OE202608/0449 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Câmara Municipal da Amadora
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III · Curso Técnico-Profissional na área de design gráfico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 13/08/2026
- Data limite
- 27/08/2026
O que vais fazer
Funções específicas de Assistente Técnico (na área de design gráfico): Estudo, desenvolvimento e criação de layout para diversos materiais gráficos referentes a projetos municipais, paginação de livros, conceção de catálogos e revistas, mupis, cartazes de pequeno e grande formato, flyers, desdobráveis, folhetos, anúncios, criação de logótipos, criação e adaptação de imagens para a web e redes sociais, entre outros nesta área. 4.3 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III Descrição da Habilitação Literária: Curso Técnico-Profissional na área de design gráfico) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: De acordo com o nº 2, do art.º 34ª da LTFP, excecionalmente serão, ainda, admitidos candidatos que possuam o 12º ano de escolaridade e detenham comprovadamente 1 ano de experiência profissional na área de design gráfico. Outros Requisitos: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão): a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Possuírem a habilitação académica exigida: Habilitação académica – 12.º ano de escolaridade na área de design gráfico (Curso Técnico-Profissional na área de design gráfico) -De acordo com o nº 2, do art.º 34ª da LTFP, excecionalmente serão, ainda, admitidos candidatos que possuam o 12º ano de escolaridade e detenham comprovadamente 1 ano de experiência profissional na área de design gráfico. - Não será aceite como requisito de substituição das habilitações a posse da licenciatura na área.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt Contactos: 214369023 Data Publicitação: 2026-08-13 Data Limite: 2026-08-27
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 156, II.ª série, de 13 de agosto de 2026 Descrição do Procedimento: AVISO Por delegação de competências do Presidente da Câmara conferida por delegação de competências do Presidente da Câmara conferida pelos Despachos n.º 31/P/2025 de 20 de novembro e n.º 45/P/2025 de 29 de dezembro e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada 06.05.2026, foi autorizado por meu despacho, datado de 13.05.2026, a abertura do presente procedimento concursal, visando a ocupação de um posto de trabalho, na carreira de Assistente Técnico (na área de design gráfico). 1 – Consultas prévias: 1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022 de 09.09, (doravante designada “Portaria”), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Assistente Técnico (na área de design gráfico). 1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”. 1.3 – Nos termos do n.º 4 do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 2 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. 3 - Constituição do júri: Presidente: Chefe do Gabinete de Imprensa e Relações-Públicas, Paula Maria da Silva Maçaneiro; 1.º vogal efetivo, Assistente Técnico, Paulo Augusto Cardoso Marques Caldeira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Anabela Cristina D’Oliveira Galvão; 1.ª vogal suplente: Assistente Técnica, Sofia Isabel Guedes Guerra; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins. 4 - Conteúdo funcional no âmbito categoria/carreira de Assistente Técnico: 4.1- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços municipais - Grau de complexidade funcional 2 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de 20/06). 4.2 - Funções específicas de Assistente Técnico (na área de design gráfico): Estudo, desenvolvimento e criação de layout para diversos materiais gráficos referentes a projetos municipais, paginação de livros, conceção de catálogos e revistas, mupis, cartazes de pequeno e grande formato, flyers, desdobráveis, folhetos, anúncios, criação de logótipos, criação e adaptação de imagens para a web e redes sociais, entre outros nesta área. 4.3 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 5 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º, da “Portaria”. 6 – Habilitação académica: 12.º ano de escolaridade na área de design gráfico (Curso Técnico-Profissional na área de design gráfico) 6.1 - De acordo com o nº 2, do art.º 34ª da LTFP, excecionalmente serão, ainda, admitidos candidatos que possuam o 12º ano de escolaridade e detenham comprovadamente 1 ano de experiência profissional na área de design gráfico. 6.2 - Não será aceite como requisito de substituição das habilitações a posse da licenciatura na área. 6.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. 7 – Local de trabalho: Gabinete de Imprensa e Relações-Públicas ou outro determinado pela Autarquia na área do Município da Amadora. 8 – Remuneração: Nos termos do artigo 38.º, da LTFP, e da alínea e) do n.º 3 do art.º 11 da “Portaria”, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal/contrato é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 7º, da categoria de Assistente técnico, da carreira de Assistente técnico, prevista na revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026 de 30 de janeiro (a propor no âmbito da negociação) de 1.035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), respeitando-se as regras previstas na legislação, no Orçamento de Estado. 9 – Requisitos legais de admissão: 9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão): a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 ou no n.º 6.1 do aviso. 9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 - Apresentação das candidaturas: 10.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do extrato do presente aviso no Diário da República. 10.2 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt, onde deve ser inserida toda a informação pedida bem como os respetivos documentos em formato PDF. 10.3 - O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados no formulário de candidatura, especialmente o endereço de correio eletrónico, se encontram integralmente corretos, considerando que neste procedimento as comunicações se realizarão por correio eletrónico, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. Em caso de posterior alteração de algum contacto do candidato, tem de garantir a respetiva atualização no âmbito do presente procedimento. 10.4 – Além do preenchimento obrigatório dos dados do candidato, devem ser inseridos os seguintes documentos em formato PDF: a) Documento comprovativo da posse dos requisitos previstos na alínea f), do n.º 9.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de comprovativos do certificado de habilitações e de comprovativo de experiência profissional conforme consta no n.º 6.1 do aviso. b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado; c) Apenas os candidatos mencionados no n.º 11.1 do presente aviso devem juntar comprovativos da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados na Avaliação Curricular; d) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão; e) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas. 10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 10.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da “Portaria”. 11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º, da LTFP, e pelo artigo 17.º e artigo 18.º, da “Portaria”, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 11.1 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos): 11.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. 11.1.2 – Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 11.2 – Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: 11.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.): visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 11.2.1.1 – As provas de conhecimentos terão carácter prático com a duração de 30 minutos. O candidato deverá estar habilitado a trabalhar em ambiente Macintosh, nomeadamente com o seguinte software: Ilustrator, Indesign e Photoshop. A Câmara Municipal da Amadora disponibilizará o equipamento necessário para a realização da prova. 11.2.1.1.1 – O programa da prova de conhecimentos será o seguinte: O candidato deverá criar um cartão de visita e um cartaz A4 a partir dos elementos fornecidos. Parte I: Execução de um cartaz A4 Parte II: Execução de um cartão de visita Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Capítulo II Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Capítulo II Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Capítulo II Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Capítulo II 11.2.1.2 – A classificação das provas de conhecimentos será efetuada de acordo com os fatores de avaliação, constantes na Ata de Reunião Prévia, numa escala de 0 a 20 valores. 11.2.2 – Avaliação Psicológica (A.P.): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 11.3 - Sistema de classificação final: 11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado: C.F. = (A.C. x 70%) + (E.A.C. x 30%) 11.3.2 - Para os demais candidatos: C.F. = (P.C. x 100%) Avaliação Psicológica: Apto/Não Apto 11.3.3 - Sendo para ambos: C. F. = Classificação Final A.C. = Avaliação Curricular E.A.C = Entrevista de Avaliação de Competências P.C. = Provas de Conhecimentos A.P. = Avaliação Psicológica 11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C., A.P. e E.A.C., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal disponível em na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt. 11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 11.6 – Nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 19.º da “Portaria” poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço. 11.7 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (n.º 2 do art.º 23 da “Portaria”). 12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da “Portaria”. Subsistindo o empate, serão aplicados os seguintes critérios: Residência no concelho da Amadora e Menor idade. 13 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º, da “Portaria”. 14 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt. 15 – Período experimental: de 120 dias, conforme a alínea a), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor. 16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 17- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). 1 de julho de 2026, o Vereador responsável pela área de Recursos Humanos Luís Filipe Moutinho Lopes Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não carece
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | AmadoraAv. Movimento das Forças | Amadora | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0449). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.