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OE202608/0352 · Concurso Externo

Estagiario

Câmara Municipal de Albufeira

Faro17 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Policia Municipal
Categoria
Estagiario
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Não Revistas
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
11/08/2026
Data limite
26/08/2026

O que vais fazer

Fiscaliza o cumprimento das normas regulamentares municipais; Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência da aplicação ou de fiscalização caiba ao município; Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais. Exercem também funções nos seguintes domínios: Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal. Os órgãos de polícia municipal tem competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por fatos estritamente conexos com violação da lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas. Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade previstos nos n.ºs 1 e 2, os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia competente. É vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: Requisitos especiais: Ser detentor dos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, nomeadamente: a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente; b) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas; c) Não ter altura inferior a: sexo feminino — 1,60 m; sexo masculino — 1,65 m (que será confirmado no âmbito do exame médico). 7.2 — Titularidade de documento válido que habilite a condução de veículos ligeiros de passageiros (Categoria B).

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-albufeira.pt Contactos: 289599517 / 289570710 Data Publicitação: 2026-08-11 Data Limite: 2026-08-26

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República nº 154, de 11/08/2026, Aviso nº19800/2026/2 Descrição do Procedimento: Concurso externo de ingresso, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dezassete postos de trabalho, na carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe (Ingresso para estágio) 1 Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98,de 17 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 29 de junho de 2026, se encontra aberto, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dezassete postos de trabalho, na carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Albufeira. 2- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta. 3- Local de trabalho – O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira. 4- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Fiscaliza o cumprimento das normas regulamentares municipais; Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência da aplicação ou de fiscalização caiba ao município; Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais. Exercem também funções nos seguintes domínios: Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal. Os órgãos de polícia municipal tem competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por fatos estritamente conexos com violação da lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas. Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade previstos nos n.ºs 1 e 2, os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia competente. É vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal. 5- O posicionamento remuneratório corresponde à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório no valor de 934,99 €, constituindo a posição de referência a Base Remuneratória da Administração Pública, durante o período de estágio e, logo após o provimento no lugar de Agente Municipal de 2.ª classe, de 1035,63 €, resultante do previsto no mapa 1, anexo II do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março com a atualização dada pelo Decreto-Lei n.º 6/2024, de 5 de janeiro. 6- Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no artigo 17.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, até à data limite de apresentação da candidatura, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.1 — Requisitos especiais: Ser detentor dos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, nomeadamente: a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente; b) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas; c) Não ter altura inferior a: sexo feminino — 1,60 m; sexo masculino — 1,65 m (que será confirmado no âmbito do exame médico). 7.2 — Titularidade de documento válido que habilite a condução de veículos ligeiros de passageiros (Categoria B). — O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data-limite de apresentação da candidatura. 8- Tendo em consideração os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 29 de junho de 2026. 9- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10- Formalização das Candidaturas: 10.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 11, que se lhes apliquem. 10.2 – Nos termos do disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Albufeira - https://recrutamento.cm-albufeira.pt. 10.3 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja a plataforma supra indicada. 11- Na formalização das candidaturas na plataforma online é obrigatória a anexação da seguinte documentação (em formato PDF ou JPEG): a) Documento idóneo e legível comprovativo da posse da escolaridade mínima obrigatória, sob pena de exclusão; - Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão comprovar a posse da equivalência ou reconhecimento das referidas habilitações, conforme previsto pela legislação Portuguesa aplicável; b) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, assim como a menção obtida no SIADAP relativa ao último biénio, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar; - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Albufeira, estão dispensados da apresentação da declaração; c) Sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, os candidatos deverão apresentar currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas. 12- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 13- Métodos de seleção: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e com os n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, e de acordo com a ata de critérios de 09/07/2026: a) Exame Psicológico de Seleção (EPisS)— Visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal, será classificado, conforme previsto no n.º 2 do artigo 26º do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de julho, com as seguintes menções qualitativas e quantitativas de “Favorável preferencialmente”, "Bastante favorável", “Favorável”, “Com reservas” e "Não favorável”, correspondendo-lhes as classificações de 20,16, 12, 8 e 4, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção "Favorável". b) Exame Médico de Seleção (EMS)— Visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função da carreira de polícia municipal, sendo classificado com as menções de "Apto" ou "Não Apto", tendo por base a Tabela de Inaptidões, constante no Anexo I, da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, sendo considerada inaptidão entre outras causas, ter altura inferior a: Sexo masculino — 1,65 m; Sexo feminino — 1,60 m. c) Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PC) — Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, revestirá a forma escrita, será composta por quarenta (40) perguntas fechadas de escolha múltipla e terá a duração total de noventa minutos, com tolerância de vinte minutos, realizada de forma individual e com consulta de legislação não anotada, e incidindo sobre os temas: Regime Jurídico das Autarquias Locais — Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão; Lei-quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais — Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua atual versão; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual versão; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual versão; Regime Geral das Contraordenações — Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual versão; Regime e forma de criação das Polícias Municipais — Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na sua atual versão, e Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro; Direitos e Deveres dos Agentes de Polícia Municipal — Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, na sua atual versão; Das Carreiras de Pessoal de Polícia Municipal — Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, Capitulo IV e os seus Anexos ii, iii e iv; Código da Estrada — Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação. d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, terá a duração aproximada de 30 minutos, e avaliará os seguintes parâmetros, constantes na Portaria 247–B/2000, de 8 de maio: A postura física e comportamental; A capacidade de expressão verbal; A sociabilidade; O espírito crítico e a maturidade do candidato. A classificação de cada um dos parâmetros será expressa nas seguintes menções qualitativas e respetivas pontuações: Excelente — 5 valores; Muito Bom — 4 valores; Bom — 3 Valores; Suficiente 2,5 valores; Insuficiente — 2 valores, Fraco 1 Valor; Muito Fraco — O valores. Os métodos de seleção a utilizar serão aplicados pela seguinte ordem: 1º Exame Psicológico de Seleção (EPisS); 2º Exame Médico de Seleção (EMS); 3º Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PC); 4º Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 12 — Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos conjugados dos artigos 19.º, 26º e 36.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. 13 — A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de O a 20 valores: OF = (EPsiS+ PC + 2EPS)/4 17 - Composição do júri: Presidente do Júri — Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro, Técnica Superior; 1.ª Vogal efetiva — Rossana Soraia Timóteo Caldeira, Técnica Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo — Filipe Alexandre Elias Dores Carneiro, Agente Graduado Principal; 1.ª Vogal suplente — Sandra Lúcia Rodrigues Coelho Adão, Agente Graduado Principal 2.º Vogal suplente — Pedro Miguel Henriques Francisco, Agente Graduado Principal. 18- Assistirá ao júri acima indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra, bem como das informações que considere relevantes para o procedimento, desde que os mesmos não sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas. 19 - Nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados. 20 – Para efeitos de notificação dos(as) candidatos(as) será utilizado o correio eletrónico constante no formulário eletrónico da candidatura. 21 – As listas dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final, serão divulgadas na Plataforma de Recrutamento (Procedimentos Concursais a decorrer) disponível no endereço eletrónico https://recrutamento.cm-albufeira.pt. 22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 10/11/2025. 11 de agosto de 2026, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cristina Corado Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 29 de junho de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
17Rua do MunicípioAlbufeiraFaro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0352). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.