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OE202608/0440 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Penha Longa

Segurança e Protecção CivilPorto5 vagasCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Outros
Publicada
12/08/2026
Data limite
26/08/2026

O que vais fazer

Procedimento organizado por três referências. Ref.ª A — 2 postos de Assistente Operacional, área funcional de Cozinha, em regime de tempo completo de 35 horas semanais/7 horas diárias, abrangendo preparação, confeção e distribuição de refeições, preparação e acondicionamento de alimentos, apoio à receção e armazenamento de géneros alimentícios, limpeza e higienização de utensílios, equipamentos e espaços de cozinha/refeitório e cumprimento das regras de higiene e segurança alimentar. Ref.ª B — 1 posto de Assistente Operacional, área funcional de Auxiliar de Cuidados de Crianças, em regime de 35 horas semanais/7 horas diárias. Ref.ª C — 2 postos de Assistente Operacional, área funcional de Auxiliar de Cuidados de Crianças, em regime de tempo parcial de 25 horas semanais/5 horas diárias. As Ref.ª B e C compreendem funções de acolhimento, acompanhamento, vigilância e apoio às crianças, apoio na alimentação, higiene, conforto e bem-estar, acompanhamento em recreios, refeições, entradas e saídas, preparação e organização de espaços e materiais e demais tarefas funcionalmente afins ou complementares.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@jf-penhalonga.pt Contactos: 255581641 Data Publicitação: 2026-08-12 Data Limite: 2026-08-26

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1. Abertura do procedimento 1.1 - Nos termos dos artigos 30.º, 33.º, 36.º e 56.º a 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual, e demais legislação aplicável, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Penha Longa de 11 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o Procedimento Concursal Comum n.º 2/2026, organizado por três referências, para constituição de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. 2. Referências e postos de trabalho Ref.ª A - 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de Cozinha, em regime de tempo completo, 35 horas semanais / 7 horas diárias. Ref.ª B - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de Auxiliar de Cuidados de Crianças, em regime de tempo completo, 35 horas semanais / 7 horas diárias. Ref.ª C - 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de Auxiliar de Cuidados de Crianças, em regime de tempo parcial, 25 horas semanais / 5 horas diárias. Os candidatos podem concorrer a uma ou mais das três referências, devendo identificar expressamente as referências pretendidas no formulário de candidatura. A avaliação e a ordenação são efetuadas autonomamente por referência. 3. Publicitação 3.1 - O aviso de abertura é publicitado nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional da Freguesia, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 3.2 - A Ata n.º 1 do júri, contendo os parâmetros, ponderações, grelhas classificativas e sistema de valoração, é disponibilizada no sítio institucional da Freguesia na mesma data da publicitação do aviso de abertura. 4. Título jurídico e pressupostos 4.1 - As funções são exercidas no âmbito das competências em matéria de educação delegadas pelo Município do Marco de Canaveses à Freguesia de Penha Longa, através do contrato interadministrativo aplicável. 4.2 - Os cinco postos encontram-se previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia para 2026, existe dotação orçamental adequada e não existe reserva de recrutamento interna válida para postos idênticos. 5. Fundamento do termo 5.1 - O recurso ao vínculo a termo resolutivo certo assenta na necessidade urgente de funcionamento, de natureza temporária e temporalmente delimitada ao ano letivo 2026/2027, decorrente da necessidade de assegurar, entre 15/09/2026 e 30/06/2027 (datas previstas), os serviços de confeção/apoio às refeições escolares e de apoio e acompanhamento de crianças nos estabelecimentos abrangidos pelas competências delegadas à Freguesia. 5.2 - O enquadramento jurídico proposto é o artigo 57.º, n.º 1, alínea e), da LTFP. Nos termos do artigo 60.º, n.º 3, da LTFP, o contrato fundado nesta disposição não pode exceder um ano, incluindo renovações. 5.3 - Nos termos do artigo 58.º da LTFP, o contrato deve indicar expressamente os factos que integram o motivo justificativo do termo e estabelecer a relação entre esses factos e o período contratual fixado. 6. Legislação aplicável Ao procedimento são aplicáveis, designadamente, a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na redação atual; a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; o Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual; a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual; o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na redação atual; o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; a Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação atual; o Regulamento (UE) 2016/679 e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; e a legislação remuneratória em vigor em 2026. 7. Caracterização da Ref.ª A - Cozinha 7.1 - Número de postos: 2. 7.2 - Carreira/categoria: Assistente Operacional / Assistente Operacional; grau de complexidade funcional 1. 7.3 - Regime: tempo completo, 35 horas semanais, correspondentes a 7 horas diárias. 7.4 - Período contratual: 15/09/2026 a 30/06/2027 (datas previstas). 7.5 - Local de trabalho: estabelecimento(s) de educação abrangido(s) pelas competências delegadas à Freguesia de Penha Longa e demais locais diretamente inerentes ao serviço. 7.6 - Conteúdo funcional: Exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas no grau de complexidade funcional 1, designadamente: preparação, confeção e empratamento/distribuição de refeições de acordo com as orientações e ementas definidas; preparação e acondicionamento de alimentos; apoio à receção, conferência e armazenamento de géneros alimentícios; controlo elementar das condições de conservação, prazos e organização dos produtos; limpeza, lavagem e higienização de utensílios, equipamentos, superfícies e espaços da cozinha/refeitório; cumprimento das boas práticas de higiene e segurança alimentar, prevenção de contaminações e gestão de alergénios de acordo com as instruções aplicáveis; recolha e acondicionamento de resíduos; apoio à organização do refeitório e serviço de refeições; utilização e conservação adequada dos equipamentos; cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho; e execução de outras tarefas funcionalmente afins ou complementares compatíveis com a carreira e categoria. 8. Caracterização das Ref.ª B e Ref.ª C - Auxiliar de Cuidados de Crianças 8.1 - Ref.ª B: 1 posto, em regime de tempo completo, 35 horas semanais, correspondentes a 7 horas diárias. 8.2 - Ref.ª C: 2 postos, em regime de tempo parcial, 25 horas semanais, correspondentes a 5 horas diárias. 8.3 - Carreira/categoria: Assistente Operacional / Assistente Operacional; grau de complexidade funcional 1. 8.4 - Período contratual para ambas as referências: 15/09/2026 a 30/06/2027 (datas previstas). 8.5 - Local de trabalho: estabelecimento(s) de educação abrangido(s) pelas competências delegadas à Freguesia de Penha Longa e demais locais diretamente inerentes ao serviço. 8.6 - Conteúdo funcional: Exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas no grau de complexidade funcional 1, designadamente: acolhimento, acompanhamento, vigilância e apoio às crianças nos períodos e atividades abrangidos pelo serviço; apoio na alimentação, higiene, conforto e bem-estar; acompanhamento nos recreios, refeições, entradas, saídas e deslocações; apoio à preparação e organização dos espaços e materiais; limpeza e higienização dos espaços utilizados pelas crianças quando integrada no serviço; apoio às atividades educativas e de animação sob orientação dos responsáveis pedagógicos; identificação e comunicação de situações de risco, doença, acidente ou alteração relevante do estado da criança; cumprimento das orientações de segurança, proteção de menores e confidencialidade; colaboração no controlo de acessos e entrega segura das crianças às pessoas autorizadas, quando aplicável; e execução de outras tarefas funcionalmente afins ou complementares compatíveis com a carreira e categoria. 9. Remuneração 9.1 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 934,99 € mensais em 2026 para o período normal de trabalho a tempo completo. 9.2 - Ref.ª A e Ref.ª B: valor mensal de referência de 934,99 €, correspondente a tempo completo, sem prejuízo do regime legal aplicável e de eventual atualização. 9.3 - Ref.ª C: em regime de 25 horas semanais face ao período de referência de 35 horas, o valor mensal proporcional de referência corresponde a 667,85 €, sem prejuízo do regime legal aplicável e de eventual atualização. 10. Âmbito do recrutamento 10.1 - Por deliberação da Junta de Freguesia de Penha Longa de 11 de julho de 2026, foi autorizado, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o recrutamento de candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído. 10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria de Assistente Operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem no mapa de pessoal da Freguesia de Penha Longa posto de trabalho idêntico ao posto para cuja referência se candidatam. 11. Requisitos de admissão 11.1 - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos gerais de admissão a vínculo de emprego público previstos no artigo 17.º da LTFP. 11.2 - Nível habilitacional para as três referências: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade e o regime legal aplicável ao candidato, correspondente ao grau de complexidade funcional 1. 11.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11.4 - Não é exigida área específica de formação escolar. A formação profissional relevante é considerada na Avaliação Curricular nos termos definidos pelo júri. 12. Prazo e forma de candidatura 12.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público. 12.2 - A candidatura é apresentada por via eletrónica, mediante formulário próprio disponibilizado pela Freguesia, remetido para geral@jf-penhalonga.pt, acompanhado dos documentos exigidos. 12.3 - O assunto do email deve indicar “Procedimento Concursal n.º 2/2026 - Assistente Operacional” e a(s) referência(s) pretendida(s), designadamente Ref.ª A, Ref.ª B, Ref.ª C ou a combinação das referências a que o candidato concorra. 12.4 - Em caso de impossibilidade ou inadequação do meio eletrónico, admite-se igualmente a apresentação da candidatura em suporte de papel, mediante entrega presencial na sede da Freguesia ou remessa por correio registado, nos termos do artigo 13.º, n.os 1 e 3, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo. 12.5 - Cada candidato deve identificar expressamente no formulário a(s) referência(s) a que se candidata. 13. Documentos de candidatura ? formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado; ? curriculum vitae atualizado, datado e assinado; ? documento comprovativo da habilitação escolar exigida; ? documentos comprovativos da formação profissional relevante, com indicação do conteúdo e duração; ? documentos comprovativos da experiência profissional relevante, com indicação das funções e respetivos períodos de exercício; ? para candidatos com vínculo de emprego público, declaração atualizada do órgão ou serviço de origem contendo a modalidade do vínculo, carreira, categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções e elementos de avaliação do desempenho necessários à Avaliação Curricular. 13.2 - O júri pode solicitar esclarecimentos ou elementos complementares necessários à correta apreciação da candidatura, nos termos legalmente previstos. 13.3 - As falsas declarações determinam a exclusão do procedimento, sem prejuízo das responsabilidades legalmente aplicáveis. 14. Método de seleção 14.1 - Ao abrigo do artigo 36.º, n.º 6, da LTFP, é aplicado como único método de seleção, para as três referências, a Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 100 %. 14.2 - Ref.ª A: AC = (HA × 15 %) + (FP × 25 %) + (EP × 50 %) + (AD × 10 %). 14.3 - Ref.ª B e Ref.ª C: AC = (HA × 15 %) + (FP × 20 %) + (EP × 55 %) + (AD × 10 %). 14.4 - HA = Habilitação Académica ou nível de qualificação; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho. 14.5 - Os critérios detalhados de valoração constam da Ata n.º 1 do júri, publicitada no sítio institucional da Freguesia na mesma data da abertura do procedimento. 14.6 - É excluído da respetiva referência o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022. 15. Ordenação e desempate 15.1 - É elaborada uma lista unitária de ordenação final autónoma para cada referência, por ordem decrescente da classificação obtida, expressa até às centésimas. 15.2 - Em caso de igualdade aplicam-se as preferências legalmente previstas no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 e, quando aplicável, no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 15.3 - Subsistindo a igualdade, aplicam-se sucessivamente: maior classificação em EP; maior classificação em FP; maior classificação em HA; primazia da data e hora de submissão válida da candidatura. 16. Proteção de menores e registo criminal 16.1 - Sempre que o exercício das funções implique contacto regular com menores, a entidade recrutadora exige ao candidato selecionado a apresentação de certificado de registo criminal adequado a essa finalidade e pondera a respetiva informação na aferição da idoneidade, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação atual. 16.2 - Após o recrutamento, mantém-se a obrigação anual prevista na mesma disposição legal enquanto subsistir o exercício de funções com contacto regular com menores. 17. Candidatos com deficiência Em cada uma das três referências, por estar em causa o preenchimento de um ou dois postos de trabalho, não é fixado lugar reservado. O candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, beneficia de preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 18. Júri Presidente do júri: Manuel António Teixeira da Silva. 1.º vogal efetivo: Bruno Miguel Pereira Carneiro, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.ª vogal efetiva: Alice Mariana Leitão da Silva. 1.º vogal suplente: Ângela Sofia dos Santos Correia. 2.º vogal suplente: Marisa De Lurdes Nogueira Caetano. 19. Resultados, audiência e homologação 19.1 - Os resultados e as notificações são efetuados nos termos da Portaria n.º 233/2022, preferencialmente por plataforma eletrónica ou correio eletrónico. 19.2 - Havendo candidatos a excluir, é assegurada a audiência dos interessados nos termos legais. 19.3 - As listas unitárias de ordenação final de cada referência são submetidas a homologação da entidade legalmente competente e posteriormente publicitadas nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022. 20. Proteção de dados Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para as finalidades do procedimento concursal e da constituição dos vínculos de emprego público, observando o Regulamento (UE) 2016/679, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável. 21. Contactos Freguesia de Penha Longa - Rua Dr. José Fernando Vasconcelos, 74, 4625-348 Penha Longa. Telefone: 255 581 641. Correio eletrónico: geral@jf-penhalonga.pt. Sítio institucional: www.jf-penhalonga.pt. 22. Disposição final Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso aplicam-se as disposições legais e regulamentares em vigor relativas ao procedimento concursal e ao vínculo de emprego público. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Junta de Freguesia de Penha Longa, de 11 de julho de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
5Penha LongaRua Dr. José Fernando Vasconcelos, 74Marco de CanavesesPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0440). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.