OE202608/0050 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Técnico Superior
Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Psicologia (Código CNAEF 311).
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 3/08/2026
- Data limite
- 17/08/2026
O que vais fazer
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente: Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do serviço, designadamente: realizar consultas de Psicologia Clínica, de orientação cognitivo-comportamental, integrando equipa multidisciplinar que envolve Psiquiatras, Médicos de Clínica Geral, Psicólogos e Enfermeiros; Desenvolver e realizar atividades terapêuticas de grupo, de orientação cognitivo-comportamental de terceira geração; Intervir ativamente junto da comunidade universitária estudantil, desenvolvendo, organizando e realizando ações de formação e de informação; Colaborar no desenvolvimento e na implementação de Programas de Promoção da Saúde; Participar em atividades de investigação no âmbito de temáticas na área da saúde mental em estudantes do ensino superior; Recolher dados e produzir relatórios para apoio à decisão e conteúdos relativos à saúde mental e bem-estar.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Psicologia (Código CNAEF 311). Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Psicologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os/As candidatos/as devem ser membros efetivos da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma eletrónica Apply UC Contactos: 239855950/2 Data Publicitação: 2026-08-03 Data Limite: 2026-08-17
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 03/08/2026 Descrição do Procedimento: Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, exarado a 28/06/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do extrato do presente Aviso em Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento da categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra. 1 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas valorização dos trabalhadores da Administração Pública. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação atual. 2 – Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra. 3 – Referência do procedimento: SAS_P022-26-04. 4 – Caraterização do(s) posto(s) de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente: Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do serviço, designadamente: realizar consultas de Psicologia Clínica, de orientação cognitivo-comportamental, integrando equipa multidisciplinar que envolve Psiquiatras, Médicos de Clínica Geral, Psicólogos e Enfermeiros; Desenvolver e realizar atividades terapêuticas de grupo, de orientação cognitivo-comportamental de terceira geração; Intervir ativamente junto da comunidade universitária estudantil, desenvolvendo, organizando e realizando ações de formação e de informação; Colaborar no desenvolvimento e na implementação de Programas de Promoção da Saúde; Participar em atividades de investigação no âmbito de temáticas na área da saúde mental em estudantes do ensino superior; Recolher dados e produzir relatórios para apoio à decisão e conteúdos relativos à saúde mental e bem-estar. 5 – Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 17.º da LTFP. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias. 6 – Por despacho do Magnífico Reitor datado de 28/06/2026, emitido ao abrigo do artigo 26.º da LOE 2026, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores/as detentores/as vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 7 – Não podem ser admitidos/as os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8 – Habilitações literárias: Licenciatura em Psicologia (Código CNAEF 311). Outros requisitos: Os/As candidatos/as devem ser membros efetivos da Ordem dos Psicólogos Portugueses. 9 – Formalização das candidaturas: 9.1 – Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”. 9.2 – Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf). 9.2.1 – Cada candidato/a deve anexar à sua candidatura os seguintes documentos: Anexo 1 – Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 8, bem como documento comprovativo da inscrição como membro efetivo/a da Ordem dos Psicólogos Portugueses. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; Anexo 2 – Curriculum Vitae. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo; Anexo 3 – Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. 9.2.2 – Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes aos SASUC no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: Anexo 4 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado/a, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como a menção, qualitativa e quantitativa, obtida na avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos ou ciclos; Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa. 9.2.3 - Os/As candidatos/as portadores/as de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.: Anexo 6 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as portadores/as de deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, conforme decorre da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 9.3 – A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou a aplicação dos métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos 9.2.2 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.3 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência. 9.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10 – Métodos de seleção: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção único aplicável à totalidade dos candidatos será a avaliação curricular (AC), enquanto método obrigatório. 11 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. 12 – Os parâmetros serão classificados de 0 a 20 valores. O resultado da prova será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expresso na seguinte fórmula: CF = (AC x 100%) 13 – São excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção, bem como os/as candidatos/as que não tenham comparecido ou deles tenham desistido. 14 – Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as. 15 – Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, no artigo 66.º da LTFP e os estabelecidos em Ata. 16 – As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método de seleção, serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt. 17 – Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados da avaliação e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt. 18 – O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16.º da Tabela Remuneratória Única. 19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra promovem, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação. 20 – Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência. 21 – Júri: Presidente – António José Araújo Abreu Vilar de Queiroz, Chefe de Divisão dos Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; Vogais efetivos – Maria João Ruivo Ventura Martins, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Célia Maria Pires Lavaredas Sousa, Assistente de Clínica Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra. Vogais suplentes – Cícero André Baptista Rodrigues, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, e Márcia Jaquelina Mendes Silva, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra. O/A Presidente do júri será substituído/a nas suas faltas ou impedimentos pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em primeiro lugar. 28/07/2026 – O Diretor de Serviços de Suporte dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Alcino Carvalho Pastilha Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho Reitoral exarado a 28/06/2026.
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0050). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.