OE202608/0335 · Procedimento Concursal Comum
Professor adjunto
Instituto Politécnico de Lisboa
Resumo
- Carreira
- Docente do ensino superior politécnico
- Categoria
- Professor adjunto
- Habilitações
- Doutoramento · Detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 11/08/2026
- Data limite
- 22/09/2026
O que vais fazer
O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos de admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: nrh@estc.ipl.pt Contactos: 21 498 9400 Data Publicitação: 2026-08-11 Data Limite: 2026-09-22
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR, sítio da Internet da Universidade Politécnica de Lisboa e da ESTC e site da EURAXESS. Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL de 26 de junho de 2026, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 30º.º do Despacho Normativo n.º 5/2025 de 10 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2026 da Escola Superior de Teatro e Cinema do IPL. 1. Tipo de Concurso — Concurso Documental. 2. Categoria — Professor Adjunto. 3. Área Científica — Som. 4. Validade do concurso — O concurso cessa com a ocupação da vaga constante no Edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho nº1979/2010, de 28 de janeiro. 5. Conteúdo funcional — O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP. 6. Modalidade de relação jurídica aplicável — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP. 7. Requisitos de admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso. 8. Candidaturas — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: nrh@estc.ipl.pt 9. Elementos a constar do requerimento — Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico com indicação da respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e indicação do número do Diário da República que publicita o presente Edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados. 10. Instrução do processo de candidatura — Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos: a) Cópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas); b) Certificado do registo criminal; c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão; d) Boletim de vacinação obrigatória, devidamente atualizado; e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7. deste Edital; f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em formato PDF; g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em formato PDF; h) Lista completa da documentação apresentada. 10.1 Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar a entrega de elementos complementares à informação constante no curriculum apresentado. 11. Dispensa de entrega de documentos – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas. 12. Elementos do curriculum vitae — Do curriculum vitae deverão constar: a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos); b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos; c) Formação e experiência profissional; d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados das ações); e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos); f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) — devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos; g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso; 13. O curriculum vitae apresentado deve estar obrigatoriamente organizado de acordo com a estrutura, ordem e numeração dos critérios de seleção, seriação e classificação constantes no número 14. deste Edital, sendo que a não conformidade com estes requisitos implica a não consideração dos elementos a valorar. O mesmo deverá ainda: a) Estar devidamente datado e assinado; b) Apresentar-se sob a forma de índice numerado de cada atividade correspondente a cada um dos critérios, cronologicamente ordenados, do mais recente para o mais antigo; c) Fazer corresponder a cada atividade ordenada e numerada o respetivo comprovativo, de modo a permitir a sua correta e efetiva identificação e comprovação. 14. Critérios de seleção e ordenação dos candidatos — Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o júri, em reunião preliminar de 24 de julho de 2026 aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos: a) Avaliação do desempenho técnico-Científico e/ou profissional na área (45%) – DTCP a1. Experiência Técnico-Científica e Profissional na área para que é aberto o concurso (20). a2. Participação em projetos de investigação, inovação científica e/ou criação cultural e artística na área do concurso (10). a3. Produção e publicação científica e/ou artística relevante, na área do concurso, e outras produções de carácter científico, técnico e artístico em áreas afins (7). a4. Orientação, arguição e participação em júris de dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio na área para que é aberto o concurso (3). a5. Atividades de extensão científica e artística (comunicações, participação em eventos artísticos, serviços à comunidade e desenvolvimento de projetos com outras entidades da comunidade), relevantes para a área em que é aberto o concurso (5). b) Avaliação da componente pedagógica na área (40%) – ACP b1. Experiência de docência comprovada, no ensino superior, de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (15). b2. Acompanhamento e orientação de processos de produção e pós-produção de som e música para cinema, e supervisão de estágios curriculares no ensino superior, na área para que é aberto o concurso (10). b3. Responsabilidade por unidades curriculares lecionadas (tipologia e diversidade), no ensino superior, e supervisão de atividades pedagógicas relacionadas com a área do concurso (5). b4. Materiais pedagógicos exemplificativos, produzidos no âmbito das matérias da área para que é aberto o concurso (4). b5. Participação em júris de concursos, painéis de avaliação, grupos e/ou comissões de carácter pedagógico-científico (3). b6. Outras atividades pedagógicas na área ou áreas afins (3). c) Avaliação de outras atividades relevantes para a Instituição de Ensino Superior (15%) – OA c1. Desempenho de cargos e participação em órgãos e atividades de gestão na área ou em áreas afins (5). c2. Participação em comissões de trabalho institucionais e desempenho de cargos e tarefas temporárias atribuídas (5). c3. Participação noutras atividades relevantes para a missão da instituição, nomeadamente a colaboração com a sociedade civil e a dinamização cultural e artística (5). Classificação Final = (ADTCP 45%) + (ACP 40%) + (AOA 15%) 15. Júri – Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 26 de junho de 2026, divulgado pelo Despacho n.º 8302/2026, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 125, de 1 de julho de 2026, o júri terá a seguinte composição: Presidente: David João Neves Antunes, Professor Coordenador da Escola Superior de Teatro e Cinema, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa. Vogais Efetivos: António de Sousa Dias de Macêdo, Professor Associado com agregação, da Faculdade de Belas-Artes, da Universidade de Lisboa; Isabel Coelho de Aboim Inglez, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Artes e Design, do Instituto Politécnico de Leiria; Rui Miguel Silva Sampaio Dias, Professor Adjunto, da Escola Superior de Artes Aplicadas, do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Filipe Carlos Fonseca da Costa Oliveira, Professor Coordenador Jubilado, da Escola Superior de Teatro e Cinema, do Instituto Politécnico de Lisboa. Vogais Suplentes: Marco Paulo Barbosa Conceição, Professor Adjunto na Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, do Instituto Politécnico do Porto; Maria João Dias Cortesão Paour Gordo Caldeira, Professora Adjunta, da Escola Superior de Media Artes e Design, do Instituto Politécnico do Porto. 16. Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos – Terminado o prazo de candidaturas, o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos, à luz dos critérios mencionados no ponto 14. do presente Edital. 16.1 O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais regulamentares e concursais. 17. O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae de cada candidato, relevante na área para que é aberto o concurso, nos termos do ponto 13. deste Edital. Serão excluídos os candidatos, que na avaliação do júri, não obtenham classificação igual ou superior a 50%. 18. Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, por não cumprir os requisitos legais ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á a audiência prévia, a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 19. Audiências públicas – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 20. Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado, pelos candidatos que o pretendam fazer, nas instalações da Escola Superior de Teatro e Cinema, Recursos Humanos, sita na Avenida Marquês Pombal nº 22 – B, 2700-571 Amadora, nos dias úteis, das 10h às 12h e das 14h às 16h, mediante agendamento prévio. 21. Condicionantes ao recrutamento – Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 26.º da Lei n.º 73-A/ 2025 de 30 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2026). 22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Lisboa, 31 de julho de 2026. A Presidente em substituição do IPL– Professora Maria Carlos Annes. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho nº5766/2005 publicado no Diário da Republica, nº54, 2ªsérie de 17 de março.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | AmadoraAvenida Marquês de Pombal, n.º 22B | Amadora | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0335). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.