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OE202608/0298 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Contabilidade e fiscalidade, Gestão e administração, Economia (CNAEF 344 345 314)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Cultura, Juventude e Desporto
Publicada
10/08/2026
Data limite
24/08/2026

O que vais fazer

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Planeamento e gestão orçamental, financeira e contabilística; Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando os princípios, regras e métodos definidos no SNC-AP; Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais dentro dos prazos legais previstos; Proceder à elaboração da prestação de contas; Assegurar a contabilidade de gestão; Promover e assegurar os procedimentos relativos à liquidação, cobrança e arrecadação de receitas, requisição de fundos e contabilização e pagamento de despesas; Assegurar a gestão de tesouraria, controlar os movimentos das contas bancárias através de reconciliações bancárias, mantendo atualizada a informação de tesouraria dos fundos nacionais comunitários; Monitorização e reportes financeiros; Promover procedimentos de contratação pública.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Contabilidade e fiscalidade, Gestão e administração, Economia (CNAEF 344 345 314) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Contabilidade Contabilidade e Fiscalidade Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Gestão Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Gestão de Pessoal e Administração / Administração Pública Administração Pública Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Local de trabalho - Viseu, Serviços centrais da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: rh@apcvd.gov.pt Contactos: 232244150 Data Publicitação: 2026-08-10 Data Limite: 2026-08-24

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 19017/2026/2 do Diário da República nº 147, 2ª série, de 2026-07-31 Descrição do Procedimento: 1 — Fundamento e legislação aplicável — Em conformidade com o disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no Organismo, torna-se público que por despacho do Presidente da APCVD, exarado em 21/07/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira Geral de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da APCVD. 2 — Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (Direção -Geral da Administração e do Emprego Público — DGAEP) emitido a declaração de resposta ao ID 38534, em 15 de junho de 2026, de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias. 3 — Remuneração: A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da TRU, a que corresponde atualmente o montante pecuniário de 1499,15€, sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória do/a candidato/a que já se encontre nesta carreira for superior à remuneração de referência. 4 — Caracterização do Posto de Trabalho: Atividades: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Planeamento e gestão orçamental, financeira e contabilística; Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando os princípios, regras e métodos definidos no SNC-AP; Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais dentro dos prazos legais previstos; Proceder à elaboração da prestação de contas; Assegurar a contabilidade de gestão; Promover e assegurar os procedimentos relativos à liquidação, cobrança e arrecadação de receitas, requisição de fundos e contabilização e pagamento de despesas; Assegurar a gestão de tesouraria, controlar os movimentos das contas bancárias através de reconciliações bancárias, mantendo atualizada a informação de tesouraria dos fundos nacionais comunitários; Monitorização e reportes financeiros; Promover procedimentos de contratação pública. 5 – Requisitos de admissão: Podem ser admitidos/as ao presente procedimento concursal trabalhadores/as com vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que cumpram os requisitos para a constituição de relação jurídica, ou seja: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6 - Habilitação literária: Licenciatura. Descrição da habilitação: Contabilidade e fiscalidade, Gestão e administração, Economia (CNAEF 344 345 314) 7 - Locais de trabalho Serviços centrais da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, em Viseu. 8 - Total de postos de trabalho: 1 9 - Formalização das candidaturas Envio de candidaturas para: rh@apcvd.gov.pt Contacto: 232244150 As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) e enviado obrigatoriamente para o email rh@apcvd.gov.pt até ao último dia do prazo para a apresentação de candidaturas. Os/As candidatos/as deverão entregar, sob pena da candidatura não ser considerada, os seguintes documentos: a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível https://www.apcvd.gov.pt/instrumentos-de-gestao/ , no separador “Recrutamento”, datado e assinado; b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, a identificação, as habilitações literárias e profissionais, com indicação das funções que exerce, bem como as que exerceu e atividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando fotocópias dos respetivos certificados, sob pena de as mesmas não serem consideradas, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular; c) Fotocópias dos certificados de habilitações académicas; d) Fotocópias dos certificados de formação profissional relativos às ações de formação frequentadas e concluídas e mencionadas no Curriculum Vitae; e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na categoria e na carreira e remuneração auferida; f) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a se encontra a exercer funções, da qual constem as atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa; g) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a se encontra a exercer funções, da qual constem as avaliações nos 3 últimos ciclos avaliativos com nota homologada. 10 - Métodos de seleção a utilizar: Ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o artigo 17.º da Portaria, os candidatos serão selecionados por recurso aos Métodos de Seleção seguintes: A. Avaliação curricular (AC), cuja aplicação obedece ao disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e na alínea c) do n.º 1 e nos números 4 e 5 do art.º 17.º, bem como na alínea c) do n.º 2 do art.º 20.º e ainda números 1, 3, 4 e 5 do art.º 21.º da Portaria, em que se consideram os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente: i. Experiência profissional (EP), cuja valorização assenta na experiência com incidência sobre execução de atividades atinentes ao Posto de Trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área, sendo contabilizado como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado. ii. Habilitação académica, será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a; iii. Formação profissional relacionada com as exigências e as competências; iv. Avaliação de desempenho dos três últimos ciclos avaliativos com nota homologada. B. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será de caráter público e com uma duração máxima de 20 minutos. Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. C. Aos candidatos que afastem os métodos anteriormente referidos, ou que não se enquadrem no disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, é aplicado o Método de Seleção de Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme alínea a) do n.º 1, n.º 3, e n.º 4 do art.º 36.º da LTFP e alínea a) e d) do n.º 1, números 4 e 5 do art.º 17.º, alínea a) e n.º 2 do art.º 20.º e números 1, 3, 4 e 5 do art.º 21.º da Portaria. i. Conteúdos da Prova de Conhecimentos: Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 3 de outubro; Portaria n.º 108/2019, de 11 de abril; Lei n.º 39/2009 de 30 de julho, na sua atual redação; Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), na sua atual redação; Lei de Bases da contabilidade pública (Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro); Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação); Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho); Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e despesas públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro); Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação); Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual; Orçamento de Estado de 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro); Normas de Execução do OE2026 (DL n.º 105/2026, de 26 de maio); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua atual redação; Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) na sua atual redação; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 233/2022, de 9 de setembro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro), na sua atual redação (SIADAP). D. A classificação final (CF) dos candidatos, obedece ao disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP e nos números 4 e 5 do art.º 17.º, art.º 23.º, art.º 24.º e n.º 1 do art.º 26.º da Portaria, sendo obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas de acordo com a situação em causa: CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%) ou CF = (PC x 60%) + (EAC x 40%), em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 11 - Em situações de igualdade de valoração, como Critérios de Ordenação Preferencial, será considerado o estipulado no art.º 24.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional». 12 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme decorre do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria. 12.1. Visando o presente PCC a ocupação futura de postos de trabalho, desde que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, que será válida por 18 meses contados da data de homologação da mesma, conforme disposto nos números 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria. 12.2. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação do Presidente da APCVD, é afixada em local visível e público nos SC da APCVD, sito em Edifício Universidade Católica Portuguesa – Pólo de Viseu, Piso 1, estrada da Circunvalação, 3504-505 Viseu; disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do art.º 25.º da Portaria. 13. Composição do Júri: Presidente: Paulo Fontes, Diretor do Departamento de Segurança e dos Eventos Desportivos (DSED) na Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD). Vogais efetivos: José Dias Santos, Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), na APCVD, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Alexandra Silva, Chefe de Divisão de Contraordenações na APCVD; Vogais suplentes: Jorge Miguel Pereira Figueiredo, Técnico Superior do GAP na APCVD e Miguel Caires Mendes, Técnico Superior no Gabinete de Apoio à Presidência na APCVD;

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1ViseuEdifício Universidade Católica Portuguesa - Estrada da Circunvalação Piso 1ViseuViseu

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0298). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.