OE202607/1244 · Procedimento Concursal Comum
Professor associado
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Resumo
- Carreira
- Docente universitário
- Categoria
- Professor associado
- Habilitações
- Doutoramento · Doutor + 5anos, Estudos Africanos ou área considerada pelo júri compatível com a área do concurso
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 31/07/2026
- Data limite
- 10/09/2026
O que vais fazer
Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor/a Associado/a, na área disciplinar de Estudos Afrcianos do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas, aberto pelo Edital nº 985/2026 de 30 de julho.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutor + 5anos, Estudos Africanos ou área considerada pelo júri compatível com a área do concurso Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Estudos Africanos Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: 1 - Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos, em Estudos Africanos ou área considerada pelo júri como compatível com a área na qual é aberto o concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau. 2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.iscte-iul.pt/jobs/777 Contactos: 210 464 040 Data Publicitação: 2026-07-31 Data Limite: 2026-09-10
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 146, Série II de 2026-07-30 Descrição do Procedimento: Edital n.º 985/2026 Torna-se público que, por meu despacho de 10 de abril de 2026 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Estudos Africanos, do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do Iscte tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte em vigor aquando da admissão. I - Requisitos de admissão a concurso 1 - Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos, em Estudos Africanos ou área considerada pelo júri como compatível com a área na qual é aberto o concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau. 2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas. II - Apresentação das candidaturas As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/ III - Local de trabalho Av. das Forças Armadas, 1649 -026 Lisboa, Portugal e Iscte-Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal. IV - Instrução das candidaturas IV - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos: 1 - Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/ 2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura; 3 - Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular (UC) de um ciclo de estudos desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso, e consistente com a oferta formativa do Iscte, que revista a forma de texto (máximo de 10 páginas A4, letra com fonte mínima 11) e que contemple os seguintes aspetos: objetivos gerais da Unidade Curricular, objetivos de aprendizagem, programa, processo de ensino-aprendizagem, avaliação, bibliografia e materiais pedagógicos relevantes; 4 - Projeto de investigação trienal original que contemple os seguintes aspetos: resumo, estado da arte, objetivos e hipóteses, plano de investigação e metodologia, resultados esperados e referências (máximo de 10 páginas A4, letra com fonte mínima 11); 5 - Curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O curriculum deve ser organizado de acordo e na ordem dos critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital e apresentar um anexo com as evidências do cumprimento dos requisitos para aprovação em mérito absoluto. No curriculum vitae devem ser assinalados as 5 publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição. 6 - Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum. 7 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício das funções de professor associado. 8 - Comprovativo de submissão de candidatura emitido pela plataforma de recrutamento uma vez feito o upload dos documentos supracitados, devidamente assinado. 9 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento. V - Critério de avaliação em mérito absoluto 1 - Encontrando-se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções. 2 - São aprovados em mérito absoluto os candidatos que, cumulativamente: a) Possuam currículo na área disciplinar de Estudos Africanos, compatível com a categoria de professor associado; b) Possuam 10 textos científicos publicados ou aceites para publicação nos últimos 10 anos, na área em que é aberto o concurso, dos quais 5 artigos publicados ou aceites para publicação em revistas indexadas WOS ou Scopus. VI - Método de seleção e critérios de avaliação em mérito relativo 1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção “Avaliação Curricular”, de acordo com os critérios definidos no ponto seguinte. 2 - Critérios de avaliação A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito dos candidatos na área disciplinar de Estudos Africanos, tendo em consideração os seguintes critérios: A - Mérito científico (40 %). Na avaliação dos seguintes parâmetros ter-se-á em consideração a atividade científica desenvolvida na área dos Estudos Africanos A - 1) Produção científica (20 %) - livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns, etc.); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica. A - 2) Projetos científicos (5 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante). A - 3) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais, e coordenação de eventos científicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração das atividades e a amplitude das funções. A - 4) Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades. A - 5) Projeto de investigação trienal referido em IV.4 do presente edital (5 %). B - Mérito pedagógico (40 %). Na avaliação dos seguintes parâmetros ter-se-á em consideração a atividade pedagógica desenvolvida na área dos estudos africanos B - 1) Atividade docente (15 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de cursos e lecionação em universidades portuguesas ou outras. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e o desempenho pedagógico. B - 2) Inovação pedagógica (10 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico e prémios pedagógicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades. B - 3) Orientação (5 %) - orientação de dissertações, teses e projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso. B - 4) Plano curricular pedagógico referido em IV.3 do presente edital (10 %). C - Extensão Universitária (5 %) Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as atividades de divulgação científica, intervenção na comunicação social, valorização económica e social do conhecimento, formação, consultoria e serviço à comunidade. D - Atividade de gestão académica (15 %) Na avaliação das atividades de gestão académica ter-se-á em consideração a participação em órgãos de gestão ou de coordenação de instituições de ensino superior, coordenação de órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos ou unidades de investigação, promoção da instituição, comissões ad hoc, grupos de missão, recrutamento de novos estudantes e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior. 3 - Ordenação e metodologia de votação A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deve integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto VI.2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos a concurso. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico”. VII - Constituição do júri O júri é presidido, por delegação da Reitora do Iscte, pela Doutora Maria João Mendes Vaz, professora associada e diretora da Escola de Sociologia e Políticas Públicas do Iscte, e tem como vogais os seguintes professores: Doutor Elísio Macamo, Professor Catedrático da Universidade de Basileia. Doutora Maria Raquel de Sousa Freire, Professora Catedrática, Universidade de Coimbra Doutor Ricardo Soares de Oliveira, Professor Catedrático, SciencePo (Paris) Doutor Luís Nuno Valdez Faria Rodrigues, Professor Catedrático, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa Doutora Helena Maria Barroso Carvalho, Professora Catedrática, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa VIII - Divulgação dos resultados Das listas de candidatos admitido e excluídos bem como da lista de classificação final e de ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de correio eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação. IX - Proteção de Dados Pessoais Os candidatos prestam o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais na candidatura apresentada no presente procedimento concursal, sendo os seus dados tratados exclusivamente para efeitos de gestão da candidatura, avaliação dos candidatos, tramitação do procedimento concursal e cumprimento das obrigações legais aplicáveis, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados. Os dados serão conservados pelo período necessário à prossecução das finalidades para que foram recolhidos e de acordo com os prazos legais de conservação aplicáveis. X - Política de igualdade de acesso e não discriminação Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Iscte - Instituto Universitário de Lisboa promove ativamente uma política de igualdade de acesso e não discriminação, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 29 de junho de 2026. - A Reitora do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, Maria Helena Chaves Carreiras.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAvenida das Forças Armadas | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1244). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.