OE202608/0095 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Direito
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 4/08/2026
- Data limite
- 18/08/2026
O que vais fazer
Os postos de trabalho serão para a Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo, unidade orgânica flexível da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P. (AGSE, I.P.), correspondendo ao conteúdo funcional de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, conforme estabelecido no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.As competências desta unidade orgânica encontram-se descritas no ponto 1.1 do Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2, de 23 de dezembro, traduzindo-se, designadamente, em:a) Prestar apoio técnico aos membros dos conselhos, na apreciação da conformidade legal dos procedimentos e das propostas dos diferentes departamentos submetidos a decisão;b) Apoiar os procedimentos de decisão, nomeadamente, preparando projetos de deliberação/despacho com fundamento em análises jurídico-financeiras emitidas pelos serviços da AGSE, I. P.;c) Prestar apoio administrativo aos membros dos conselhos, designadamente na recolha de informação, tratamento documental e difusão de pareceres e relatórios;d) Coordenar a agenda do órgão diretivo e dos seus membros no que concerne, não só ao agendamento regular das reuniões do próprio órgão, bem como de outras reuniões de trabalho, quer internas, quer externas, e, ainda, da participação/representação institucional em eventos;e) Solicitar às demais unidades da AGSE, I. P., a prática de atos necessários para o desenvolvimento do disposto nas subalíneas anteriores. As funções corresponderão mais concretamente à elaboração de informações técnicas, pareceres e outros documentos de apoio à decisão, com base na legislação em vigor e demais orientações técnicas, versando matérias de contratação pública, regulamentar, organizacional e de recursos humanos.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Outros Requisitos: Perfil profissional e competências: a) Experiência profissional não inferior a 3 (três) anos em funções na área; b) Conhecimentos e interesse na área jurídica; c) Conhecimento sólido do Código do Procedimento Administrativo ou do Código dos Contratos Públicos; d) Capacidade de investigação e análise jurídica autónoma; e) Domínio de ferramentas informáticas na ótica do utilizador. Perfil comportamental: Os/As candidatos/as devem revelar o seguinte perfil comportamental: a) Sentido de responsabilidade e compromisso para com o serviço; b) Resiliência e tolerância à pressão; c) Capacidade de trabalho em equipa e espírito de cooperação; d) Autonomia e iniciativa.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@agse.pt Contactos: 21 781 16 00 Data Publicitação: 2026-08-04 Data Limite: 2026-08-18
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento:
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | LisboaAv. Infante Santo, n.º 2, 1.º/2.º | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0095). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.