OE202608/0496 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Valongo do Vouga
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 13/08/2026
- Data limite
- 27/08/2026
O que vais fazer
funções de assistente operacional afetas ao Serviço de Cemitério da Junta de Freguesia, constituindo como atividade principal a execução das operações cemiteriais e o apoio ao funcionamento administrativo do cemitério da Junta de Freguesia
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Rua do Espírito Santo, Povoa do Espírito Santo - 3750-829 Valongo do Vouga Contactos: 234644573 Data Publicitação: 2026-08-13 Data Limite: 2026-08-27
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado — 1 posto de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1 — Cemitério e Serviços Cemiteriais Para os devidos efeitos torna-se público que, no uso da competência legalmente aplicável e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga de 16 de julho de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga, na carreira e categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1, para o exercício de funções de Cemitério e Serviços Cemiteriais, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 — Reserva de recrutamento Não existe reserva de recrutamento interna, nos termos legalmente aplicáveis. 2 — Legislação aplicável O procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável, nas respetivas redações atuais. 3 — Local de trabalho Área geográfica da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções. 4 — Âmbito do recrutamento 4.1 — Podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e candidatos sem vínculo de emprego público previamente constituído, desde que reúnam os requisitos de admissão, sem prejuízo das prioridades de recrutamento legalmente estabelecidas. 4.2 — O recrutamento de trabalhadores com vínculo a termo ou de candidatos sem vínculo previamente constituído é efetuado nos termos legalmente aplicáveis e ao abrigo da deliberação/autorização competente. 4.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga posto idêntico ao posto objeto do procedimento, nos termos legalmente aplicáveis. 5 — Caracterização do posto de trabalho Exercer funções de Assistente Operacional afetas ao Serviço de Cemitério, tendo como atividade principal a execução das operações cemiteriais e o apoio ao funcionamento do cemitério, designadamente: abertura, preparação e encerramento de sepulturas; operações de inumação, exumação e trasladação de restos mortais nos termos da legislação aplicável; receção e acompanhamento de funerais; conservação, limpeza e manutenção do cemitério, equipamentos e infraestruturas; pequenos trabalhos de conservação; atendimento ao público em assuntos correntes do cemitério; receção de requerimentos, organização e atualização de registos e apoio aos procedimentos administrativos; colaboração na gestão corrente e organização dos serviços funerários; e outras tarefas funcionalmente afins ou ligadas à carreira e categoria. A descrição não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, nos termos legalmente aplicáveis. 6 — Posicionamento remuneratório e horário A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível remuneratório legalmente aplicável da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), sem prejuízo das regras de determinação do posicionamento remuneratório. O período normal de trabalho é de 7 horas diárias e 35 horas semanais. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos gerais de admissão legalmente previstos para o exercício de funções públicas. 7.2 — Habilitação exigida: escolaridade obrigatória legalmente aplicável ao candidato, correspondente ao grau de complexidade funcional 1. A possibilidade de substituição da habilitação por formação ou experiência profissional apenas será admitida se tiver sido expressamente autorizada e prevista no procedimento nos termos legalmente aplicáveis. 7.3 — Os candidatos titulares de habilitações obtidas no estrangeiro devem apresentar o respetivo reconhecimento nos termos da legislação portuguesa aplicável. 8 — Métodos de seleção 8.1 — Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP são aplicados a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), salvo opção escrita pelos métodos aplicáveis aos restantes candidatos, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo. 8.2 — Aos restantes candidatos, bem como aos candidatos referidos no número anterior que exerçam a opção legal, são aplicados a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 8.3 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) não integra os métodos de seleção deste procedimento. 9 — Prova de Conhecimentos 9.1 — A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, as competências técnicas e a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas no exercício das funções de Assistente Operacional afeto ao Cemitério e Serviços Cemiteriais. A PC é constituída por duas componentes, ambas de realização individual: uma Componente Escrita (CE) e uma Componente Prática (CP). 9.2 — A classificação da Prova de Conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: PC = (CE × 40 %) + (CP × 60 %) 9.3 — Cada uma das componentes tem caráter eliminatório. É excluído o candidato que obtenha classificação inferior a 9,50 valores na Componente Escrita ou na Componente Prática, não sendo admitida a compensação entre componentes para efeitos de aprovação na Prova de Conhecimentos. 9.4 — Componente Escrita (CE): prova escrita, individual e coletiva, de natureza teórica e/ou teórico-prática, com a duração de 60 minutos, classificada de 0 a 20 valores. Na correção da componente escrita é garantido o anonimato dos candidatos. 9.4.1 — A Componente Escrita incide, designadamente, sobre: organização e funcionamento das freguesias; princípios essenciais da atividade administrativa; direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas; atendimento ao público; funcionamento e procedimentos do cemitério; operações de inumação, exumação e trasladação; regras de higiene, segurança e prevenção de riscos; proteção de dados e registos administrativos; e situações práticas diretamente relacionadas com as funções. 9.4.2 — Legislação e elementos de consulta: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na redação vigente; Regulamento (UE) 2016/679 e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na parte aplicável; regulamentação do cemitério aplicável, quando existente e previamente identificada pelo Júri; e informação institucional da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga diretamente relacionada com as matérias da prova. 9.4.3 — Todos os diplomas legais são considerados na redação vigente à data da realização da prova. É permitida exclusivamente a consulta, em suporte de papel, dos diplomas legais identificados, não anotados nem comentados. Não é permitida a utilização de apontamentos, manuais, conteúdos digitais ou equipamentos eletrónicos para consulta. 9.5 — Componente Prática (CP): prova prática/simulação, individual, com a duração máxima de 30 minutos, classificada de 0 a 20 valores. A tarefa ou conjunto de tarefas é diretamente relacionado com o conteúdo funcional do posto e é realizado sem recurso a restos mortais reais, salvaguardando a segurança, a dignidade das operações cemiteriais e a igualdade de condições entre candidatos. 9.5.1 — A Componente Prática pode incluir, designadamente: preparação e organização segura de uma operação cemiterial simulada; identificação e seleção de ferramentas, equipamentos e equipamentos de proteção individual; demonstração da sequência adequada de procedimentos; identificação de riscos e adoção de medidas preventivas; execução simulada de tarefa de conservação/manutenção; e organização e acondicionamento final dos equipamentos e do local de trabalho. 9.5.2 — A Componente Prática é avaliada segundo os seguintes parâmetros e ponderações internas: a) Compreensão e preparação da tarefa — 20 %; b) Execução técnica e qualidade — 30 %; c) Segurança, utilização de EPI e prevenção de riscos — 30 %; d) Organização, conservação dos equipamentos e conclusão da tarefa — 20 %. 9.5.3 — A grelha da Componente Prática deve identificar, para cada parâmetro, os comportamentos ou níveis de desempenho correspondentes à pontuação atribuída, permitindo fundamentar individualmente a classificação. 9.6 — A distribuição concreta das questões da Componente Escrita, as respetivas cotações, a tarefa ou tarefas da Componente Prática, as instruções de execução e as grelhas detalhadas de correção/avaliação constam de instrumentos aprovados pelo Júri, sem alteração das matérias, duração, ponderações, parâmetros ou regras eliminatórias previamente publicitados. 10 — Avaliação Psicológica A AP destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais relevantes para o posto. É valorada exclusivamente através das menções Apto e Não Apto, tem caráter eliminatório e não integra quantitativamente a classificação final. 11 — Avaliação Curricular 11.1 — A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, considerando a Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação do Desempenho (AD), sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. 11.2 — Mantendo o modelo consolidado adotado nos documentos de referência, a fórmula é: AC = (HA × 35 %) + (FP × 15 %) + (EP × 40 %) + (AD × 10 %). 11.3 — Para efeitos do fator Avaliação do Desempenho (AD), são consideradas exclusivamente as classificações obtidas nos dois últimos ciclos avaliativos concluídos à data do termo do prazo de candidatura, em que o candidato tenha cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a preencher. Quando existam classificações em ambos os ciclos, AD corresponde à média aritmética simples dessas classificações. Quando o candidato apenas disponha de classificação num dos dois ciclos, por só nesse ciclo ter exercido funções idênticas às do posto, é considerada essa única classificação. Quando, por razões comprovadamente não imputáveis ao candidato, não exista avaliação do desempenho em qualquer dos dois ciclos relevantes, é atribuído ao fator AD o valor positivo de 10,00 valores. 11.4 — Os critérios de pontuação de HA, FP, EP e AD e a respetiva grelha classificativa constam da ata e anexo aprovados pelo Júri. 12 — Entrevista de Avaliação de Competências A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais ao exercício da função. É realizada com base em guião estruturado e perfil de competências previamente definidos, expressa numa escala final de 0 a 20 valores e tem ponderação de 30 % na classificação final. O sistema de valoração e a grelha constam do anexo aprovado pelo Júri. 13 — Aplicação faseada e caráter eliminatório Os métodos são aplicados de forma faseada. No percurso geral, a ordem é PC ? AP ? EAC. No percurso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, a ordem é AC ? EAC. É excluído o candidato que não compareça, obtenha classificação inferior a 9,50 valores em método ou fase quantitativos ou obtenha a menção Não Apto na AP. 14 — Classificação final Percurso geral: CF = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %). Percurso do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %). A AP não integra quantitativamente a classificação final. 15 — Prazo e apresentação das candidaturas O prazo de candidatura é de 10 dias úteis, contado nos termos legalmente aplicáveis a partir da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público. As candidaturas são apresentadas preferencialmente por via eletrónica, através do formulário disponibilizado pela entidade, para o endereço geral@jf-valongodovouga.pt, sem prejuízo de outra modalidade legalmente admitida e expressamente indicada no aviso final. 16 — Documentos de candidatura A candidatura deve ser acompanhada dos documentos estritamente necessários à comprovação dos requisitos de admissão e dos elementos relevantes para aplicação dos métodos de seleção, designadamente certificado de habilitações e, quando aplicável, curriculum vitae e declaração do serviço de origem contendo vínculo, carreira/categoria, funções exercidas e elementos necessários à AC. Para a AD, a declaração deve permitir comprovar as avaliações relativas aos dois últimos ciclos avaliativos relevantes definidos no ponto 11.3. Não é exigida, como documento geral de instrução, fotocópia do Cartão de Cidadão. 17 — Atas, parâmetros e publicitação dos resultados Os parâmetros de avaliação, ponderações, grelhas classificativas e sistemas de valoração constam das atas e anexos aprovados pelo Júri e são disponibilizados nos termos legalmente aplicáveis. A publicitação dos resultados, convocatórias, audiência dos interessados, homologação e lista unitária de ordenação final observam a Portaria n.º 233/2022 e o Código do Procedimento Administrativo. 18 — Critérios de desempate Em caso de igualdade de valoração são aplicados os critérios de preferência legalmente previstos e, se necessário, os critérios subsidiários previamente definidos pelo Júri. 19 — Igualdade e não discriminação A entidade empregadora pública promove uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação no acesso ao emprego público. 20 — Proteção de dados Os dados pessoais recolhidos no âmbito do procedimento são tratados exclusivamente para as finalidades inerentes ao recrutamento e conservados durante o prazo legalmente aplicável, com respeito pelo RGPD e demais legislação aplicável. 21 — Pessoas com deficiência Aos candidatos com deficiência comprovada é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos termos legalmente aplicáveis ao número de postos a preencher. 22 — Júri Presidente: Liliana de Fátima Fernandes dos Santos — Técnica Superior. 1.ª Vogal efetiva, que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos: Maria Magna Pereira de Figueiredo — Técnica Superior. 2.º Vogal efetivo: José Pedro dos Santos Martins — Assistente Operacional. 1.ª Vogal suplente: Maria de Fátima da Silva Freitas Duarte — Assistente Operacional. 2.º Vogal suplente: Rui Manuel de Sá da Silva Pereira — Assistente Técnico Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga datada de dia 16 de julho de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Póvoa do Espirito SantoPóvoa do Espirito Santo | Águeda | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0496). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.