos métodos de seleção; a publicitação das listas legalmente exigíveis, as comunicações e notificações; a concessão de acesso aos/às contrainteressados/as para efeitos de audiência prévia, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo assim os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao disposto no artigo 5.º do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) e do artigo 25.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. b) Os dados pessoais dos/as candidatos/as são conservados pelo prazo de doze meses contados desde a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual são eliminados.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaRua Rodrigo da Fonseca, n.º 55 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0505). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.