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OE202608/0466 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Associação de Municípios do Alentejo Central

Beja2 vagasCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Outros
Publicada
13/08/2026
Data limite
10/09/2026

O que vais fazer

Referência A - 1 posto de trabalho assistente operacional - motoristaReferência B - 1 posto de trabalho assistente operacional - operador de manutenção industrial

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os candidatos à referência A, devem ser detentores de carta de condução da categoria C (veículos pesados de mercadorias), sendo a titularidade de carta de condução da categoria CE (veículos pesados de mercadorias com reboque) considerada fator preferencial de valorização. São igualmente admitidos candidatos que detenham apenas carta de condução da categoria C. Os candidatos devem ainda ser titulares de Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) válido para o exercício da função, de Carta de Qualificação de Motorista (CQM) e de cartão de condutor para tacógrafo; para os candidatos à referência B, os mesmos devem possuir formação e/ou experiência comprovada em trabalhos de serralharia, manutenção industrial e eletricidade. Os candidatos desta referência devem ainda possuir carta de condução da categoria B.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Largo do Almeida nº1 7940-114 Cuba/recursoshumanos@amcal.pt Contactos: 284419020 Data Publicitação: 2026-08-13 Data Limite: 2026-09-10

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Publicado em Diário da República com o Aviso n.º 20228/2026/2 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, com vista à ocupação de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira e categoria de Assistente Operacional – Motorista e Operador de Manutenção Industrial (M/F). Para os devidos efeitos torna -se público que, por deliberação tomada em reunião do Conselho Diretivo em 21/07/2026, ao abrigo dos nºs 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo 12.º da mesma portaria, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum, para contratação em funções públicas por tempo resolutivo certo, com vista à ocupação dos seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal: Referência A — 1 posto de trabalho de Assistente Operacional – Motorista; Referência B – 1 posto de trabalho de Assistente Operacional – Operador de Manutenção Industrial. 1 — Consultas prévias: 1.1 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da “Portaria” declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento na AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central para os postos de trabalho a recrutar. 1.2 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção — Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”. 2 — Âmbito de recrutamento: nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público. 3 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. 4 — Caracterização das funções a desempenhar: 4.1 — O constante no anexo à LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, para a Referência A (motorista) - condução e operação de máquinas e veículos pesados e outros veículos pesados especiais (exemplo: pás carregadoras, limpa-fossas, viaturas de recolha, transporte e movimentação de resíduos, empilhadores, retroescavadoras, multifunções), com responsabilidade de garantir a adequada utilização, abastecimento, conservação e manutenção, limpeza, parqueamento, verificação diária das condições de utilização e funcionamento dos veículos que lhe sejam adstritos. Em caso de avaria ou acidente, toma as providências necessárias com vista à regularização dessas situações para garantir a segurança de terceiros, passageiros e do próprio veículo/máquina; Para a referência B (Operador de Manutenção Industrial) - executar trabalhos de manutenção, conservação e limpeza de equipamentos, bens e instalações; reparações de pequenas avarias em equipamentos; acompanhamento de vistorias/auditorias às instalações e equipamentos; colaboração no planeamento e execução de intervenções a realizar nas áreas da inspeção, manutenção, conservação e limpeza industrial; outras funções que sejam cometidas pela Unidade de Serviços Técnicos da AMCAL nomeadamente efetuar a manutenção/lubrificação de equipamentos necessários ao seu regular funcionamento. 4.2 — A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição ao trabalhador funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 4.3 — O local de trabalho situa -se no Aterro Sanitário de Vila Ruiva, freguesia de Vila Ruiva no concelho de Cuba. 5 — Prazo de validade: o procedimento é válido para ocupação do posto de trabalho em referência e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, durante o período de dezoito meses, contados a partir da data de homologação das listas unitárias de ordenação final, de acordo com o disposto no nº6 do artigo 25.º da “Portaria”. 6 — Constituição do júri: 6.1 — Referência A: Presidente: Carlos Manuel Figueiras Carvoeiras Baiôa Monteiro, Técnico Superior da AMCAL; 1.º vogal efetivo: Rui Manuel dos Reis Carapinha, Encarregado Operacional da AMCAL, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Florin Onica, Assistente Operacional da AMCAL; 1º vogal suplente: José Manuel Rato Martins, Assistente Operacional da AMCAL; 2.º vogal suplente: Sandra Cristina Machado Margarida, Técnica Superior da AMCAL. Referência B: Presidente: Carlos Manuel Figueiras Carvoeiras Baiôa Monteiro, Técnico Superior da AMCAL; 1.º vogal efetivo: José Manuel Rato Martins, Assistente Operacional da AMCAL, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Rui Manuel dos Reis Carapinha, Encarregado Operacional da AMCAL; 1º vogal suplente: Sandra Cristina Machado Margarida, Técnica Superior da AMCAL; 2.º vogal suplente: Cristiana Maria Afonso Calhau, Assistente Técnica da AMCAL. 7 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento. 8 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 9 — Remuneração: Nos termos do artigo 38.º, da LTFP, na sua redação atual; o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento. 10 — Requisitos legais de admissão: 10.1 — Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir mencionados: a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Possuírem o nível habilitacional constante na alínea a), do n.º 1, art. 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, em sintonia com o disposto na Lei n.º 85/2009, de 17 de agosto (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes). g) Os candidatos à referência A, devem ser detentores de carta de condução da categoria C (veículos pesados de mercadorias), sendo a titularidade de carta de condução da categoria CE (veículos pesados de mercadorias com reboque) considerada fator preferencial de valorização. São igualmente admitidos candidatos que detenham apenas carta de condução da categoria C. Os candidatos devem ainda ser titulares de Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) válido para o exercício da função, de Carta de Qualificação de Motorista (CQM) e de cartão de condutor para tacógrafo; para os candidatos à referência B, os mesmos devem possuir formação e/ou experiência comprovada em trabalhos de serralharia, manutenção industrial e eletricidade. Os candidatos desta referência devem ainda possuir carta de condução da categoria B. 10.2 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11 — Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 11.1 — Apresentação das candidaturas: 11.1.1 — Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. 11.1.2 —As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor na sede da AMCAL e entregue pessoalmente no serviço de atendimento, remetido por correio eletrónico com identificação do procedimento concursal para recursoshumanos@amcal.pt ou remetido por correio registado com aviso de receção, para AMCAL — Associação de Municípios do Alentejo Central, Largo do Almeida, n.º 1, 7940 -114 Cuba. O formulário de candidatura encontra -se disponível no endereço eletrónico www.amcal.pt. 11.1.3 — O requerimento (formulário tipo) deverá ser acompanhado da seguinte documentação: • Fotocópia legível de certificadas habilitações literárias; • Fotocópia legível de certificados de formação profissional; • Fotocópia legível das cartas de condução categoria C e CE (CAM e CQM) para a referência A; Fotocópia legível da carta de condução categoria B para a referência B. • Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado. 11.1.4 — Do requerimento de candidatura deve constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deve ser acompanhado da seguinte documentação: a) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. b) Os candidatos vinculados à função pública devem anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último período, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas. c) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 10.1 do presente aviso de abertura: Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados. 11.1.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 11.1.6 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do artigo 14.º da “Portaria”. 11.1.7 — Se assim o entenderem, os candidatos podem indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados. 11.1.8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 12 — Métodos de seleção aplicáveis, ao abrigo do artigo 36.º da LTFP: 12.1 — No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados os métodos previstos para os restantes candidatos): 12.1.1 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD); 12.1.2 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; 12.2 — Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: 12.2.1 — Provas de conhecimentos (PC): Referência A: com a duração de 20 minutos, visa avaliar o conhecimento, desenvolvimento e destreza dos candidatos, assim como a sua aptidão e capacidade para o desempenho dos candidatos e que recairá na condução e realização de manobras com veículo (s) pesado(s) e equipamentos de movimentação de cargas; nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores; Referência B: Lubrificação automática e manual de pontos instalados nas linhas de tratamento de resíduos; Afinação e ajuste dos componentes de transportadores existentes nas linhas de tratamento de resíduos; Verificação e consulta de avisos/avarias em painéis de controlo dos equipamentos existentes nas instalações. 12.2.2 — Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências, comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo a classificação de Apto e Não Apto. 12.2.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 12.3 — Sistema de classificação final: 12.3.1 — Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado: CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %) 12.3.2 — Para os demais candidatos: CF= (PC x 70 %) + (EAC x 30%) 12.4 — Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam das atas de reunião dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 12.5 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou que seja considerado não apto na AP, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 12.6 — Nos termos do artigo 19.º da “Portaria” e em razão da urgência do procedimento, ou caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando -se o segundo método de seleção, e o seguinte, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço. 13 — As listas de ordenação final dos candidatos são unitárias, ainda que, nos mesmos procedimentos, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (artigos 23.º da “Portaria”). 14 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 24.º da “Portaria”. 15— Exclusão, admissão e notificação de candidatos: 15.1 — Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria. 15.2 — Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção nos termos previstos do artigo 17.º da mesma Portaria. 16 — Publicitação de listas: as listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão publicitadas, em lugar público e visível, na sede da AMCAL e disponibilizadas em www.amcal.pt. 17 — Período experimental: de 60 dias, conforme a alínea c), do n.º 1, do artigo 51.º, da LTFP, em conjugação com o ACEP. 18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 19 — Legislação aplicável: O presente concurso rege -se pelo disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, e demais legislação complementar. 20 — Nos termos do artigo 11.º, n.º 1 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da AMCAL, e em Diário da República, II série, por extrato. 30 de julho de 2026 — O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Aprovado em reunião do Conselho Diretivo em 21/07/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2CubaLargo Almeida, 1CubaBeja

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0466). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.