OE202608/0130 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de São João da Madeira
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 5/08/2026
- Data limite
- 19/08/2026
O que vais fazer
Exercer a função de Auxiliar de Ação Educativa, concretamente prestar auxílio e apoio à sala de aula, fazer a manutenção e limpeza dos espaços de atividades, acompanhamento durante as refeições, deslocações a outros equipamentos no âmbito dos programas letivos, desenvolver atividades de animação, bem como outras funções não especificadas.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Escolaridade obrigatória considerando a data de nascimento
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://balcaovirtual.cm-sjm.pt/formularios Contactos: 256200200 Data Publicitação: 2026-08-05 Data Limite: 2026-08-19
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª série n.º 150 de 05 de agosto de 2026 Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no uso da competência própria, torna-se público que, na sequência da proposta datada de 21 de julho de 2026, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 21 de julho de 2026, está a decorrer, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, na área de auxiliar de ação educativa. Reserva de recrutamento: Consultada a Área Metropolitana do Porto (AMP), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada, em 22 de julho de 2026, a seguinte informação: “(…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.” Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público. 1. Tipo de oferta: Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Órgão/Serviço. 2. Vínculo: CTFP por tempo indeterminado 3. Carreira: Assistente Operacional 4. Categoria: Assistente Operacional 5. Grau de complexidade: 1 6. Remuneração: 934,99€ 7. Suplemento: 0,00€ 8. Caracterização dos postos de trabalho: Exercer a função de Auxiliar de Ação Educativa, concretamente prestar auxílio e apoio à sala de aula, fazer a manutenção e limpeza dos espaços de atividades, acompanhamento durante as refeições, deslocações a outros equipamentos no âmbito dos programas letivos, desenvolver atividades de animação, bem como outras funções não especificadas. 9. Requisitos de admissão: Este procedimento destina-se a todos/as os/as candidatos/as com e sem vínculo de emprego público que reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, conforme Mapa de Pessoal para o ano de 2026, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal na sessão do dia 30 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 16 de dezembro de 2025, alterado pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de abril de 2026, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de março de 2026. 9.1 Requisitos de admissão gerais: Este procedimento concursal destina-se aos/às candidatos/as que reúnam os seguintes requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.2 Os/As candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio formulário – Ponto 7, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas. 9.3 O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos/às candidatos/as, no caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 10. De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de São João da Madeira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11. Habilitações Literárias/Académicas: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento). 11.1 Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11.2 Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite da apresentação das respetivas candidaturas. 12. Local de Trabalho: Escolas da rede pública da área do Município de São João da Madeira. 13. Local de apresentação das candidaturas: Site do Município de São João da Madeira. 14. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 15. Formalização das candidaturas: as candidaturas serão apresentadas mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito em formato eletrónico em: https://balcaovirtual.cm-sjm.pt/formularios e até às 17h00 do último dia do prazo fixado. 15.1 Previamente à formalização de candidatura, o/a candidato/a necessita de proceder ao seu registo no Balcão Virtual (Formulários, Recursos Humanos, Concursos abertos) através da “Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão” ou “Registar no serviço”, sem o qual não é possível candidatar-se. O/A candidato/a que opte por “Registar no serviço” (Balcão Virtual: Formulários, Recursos Humanos, Concursos abertos, Formulário online, Registar no serviço) deverá fazê-lo até às 12h30 do último dia útil do termo do prazo para apresentação das candidaturas, uma vez que, após concluir o registo, terá de aguardar pela receção de e-mail de validação do mesmo. Confirmado o registo, o(a) candidato(a) deverá proceder à autenticação e preencher todos os campos do formulário de candidatura online através do menu “Procedimento dispondo de formulário online, com possibilidade de submissão de documentos”, que se encontra no menu lateral direito, juntando para o efeito e em formato PDF, toda a documentação identificada no ponto 15.2. 15.2 As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos em formato PDF (obrigatório): a) Documento comprovativo respeitante ao certificado de habilitações literárias/académicas, sob pena de exclusão. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias/académicas, formação profissional ou experiência profissional obtidas em país estrangeiro, devem apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão ou não consideração para efeitos de avaliação curricular, documento comprovativo correspondente ao reconhecimento dos mesmos, previsto pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum vitae; c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; d) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o/a candidato/a pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida pelo/a candidato/a à data de apresentação da candidatura e, avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o/a candidato/a não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável; e) Os/As trabalhadores/as do Município de São João da Madeira estão dispensados/as de apresentar esta declaração, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 15.3 Não serão aceites candidaturas em suporte de papel, nem candidaturas enviadas por correio postal (CTT) ou por correio eletrónico, sendo apenas admitidas as candidaturas submetidas por via eletrónica, através do Balcão Virtual. 15.4 No formulário de candidatura deverá constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento e da referência ao qual se candidata; identificação do/a candidato/a (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico legível); habilitações literárias/académicas e profissionais. O endereço do correio eletrónico a considerar para efeitos de notificação será a constante do formulário de candidatura. 15.5 Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados. 15.6 O preenchimento incorreto ou não preenchimento dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do/a candidato/a, determina a sua exclusão do procedimento concursal. 15.7 Qualquer pedido de informação ou esclarecimento relativo ao presente procedimento concursal deverá ser efetuado exclusivamente através do contacto telefónico 256200200 – Secção de Gestão de Recursos Humanos. 15.8 Nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que devem acompanhar a candidatura determina a exclusão do procedimento concursal. 15.9 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento concursal, nos termos da lei penal. 15.10 No caso de candidatos/as com deficiência, estes/as devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, bem como anexar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, emitido pela Administração Regional de Saúde, quando sejam portadores/as de deficiência igual ou superior a 60%. 16. Jornal Oficial/órgão de comunicação social: Diário da República. 17. Métodos de seleção a utilizar: Nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP, conjugado com os artigos 17º e 18º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 17.1 Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Estes métodos podem ser afastados pelos/as candidatos/as através de declaração escrita, no ponto 6 do formulário de candidatura, caso em que se aplicarão, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as. 17.2 Para os/as demais candidatos/as, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 17.3 Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes é efetuada a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 45 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 17.4 Conforme o disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores. A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. A definição dos parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final constam da primeira ata do júri do procedimento concursal, a qual será disponibilizada na página eletrónica do Município de São João da Madeira. 18. Avaliação curricular (AC): Com uma ponderação de 50% - De acordo com a alínea c), do n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. 18.1 Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes fatores de avaliação: a) HA – Habilitações Literárias/Académicas ou Profissionais; b) FP – Formação Profissional; c) EP – Experiência Profissional; d) AD – Avaliação de Desempenho. a) HA – Habilitações Literárias/Académicas: Será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. Assim, é valorada a habilitação que atribua ao/à candidato/a a melhor valoração, considerando-se apenas uma habilitação quando este/a seja detentor/a de mais do que uma. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Para cada avaliação curricular será elaborada uma ficha individual, contendo a classificação obtida em cada fator de avaliação. Caso o/a candidato/a seja detentor/a de mais do que uma habilitação, será considerada aquela que lhe atribua a melhor valoração, de acordo com os seguintes critérios: 19 valores: habilitação exigida para o exercício das funções 20 valores: habilitação superior à exigida para o exercício das funções b) FP – Formação Profissional: Neste fator serão ponderadas as horas frequentadas em ações de formação, devidamente comprovadas documentalmente, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a contratar e que cumpram os requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro. Serão consideradas as ações de formação relevantes, realizadas nos últimos cinco anos, imediatamente anteriores ao termo do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal assegura a atualidade da formação realizada face à evolução da Administração Pública, até ao limite máximo de 20 valores. Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas, considerar-se-á que um dia de formação corresponde a 7 horas e uma semana a 5 dias. A falta de entrega dos comprovativos das ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. Apenas serão consideradas as ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a respetiva data de realização, sendo valoradas de acordo com os seguintes critérios: 10 valores: até 10 horas 12 valores: = 11 h e = 20 h 14 valores: = 21 h e = 30 h 16 valores: = 31 h e = 40 h 18 valores: = 41 h e = 50 h 20 valores: curso de auxiliar de ação educativa Independentemente do ano de conclusão, os cursos de especialização e de pós-graduação na área do concurso são pontuados com 20 valores. Os certificados de formação que não indiquem a respetiva duração são pontuados com 0 valores. Os valores não são cumulativos, pelo que, na presença de dois ou mais itens, será atribuído o valor correspondente ao item mais elevado. c) EP – Experiência Profissional: Neste fator será ponderado o desempenho efetivo, devidamente comprovado, de funções na área de atividade para a qual o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado. Apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, até ao limite máximo de 20 valores. Para efeitos de classificação da experiência profissional, apenas será considerada a experiência devidamente comprovada por documento idóneo que refira expressamente o respetivo período de duração e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. 10 valores: até 2 anos 12 valores: > 2 anos e = 3 anos 14 valores: > 3 anos e = 4 anos 16 valores: > 4 anos e = 5 anos 18 valores: > 5 anos e = 6 anos 20 valores: > 6 anos d) AD – Avaliação de Desempenho: Considerando o seu carácter anual, nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período avaliativo de 2025. No caso de candidatos/as que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a classificação de Regular. 8 valores: Desempenho Inadequado 11 valores: Desempenho Regular 14 valores: Desempenho Bom 17 valores: Desempenho Muito Bom 20 valores: Desempenho Excelente 18.2 A classificação da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD) / 4, em que: AC – Avaliação Curricular; HA – Habilitações Literárias/Académicas; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional; AD – Avaliação de Desempenho. 19. Entrevista de avaliação de competências (EAC): Entrevista de avaliação de competências - com uma ponderação de 50% - de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais considerados essenciais para o exercício da função. 19.1 A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. 19.2 Para o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será aplicado o perfil de competências, a saber: a) Orientação para o serviço público - a capacidade para atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma AP ao serviço do interesse coletivo. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: 1 - Atua em conformidade com os princípios éticos da Administração Pública e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade. 2 - Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade. 3 - Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público. b) Orientação para a colaboração - a capacidade para estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: 1 - Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas. 2 - Reconhece a contribuição dos outros. 3 - Apresenta contributos para os objetivos comuns. c) Gestão do conhecimento – A capacidade para adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: 1 - Demonstra uma atitude recetiva em relação à aquisição de novos conhecimentos e competências. 2 - Aplica autonomamente os conhecimentos necessários ao exercício da sua atividade. 3 - Facilita o acesso e disponibiliza informações e documentos, dentro dos limites da legalidade, mantendo-os organizados. d) Orientação para a segurança – A capacidade para priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: 1 – Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função. 2 – Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa. 3 – Zela pelo bom estado de conservação dos materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades. 19.3 Cada comportamento será avaliado de acordo com a seguinte escala classificativa: 5 Valores (Elevado) – quando o/a candidato/a apresenta três comportamentos; 3 Valores (Bom) – quando o/a candidato/a apresenta dois comportamentos; 1 Valor (Reduzido) – quando o/a candidato/a apresenta 1 comportamento; 0 Valores (Insuficiente) – quando o/a candidato/a não apresenta comportamento. 19.4 A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando do somatório das pontuações atribuídas a cada competência, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = C1 + C2 + C3 + C4, em que: EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; C1, C2, C3 e C4 – Competências avaliadas. A Entrevista de Avaliação de Competências tem a duração máxima de trinta minutos. 20. Prova de conhecimentos (PC): Com uma ponderação de 50% — de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício de determinada função, bem como o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 20.1 A prova de conhecimentos assume a forma escrita, garante o anonimato do/a candidato/a para efeitos de correção, tem natureza teórica, é de realização individual, é efetuada em suporte de papel, é constituída por um conjunto de questões e incide sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. 20.2 Considerando o elenco de conhecimentos descritos no perfil de competências, a prova de conhecimentos, com duração de 90 minutos, incide sobre as matérias e respetiva legislação identificadas no presente aviso. 20.3 O/A candidato/a com deficiência comprovada pode solicitar condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, podendo ser concedido um alargamento até ao limite de 30 minutos. 20.4 O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova, caso não tenha sido apresentado no momento da candidatura. 20.5 Para os/as candidatos/as admitidos/as, a Prova de Conhecimentos incide sobre legislação geral e específica, bem como Bibliografia geral, devendo o/a candidato/a verificar todas as atualizações e alterações legislativas que venham a ocorrer até à data da realização da referida prova. 20.6 Legislação/Bibliografia geral: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (férias e faltas), na sua redação atual – Código do Trabalho; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação – Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto – Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais. 20.7 Legislação/Bibliografia específica: Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro – Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, que consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar, na sequência da Lei de Bases do Sistema Educativo; Reis, Isabel (2010), “Manual de Primeiros Socorros: situações de urgência nas escolas, jardins-de-infância e campos de férias”, Ministério da Educação, Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular: https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/primeirossocorros.pdf; Lima, Rui Matias (2018), “Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares”, Ministério da Educação, Direção-Geral da Educação: http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/oere.pdf; Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual – concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação; Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual — Lei de Bases do Sistema Educativo; Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual - Estatuto do Aluno e Ética Escolar. 20.8 A legislação referida encontra-se disponível no sítio eletrónico do Diário da República, em https://www.dre.pt. A atualização da legislação acima referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, é da responsabilidade dos/as candidatos/as, sendo sobre a legislação atualizada que incidirá a prova de conhecimentos. 20.9 A Prova de Conhecimentos é composta por 1 (um) grupo constituído por 20 (vinte) questões de escolha múltipla, com 4 (quatro) opções de resposta. a) Os/As candidatos/as devem assinalar apenas uma resposta de entre as opções disponíveis em cada questão; b) Cada resposta correta é classificada com 1 valor; c) A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponde à atribuição de 0 (zero) valores nessa questão. 20.10 Os/As candidatos/as podem consultar legislação simples em suporte de papel e não anotada. 20.11 Não é permitida a utilização de telemóveis ou de qualquer aparelho eletrónico ou computorizado não autorizado. 20.12 Os/As candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso igual ou superior a 15 minutos relativamente à hora indicada na convocatória não poderão realizar a prova de conhecimentos. 20.13 Não é permitida a ausência da sala por qualquer motivo, salvo em caso de desistência da realização da prova. 20.14 A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas. 21. Avaliação psicológica (AP): De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. 21.1 Em conformidade com o n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação psicológica é realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público ou, quando fundamentadamente se revele inviável a aplicação do método por esta entidade, por entidade especializada. 21.2 A aplicação deste método é obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública e comporta duas fases distintas, sendo aplicadas as menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação dos métodos de seleção. 21.3 Na Avaliação Psicológica (AP) é garantida a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra de sigilo. 22. Critérios de exclusão dos métodos de seleção: Será excluído/a do procedimento concursal o/a candidato/a que obtenha valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção ou a menção de “Não Apto” no método de seleção Avaliação Psicológica (AP), não lhe sendo aplicado o método seguinte. De igual forma, a falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se estes/as automaticamente excluídos/as. 22.1 Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as deverão utilizar o formulário de pronúncia dos interessados disponível em https://www.cm-sjm.pt/pt/formularios. 23. Em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e com a alínea c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, na sua atual redação, as notificações serão efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico e pela Secção de Gestão de Recursos Humanos. 24. Ordenação final: Nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, será efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as fórmulas abaixo identificadas e tendo em conta a situação em que se encontre o/a candidato/a. 24.1 Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de acordo com a seguinte fórmula: OF = (AC x 50%) + (EAC x 50%). 24.2 Para os/as demais candidatos/as, após aprovação na Avaliação Psicológica (AP), a ordenação final é obtida de acordo com a seguinte fórmula: OF = (PC × 50%) + (EAC × 50%), em que: OF – Ordenação Final; AC – Classificação da Avaliação Curricular; EAC – Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências; PC – Classificação da Prova de Conhecimentos. 24.3 O método Avaliação Psicológica (AP) não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 25. Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: 1. Os/As candidatos/as que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66º da LTFP. 2. Os/As candidatos/as que se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei. 25.1 Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios de desempate, serão utilizados os seguintes: 1. Candidato/a com maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências; 2. Candidato/a com maior experiência na área para a qual é aberto o concurso; 3. Candidato/a com maior média na habilitação literária/académica exigida para a candidatura; 4. Candidato/a com maior grau de habilitação literária/académica exigida para a candidatura. 25.2 Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, o/a candidato/a com deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. 25.3 De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade do/a candidato/a com deficiência para exercer a função, de acordo com o perfil funcional. 25.4 Nos termos do n.ºs 6 e 7 do artigo 24º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os/as candidatos/as que tenham prestado serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE) beneficiam de preferência no recrutamento, em caso de igualdade de classificação, face aos demais candidatos/as, nas situações descritas no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria. 25.5 O Júri deliberou solicitar aos/às candidatos/as, no ato da candidatura, autorização para proceder às notificações por correio eletrónico. 26. Composição do Júri: Presidente do Júri: Nelson Costa, Chefe de Divisão de Educação Primeira vogal efetiva: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos. Segunda vogal efetiva: Patrícia Alexandra Resende Moreira, Técnica Superior Primeira vogal suplente: Catarina Isabel dos Santos Costa, Técnica Superior Segunda vogal suplente: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior A 1.ª vogal efetiva substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 27. Observações gerais: 27.1 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de São João da Madeira e disponibilizada na página eletrónica em https://www.cm-sjm.pt/pt/procedimentos-em-curso. 27.2 Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos/as candidatos/as. 27.3 De acordo com o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e com a alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, a lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 27.4 A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de São João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cm-sjm.pt/pt/procedimentos-em-curso, sendo ainda publicado, por extrato, aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 28. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de São João da Madeira, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 29. Proteção de dados pessoais: Na candidatura, o/a candidato/a presta as informações necessárias ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos da tramitação do presente procedimento concursal, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Proposta datada de 21 de julho de 2026, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 21 de julho de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Av. da Liberdade | São João da Madeira | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0130). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.