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OE202608/0245 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
7/08/2026
Data limite
21/08/2026

O que vais fazer

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 84.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação do órgão/serviço, nomeadamente:Assegurar a gestão técnica dos instrumentos de financiamento associados à atividade de colheita e transplantação, garantindo o cumprimento dos normativos legais e regulamentares aplicáveis;Assegurar a articulação técnica e administrativa com entidades financiadoras, nomeadamente a ACSS, promovendo a conformidade dos processos e a validação dos fluxos financeiros;Monitorizar, validar e consolidar as notificações de colheitas e transplantes, garantindo a sua elegibilidade para efeitos de financiamento e o respetivo reporte atempado;Garantir a submissão rigorosa e dentro dos prazos definidos de toda a informação necessária aos processos de financiamento, assegurando a fiabilidade dos dados reportados;Desenvolver e manter sistemas de controlo e acompanhamento da atividade financiada, incluindo indicadores de execução, desempenho e elegibilidade;Produzir relatórios técnicos, mapas de controlo, análises financeiras e outros instrumentos de suporte à decisão, com vista à monitorização contínua da atividade;Acompanhar e analisar os dados relativos à atividade nacional de transplantação, contribuindo para a avaliação de desempenho e otimização dos mecanismos de financiamento;Apoiar processos de auditoria interna e externa, assegurando a disponibilização de evidência documental e a conformidade dos procedimentos com impacto financeiro;Contribuir para o desenvolvimento, normalização e melhoria contínua de procedimentos internos, com especial incidência na eficiência dos processos de financiamento e reporte;Assegurar a gestão documental e arquivo técnico relacionados com financiamento, garantindo a rastreabilidade, integridade e atualização permanente da informação.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Preferencialmente: Domínio de programas informáticos como o Microsoft office ou similares (Word, Excel, PowerPoint), Visio, navegação em WWW; Domínio de inglês escrito e oral.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@ipst.min-saude.pt Contactos: 210063012/30 Data Publicitação: 2026-08-07 Data Limite: 2026-08-21

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 19622/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª serie , n.º 152 de 7 de agosto Descrição do Procedimento: Saúde Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP Aviso Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., para a Coordenação Nacional da Transplantação, na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado. 1- Para efeitos do disposto no art.º 30.º e art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 9 de junho de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para a Coordenação Nacional da Transplantação do IPST, IP. 2 — Legislação aplicável: 2.1. - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual. 2.2. – De acordo com o n.º 3 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, somos a confirmar que não existe candidato aprovado que integre reserva de recrutamento válida para o posto de trabalho a ocupar; Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil funcional pretendido; 3 ¬¬- Âmbito de Recrutamento: 3.1. – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3, do art.º 30.º LTFP, aprovado em anexo à Lei nº 35/2024, de 20 de junho 3.2. – Nos termos do art.º 11.º da alínea k) da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente: a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira; b) Sejam titulares da categoria a concurso; e, c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 4 — Requisitos de admissão: 4.1. - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e 4.2. - Requisitos especiais: Habilitações: 12.º ano escolaridade. Preferencialmente: Domínio de programas informáticos como o Microsoft office ou similares (Word, Excel, PowerPoint), Visio, navegação em WWW; Domínio de inglês escrito e oral. 4.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.ª da LTFP. 5 — Identificação e caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 84.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação do órgão/serviço, nomeadamente: Assegurar a gestão técnica dos instrumentos de financiamento associados à atividade de colheita e transplantação, garantindo o cumprimento dos normativos legais e regulamentares aplicáveis; Assegurar a articulação técnica e administrativa com entidades financiadoras, nomeadamente a ACSS, promovendo a conformidade dos processos e a validação dos fluxos financeiros; Monitorizar, validar e consolidar as notificações de colheitas e transplantes, garantindo a sua elegibilidade para efeitos de financiamento e o respetivo reporte atempado; Garantir a submissão rigorosa e dentro dos prazos definidos de toda a informação necessária aos processos de financiamento, assegurando a fiabilidade dos dados reportados; Desenvolver e manter sistemas de controlo e acompanhamento da atividade financiada, incluindo indicadores de execução, desempenho e elegibilidade; Produzir relatórios técnicos, mapas de controlo, análises financeiras e outros instrumentos de suporte à decisão, com vista à monitorização contínua da atividade; Acompanhar e analisar os dados relativos à atividade nacional de transplantação, contribuindo para a avaliação de desempenho e otimização dos mecanismos de financiamento; Apoiar processos de auditoria interna e externa, assegurando a disponibilização de evidência documental e a conformidade dos procedimentos com impacto financeiro; Contribuir para o desenvolvimento, normalização e melhoria contínua de procedimentos internos, com especial incidência na eficiência dos processos de financiamento e reporte; Assegurar a gestão documental e arquivo técnico relacionados com financiamento, garantindo a rastreabilidade, integridade e atualização permanente da informação. 6 — Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação da lista de ordenação final. 7 — Local de trabalho — A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas no: Av. Miguel Bombarda, nº. 6, 1000-208 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional. 8 — Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória é a 1.ª da carreira de assistente técnico, correspondente ao nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário de 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos). No presente procedimento concursal não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1. - De acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-II Série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto – www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso. 9.2. - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado, em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas; b) Certificado de habilitação académica; c) Declaração emitida pelo serviço de origem, atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário com indicação da data de início do mesmo, bem como avaliação de desempenho dos últimos 3 anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; d) Declaração emitida pelo serviço de origem, atualizada, descrição das funções que se encontra a exercer, o tempo de execução das mesmas; e) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum Vitae; f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito. 9.3. – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação. 9.4. – A não entrega dos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares. 9.5. - A candidatura é remetida via correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@ipst.min-saude.pt ; assunto: “ CNT-AT”, anexando em formato “PDF” o formulário e documentos mencionados no ponto 9.2., sob pena de exclusão por impossibilidade de seleção, devendo o candidato guardar comprovativo de envio: 9.6. - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.7. – Nos termos do n.º3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. 10 — Métodos de Seleção: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de acordo com o disposto nas alíneas a) e d) do artigo 17.º conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são: Método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC); Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, de acordo com o disposto nas alíneas c) e d) do n.º17, conjugado o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são: Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC); Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, podem optar, por escrito, pelo afastamento destes métodos de seleção, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos, previstos para os restantes candidatos. 10.1. - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A PC tem natureza teórica, individual, reveste a forma escrita, sem consulta, em ambiente controlado e tem a duração máxima de 60 minutos, sendo valorada numa escala de zero a vinte valores (considerando-se a valoração até às centésimas). A prova é realizada de forma ininterrupta e incide sobre as seguintes temáticas: - Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro - Lei Orgânica do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP; - Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio - Aprova os Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP; - Lei n.º 12/2009, de 26 de março - Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, 2006/17/CE da Comissão, de 8 de fevereiro e 2006/86/CE da Comissão, de 24 de outubro; - Lei n.º 36/2013, de 12 de junho – Aprova o regime de garantia de qualidade de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de proteção de saúde humana, transpondo a Diretiva 2010/53/EU do Parlamento Europeu e do conselho, de 7 de julho, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação; - Portaria n.º357/2008, de 9 de maio – Regulamenta a Rede Nacional de Coordenação de Colheita e Transplantação; - Despacho n.º 14115/2025, de 26 de novembro, publicado no Diário da República n.º229, série II de 26 de novembro – Determina as verbas a atribuir aos estabelecimentos públicos ou privados, incluído as entidades localizadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, autorizados a realizarem atos de colheita e transplante, e estabelece os critérios de distribuição das verbas referentes aos transplantes de órgãos sólidos, de células hematopoiéticas e de córnea; - Despacho n.º 7215/2015, de 1 de julho – Determina as verbas a atribuir aos estabelecimentos públicos ou privados, incluído as entidades localizadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, autorizados a realizarem atos de colheita e transplante. Revoga o Despacho n.º 1886/2014, de 6 de fevereiro; e - Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. 10.2. - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: A habilitação académica ou nível de qualificação; A formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; A experiência profissional na área para a qual o procedimento concursal foi aberto, sendo ponderado o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da respetiva natureza e duração; A avaliação do desempenho relativa ao últimos 3 anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. 10.3. – Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Na implementação deste método será utilizado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, sendo avaliadas quatro competências essenciais. 10.4. - De acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores. 10.5. - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou falte a algum método de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 10.6. - A Classificação final: Classificação Final (CF): Os candidatos serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula consoante os métodos de seleção aplicados: CF = 0,70 x PC + 0,30 x EAC ou CF = 0,70 x AC + 0,30 x EAC A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e é unitária, ainda que, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 11 — Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de ata de reunião do júri, sendo publicitada na página eletrónica do IPST, IP à data de publicitação do presente procedimento concursal. 12 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são afixadas no placard dos Serviços Centrais, bem como disponibilizados na página eletrónica do IPST, IP. 13 — Composição do Júri: Presidente: - Jorge Tiago Rodrigues da Costa Lamelas, Coordenador do CNT em mobilidade no IPST,IP; 1º Vogal efetivo (que substituirá o presidente na sua ausência): - Ana Catarina Campos Bolotinha da Mata e Silva, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST,IP; 2º Vogal efetivo: - Leandra da Silva Pereira Coelho, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST,IP; 1º Vogal suplente: - Vanda Rute Patrício Palmeiro, Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do IPST,IP; e 2º Vogal suplente: - Inês Moranguinho Bastardo Moura, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST,IP. 14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Data: 15 de julho de 2026 Nome: Victor Marques Cargo: Vogal do Conselho Diretivo do IPST,IP

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAvenida Miguel Bombarda, n.º 6LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0245). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.