OE202608/0465 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Portel
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 2/09/2026
- Data limite
- 16/09/2026
O que vais fazer
Auxiliar de Serviços Gerais - Carreira e Categoria de Assistente Operacional
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Para o email: freguesia.portel@gmail.com Contactos: Tf. 266612353 Data Publicitação: 2026-09-02 Data Limite: 2026-09-16
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, N.º 155, de 12/08/2026 Descrição do Procedimento: Freguesia de Portel Aviso Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Portel de 06/07/2026, procede-se à abertura de procedimentos concursais comuns, de natureza urgente, para ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2026, desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: 1 — Número de postos de trabalho a concurso e caracterização dos postos de trabalho: Referência A: 1 posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Auxiliar de Serviços Gerais: Funções constantes no anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, competindo-lhe assegurar todas as funções inerentes ao posto de trabalho de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeadamente controlar a entrada e saída de pessoas e bens; assegurar a limpeza e conservação das instalações; conduzir viaturas ligeiras; Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar e execução de cargas e descargas; executar tarefas de arrumação, distribuição e outras não especificadas, de carácter manual e exigindo esforço físico e conhecimento práticos; zelar pelo material e equipamento à sua guarda; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão. Referência B: 1 posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Cantoneiro: Funções constantes no anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, competindo-lhe assegurar todas as funções inerentes ao posto de trabalho de Cantoneiro, nomeadamente proceder ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços; conduzir viaturas ligeiras; assegurar a manutenção dos veículos, cuidando da sua limpeza e lubrificação; recolha de lixo e equiparados; limpeza de fontanários; conservação de parques e jardins públicos; limpeza, conservação e manutenção de caminhos rurais; remoção de lixeiras e extirpação de ervas; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão. 2 — Local de trabalho: Área da Freguesia de Portel. 3 — Remuneração: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 934,99€. 4 — Requisitos de admissão: 4.1 — Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 4.2 — Outros requisitos: a) O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento; b) Os candidatos deverão ainda possuir as seguintes competências: Orientação para o Serviço Público; Orientação para os Resultados; Orientação para a Colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação; Análise Crítica e Resolução de Problemas. 4.3 – Constitui condição preferencial: a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções inerentes ao posto de trabalho a preencher. 5 — Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 6 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas: 6.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt. 6.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente, sob pena de exclusão, para o email: freguesia.portel@gmail.com, não sendo aceites candidaturas apresentadas em formato de papel. 6.3 — Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado; b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias; comprovativos da formação profissional e experiência profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata; c) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou indicação do número e data de validade do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade; d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão anexar declaração atualizada à data de abertura do presente procedimento, emitida pelo serviço público de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa e qualitativa dos dois últimos ciclos avaliativos; e) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais. 7 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 8 — Métodos de seleção: Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e atendendo à previsível afluência de candidatos ao presente procedimento concursal, às condições técnicas e logísticas necessárias à aplicação dos métodos de seleção, à necessidade de assegurar com celeridade o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, bem como evitar a realização de métodos de seleção e avaliações manifestamente desnecessárias a um elevado número de candidatos, o procedimento poderá decorrer com recurso à utilização faseada dos métodos de seleção. Caso tal se revele necessário, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento concursal, sendo o segundo método de seleção aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, convocados por conjuntos sucessivos de 6 (seis) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento. Em situação de igualdade de classificação, os candidatos empatados serão incluídos no mesmo conjunto de convocação para aplicação do método de seleção seguinte. Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, senão os afastarem por escrito, exercendo a opção pelos métodos Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica conforme o disposto no n.º 3 do art.º 36.º, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 8.1 — Prova de Conhecimentos Referência A e Referência B: A Prova de Conhecimentos (PC), oral, terá a duração mínima de 15 minutos e máxima de 30 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais do candidato e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de funções a concurso, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e versa sobre as seguintes matérias: Referência A – Auxiliar de Serviços Gerais: A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos e competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de colaborar em diferentes tarefas de apoio, nomeadamente controlar a entrada e saída de pessoas e bens; assegurar a limpeza e conservação das instalações; conduzir viaturas ligeiras; Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar e execução de cargas e descargas; executar tarefas de arrumação, distribuição e outras não especificadas, de carácter manual e exigindo esforço físico e conhecimento práticos; zelar pelo material e equipamento à sua guarda; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; outras tarefas relacionadas com o posto de trabalho a concurso, através de exemplos de situações reais. Referência B - Cantoneiro: A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos nas áreas técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, nomeadamente proceder ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços; conduzir viaturas ligeiras; assegurar a manutenção dos veículos, cuidando da sua limpeza e lubrificação; recolha de lixo e equiparados; limpeza de fontanários; conservação de parques e jardins públicos; limpeza, conservação e manutenção de caminhos rurais; remoção de lixeiras e extirpação de ervas; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; outras tarefas relacionadas com o posto de trabalho a concurso, através de exemplos de situações reais. 8.2 — A Avaliação Psicológica (AP), aplicada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, nomeadamente: Orientação para o Serviço Público; Orientação para os Resultados; Orientação para a Colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação; Análise Crítica e Resolução de Problemas. Será valorada através das menções classificativas de apto e não apto. 8.3 — A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida. 8.4 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 8.5 — Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos: CF=(PC x 100%); AP (Apto e Não Apto) Ou CF=(AC x 70%) + (EAC x 30%) em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 9 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento. 10 — Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, de acordo com os seguintes critérios de preferência: a) Valoração da experiência profissional (EP) efetiva no desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho na Freguesia de Portel; b) Residência na área do Município de Portel; c) Preferência pelo candidato de menor idade. 11 — Composição do Júri: Referência A e Referência B: Presidente: Francisco Manuel Mareco Grave, Chefe de Unidade Municipal de Gestão de Resíduos e Qualidade da Água, do Município de Portel. Vogais efetivos: João Paulo Rendeiro Caeiro, Técnico Superior, do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Ana Delfina Nisa Arraiano, Assistente Técnica, da Freguesia de Portel. Vogais suplentes: Mauro José Veladas Patinho, Encarregado Geral Operacional, do Município de Portel; e Ana Cristina Vital Chaurilha, Assistente Técnica, da Freguesia de Portel. 12 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na Sede da Freguesia de Portel. 13 — As notificações dos candidatos serão efetuadas por correio eletrónico. 14 — As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas no placard das instalações desta Junta de Freguesia. 15 — Prazo de validade — Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16 — Legislação aplicável: LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 17 — Quanto às reservas de recrutamento não existem reservas de recrutamento na autarquia e a DGAEP – Direção Geral da Administração e do Emprego Público não promoveu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ERC. 18 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 19 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, por publicação integral, após a publicação, no Diário da República (por extrato), sendo também afixado na Sede da Junta de Freguesia de Portel. 20 — Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Freguesia de Portel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21 – A Freguesia de Portel informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal e que o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Portel, aos 4 de agosto de 2026. A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Salomé Pereira Moedas Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Junta de Freguesia de 06/07/2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortelRua do Espirito Santo,.4 | Portel | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0465). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.