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OE202608/0174 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Meirinhas

Leiria5 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
6/08/2026
Data limite
20/08/2026

O que vais fazer

Assistente Operacional – área de auxiliar de ação educativa, serviços gerais e limpeza;

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: ugp@jf-meirinhas.pt Contactos: 236948787 Data Publicitação: 2026-08-06 Data Limite: 2026-08-20

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª Série, nº151, de 06.08.2026, Aviso (extrato) n.º19585/2026/2 Descrição do Procedimento: 1 – Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que por meu despacho datado de 16/04/2026, ante a deliberação tomada pelo Órgão de Junta de Freguesia de Meirinhas de 26/12/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 9 (nove) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Meirinhas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências: Ref.ª A - (cinco) postos de trabalho de Assistente Operacional – área de auxiliar de ação educativa, serviços gerais e limpeza; Ref.ª B - 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Operacional – área de serviços exteriores; Ref.ª C - 2 (dois) postos de trabalho na Assistente Técnico – área administrativa. 2 – Local de trabalho: área da Freguesia de Meirinhas. 3 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da LTFP; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 4 – Descrição genérica das funções: Ref.ªs A e B: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional — “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”. Ref.ª C: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional – “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.”. 4.1 — Caraterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Ref.ª A: Assistente operacional – área de auxiliar de ação educativa, serviços gerais e limpeza: Apoiar nos serviços prestados pela Junta de Freguesia de CAF, AAAF, ATL de Férias; Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades lúdicas e recreativas; Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens; Colaborar no fornecimento das refeições aos membros da comunidade educativa, apoiando as crianças no refeitório, promovendo a sua autonomia; Planificação de atividades Lúdicas e recreativas; Execução e preparação de materiais necessários às atividades lúdicas e recreativas; Outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas. Ref.ª B: Assistente Operacional – área de serviços exteriores: Limpeza de vias; Operador de máquinas e equipamentos; Trabalhos de alvenaria; Manutenção e reparação de espaços verdes e espaços públicos utilizando os equipamentos apropriados (corta sebes, roçadora, motosserra, entre outros); Manutenção e reparação de caminhos rurais; Colocação de sinalização na via pública; Condução de veículos ligeiros e tratores; Proceder à arrumação, limpeza e manutenção de equipamentos e veículos; Utilização de equipamentos de proteção individual necessários para a realização correta e segura das tarefas; Recolha de monos; Apoio a atividades e eventos realizados pela Junta de Freguesia; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e elétricos necessários à execução dos trabalhos; Outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas. Ref.ª C: Prestar atendimento ao público e prestar apoio nos serviços de CTT e B@M; Assegurar a receção dos requerimentos e emitir os atestados; Assegurar a receção dos requerimentos de inumação e proceder à gestão do cemitério; Efetuar a emissão das guias de receitas no que confere às taxas, licenças, registo de canídeos e certificação de fotocópias; Assegurar os serviços de receção, registo, classificação e distribuição de toda a correspondência; Assegurar a gestão dos serviços de recolha de monstros, de recolha de verdes, de cedências de instalações e de cedências de viaturas. Gerir a comunicação institucional da Freguesia com os cidadãos, em especial do site, infomail e redes sociais. Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras; Organizar e apresentar mensalmente ao executivo os elementos necessários ao controlo da execução orçamental e ao exercício da gestão financeira; Garantir a gestão e controlo do património da Freguesia; Apoio à gestão das CAAF, AAAF, Refeições e gestor dos protocolos com entidades externas à Junta; Outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas. 4.2 – A descrição das funções referidas no ponto anterior Caraterização dos Postos de Trabalho/ Perfil de Competências não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais, o mesmo detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 5 – A inexistência de qualquer comissão criada, até ao momento, com referência à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto de cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação. 6 - Presente a circunstância aludida no ponto 5 supra e a disposição legal constante do artigo 16.º-A do mesmo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, o facto de a Freguesia de Meirinhas enquanto entidade subsidiária, não possuir trabalhadores em situação passível de colocação no sistema de valorização profissional e a inexistência, por esse motivo, da correspondente e prevista lista nominativa. 7 – Determinação do Posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a posição remuneratória de referência será a seguinte: Ref.ªs A e B: a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da carreira e categoria de Assistente Operacional, prevista na Tabela Remuneratória Única. Ref.ª C: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, da carreira e categoria de Assistente Técnico, prevista na Tabela Remuneratória Única. 7.1 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Freguesia de Meirinhas da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detém na sua situação jurídico-funcional de origem. 8 – Âmbito de Recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, nos termos do nº 4 do art.º 30º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação tomada pelo Órgão de Junta de Freguesia de Meirinhas de 26/12/2025. 9 – De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de Meirinhas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 – Requisitos de Admissão: 10.1 - A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, ou seja: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória. 10.2 – Nível habilitacional exigido: Ref.ªs A e B: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade. Em linha com a deliberação da Junta de Freguesia de 26 de abril de 2026, poderá ser utilizada a prerrogativa prevista no artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, ou seja, haverá a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional relacionada com o posto de trabalho igual ou superior a 100 horas ou por experiência profissional mínima de 6 meses relacionada com o posto de trabalho. Ref.ª C: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11 – Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser submetidas através do seguinte endereço de correio eletrónico: ugp@jf-meirinhas.pt. 11.1 - Nos termos do n.º 3, do artigo 13.º, da Portaria, excecionalmente e para enquadramento dos candidatos que não disponham de acesso aos meios eletrónicos, será permitida a apresentação das candidaturas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica desta Junta da Freguesia ou obtido na Junta da Freguesia, a entregar presencialmente nos mesmos serviços ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta da Freguesia das Meirinhas, Rua Professor Mota Pinto, n21 – 3105-252 Meirinhas. 11.2 - Na formalização da candidatura, é obrigatória a submissão dos seguintes documentos, em formato pdf: Curriculum vitae, detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais; experiência profissional: as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes; a formação profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata; e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, e com os respetivos comprovativos, sob pena de poderem não ser considerados;- Fotocopia legível do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas, sob pena de exclusão; Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não consideração; Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, contabilizados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, onde conste a data da realização e a duração das mesmas; Documentos comprovativos de experiência profissional relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, que deverá conter a duração da relação contratual e discriminadas as funções efetivamente exercidas; Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão entregar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida no último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável (sob pena de não consideração da mesma, condicionando, entre o mais, o processo de avaliação);- No caso dos candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%), declaração multiusos (sob pena de não consideração da mesma, condicionando, entre o mais, o processo de avaliação); e Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito. 11.3 – O preenchimento incorreto por parte dos candidatos, do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada incompleta será da inteira responsabilidade dos candidatos, podendo impossibilitar esta Freguesia de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal. 12. Substituição das Habilitações Literárias por experiência ou formação profissional: 12.1. Em linha com a deliberação da Junta de Freguesia de 26 de abril de 2026, no presente procedimento será utilizar a prerrogativa prevista no artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, sendo possível a substituição da escolaridade obrigatória por experiência profissional ou formação profissional. 12.2. Nesta conformidade, deverá o Júri após o termo do prazo de apresentação de candidaturas, e em cumprimento do previsto no nº 4 do art. 34º da LTFP, analisar, preliminarmente, a experiência profissional de cada candidato que não detenha as habilitações literárias exigidas em função da idade e deliberar sobre a sua admissão ao procedimento concursal. Para este efeito, dever-se-á considerar a experiência profissional mínima de 6 (seis) meses em funções/tarefas que caracterizam o posto de trabalho a concurso ou formação profissional certificada na área de atividade com o mínimo de 100 horas. 13 – Métodos de Seleção: 13.1. Por força do despacho supramencionado e em conformidade com as disposições legais em vigor, em matéria de tramitação do procedimento concursal, designadamente as previstas no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e da alínea r), do nº3, do artigo 11º, do artigo 17.º, e do nº 2, do artigo 18º, todos da Portaria, aplicar-se-ão os métodos de seleção: a) Prova Prática de conhecimentos (PPC) e Avaliação Psicológica (AP), complementado com o método de seleção facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a todos os candidatos que não se encontrem a executar as funções postas a concurso; b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadas do(s) posto(s) de trabalho em causa e dos que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; se não afastados, ao abrigo do nº3 do artigo 36º da LGTFP. 13.2. Prova Conhecimentos (PC) 13.2.1. A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, devendo para o efeito ser considerado os parâmetros de avaliação abaixo indicados. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas e será de relação individual, distribuindo-se os candidatos por grupos para efeitos de convocatória. 13.2.2. A Prova de Conhecimentos será de natureza prática, tendo como duração de até 45 minutos e será direcionada para o seguinte programa, implicando a realização de uma ou mais tarefas: Realização de exercícios práticos em simulação do ambiente de sala de atividades, relacionados com as funções inerentes ao posto a concurso; Realização de exercícios práticos em simulação do ambiente de limpeza de espaços, relacionados com as funções inerentes ao posto a concurso; Durante a prova os candidatos poderão ter de operar com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função, que podem ser manuais ou mecânicos, proceder à sua arrumação e limpeza. 13.2.3. A Prova Prática de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação e grelha de avaliação: a) Perceção e compreensão da tarefa – 0 a 3 valores; b) Qualidade de realização – 0 a 4 valores; c) Celeridade na execução – 0 a 3 valores; d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados – 0 a 4 valores; Durante a prova, o candidato responderá a algumas questões colocadas pelo júri por forma a que se possa avaliar: e) Conhecimento do conteúdo funcional – 0 a 3 valores (avaliara ao conhecimento das funções do posto de trabalho a concurso, no contacto da Freguesia e numa perspetiva de prossecução do interesse publico); f) Capacidade de comunicação – 0 a 3 valores (avaliará a capacidade de interpretação do discurso, capacidade de argumentação, empatia e qualidade da expressão verbal). 13.2.4. Na prova pratica de conhecimentos é adotada a escola de 0 a 20 valores, de acordo com o nº1 do art.21º da Portaria, considerando-se o valor até as centésimas; 13.2.5. A valoração final da prova pratica de conhecimentos resulta do somatório dos resultados obtidos nos parâmetros acima mencionados, adotando-se uma ficha de avaliação individual conforme Anexo II. 13.3. Avaliação Psicológica (AP) 13.3.1. A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Nos termos do nº2 do artigo 17º da Portaria, a avaliação psicológica será realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Quando se revele inviável a aplicação do método por esta entidade, a avaliação psicológica será realizada através de entidade especializada, atendendo à ausência de meios próprios da Junta de Freguesia. 13.3.2. As aptidões e as competências comportamentais de personalidade a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar, sendo as seguintes (i) aptidões: Compreensão Verbal - capacidade para compreender e expressar ideias por palavras; Atenção Concentrada - avalia a capacidade de atenção assim como a aptidão percetiva; (ii) personalidade: GPPI - Perfil e Inventário de Personalidade de Gordon. A aplicação do método contempla ainda uma entrevista de competências, com vista a aferir a compatibilidade comportamental com o(s) posto(s) de trabalho. 13.3.3. Por cada candidato/a avaliado/a será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e / ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido, o qual é determinado com base na média aritmética entre os resultados percentílicos dos testes das aptidões (escala 1 - 100) e a média aritmética do teste de personalidade e da entrevista de competências (escala 1 - 20). 13.3.4. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, a classificação final da Avaliação Psicológica (AP) é expressa através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão quantitativa na fórmula de classificação final. 13.3.5. Conforme o disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 21º da Portaria, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo considerados excluídos dos procedimentos os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 13.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 13.4.1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será avaliada nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 17.º da Portaria. 13.4.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada tendo por base as competências previstas para a respetiva carreira e os comportamentos que as operacionalizam, elencados segundo o grau de complexidade que traduz o respetivo nível de exigência, no Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1; estando em causa, atendendo ao perfil de competências previamente aprovado para o(s) posto(s) de trabalho a concurso, a competência transversal nuclear «orientação para o serviço público» (CTN), e as competências transversais funcionais «comunicação» (CTF1), «orientação para a inclusão» (CTF2) e «orientação para a segurança» (CTF3), conforme Anexo I – competências comportamentais de natureza transversal. 13.4.3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada pelo júri, que integra um elemento com habilitação e formação específica nessa matéria, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências. E terá a duração aproximada de 30 minutos. 13.4.4. A classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, em conformidade com o previsto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e de acordo com o modelo constante no Anexo III. 13.5. Avaliação Curricular (AC) 13.5.1. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto(s) de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria. Em que serão considerados os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). 13.5.2. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, conforme Anexo V, seguindo o seguinte critério: AC = (HA*15%) + (FP*25%) + (EP*50%) + (AD*10%) Em que: - Habilitação Académica (HA) Neste fator será ponderada a titularidade de um grau habilitacional ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, designadamente em instituições do sistema de ensino português ou noutros desde que devidamente reconhecida a equivalência por estabelecimento de ensino português e será avaliada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: Habilitação Académica Classificação Sem habilitação obrigatória, mas com experiência 16 valores Habilitação Obrigatória, de acordo com a idade do candidato 18 valores Titularidade de nível habilitacional superior ao legalmente exigível 20 valores - Formação Profissional (FP) Neste fator, o júri procederá à ponderação das ações de formação, aquisição de competências ou de especialização, relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso, comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização da formação profissional, a mesma não poderá ser considerada. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: Formação Profissional Classificação Sem Formação 10 valores Formação relevante < 25 horas 11 valores Formação relevante >=25 e < 50 horas 12 valores Formação relevante >=50 e < 75 horas 13 valores Formação relevante >= 75 e < 100 horas 14 valores Formação relevante >= 100 e < 125 horas 18 valores Formação relevante >= 125 horas 20 valores Apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional desde que relacionadas com o posto de trabalho a ocupar. Para efeitos de avaliação, ter-se-ão em conta estágios, cursos, seminários ou outras ações de formação frequentadas pelo/a candidato/a nos últimos cinco anos (contados até à data de publicação do presente aviso). - Experiência Profissional (EP) Neste parâmetro pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em questão, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, e apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada que seja similar às funções descritas no Anexo I – Perfil de Competências da presente ata e da qual faz parte integrante. Experiência Profissional Classificação Sem experiência 10 valores Experiência < 1 ano e >= 4 anos 12 valores Experiência >= 4 anos e < 8 anos 14 valores Experiência >= 8 anos e < 12 anos 16 valores Experiência >= 12 anos e < 16 anos 18 valores Experiência >= 16 anos 20 valores - Avaliação de Desempenho (AD) Será considerado o último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores. Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD, multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores. Caso o candidato não tenha sido avaliado ou tenha sido avaliado no âmbito de outras funções ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro. 14. Ordenação final: A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através de lista unitária, ainda que, no mesmo procedimento, tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, resultando da aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s): a) no caso dos candidatos a que se refere a alínea a) do ponto 13.1. supra: OF = (PC x 70%) + (AP x 30%) b) no caso dos candidatos a que se refere a alínea b) do ponto 5.2. supra: OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%) 15. Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, a aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos seguintes termos: Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos ou avaliação curricular; Aplicação do segundo método de seleção, e do método de seleção seguinte apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, com convocatória em conjuntos sucessivos de quinze candidatos; A partir do momento em que os candidatos satisfaçam as necessidades de recrutamento, os restantes candidatos são considerados excluídos, com dispensa de aplicação do segundo método de seleção e dos métodos de seleção seguintes; Em caso de insatisfação das necessidades publicitadas na sequência da ordenação dos candidatos aprovados e contantes da lista de ordenação final, homologada, a um outro conjunto de candidatos são aplicados o segundo método de seleção e o método de seleção seguinte, sendo, nessa sequência, elaborada nova lista de ordenação final, a sujeitar a homologação. 16. Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração entre candidatos, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022. 17. Candidatos com grau de incapacidade: O/a candidato/a com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 17.1. Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios / condições especiais para a realização dos métodos de seleção. 18 – Notificações dos candidatos: as notificações dos candidatos serão efetuadas por correio eletrónico ou excecionalmente em suporte papel, de acordo com o CPA e com o artigo 6.º da Portaria. 19 - Audiência Prévia: Para a realização da audiência prévia, os candidatos poderão utilizar o modelo de formulário disponível, em https://jf-meirinhas.pt/, submetendo-o através do seguinte endereço de correio eletrónico: ugp@jf-meirinhas.pt ou em suporte papel podendo ser entregue presencialmente na sede de Junta de Freguesia ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, Rua Professor Mota Pinto, n21, 3105-252 Meirinhas, devidamente preenchido. 20 - Homologação: Após a conclusão da audiência prévia, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, será submetida a homologação da Junta de Freguesia de Meirinhas e será afixada na sede de Junta de Freguesia de Meirinhas e no site desta Freguesia em: https://jf-meirinhas.pt/, bem como, através de publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República. 21 – Publicitação: As listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício da sede de Junta de Freguesia de Meirinhas, podendo aí ser consultadas. Bem como no site da Junta de Freguesia de Meirinhas: https://jf-meirinhas.pt/. Para constar, regista o júri que todas as decisões e deliberações acima mencionadas foram tomadas por unanimidade. 22 – Composição do Júri: Presidente do Júri: Andreia Sequeira, Técnica Superior, da Junta de Freguesia de Meirinhas; Vogais Efetivos: Filomena Ferreira Pereira, Técnica Superior, pertencente ao Mapa de Pessoal do Município de Pombal, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, Nathalie Fajardo, Chefe da Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar, do Município de Pombal; Vogais Suplentes: Nuno Elias Morgado Mota Ferreira Gomes, Chefe da Divisão de Conservação e Logística, do Município de Pombal, e Virgínia Moderno, Técnica Superior do Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos Pessoal do Município de Pombal. 23 – Por fim e para efeitos do acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho resultantes dos procedimentos concursais a abrir, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da LTFP, a substituição dos júris ora designados pelos superiores hierárquicos diretos dos trabalhadores a integrar 24 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal para além da publicação do aviso n.º Aviso n.º 19585/2026/2, na 2.ª série do Diário da República, n.º 20, de 6 de agosto de 2026, por extrato, será publicitado: a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral; b) No site desta Freguesia, em jf-meirinhas.pt, por publicação integral, disponível para consulta a partir da data da presente publicação na BEP; e ainda, b) Em jornal de expansão nacional e local, por extrato. 25 – Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 26 – O Despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, dispõe que: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” 27 - Política de Privacidade e Tratamento de Dados: A Freguesia de Meirinhas informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. 28 - Restituição e Destruição de documentos: Conforme prevê os n.ºs 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria, será destruída documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso. 29 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Freguesia de Meirinhas, 6 de agosto de 2026 — O Presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, João Pimpão

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
5Meirinhas de CimaPombalLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0174). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.