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OE202608/0246 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.

Economia e GestãoLisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Gestão.
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
7/08/2026
Data limite
21/08/2026

O que vais fazer

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, nomeadamente:Elaboração de plano anual de sessões de colheita de sangue;Ajustar o plano anual de sessões de colheita em mapa periódico, preferencialmente mensal de sessões de colheita de sangue em função do histórico do ano anterior, das existências, das necessidades previstas em termos de consumo, da articulação com o exterior, feita pela Promoção e dos recursos disponíveis;Propor acionar plano de contingência, em caso de registo de desvios ao planeado; Gestão do envio dos SMS aos dadores; Articulação funcional com os profissionais afetos às atividades da promoção da dádiva de sangue e colheita de sangue;Reportar e propor melhorias no âmbito das Tecnologias de Informação que promovam a eficácia/eficiência do planeamento;Promover uma boa articulação intersectorial que permita aumentar uma comunicação eficaz que conduza a maximização dos recursos e ganhos de gestão;Articulação com os serviços centrais a realização de Sessões de Colheita de âmbito nacional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Gestão. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Gestão Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@ipst.min-saude.pt Contactos: 210063012/30 Data Publicitação: 2026-08-07 Data Limite: 2026-08-21

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 19618/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª serie , n.º 152, de 7 de agosto Descrição do Procedimento: Saúde Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP Aviso Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., para o Setor de Planeamento e Programação de Colheitas do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa, na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado. 1- Para efeitos do disposto no art.º 30.º e art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 9 de junho de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o Setor de Planeamento e Programação de Colheitas do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa do IPST, IP. 2 — Legislação aplicável: 2.1. - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual. 2.2. – De acordo com o n.º 3 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, somos a confirmar que não existe candidato aprovado que integre reserva de recrutamento válida para o posto de trabalho a ocupar; Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil funcional pretendido; 3 ¬¬- Âmbito de Recrutamento: 3.1. – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3, do art.º 30.º LTFP, aprovado em anexo à Lei nº 35/2024, de 20 de junho 3.2. – Nos termos do art.º 11.º da alínea k) da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente: a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira; b) Sejam titulares da categoria a concurso; e, c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 4 — Requisitos de admissão: 4.1. - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e 4.2. - Requisitos especiais: Licenciatura em Gestão. 4.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.ª da LTFP. 5 — Identificação e caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, nomeadamente: Elaboração de plano anual de sessões de colheita de sangue; Ajustar o plano anual de sessões de colheita em mapa periódico, preferencialmente mensal de sessões de colheita de sangue em função do histórico do ano anterior, das existências, das necessidades previstas em termos de consumo, da articulação com o exterior, feita pela Promoção e dos recursos disponíveis; Propor acionar plano de contingência, em caso de registo de desvios ao planeado; Gestão do envio dos SMS aos dadores; Articulação funcional com os profissionais afetos às atividades da promoção da dádiva de sangue e colheita de sangue; Reportar e propor melhorias no âmbito das Tecnologias de Informação que promovam a eficácia/eficiência do planeamento; Promover uma boa articulação intersectorial que permita aumentar uma comunicação eficaz que conduza a maximização dos recursos e ganhos de gestão; Articulação com os serviços centrais a realização de Sessões de Colheita de âmbito nacional. 6 — Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação da lista de ordenação final. 7 — Local de trabalho — A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas no: Parque da Saúde de Lisboa, Av, do Brasil, Nº 53 – Pav. 17, 1749-005 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional. 8 — Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória é a 1.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). No presente procedimento concursal não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1. - De acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-II Série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto – www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso. 9.2. - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado, em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas; b) Certificado de habilitação académica; c) Declaração emitida pelo serviço de origem, atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário com indicação da data de início do mesmo, bem como avaliação de desempenho dos últimos 3 anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; d) Declaração emitida pelo serviço de origem, atualizada, descrição das funções que se encontra a exercer, o tempo de execução das mesmas; e) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum Vitae; f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito. 9.3. – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação. 9.4. – A não entrega dos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares. 9.5. - A candidatura é remetida via correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@ipst.min-saude.pt ; assunto: “ CSTL-TS”, anexando em formato “PDF” o formulário e documentos mencionados no ponto 9.2., sob pena de exclusão por impossibilidade de seleção, devendo o candidato guardar comprovativo de envio: 9.6. - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.7. – Nos termos do n.º3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. 10 — Métodos de Seleção: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de acordo com o disposto nas alíneas a) e d) do artigo 17.º conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são: Método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC); Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, de acordo com o disposto nas alíneas c) e d) do n.º17, conjugado o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são: Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC); Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, podem optar, por escrito, pelo afastamento destes métodos de seleção, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos, previstos para os restantes candidatos. 10.1. - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A PC tem natureza teórica, individual, reveste a forma escrita, sem consulta, em ambiente controlado e tem a duração máxima de 60 minutos, sendo valorada numa escala de zero a vinte valores (considerando-se a valoração até às centésimas). A prova é realizada de forma ininterrupta e incide sobre as seguintes temáticas: - Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro - Lei Orgânica do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP; - Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio - Aprova os Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP; - Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), Lei n.º 66-B/2007, 28 de dezembro, na sua atual redação; e - Código do Procedimento Administrativo – Decreto – Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação. 10.2. - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: A habilitação académica ou nível de qualificação; A formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; A experiência profissional na área para a qual o procedimento concursal foi aberto, sendo ponderado o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da respetiva natureza e duração; A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. 10.3. – Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Na implementação deste método será utilizado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, sendo avaliadas quatro competências essenciais. 10.4. - De acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores. 10.5. - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou falte a algum método de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 10.6. - A Classificação final: Classificação Final (CF): Os candidatos serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula consoante os métodos de seleção aplicados: CF = 0,70 x PC + 0,30 x EAC ou CF = 0,70 x AC + 0,30 x EAC A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e é unitária, ainda que, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 11 — Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de ata de reunião do júri, sendo publicitada na página eletrónica do IPST, IP à data de publicitação do presente procedimento concursal. 12 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são afixadas no placard dos Serviços Centrais, bem como disponibilizados na página eletrónica do IPST, IP. 13 — Composição do Júri: Presidente: - Paulo Manuel da Conceição Benvindo, Técnico Superior do mapa de pessoal do IPST,IP; 1º Vogal efetivo (que substituirá o presidente na sua ausência): - Ana Cristina Gomes Ferreira, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST,IP; 2º Vogal efetivo: - Sandra Cristina Cerqueira da Silva, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST,IP; 1º Vogal suplente: - Maria Isabel Pontes da Silva Santos Veloso, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do IPST,IP; e 2º Vogal suplente: - Ana Cristina Freitas Simões De Sousa, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST,IP. 14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Data: 13 de julho de 2026 Nome: Victor Marques Cargo: Vogal do Conselho Diretivo do IPST,IP

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAvenida do Brasil, n.º 53, Pavilhão 17LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0246). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.