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OE202608/0282 · Procedimento Concursal Comum

Professor coordenador principal

Instituto Politécnico de Leiria

LeiriaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 18/09/2026

Resumo

Carreira
Docente do ensino superior politécnico
Categoria
Professor coordenador principal
Habilitações
Doutoramento · Grau de doutor obtido há mais de 5 anos, detentores do título de agregado ou legalmente equivalente
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
7/08/2026
Data limite
18/09/2026

O que vais fazer

Ao professor coordenador principal cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica dasatividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teórico-práticas e práticas; entre outras previstas no artigo 9-A,conjugado com o n.º 5/art.º3 do ECPDESP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Grau de doutor obtido há mais de 5 anos, detentores do título de agregado ou legalmente equivalente Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os titulares do grau de doutor obtido há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente. / As pessoas candidatas deverão dominar a língua portuguesa.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Instituto Politécnico de Leiria. Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria Contactos: 244830010 Data Publicitação: 2026-08-07 Data Limite: 2026-09-18

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital n.º 1010/2026, publicado no DR 2.ª série, n.º 151, 06-08-2026 Descrição do Procedimento: Instituto Politécnico de Leiria Edital n.º 1010/2026 1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei n.º 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria, Despacho n.º 10990/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho, alterado pelo Regulamento n.º 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 10 de março de 2026, sob proposta da direção da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de docente de carreira com a categoria de professor coordenador principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área de Desporto, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria — 1 lugar. 2 — Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento. 3 — Conteúdo funcional da categoria: 3.1 — Compete, designadamente, ao pessoal docente do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os/as estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior. 3.2 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º-A conjugado com o n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao professor coordenador principal cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico -práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica e desenvolver atividades de coordenação intersectorial. 4 — Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” — Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro. 5 — Requisitos de admissão: 5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se as pessoas interessadas que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais: a) Ter 18 anos de idade completos; b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata; c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata; d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória. 5.2 — Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os titulares do grau de doutor obtido há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente. 5.3 — As pessoas candidatas detentoras de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável. 6 — Língua(s) a dominar: as pessoas candidatas deverão dominar a língua portuguesa, falada e escrita. 7 — Formalização da candidatura: 7.1 — A candidatura, formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria nos termos do ponto 7.2, pode ser apresentada pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria (Gabinete de Expediente e Arquivo — 09.00h-12.30h e 14.00h-17.30h) mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.2 —O requerimento de candidatura é efetuado através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Leiria ( https://www.ipleiria.pt/politecnico/recursos-humanos/concursos-e-contratos/carreira-docente/) que deverá ser impresso em suporte de papel, datado, rubricado e assinado via manuscrita ou assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico. 7.3 — Juntamente com o requerimento (formulário) de admissão ao concurso, a pessoa candidata deve apresentar os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados: a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente Edital, ficando, todavia, as pessoas candidatas dispensadas de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pela pessoa candidata que preencher o lugar posto a concurso; b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de agregado, referidos no ponto 5.2 do Edital; c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste Edital, se aplicável; d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, bem como 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos nele indicados, que deverão ser, obrigatoriamente, organizados de acordo com os critérios de seleção e seriação e com o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 8 deste Edital; e) 1 exemplar de uma versão resumida do curriculum vitæ, devidamente datada e assinada, evidenciando que a pessoas candidata cumpre os requisitos de aprovação em mérito absoluto, obrigatoriamente organizado de acordo com a enumeração desses requisitos constantes do ponto 8.1 deste Edital; f) 1 exemplar do projeto de desenvolvimento pedagógico e científico, a elaborar pelo candidato, alinhado com a missão da ESECS do Politécnico de Leiria, conforme requerido na alínea f) do ponto 8.2.2, bem como na alínea i) do critério PDPC da dimensão pedagógica constante da grelha de pontuação em anexo. g) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados), em conformidade com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 8 deste Edital. 7.4 — Os documentos referidos no ponto 7.3 do Edital e o requerimento de candidatura, quando assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo a pessoa candidata assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido. 7.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que). 7.6 — Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa, sem prejuízo do disposto no ponto 7.3, alíneas e) e f). Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês. 7.7 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 neste Edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital, determina a exclusão da candidatura. 7.8 — A não apresentação dos documentos comprovativos ou a ilegibilidade dos respetivos ficheiros, relacionados com os factos indicados no currículo, devidamente organizado nos termos das alíneas d) e g) do ponto 7.3 deste Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital, implica a não valoração dos factos indicados no currículo que deveriam comprovar. 7.9 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 7.10 — Os documentos entregues pelas pessoas candidatas ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado. 8 — Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho n.º 10 990/2010): 8.1 — Consideram-se aprovados em mérito absoluto as pessoas candidatas que detenham um currículo na área disciplinar do concurso que inclua cumulativamente o seguinte: 8.1.1 — Requisitos de mérito científico (a cumprir de forma cumulativa): a) Autoria do conjunto de cinquenta publicações no 1.º ou 2.º quartil da SCOPUS, nos últimos cinco anos, sendo que, dos 50, pelo menos 25 como 1º ou último autor, na área do concurso; b) Orientação/coorientação de 3 teses de doutoramento na área do concurso; c) Ser membro integrado, há pelo menos 5 anos, de uma Unidade de Investigação reconhecida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia ou congénere estrangeira, com avaliação de Muito Bom ou Excelente, na área do concurso. 8.1.2 — Requisitos de mérito pedagógico (a cumprir de forma cumulativa): a) Ser, nos últimos 5 anos, autor de, pelo menos, três materiais pedagógicos publicados em livros ou capítulos de livros, com ISBN, ou em revistas com ISSN, na área do concurso, comprovadamente utilizados em unidades curriculares; b) Participação em cinco júris de doutoramento na área do concurso; c) Ter criado ou reformulado ciclos de estudo conferentes de grau, como coordenador ou membro de comissão. 8.1.3 — Requisitos de mérito em outras atividades relevantes (a cumprir de forma cumulativa): a) Ser, ou ter sido, membro de órgão estatutário de Instituições de ensino superior (e.g., Conselho Geral, Conselho de Gestão, Conselho Técnico-Científico); b) Ser, ou ter sido, Coordenador/Subcoordenador ou Presidente/Vice-Presidente de órgão científico ou académico (CTC de Escola, Grupo Disciplinar, Conselho Pedagógico, Coordenador de Curso, Coordenador de Departamento); c) Possuir reconhecimento académico internacional, nomeadamente através de designação (e.g., Professor Visitante ou Afiliado) atribuída por Universidade estrangeira. 8.2 — A seriação (mérito relativo) das pessoas candidatas aprovadas em mérito absoluto é efetuada através da grelha de pontuação definida pelo júri tendo em conta os critérios e ponderações aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, a seguir indicados. 8.2.1 — Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP), sendo ponderados os seguintes critérios: a) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento, na área do concurso (PID); b) A produção científica (e.g., livros, capítulos de livros, artigos indexados, resumos em atas de congressos com ISBN/ISSN, comunicações orais e pósteres autopropostas, conferências nacionais e internacionais por convite e revisão de artigos científicos indexados), na área do concurso (PC); c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, na área do concurso (OT); d) A participação em júris de provas académicas e ou para a atribuição do título de especialista, na área do concurso (JPA); e) A participação em sociedades científicas e suas comissões e/ou a integração de Comissões Organizadoras e Científicas de conferências científicas e participação em conselho editorial de revistas científicas, na área disciplinar (PSC); f) Prémios/distinções/bolsas, na área do concurso (PDB). 8.2.1.1 — A classificação a atribuir em DTCP, que representa 45% da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTCP = 0,05PID + 0,7PC + 0,05OT + 0,05JPA + 0,1PSC + 0,05PDB. 8.2.2 — Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que são ponderados os seguintes critérios: a) Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área do concurso (CPP); b) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior na área concurso (EES); c) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato na área do concurso (MP); d) Atividade letiva. Lecionação e coordenação/regência de unidades curriculares, bem como a supervisão de atividades pedagógicas (e.g., orientação de estágios, projetos ou estudantes em prática pedagógica) na área do concurso (AL); e) Experiência como formador. A formação contínua (e.g., ações de formação acreditada para os grupos de docência 100, 110, 260, 620; e para os profissionais de desporto através do IPDJ) com lecionação na área do concurso (EF); f) Projeto de desenvolvimento pedagógico e científico alinhado com a missão da ESECS/IPLeiria e do Centro de Investigação em Desporto, Saúde e Desenvolvimento Humano (CIDESD), a desenvolver para este concurso pelo/a candidato/a (PDPC). 8.2.2.1 — A classificação a atribuir em CP, que representa 30% da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP =0,25CPP + 0,1EES + 0,05MP + 0,50AL + 0,05EF + 0,05PDPC. 8.2.3 — Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (OAR), em que são ponderados os seguintes critérios: a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão (e.g., Presidente/Reitor de Instituição de Ensino Superior; Vice-presidente/Vice-reitor de Instituição de Ensino Superior; Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica; Vice-Presidente/Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica; Presidente/Vice-Presidente de Conselho Científico, Conselho Pedagógico, Conselho de Representantes, Conselho-Geral; Coordenador de Unidades de Investigação ou polos de Unidades de Investigação reconhecidas pela Fundação para Ciência e Tecnologia; Coordenador de Área Científica ou Departamento; Coordenador de equipas institucionais; Coordenador de Ciclo de Estudos Conferente de Grau (CD) b) A participação em órgãos ou estruturas (e.g., Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral, Conselho Académico, Conselho de Representantes; Membro de Comissões Científico-Pedagógicas de cursos; comissões especializadas; membro de equipas institucionais, grupos de trabalho) (POE); c) A participação em Processos de Avaliação de Desempenho Docente e Concurso de Recrutamento de pessoal docente e não docente (ADC); d) A participação em projetos ou atividades de carácter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área do concurso (e.g., programas de Mobilidade; divulgação técnico-científica nos media; ações de divulgação da instituição; participação em associações, federações e outras entidades) (PP). 8.2.3.1 — A classificação a atribuir em AR, que representa 25% da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: OAR = 0,6CD + 0,15POE + 0,15ADC + 0,1PP. 8.3 ¬— A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,45DTCP + 0,30CP + 0,25OAR). 8.4 — As pessoas candidatas aprovadas em mérito absoluto serão ordenadas em conformidade com as fórmulas acima previstas. Em caso de empate entre as pessoas candidatas, proceder-se-á à aplicação sucessiva e não cumulativa (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate: - 1.º Melhor pontuação obtida no Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP); - 2.º Melhor pontuação obtida em Capacidade Pedagógica (CP). 9 — Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho n.º 10990/2010. Havendo necessidade de as realizar, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todas as pessoas candidatas informadas, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. 10 — Composição do júri: Presidente do Júri: José Carlos Laranjo Marques, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria, nomeado nos termos do artigo 23.º n.º 1, a) do ECPDESP. Vogais efetivos: - Daniel Almeida Marinho, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior; - Maria Coral Falco Perez, Professora Catedrática da Western Norway University of Applied Sciences; - Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Coimbra; - Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria; - Ruth Jiménez-Castuera, Professora Catedrática da Universidade de Extremadura. Vogais suplentes: - Rita Cordovil de Matos, Professora Catedrática da Universidade de Lisboa; - Julian Castellano Paulis, Professor Catedrático da Universidad del País Vasco. 10. 1 — Em caso de impedimento ou ausência, o Presidente do júri será substituído pelo Professor Rui Manuel Neto e Matos do Instituto Politécnico de Leiria. 11 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12 — Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), os dados recolhidos são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura e contratação do candidato selecionado. 13 — O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º -B do ECPDESP. 21 de julho de 2025 — O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão ANEXO Grelha de pontuação Desempenho técnico-científico e profissional (DTC) – 45% da classificação final Critérios pontuação Itens curriculares a valorar PID Até 100 pontos i) Coordenação de projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento internacional, na área do concurso. ii) Coordenação de projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento nacional, na área do concurso. iii) Coordenação de projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento interno (da instituição/centro de investigação a que está afiliado), na área do concurso. iv) Participação, enquanto membro de equipa em projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento internacional, na área do concurso. v) Participação, enquanto membro de equipa em projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento nacional, na área do concurso. vi) Participação, enquanto membro de equipa, em projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento interno (da instituição/centro de investigação a que está afiliado), na área do concurso. PC Até 100 pontos i) Autor ou coautor de livros, com ISBN, ISSN ou DOI, na área do concurso. ii) Autor ou coautor de capítulos de livros com ISBN, ISSN ou DOI, na área do concurso. iii) Autor de artigos científicos publicados em revista indexada na base de dados Scopus®, como 1.º autor, na área do concurso. iv) Autor de artigos científicos publicados em revista indexada na base de dados Scopus®, como último autor ou autor correspondente, na área do concurso. v) Autor de artigos científicos publicados em revista indexada na base de dados Scopus®, que não como primeiro, último ou autor correspondente, na área do concurso. vi) Comunicação oral ou póster em eventos científicos, com publicação de resumo em livro de atas (com DOI ou ISSN ou ISBN), na área do concurso. vii) Conferência, por convite, em eventos científicos (com comissão científica) no estrangeiro, na área do concurso. viii) Conferência, por convite, em eventos científicos (com comissão científica) em Portugal, na área do concurso. ix) Revisor de artigos de revista científica indexada na base de dados Scopus®, na área do concurso. OT Até 100 pontos i) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídas, na área do concurso. ii) Orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado já concluídos, na área do concurso. iii) Orientação de trabalhos finais de licenciatura já concluídos, na área do concurso. JPA Até 100 pontos i) Participação em júris de doutoramento como arguente principal, na área do concurso. ii) Participação em júris de doutoramento, na área do concurso. iii) Participação em júris de atribuição do título de especialista, na área do concurso. iv) Participação em júris de mestrado, na área do concurso. v) Participação em júris de trabalho final de licenciatura, na área do concurso. PSC Até 100 pontos i) Participação em comissões científicas de conferências e de outros eventos científicos, na área do concurso. ii) Participação em comissões organizadoras de conferências e de outros eventos científicos, na área do concurso. iii) Participação em órgãos sociais de sociedade científica, na área do concurso. iv) Participação em comissão especializada de sociedade científica, na área do concurso. v) Participação em sociedade científica, na área do concurso. vi) Editor de revistas científicas indexadas na base de dados Scopus®, na área do concurso. vii) Membro do conselho de revisores permanentes de revistas científicas indexadas na base de dados Scopus®, na área do concurso. viii) Editor de número especial de revistas científicas indexada na base de dados Scopus®, na área do concurso. PDB Até 100 pontos i) Prémios científicos, distinção de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas ou bolsas (atribuídos por entidade através de júri científico constituído para o efeito), na área do concurso. Classificação — DTCP = 0,05PID + 0,7PC + 0,05OT + 0,05JPA + 0,1PSC + 0,05PDB Capacidade Pedagógica dos Candidatos (CP) – 30% da classificação final Critérios pontuação Itens curriculares a valorar CPP Até 100 pontos i) Coordenação de comissões de criação de novos ciclos de estudos, na área do concurso. ii) Participação como membro de comissões de criação de ciclos de estudos, na área do concurso. iii) Unidades curriculares desenvolvidas no âmbito da criação de novos ciclos de estudos ou em ciclos de estudos em funcionamento, na área do concurso. iv) Coordenação de comissões de reformulação de ciclos de estudo, na área do concurso. v) Participação como membro de comissões de reformulação de ciclos de estudos, na área do concurso. vi) Unidades curriculares reformuladas no âmbito dos ciclos de estudos em funcionamento, na área do concurso. vii) Projetos realizados com impacto no processo de ensino/aprendizagem, na área do concurso. EES Até 100 pontos i) Anos de serviço docente prestado no ensino superior. MP Até 100 pontos i) Material pedagógico com ISBN, ISSN ou DOI publicado pelo candidato e comprovadamente utilizado em unidade(s) curricular(es), na área do concurso. AL Até 100 pontos i) Coordenação/responsabilidade de unidades curriculares de 3.º ciclo, na área do concurso. ii) Coordenação/responsabilidade de unidades curriculares de 2.º ciclo, na área do concurso. iii) Coordenação/responsabilidade de unidades curriculares de 1.º ciclo ou pós-graduação, na área do concurso. iv) Coordenação/responsabilidade de unidades curriculares de CET ou CTeSP, na área do concurso. v) Unidades curriculares de 3.º ciclo lecionadas, na área do concurso. vi) Unidades curriculares de 2.º ciclo lecionadas, na área do concurso. vii) Unidades curriculares de 1.º ciclo ou de pós-graduação lecionadas, na área do concurso. viii) Unidades curriculares de CET ou CTeSP lecionadas, na área do concurso. EF Até 100 pontos i) Horas de formação contínua ministrada, na área do concurso. PDPC Até 100 pontos i) Projeto de desenvolvimento pedagógico e científico alinhado com a missão da ESECS/IPLeiria e do CIDESD, para um período de cinco anos, a desenvolver para este concurso pelo/a candidato/a. Classificação — CP = 0,25CPP + 0,1EES + 0,05MP + 0,50AL + 0,05EF + 0,05PDPC Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (OAR) – 25% da classificação final Critérios pontuação Itens curriculares a valorar CD Até 100 pontos i) Presidente/reitor de instituição de ensino superior (IES). ii) Vice-presidente/vice-reitor de IES. iii) Pró-presidente/pró-reitor de IES. iv) Presidente/diretor de unidade orgânica de ensino e investigação de IES. v) Vice-presidente/subdiretor de unidade orgânica de ensino e investigação de IES. vi) Presidente de órgão colegial de natureza científica de unidade orgânica de IES. vii) Vice-Presidente de órgão colegial de natureza científica de unidade orgânica de IES. viii) Presidente de órgão colegial de natureza representativa de unidade orgânica de IES. ix) Vice-presidente de órgão colegial de natureza representativa de unidade orgânica de IES. x) Presidente de órgão colegial de natureza pedagógica de unidade orgânica de IES. xi) Vice-Presidente de órgão colegial de natureza pedagógica de unidade orgânica de IES. xii) Secretário de órgão colegial de natureza científica de unidade orgânica de IES. xiii) Secretário de órgão colegial de natureza representativa de unidade orgânica de IES. xiv) Secretário de órgão colegial de natureza pedagógica de unidade orgânica de IES. xv) Coordenador de curso conferente de grau académico. xvi) Coordenador de curso não conferente de grau (CET, CTeSP, Pós-Graduação) em IES. xvii) Coordenador de departamento, definido estatutariamente na IES. xviii) Coordenador de gabinete funcional, secção ou laboratório (ou equivalentes), definido estatutariamente na IES xix) Coordenador de unidade de investigação, reconhecido pela FCT. xx) Coordenador de comissão ou seus equivalentes, grupo e/ou área de investigação e grupo de trabalho formalmente nomeados por órgão estatutário ou departamento superior. xxi) Subcoordenador ou coordenador de polo de unidade de investigação, reconhecido pela FCT. xxii) Coordenador de área científica (ou equivalente) em unidade de investigação, reconhecido pela FCT. POE Até 100 pontos i) Membro de órgão colegial de natureza científica de unidade orgânica de IES. ii) Membro órgão colegial de natureza representativa de unidade orgânica de IES. iii) Membro de órgão colegial de natureza pedagógica de unidade orgânica de IES. iv) Membro do conselho geral de IES. v) Membro de comissão científico-pedagógica de ciclo de estudos conferente de grau académico. vi) Membro de comissão científico-pedagógica de ciclo de estudos não conferente de grau (CET, CTeSP, Pós-Graduação) em IES. vii) Membro de comissão ou seus equivalentes, grupo e/ou área de investigação e grupo de trabalho formalmente nomeados por órgão estatutário ou departamento superior. viii) Membro integrado de centro de investigação reconhecido pela FCT, na área do concurso ou afeto a linha de investigação na área do concurso. ADC Até 100 pontos i) Participação como membro de comissão ou relator de avaliação de desempenho docente. ii) Participação em concursos de recrutamento de pessoal docente para qualquer instituição de ensino superior. iii) Participação em concursos de recrutamento de pessoal não-docente da instituição ou de instituição externa. PP Até 100 pontos i) Projeto e/ou atividade (e.g., serviço à comunidade no âmbito da missão da IES, serviço de cooperação e consultadoria; divulgação científica nos media; ações de divulgação da IES; participação em associações, federações e outras entidades; atividades de participação em projetos e ações de Interesse social). ii) Mobilidade internacional (e.g. ERASMUS), enquanto docente, realizada em instituições que ministrem formação na área científica do concurso. Classificação — OAR = 0,6CD + 0,15POE + 0,15ADC + 0,1PP Classificação final = (0,45DTCP + 0,30CP + 0,25OAR) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: despacho do Presidente do Instituto do Politécnico de Leiria

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Rua General Norton de Matos - Apartado 4133LeiriaLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0282). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.