OE202608/0172 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Oliveira de Azeméis, Santiago da Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 12/08/2026
- Data limite
- 26/08/2026
O que vais fazer
Os postos de trabalho correspondem ao conteúdo funcional previsto para a carreira e categoria de Assistente Técnico, constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como demais funções compatíveis com a carreira e categoria, previstas no Mapa de Pessoal. Realizar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; ter conhecimentos gerais de cariz administrativo; ter conhecimento da legislação da área, nomeadamente em matéria do CPA, Lei das Autarquias Locais e Código da Contratação Pública; saber elaborar ofícios, informações e relatórios/mapas para controlo de processos; efetuar a tramitação administrativa do serviço; dar apoio administrativo aos Técnicos da área; ter bons conhecimentos de informática dominando com facilidade o Word, Excel e Internet; ter sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço; ter capacidade de planeamento e organização do trabalho, espírito de equipa, dinamismo e um bom nível de relacionamento interpessoal.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Formação Profissional
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail Contactos: 256674181 Data Publicitação: 2026-08-12 Data Limite: 2026-08-26
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o Decreto-Lei n.º209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, após deliberação da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa de 17/07/2026, encontra-se aberto, conforme aviso n.º 20053/2026/2 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12/08/2026, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico. 1. Consultas prévias 1.1 Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para desempenho de funções específicas exigidas. 1.2 Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que, no caso específico da Administração Local, ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 2. Legislação aplicável Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro e Código de Procedimento Administrativo. 3. Caracterização do posto de trabalho Os postos de trabalho correspondem ao conteúdo funcional previsto para a carreira e categoria de Assistente Técnico, constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como demais funções compatíveis com a carreira e categoria, previstas no Mapa de Pessoal. As funções referidas não prejudicam a atribuição aos/às trabalhadores/as recrutados/as de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional, conforme o n.º1 do artigo 81.º da LTFP. 4. Local de trabalho Área geográfica da União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail. 5. Posição remuneratória O posicionamento remuneratório corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º-B da LTFP. 6. Âmbito do recrutamento Poderão candidatar-se trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo resolutivo e candidatos/as sem vínculo de emprego público, nos termos do artigo 34.º da LTFP. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7. Requisitos gerais de admissão Poderão candidatar-se pessoas que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8. Habilitações literárias É exigido o 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com o n.º1 do artigo 34.º e n.º1, alínea b) do n.º1 do artigo 86.º da LTFP. 9. Forma de apresentação das candidaturas As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na sede da UFOAZ e no site da UFOAZ (www.ufoaz.pt). As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel através de requerimento dirigido à Presidente da União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail e entregues pessoalmente na sede da UFOAZ, sendo entregue recibo, ou por carta registada, endereçada à Presidente da União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, Rua Conselheiro Boaventura de Sousa, 206F, 3720-218 Oliveira de Azeméis, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. 10. Documentos a apresentar A candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão quando aplicável, com os seguintes documentos: a) Formulário de candidatura devidamente preenchido; b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado; c) Certificado comprovativo das habilitações literárias; d) Documentos comprovativos da formação profissional invocada; e) Documentos comprovativos da experiência profissional relevante invocada; f) Declaração emitida pelo serviço de origem devidamente atualizada, quando aplicável, contendo a modalidade de vínculo de emprego público, carreira, categoria, posição remuneratória detida, descrição das funções exercidas e avaliações do desempenho obtidas. A não apresentação dos documentos legalmente exigidos determina a exclusão do procedimento quando impossibilite a verificação dos requisitos de admissão ou a correta aplicação dos métodos de seleção. É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos/as candidatos/as que exerçam funções na União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail. 11. Falsas declarações Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato/a, sempre que subsistam dúvidas, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da Lei. 12. Métodos de seleção Aos/Às candidatos/as que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), salvo se exercerem, por escrito, a faculdade de opção pelos métodos previstos para os restantes candidatos. Aos/Às restantes candidatos/as serão aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos de seleção, respetivos parâmetros de avaliação, competências a avaliar, sistema de valoração, ponderações, critérios de ordenação final e de desempate constam da Ata n.º 1 do Júri, a qual integra o presente procedimento concursal e se encontra disponível para consulta na página eletrónica da União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, na área dedicada ao presente procedimento concursal. 13. Programa da prova de conhecimentos A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função, incidindo sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho. A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, é de realização individual, tem duração de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias e legislação: Conhecimentos Gerais: • Lei n.º75/2013 de 12/09 e posteriores alterações (Regime jurídico das autarquias locais); • Lei n.º35/2014, de 20/06, na sua atual redação (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Lei n.º7/2009, de 12/02, na versão atualizada (Código do Trabalho); • Decreto-Lei n.º4/2015, de 07/01, na sua atual redação (Código do Procedimento Administrativo); • Lei n.º66-B/2007, de 28/12, na sua atual redação (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública), adaptado aos serviços da Administração Autárquica pelo Decreto-Regulamentar n.º18/2009, de 04/09; • Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro), pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, pela Lei n.º 30/2021 de 21 de maio pela Declaração de Retificação n.º 25/2021, de 21 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho. A prova de conhecimentos começará à hora marcada, não sendo possível aos/às candidatos/as que a realizem após o seu início. A prova de conhecimentos versará sobre a legislação atualizada, que será da responsabilidade dos/as candidatos/as. Durante a realização da prova é permitida a consulta da legislação indicada, em suporte de papel, desde que não anotada nem comentada. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de quaisquer dispositivos eletrónicos, incluindo o telemóvel, durante a realização da prova. 14. Utilização faseada dos métodos de seleção Por motivos de celeridade procedimental, o segundo método de seleção é aplicado a um conjunto de candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, na proporção de cinco candidatos/as por cada posto de trabalho a preencher. 15. Classificação final A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo calculada de acordo com as fórmulas aprovadas pelo júri e constantes da Ata n.º 1. 16. Publicitação dos resultados A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como da lista unitária de ordenação final, será efetuada nos termos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17. Notificações As notificações aos/às candidatos/as serão efetuadas por via eletrónica, nos termos da legislação aplicável. 18. Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação. 19. Quota de emprego Para efeitos do disposto no n.º1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os/as candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência. De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso de abertura, o júri do concurso verifica a capacidade de o/a candidato/a exercer a função, nos termos do n.º1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 03/02. 20. Proteção de dados pessoais Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para efeitos da tramitação do presente procedimento concursal, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, e da demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados. Os dados pessoais serão conservados apenas pelo período necessário à prossecução das finalidades do procedimento concursal, nos termos da legislação aplicável. 21. Composição do júri Presidente: Ana Paula dos Santos Tavares. Vogais efetivos: Ricardo Miguel Ferreira da Silva Gaspar e Cláudia Andrea da Silva Rocha. Vogais suplentes: Sara Emília da Silva Vieira e Joaquim António Tavares Resende. O primeiro vogal efetivo substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: 17/07/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | Oliveira de AzeméisRua Conselheiro Boaventura de Sousa | Oliveira de Azeméis | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0172). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.