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OE202608/0307 · Mobilidade Interna

Técnico Superior

Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Direito
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
10/08/2026
Data limite
24/08/2026

O que vais fazer

Os postos de trabalho serão para o Departamento de Regimes Especiais, departamento que integra a orgânica da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., cujas competências se encontram descritas no artigo 12.º da Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, traduzindo-se, designadamente, em:a) Assegurar apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela, bem como aos órgãos, serviço e organismo no âmbito de regimes jurídicos específicos, garantindo uma visão de conjunto da atividade setorial, e contribuir para fixar a interpretação dos regimes jurídicos de emprego público e das relações de trabalho no âmbito do MECI, nomeadamente os específicos da respetiva área de atuação;b) Elaborar estudos, informações e orientações, no que concerne aos regimes laborais específicos da área da educação, nomeadamente ao estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, bem como avaliar o desenvolvimento das suas aplicações, identificando necessidades de intervenção corretiva;c) Elaborar informações e orientações, no que concerne ao desenvolvimento da situação jurídico-laboral de pessoal docente e técnico dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;d) Formular orientações no âmbito das condições de trabalho do pessoal docente e técnico dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;e) Conceber os perfis de desempenho profissional e funcionais do pessoal docente e técnico, as condições habilitacionais e as qualificações profissionais;f) Reconhecer o tempo de serviço docente prestado, nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não-governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português;g) Assegurar a certificação do tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social;h) Emitir parecer, em articulação com as orientações emitidas pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, designadamente, sobre acordo de cedência de interesse público, mobilidade intercarreiras, licença sabática e equiparação a bolseiro, estatuto de trabalhador-estudante, dispensa de serviço para a atividade sindical, meia jornada, jornada contínua, trabalho a tempo parcial do pessoal docente, continuidade de funções docentes para além do limite de idade;i) Prestar apoio técnico à implementação do modelo e respetivo referencial de avaliação de desempenho docente;j) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Outros Requisitos: • Conhecimentos sólidos em direito administrativo, no âmbito dos regimes jurídicos de emprego público e das relações de trabalho, designadamente, Estatuto da Carreira Docente e regulamentação específica, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código do Procedimento Administrativo e Código do Trabalho. • Experiência comprovada na prestação de consultadoria e emissão de pareceres, informações e estudos em atos e procedimentos no âmbito dos regimes jurídicos de emprego público e das relações de trabalho, bem como análise sistemática de regimes legais aplicáveis; • Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador; • Elevada capacidade de expressão escrita e comunicação, adequadas à elaboração de informações e pareceres jurídicos; • Capacidade para trabalhar em equipa e articular com diferentes interlocutores internos e externos; • Sentido de responsabilidade, compromisso com o serviço público e boas competências de relacionamento interpessoal.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@agse.pt Contactos: 21 781 16 00 Data Publicitação: 2026-08-10 Data Limite: 2026-08-24

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento:

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2LisboaAv. Infante Santo, n.º 2, 1.º/2.ºLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0307). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.