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OE202608/0328 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Caldas da Rainha

LeiriaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
11/08/2026
Data limite
25/08/2026

O que vais fazer

Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º do anexo à LTFP, complementado com as seguintes funções:Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento das escolas, com vista a assegurar o bom ambiente educativo. Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da mesma. Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança ou jovem a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador e funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha Contactos: 26224031 Data Publicitação: 2026-08-11 Data Limite: 2026-08-25

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para Constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional - área da Educação AVISO 1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 20 de julho de 2026, no uso da competências próprias se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional. 2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os efeitos previstos nos artigos 4º, n.º 1 alínea a) e no artigo 25º, n.º 5 da Portaria n.º 233/2022, de 09 setembro. 3 - Local de trabalho: Concelho das Caldas da Rainha 4 — Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única. 5 — Caraterização dos postos de trabalho: os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º do anexo à LTFP, complementado com as seguintes funções: Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento das escolas, com vista a assegurar o bom ambiente educativo. Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da mesma. Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança ou jovem a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador e funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP. 6 – Requisitos gerais de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos: 6.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos, assinalando com “X” os quadrados correspondentes. 6.2 – Requisito especifico previsto no nº. 1 do artigo 2º da Lei n.º 113/09 de 17 de setembro, na sua atual redação, idoneidade para o exercício de funções que envolve contato regular com menores. 6.3 — Nível habilitacional exigido: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento). Não há lugar à substituição do nível habitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.º 2 e 3 do artigo 34º da LTFP e alínea j) do artigo 11º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro. 6.4 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, a habilitação do sistema educativo Português. 6.5 – O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo funcionário público, previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, conforme autorização da Câmara na reunião de 20 de julho de 2026. 7 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal das Caldas da Rainha idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 8 – Consultas prévias: 8.1 - Reserva de recrutamento: em cumprimento do n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não existirem reservas de recrutamento internas no Município de Caldas da Rainha que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. 8.2 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º209/2009, de 03/09, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, “As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” 9 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas: 9.1 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em www.mcr.pt no separador Recursos Humanos – Formulários Candidatura ao procedimento concursal. 9.2 - Local e endereço postal: as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no edifício da Câmara Municipal, na Secção de Atendimento ao Munícipe, balcão 5, sito na Praça 25 de Abril em Caldas da Rainha, todos os dias úteis entre as 9h e as 16h ou através de carta registada com aviso de receção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha A/C Unidade de Recursos Humanos (mencionando o numero da OE da BEP), Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha. 9.3 – Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico. 9.4 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de: a) – Fotocópia legível do respetivo certificado de habilitações exigidas para o presente procedimento concursal, sob pena de exclusão; b) - Currículo profissional detalhado, atualizado, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável; c) – Documento comprovativo da posse do requisito de admissão especifico, referido no ponto 6.2 deste aviso, ou seja, certificado do registo criminal que ateste a idoneidade para o exercício de funções que envolve contato com menores. 9.5 - Os candidatos titulares de relação jurídica de emprego publico, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste a natureza do vinculo carreira/categoria da qual é titular e respetivo tempo de serviço, bem como descrição das atividades que executa ou executou, avaliação de desempenho obtida no último período avaliado e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém. 9.6- A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15º da Portaria. 9.7 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos. 9.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites. 10 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura. 12 - Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro; 13 - Métodos de seleção e critérios: Neste âmbito e nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17º e 18º da portaria 233/2022, de 09 e setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências para os restantes candidatos. 13.1 — Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências. 13.1.2 — A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com as fórmulas a seguir identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o candidato: Candidatos avaliados por avaliação curricular: OF = (40% x AC) + (60% x EAC) Candidatos avaliados com prova de conhecimentos: OF = (55% x PC) + (45% x EAC) em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação das Competências 13.1.3 — Prova de conhecimentos (PC) — A Prova de Escrita de Conhecimentos tem caráter eliminatório e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a concurso, será adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. Assume a forma escrita, com consulta, revestindo natureza teórica, com duração máxima de 120 minutos e tolerância de 15 minutos, e versará sobre o seguinte: Conhecimentos Gerais: • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as alterações subsequentes; • Manual de Primeiros Socorros: situações de urgência nas escolas, jardins de infância e campos de férias (DGIDC); • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público; Art.ºs 70º a 78º; Regime das férias - Art.ºs 126º a 132º; Regime das faltas - Art.ºs 133º a 135º; Exercício do poder disciplinar - Art.ºs 176º a 240º), versão em vigor; • Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01, na sua redação atual. Será permitido aos candidatos a consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova. Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado. 13.1.9 — Avaliação Psicológica (AP) — visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil das competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é expressa através das menções classificativas de Apto ou Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. Os candidatos que obtenham uma menção classificativa Não Apto, serão excluídos do procedimento concursal. 13.2 — Avaliação Curricular (AC) — visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. Este método será valorado numa escala de o a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, segundo a aplicação da fórmula e seguintes critérios: AC = (HL + FP + EP + AD)/4 Sendo: HL — Habilitações Literárias: Ponderação da titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. Para a valorização das Habilitações Literárias será adotado o seguinte critério • Escolaridade obrigatória legalmente exigida = 15 valores • Escolaridade obrigatória, na área, da Educação = 20 valores FP — Formação Profissional: serão consideradas apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar dos últimos cinco anos. Para valorização da Formação Profissional, será adotado o seguinte critério: • Sem Formação = 0 valores; • Ações de Formação até 50 horas relacionadas com a área de recrutamento = 10 valores; • Ações de Formação superiores a 50 horas relacionadas com a área de recrutamento = 15 valores: • Ações de Formação com duração superior a 100 horas relacionadas com a área de recrutamento = 20 valores. EP — Experiência Profissional: serão consideradas apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas. Será ponderado o desempenho de funções efetivas na área a concurso: • Sem Experiência Profissional = 0 valores • Experiência Profissional inferior a 1 ano =5 valores • Experiência Profissional igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos = 10 valores • Experiência Profissional igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos = 15 valores • Experiência Profissional igual ou superior a 5 anos = 20 valores AD — Avaliação de Desempenho — é considerada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Para efeito de cálculo será atribuída a seguinte pontuação: • Desempenho Inadequado = 8 valores • Desempenho Regular = 14 valores • Desempenho Bom = 16 valores • Desempenho Muito Bom = 18 valores • Desempenho Excelente = 20 valores Aos candidatos que não possuam Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10 valores. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. 13.2.3 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, considerando-se o seguinte perfil de competências: Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade. - Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade. - Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público. Orientação para a Colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito; - Estabelece de forma proativa rela¬ções de trabalho colaborativas; - Transmite a sua opinião e revela dis¬ponibilidade para ouvir e compreen¬der a opinião dos outros. Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Transmite informação simples de forma clara. - Escuta ativamente os interlocutores, mostrando atenção e interesse pela mensagem que transmitem. - Comunica de modo a facilitar a compreensão da sua mensagem. Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função. - Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa. - Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades Sendo estes classificados entre 1 ou 0, da seguinte forma: 1 = Demonstra comportamento; 0 = Não demonstra o comportamento: A classificação final da entrevista traduz-se em 5 escalões (Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente), sendo que quando o candidato não demonstra qualquer comportamento, ser-lhe-á atribuído o escalão mais baixo (insuficiente), todos os comportamentos demonstrados serão somados e calculados os respetivos escalões em múltiplos de 4. Os níveis classificativos correspondem a 20, 16, 12, 8 e 4 valores - Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, respetivamente. A duração máxima para esta entrevista é de 30 minutos para cada candidato. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: OF = [55%PC + 45%EAC] Ou (40%AC + 60%EAC) Sendo: OF — Ordenação Final PC — Prova de Conhecimentos AP —Avaliação Psicológica AC — Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação de Competências 14 - Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da seguinte forma: A utilização dos métodos de seleção será faseada, da seguinte forma: a) O primeiro método de seleção obrigatório (Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos) será aplicado à totalidade dos/as candidatos/as; b) Será aplicado o segundo método de seleção apenas a 20 dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional; c) Aplicação do terceiro método de seleção aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior; d) Caso seja necessário, repetição das alíneas b) e c) até ao efetivo preenchimento do posto de trabalho a ocupar. 15 - Conforme o disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo considerados excluídos dos procedimentos os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 16 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica desta Câmara Municipal. 17 - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção são efetuadas de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18 - Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no art.º 24º da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro 19 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada e nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro e os candidatos notificados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do CPA. 20 - Os candidatos com deficiência terão de apresentar declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão. 21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro o presente aviso será publicitado na página eletrónica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha. 22 - Em observância ao estabelecido nos números 4 e 5, do artigo 25.º da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, constituir-se-á reserva de recrutamento interna, pelo prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final. 23 - Para efeitos do disposto no n.º3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento para os postos de trabalho a que diz respeito este procedimento concursal nesta Câmara Municipal. 24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 26 - Composição do júri: Presidente: Lígia Maria Horta Nascimento Belizário, Chefe da Unidade de Educação; Vogais Efetivos: Isilda Cristina Firmino Silva Técnica Superior na Unidade de Educação e Joana Mafalda Jesus, Assistente Técnica na Unidade de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: Mariana Neves, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos e Marta Susana Seixas C. R. Nogueira Martins, Chefe de Unidade de Recursos Humanos. 27 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes da RGPD – Regulação Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Caldas da Rainha, 03 de agosto de 2026. O Presidente da Câmara Municipal Vítor Manuel Calisto Marques Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo funcionário público, previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, conforme autorização da Câmara na reunião de 20 de julho de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Caldas da RainhaPraça 25 de AbrilCaldas da RainhaLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0328). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.