OE202608/0131 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Ansião
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Engenharia Eletrotécnica
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 5/08/2026
- Data limite
- 19/08/2026
O que vais fazer
Projeto, produção, instalação e manutenção de sistemas elétricos e mecânicos; Área de produção, transporte e distribuição de energia elétrica; Colaboração em projetos/fiscalização de sistemas elétricos e mecânicos; Assegurar, organizar e supervisionar serviços de manutenção e instalação de sistemas elétricos e mecânicos dos edifícios e infraestruturas municipais; Gerir contratos de manutenção de equipamentos e infraestruturas elétricas e mecânicas; Monitorizar e controlar sistemas elétricos e mecânicos; Avaliar e emitir pareceres sobre projetos de natureza mecânica e eletrotecnia; Acompanhar, coordenar e fiscalizar obras executadas por empreitada ou administração direta, obras enquadradas na sua atividade; Colaborar na elaboração de cadernos de encargos inerentes aos processos de aquisição de equipamentos mecânicos e elétricos; Coordenar ou executar atividades de planeamento, verificação, gestão e utilização de sistemas elétricos e mecânicos; Desenvolver funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município no âmbito de sistemas elétricos e mecânicos; Promover a implementação do Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima (PAESC), assim como a sua revisão e atualização; Apresentar sugestões e ou propostas de melhoria com vista ao bom funcionamento dos serviços; Realizar a análise e informação de procedimentos concursais para efeitos de adjudicação; Acompanhamento de trabalhos de gestão e manutenção e análise técnica de processos de construção, beneficiação ou alteração de instalações e equipamentos eletromecânicos e elétricos; Análise e tratamento de dados; Elaboração de processos de certificação/licenciamento de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos); Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; Consultar entidades certificadoras; Elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas, na sua atividade.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Eletrotécnica Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Electrotecnia / Energia / Sistemas de Potência Engenharia Electrotécnica Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: - Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; - Inscrição como membro efetivo da Ordem dos Engenheiros, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro, na sua atual redação; - Carta de condução válida, categoria B.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-ansiao.pt Contactos: 236670200 Data Publicitação: 2026-08-05 Data Limite: 2026-08-19
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante designada por Portaria), e atendendo à deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 26 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Eletrotécnica para a Divisão de Obras Municipais e Ambiente, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; 2 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da LTFP; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação. 3 - Regista-se a inexistência de qualquer comissão criada, até ao momento, com referência à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto de cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação. 4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria. 5 - Local de trabalho: área do Concelho de Ansião. 6 - Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, nos seguintes termos: Grau 3 de complexidade funcional, a que corresponde o seguinte conteúdo funcional: “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”. 6.1 - Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Projeto, produção, instalação e manutenção de sistemas elétricos e mecânicos; Área de produção, transporte e distribuição de energia elétrica; Colaboração em projetos/fiscalização de sistemas elétricos e mecânicos; Assegurar, organizar e supervisionar serviços de manutenção e instalação de sistemas elétricos e mecânicos dos edifícios e infraestruturas municipais; Gerir contratos de manutenção de equipamentos e infraestruturas elétricas e mecânicas; Monitorizar e controlar sistemas elétricos e mecânicos; Avaliar e emitir pareceres sobre projetos de natureza mecânica e eletrotecnia; Acompanhar, coordenar e fiscalizar obras executadas por empreitada ou administração direta, obras enquadradas na sua atividade; Colaborar na elaboração de cadernos de encargos inerentes aos processos de aquisição de equipamentos mecânicos e elétricos; Coordenar ou executar atividades de planeamento, verificação, gestão e utilização de sistemas elétricos e mecânicos; Desenvolver funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município no âmbito de sistemas elétricos e mecânicos; Promover a implementação do Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima (PAESC), assim como a sua revisão e atualização; Apresentar sugestões e ou propostas de melhoria com vista ao bom funcionamento dos serviços; Realizar a análise e informação de procedimentos concursais para efeitos de adjudicação; Acompanhamento de trabalhos de gestão e manutenção e análise técnica de processos de construção, beneficiação ou alteração de instalações e equipamentos eletromecânicos e elétricos; Análise e tratamento de dados; Elaboração de processos de certificação/licenciamento de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos); Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; Consultar entidades certificadoras; Elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas, na sua atividade. 6.2 - A descrição das funções referidas no ponto Caraterização do Posto de Trabalho/Perfil de Competências não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais, o mesmo, detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado \obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38º da LTFP. A remuneração base de referência é a de 1.499.15 €, correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas. 7.1 - A posição remuneratória não é objeto de negociação. 7.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Ansião, da carreira/categoria e da posição remuneratória que detêm nessa data, através da apresentação de declaração referida na alínea c) do ponto 10.5 do presente aviso. 8 - Nível habilitacional: - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional. 8.1 - Outros requisitos: - Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; - Inscrição como membro efetivo da Ordem dos Engenheiros, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro, na sua atual redação; - Carta de condução válida, categoria B. 9 - A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, ou sejam: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória. 9.1 - Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, que reúnem aqueles requisitos, no preenchimento da candidatura, sob pena de a mesma não ser submetida com sucesso. 10 - Formalização das Candidaturas: 10.1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Ansião, https://recrutamento.cm-ansiao.pt; 10.2 - O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Aviso (extrato) em Diário da República, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 10.5, que se lhes apliquem; 10.3 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja a plataforma supra indicada; 10.4 - Caso ocorra a remessa de mais do que uma candidatura, do mesmo candidato, apenas será considerada a última, entregue, dentro do prazo definido para a receção das mesmas. 10.5 - Na formalização das candidaturas na plataforma online é obrigatória a anexação da seguinte documentação (em formato PDF): a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações académicas exigidas, sob pena de exclusão do procedimento concursal; Os/as candidatos/as possuidores de habilitação académica em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações, correspondentes das habilitações estrangeiras, e previstas pela legislação aplicável. b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve conter a identificação pessoal, habilitações académicas e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, anexando cópias dos respetivos certificados, sob pena de exclusão do procedimento concursal; c) No caso de o/a candidato ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória detida, atividade e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas no último biénio, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, sob pena de exclusão do procedimento concursal; d) No caso dos/as candidatos/as com deficiência, deverão apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários de modo a garantir, que no processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão; e) Documento legível comprovativo da inscrição na respetiva Ordem Profissional; f) Cópia da Carta de condução válida, categoria B. 10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos causam a exclusão do procedimento concursal e serão punidas nos termos da lei; 10.7 - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não submissão/apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentar os mesmos, determina: i) A exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação; ii) A impossibilidade de constituição do vínculo público, nos restantes casos. 10.8 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria. 10.9 - Assistirá ao júri acima indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra, bem como das informações que considere relevantes para o procedimento, desde que os mesmos não sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido pelo júri. 11 - O júri deliberou definir os métodos de seleção e critérios de classificação como a seguir se indica: 11.1 - Nos termos do artigo 36.º, da LTFP e dos artigos 17.º e 21.º da Portaria, são adotados os seguintes métodos de seleção e bem assim a respetiva valoração: 11.1.1 - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências; para candidatos/as sem vínculo a funções públicas por tempo indeterminado, em que a Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo que a Avaliação Psicológica não tem valoração na fórmula de classificação final do método de avaliação: OF = (70PC + 30EAC) /100 + (AP/Apto) Em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos EAC = Entrevista de Avaliação de Competências AP = Avaliação Psicológica 12.1.2 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências; para candidatos/as com vínculo a funções públicas por tempo indeterminado, em que a Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores: OF = (70AC + 30EAC) /100 OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências A Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências são métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, ou seja, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, previstos no ponto 11.1.1, do presente aviso, devendo para isso apresentar declaração escrita no formulário de candidatura, conforme previsto no n.º 3, do artigo 36.º da LTFP. 12 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13 - Procedimentos de Seleção: 13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) – Natureza e valoração: Visa avaliar conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade de aplicar os métodos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A Prova de Conhecimento será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, numa só fase, com consulta da legislação geral e/ou específica, desde que não anotada, efetuada em suporte de papel, podendo ser compostas por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, com duração de 1h30m, que poderá ser prolongada por um período máximo de 15 minutos. É da responsabilidade de cada candidato/a levar a sua legislação, desde que não anotada. A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e que versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas, mais abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas as atualizações e alterações, que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da realização da prova de conhecimentos. 13.1.1 - Legislação Genérica: - Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação; - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; - Sistema integrado de Gestão de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de setembro, na sua atual redação; - Decreto regulamentar n.º 18/2009, de 04 de setembro, que adapta aos serviços da administração autárquica, o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); - Decreto Lei n.º 135/99, de 22 de abril - Define os princípios gerais de açã o a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa, na sua atual redação. - Revisão da Regulamentação das Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho, em Estaleiros Temporários ou Móveis, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, na sua atual redação Legislação Específica: - Lei n.º 101-D/2020, de 07 de dezembro na sua atual redação, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de - Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944; Decreto Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, na sua atual redação, que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios; - Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT): Aprovadas pela Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro, na sua versão atualizada; - Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua atual redação – estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de carácter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas; - Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica (RSIUEE): Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de dezembro (ainda aplicável com as devidas atualizações e em articulação com as regras técnicas); - Decreto-Lei n.º 26852 (Regulamento de Licenciamento de Instalações Elétricas - RLIE): E respetivas alterações, relevante para instalações de média e alta tensão (postos de transformação, etc.); - Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio (na sua redação atual): Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas; - Manuais ITED (Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios), na sua versão atualizada; Manuais ITUR (Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios), na sua versão atualizada; - Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro (Regulamento Técnico de SCIE): Foco especial nas condições técnicas das instalações elétricas, fontes de energia de emergência, sinalização e iluminação de segurança, e sistemas de deteção (SADI), na sua versão atualizada; - Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão e de Iluminação Pública: Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro, na sua versão atualizada. 13.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: - Será avaliada através da menção classificativa de “Apto” ou “Não Apto”, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. - A aplicação deste método de seleção será efetuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada; O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora, desde que tenha sido aplicada a totalidade do método ao candidato e o mesmo tenha obtido resultado positivo. 13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A - Orientação para resultados – visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos e as tarefas que lhe são solicitadas; B - Planeamento e Organização – visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; C - Iniciativa e Autonomia – visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los; D - Comunicação – visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros; E - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço – visa avaliar a capacidade de compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente; F - Conhecimentos especializados e Experiência – visa avaliar o conjunto de saberes e informação técnica e experiência profissional essenciais ao adequado desempenho das funções. Por cada Entrevista de Avaliação de Competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A + B + C + D + E + F) /6 Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência / demonstração da mesma, nos seguintes termos: - Competência presente a um nível Elevado – 20 valores - Competência presente a um nível Bom – 16 valores - Competência presente a um nível Suficiente – 12 valores - Competência presente a um nível Reduzido- 8 valores - Competência presente a um nível Insuficiente – 4 valores. 13.4 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, e será calculada através da seguinte fórmula: AC = (HA)x20%) + (FPx20%) + (EPx60%) Em que: Habilitações Académicas (HA): será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores: - Licenciatura – 18 valores; - Mestrado – 19 valores; - Doutoramento – 20 valores. Formação Profissional (FP): Neste parâmetro serão consideradas apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, diretamente relacionadas com a área de atividade específica, devendo ser devidamente comprovadas, e de acordo com os seguintes critérios, no máximo de 20 valores, em termos de cotação final: - Sem horas de formação – 10 valores; - Formação relevante < 25 horas – 11 valores; - Formação relevante = 25 e < 50 horas – 12 valores; - Formação relevante = 50 horas e < 75 horas – 14 valores - Formação relevante = 75 horas e < 100 horas – 16 valores; - Formação relevante = 100 horas e < 125 horas – 18 valores; - Formação relevante = 125 horas – 20 valores. Experiência Profissional (EP): Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na área profissional para o qual é aberto este concurso e será avaliado, de acordo com os seguintes critérios (à data da candidatura): - Sem experiência profissional = 10 valores; - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se caracterize somente através de competências afins à caracterização do posto de trabalho, num período < a 2 anos = 12 valores; - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se caracterize somente através de competências afins à caracterização do posto de trabalho, num período de = a 2 anos < a 4 anos = 14 valores; - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se caracterize somente através de competências afins à caracterização do posto de trabalho, num período de = a 4 anos e < a 6 anos = 16 valores; - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, nomeadamente, em unidades orgânicas de Autarquias Locais com competências idênticas às da Divisão de Obras Municipais e Ambiente e de acordo com a caracterização do posto de trabalho num período de = 6 a anos e < a 8 anos = 18 valores; - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, nomeadamente, em unidades orgânicas de Autarquias Locais com competências idênticas às da Divisão de Obras Municipais e Ambiente e de acordo com a caracterização do posto de trabalho num período > a 8 anos = 20 valores; 13.5 - De acordo com a alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria, o júri deliberou não considerar o parâmetro, Avaliação de Desempenho, na aplicação do método, Avaliação Curricular. 14 - Critérios de Ordenação: Em caso de igualdade de ordenação entre candidatos, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria. Caso subsista o empate após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º - Candidato com experiência de trabalho na área territorial do município; 2.º - Candidato com maior número de horas de formação profissional na área a concurso nos últimos 2 anos. 15 - Os candidatos/as consideram-se excluídos numa das seguintes situações: a) quando não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados; b) quando no decurso de um método de seleção apresentem a sua desistência; c) quando obtenham uma classificação de Não Apto ou uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo por isso aplicado o método de seleção ou fase seguinte. 16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos/as aprovados/as serão efetuadas através da afixação das respetivas atas do júri, na entrada principal do Edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica desta Autarquia em: https://www.cm-ansiao.pt/PT/municipes-recursos-humanos. 17 - As notificações aos candidatos serão efetuadas de acordo com o n.º 1, do artigo 6.º da Portaria. O endereço a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura. 18 - Audiência Prévia dos Candidatos: os candidatos/as que queiram usar do Direito de Audiência Prévia, deverão, obrigatoriamente, utilizar a plataforma de recrutamento do Município de Ansião, https://recrutamento.cm-ansiao.pt; 19 - Lista de Ordenação Final dos Candidatos/as Aprovados/as: Após a conclusão da Audiência Prévia, a lista da ordenação final dos/as candidatos/as aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos/as, será submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal e afixada na entrada principal do Edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica desta Autarquia em: https://www.cm-ansiao.pt/PT/municipes-recursos-humanos, bem como através de publicação de Aviso na 2.ª Série do Diário da República e serão divulgadas na Plataforma de Recrutamento (Procedimentos Concursais a decorrer) disponível em https://recrutamento.cm-ansiao.pt. 19.1 - Será constituída reserva de recrutamento por um período de 18 meses, de acordo com o disposto no art.º 35.º da Portaria. 20 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos/as aprovados/as serão efetuadas através da afixação das respetivas atas do júri, na entrada principal do Edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica desta Autarquia em: https://www.cm-ansiao.pt/PT/municipes-recursos-humanos 21- Quota de emprego para pessoas com deficiência: 21.1 - Será garantida a quota prevista no n.º 3, do artigo 3.º do D.L. 29/2001, de 03 de fevereiro, para o preenchimento do lugar colocado a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%. 21.2 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º do D.L. n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. 22 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de março, “em cumprimento da aliena h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” 23 - Em cumprimento disposto no n.º 2, do artigo 33 da LTFP e alíneas b) e c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento, para além da publicação em Diário da República, por extrato, será publicado: a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral; b) No site desta Autarquia, em http://www.cm-ansiao.pt , por publicação integral, disponível para consulta a partir da data da presente publicação na BEP. 24 - Júri do procedimento: Sem prejuízo da necessidade de se recorrer a entidades externas habilitadas para a realização da Avaliação Psicológica (AP), a composição do Júri é a seguinte: Presidente: Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Ansião; 1.º Vogal Efetivo: António Mendes Murtinho, Técnico Superior da Câmara Municipal de Ansião, que substitui o Presidente das suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Flávio Antunes Carvalho, Técnico Superior da Câmara Municipal de Pombal; 1.º Vogal Suplente: Olga Sofia Antunes da Silva, Técnico Superior da Câmara Municipal de Ansião; 2.º Vogal Suplente: Célia Sofia Neves Nunes, Técnica Superior da Câmara Municipal de Ansião. 24.1 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da LTFP, que o júri referido no ponto anterior é o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho resultantes do procedimento concursal a abrir. 25 - Política de Privacidade e Tratamento de Dados: O Município de Ansião informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. 26 - Restituição e Destruição de documentos: Conforme prevê os n.ºs 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria, será destruída documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação dos respetivos procedimentos concursais. A documentação apresentada pelos candidatos respeitante aos procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso. 27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Ansião, 29 de julho de 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, Jorge Humberto Fernandes Cancelinha Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reunião de Câmara de 26 de fevereiro de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | AnsiãoPraça do Município | Ansião | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0131). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.