OE202607/1252 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Mesão Frio
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Proteção Civil e/ou Engenharia do Ambiente e/ou Química Tecnológica (Áreas CNAEF 0861, 0851 e 0524).
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 31/07/2026
- Data limite
- 14/08/2026
O que vais fazer
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente:Elaboração, atualização e execução de planos municipais de emergência e proteção civil; Identificação, análise e avaliação de riscos naturais, tecnológicos e mistos; planeamento de medidas de prevenção, mitigação e resposta a acidentes graves e catástrofes; monitorização e avaliação de riscos ambientais, incluindo poluição, contaminação e impactes ambientais; acompanhamento de matérias relacionadas com alterações climáticas, sustentabilidade e resiliência territorial; avaliação de riscos associados a substâncias perigosas, instalações industriais e atividades potencialmente poluentes; planeamento e acompanhamento de medidas de prevenção de incêndios rurais e gestão de combustível; apoio técnico em matérias de gestão florestal no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; elaboração de pareceres técnicos no âmbito da proteção civil, ambiente e gestão territorial; acompanhamento técnico e monitorização da qualidade da água das piscinas municipais, identificar as situações de incumprimento ou risco para a saúde pública articulando com a ULS e outras entidades competentes; acompanhamento dos serviços de gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos na área geográfica do concelho, e análise de indicadores; e assegurar a articulação técnicas e institucional entre a entidade reguladora do setor dos resíduos, promovendo o cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Proteção Civil e/ou Engenharia do Ambiente e/ou Química Tecnológica (Áreas CNAEF 0861, 0851 e 0524). Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recursoshumanos@cm-mesaofrio.pt Contactos: 254890100 Data Publicitação: 2026-07-31 Data Limite: 2026-08-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR, nº 145 , de 29/07/2026 Descrição do Procedimento: Aviso - Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior – Serviço Municipal de Proteção Civil. 1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, subalínea ii), da alínea a) do n.º 1, e n.º 4, do artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, de acordo com o despacho do senhor Presidente da Câmara de 15 de julho de 2026, proferido na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Mesão Frio de 18 de junho de 2026, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto o procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para a ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, o qual se encontra previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Mesão Frio. 2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP); Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro; Código do Trabalho e Código do Procedimento Administrativo. 3 – Local de trabalho: área do Município de Mesão Frio. 3.1 - Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 7 horas diárias e 35 horas semanais. 4 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal de Mesão Frio, válidas para o posto de trabalho em causa. 4.1 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional”. 4.2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Douro, que o Município de Mesão Frio integra, a mesma não se encontra constituída. 5 – Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Elaboração, atualização e execução de planos municipais de emergência e proteção civil; Identificação, análise e avaliação de riscos naturais, tecnológicos e mistos; planeamento de medidas de prevenção, mitigação e resposta a acidentes graves e catástrofes; monitorização e avaliação de riscos ambientais, incluindo poluição, contaminação e impactes ambientais; acompanhamento de matérias relacionadas com alterações climáticas, sustentabilidade e resiliência territorial; avaliação de riscos associados a substâncias perigosas, instalações industriais e atividades potencialmente poluentes; planeamento e acompanhamento de medidas de prevenção de incêndios rurais e gestão de combustível; apoio técnico em matérias de gestão florestal no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; elaboração de pareceres técnicos no âmbito da proteção civil, ambiente e gestão territorial; acompanhamento técnico e monitorização da qualidade da água das piscinas municipais, identificar as situações de incumprimento ou risco para a saúde pública articulando com a ULS e outras entidades competentes; acompanhamento dos serviços de gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos na área geográfica do concelho, e análise de indicadores; e assegurar a articulação técnicas e institucional entre a entidade reguladora do setor dos resíduos, promovendo o cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis. 6 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: 6.1 – Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 6.2 – Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Proteção Civil e/ou Engenharia do Ambiente e/ou Química Tecnológica (Áreas CNAEF 0861, 0851 e 0524); 6.3 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7 – Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de 7 de maio de 2025, o procedimento concursal destina-se a recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme as previsões constantes do mapa de pessoal. 7.1 – Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Mesão Frio, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 8 - Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), sob pena de serem liminarmente excluídas. 9 - Formalização das candidaturas: 9.1 – Em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não serão admitidas as candidaturas apresentadas em suporte papel. As candidaturas devem ser apresentadas por via eletrónica, mediante preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página web do Município de Mesão Frio - https://www.cm-mesaofrio.pt/pages/568?folders_list_132_folder_id=328 (Procedimento Concursal para Ocupação de 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior – Serviço Municipal de Proteção Civil) -, bem como a documentação que o deve acompanhar, e enviadas para o endereço eletrónico recursoshumanos@cm-mesaofrio.pt. 9.2 — Documentos a anexar: 9.2.1 – Cada candidato(a) deverá anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos: a) Cópia dos comprovativos das habilitações literárias; b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional; c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, respetiva duração e datas, anexando os respetivos documentos comprovativos, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar; d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito; 9.2.2 – Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, o(a)s candidato(a)s titulares de um vínculo de emprego público, excetuando o(a)s trabalhadores(as) pertencentes ao Município de Mesão Frio, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar: a) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 ciclos; b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o(a) candidato(a) ocupa. 9.2.3 – O(a)s candidato(a)s portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1 e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2: a) Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n-º 1 do artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP. 9.3 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial. 9.4 – A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com os pontos 9.2 e 9.3 determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou avaliação. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9.6 – As falsas declarações prestadas pelo(a)s candidato(a)s, além de determinarem a exclusão do procedimento, serão punidas nos termos da lei. 10 - Métodos de seleção – nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: a) Para o(a)s candidato(a)s em geral: Prova de Conhecimentos (PC) + Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) + Avaliação Psicológica (AP) b) Para os candidatos que “estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade”, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes: Avaliação Curricular (AC) + Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Consistirá numa prova escrita, com a duração máxima até 120 (cento e vinte) minutos, de realização individual, em suporte de papel, consistindo num questionário (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso e/ou abertas de resposta direta e ainda de desenvolvimento, e respetiva fundamentação legal), com possibilidade de consulta da legislação em suporte papel (desde que não anotada ou comentada), a incidir sobre temas de natureza genérica decorrentes do estabelecimento da relação jurídica de emprego público e/ou do desempenho de atividade no âmbito da Administração Pública, bem como de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função. A classificação da PC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. A prova de conhecimentos terá uma única fase e incidirá sobre a seguinte legislação, na sua redação atual: 10.1.1 - Legislação geral: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho); Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais); Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos); 10.1.2 - Legislação específica: Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil); Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril; Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de abril (Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil - ANEPC), na sua versão consolidada; Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro (Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População); Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro (Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro); Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, (Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais); Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (Enquadramento Institucional e Operacional da Proteção Civil no âmbito Municipal); Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 07 de maio (Diretiva relativa aos Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração e Operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil); Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro (Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios); Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro (Regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios - alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho); Despacho n.º 4067/2024, de 15 de abril (Sistema de Gestão de Operações - SGO); Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro (Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios -SCIE); Lei n.º 19/2014, de 14 de abril (Bases da Política de Ambiente); Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto (Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais); Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro (Lei de Bases do Clima de Portugal); Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (Regime Geral da Gestão de Resíduos); Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho (Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios); Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental); Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro (Regime jurídico do ordenamento e gestão florestais); Lei nº 33/96, de 17 de agosto (Lei de Bases da Política Florestal); Resolução Conselho de Ministros nº 45-A/2020, de 16 de junho (Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais); Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios 2022-2031, disponível em https://www.cm-mesaofrio.pt/pages/681; Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, disponível em https://www.cm-mesaofrio.pt/pages/515; Plano de Ação do Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PAPERSU) 2030 de Mesão Frio, disponível em https://www.cm-mesaofrio.pt/pages/1084; Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza e Higiene Urbana do Município de Mesão Frio, disponível em https://www.cm-mesaofrio.pt/pages/517?folders_list_18_folder_id=208; Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Artefactos Pirotécnicos, disponível em https://www.cm-mesaofrio.pt/pages/517?folders_list_18_folder_id=206; Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de março (Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas); Diretiva CNQ N.º 23/93, (A Qualidade nas Piscinas de Uso Público). 10.1.3 - A atualização da legislação referida nos pontos anteriores, ocorrida após a publicação do presente procedimento concursal, é da responsabilidade dos/as candidatos/as, sendo que, sobre essa legislação, atualizada, versará a prova de conhecimentos escrita (PC). 10.1.4 - Não será permitida a consulta de documentação/legislação em formato digital nem serão permitidos o uso de meios eletrónicos, nomeadamente, computadores, tabletes, telemóveis, smartwatches, auriculares, entre outros, durante a realização da prova de conhecimentos. 10.2 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada numa escala de 0 a 20 valores. 10.3. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais do(a)s candidato(a)s, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é valorado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 10.4 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação do(a)s candidato(a)s, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa aos três últimos ciclos de avaliação, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD) /4 10.5 – Ordenação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos(às) candidato(a)s: CF = (60%PC) + (40%EAC) + AP (Apto) CF = (40%AC) + (60%EAC) Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências. 10.5.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate aplicar-se-ão os critérios abaixo mencionados, pela seguinte ordem: – Maior número de anos de experiência profissional na área; – Mais horas de formação profissional na área; – Maior nível habilitacional. 10.5.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos do procedimento concursal o(a)s candidato(a)s que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como o(a)s que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 10.6 – Atas do Júri: a ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e o sistema de classificação final, encontra-se publicitada na página eletrónica do Município de Mesão Frio - https://www.cm-mesaofrio.pt/pages/568?folders_list_132_folder_id=328 (Procedimento Concursal para Ocupação de 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior – Serviço Municipal de Proteção Civil) - e é facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 – Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 12 – A ata da reunião do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município de Mesão Frio. 13 – O(A)s candidato(a)s excluído(a)s serão notificado(a)s por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado, conforme os artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 13.1 - O e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura. 14 – Além das comunicações ao(à)s candidato(a)s previstas na legislação em vigor, a lista do(a)s candidato(a)s com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final do(a)s candidato(a)s são publicitadas através de lista afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do concelho de Mesão Frio e disponibilizadas na página eletrónica do Município de Mesão Frio, no seguinte endereço: www.cm-mesaofrio.pt, sendo esta última publicada, por estrato, na 2.ª série do Diário da República. 15 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 16, da Tabela Remuneratória Única, correspondendo atualmente ao montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos); 16 – Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente, pelo que a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 4 candidato(a)s, nos termos do artigo 19.º da Portaria nº n.º 233/2022, de 9 de setembro, ou seja, a aplicação, num primeiro momento, à totalidade do(a)s candidato(a)s, apenas do primeiro método de seleção (avaliação curricular ou prova de conhecimentos, consoante o caso), e aplicação do segundo método de seleção (entrevista de avaliação de competências) apenas a 4 do(a)s candidato(a)s, aprovado(a)s no método anterior, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional. 17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Mesão Frio, F.P., enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.? 19 - Composição e identificação do júri: a) Presidente: Amélia Cristina Teixeira Miranda, Técnica Superior, afeta à Divisão de Conservação Ordenamento do Território e Gestão Urbanística – área do ambiente; b) 1.º Vogal: Carlos Manuel Pombo Soares Silva, Técnico Superior/jurista responsável pela Unidade de Recursos Humanos e Apoio Jurídico, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; c) 2.º Vogal: José Ângelo Pinto Vieira, técnico superior afeto à Unidade de Recursos Humanos e Apoio Jurídico - Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho; d) 1.º Vogal Suplente: Carlos Alexandre Dias Pereira, técnico superior afeto à Unidade de Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Turismo; e) 2.º Vogal Suplente: Nelson Manuel Morais da Fonseca, técnico superior afeto à Unidade de Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Turismo; 20 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica do Município de Mesão Frio (www.cm-mesaofrio.pt.) Mesão Frio, 31 de julho de 2026, O Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Presidente da Câmara de 15/07/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Mesão FrioAv. Conselheiro José M. Alpoim, 432 | Mesão Frio | Vila Real |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1252). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.