Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 13/08/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202607/1214 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Instituto Politécnico do Porto

PortoCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
30/07/2026
Data limite
13/08/2026

O que vais fazer

a) Executar tarefas de apoio administrativo necessárias ao regular funcionamento dos serviços;b) Receber, transmitir e encaminhar informações, bem como assegurar a execução das tarefas que lhe sejam solicitadas no âmbito das suas funções;c) Prestar informações ao público que contacte presencialmente, por telefone ou por outros meios, articulando com os diversos serviços e comunicando as orientações recebidas;d) Receber visitantes, prestar as informações necessárias, encaminhá-los para os serviços ou pessoas pretendidas e anunciar a sua presença;e) Entregar e recolher correspondência, documentação e outros expedientes em diferentes locais, internos ou externos à Instituição;f) Prestar apoio aos utilizadores da Biblioteca da ESMAE, colaborando no seu normal funcionamento e assegurando o atendimento necessário;g) Colaborar na segurança e no regular funcionamento das instalações, assegurando a abertura e o encerramento dos edifícios, o controlo de acessos e outras tarefas de apoio operacional;h) Assegurar pequenas intervenções de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos, verificando as condições de funcionamento e segurança dos espaços e comunicando as necessidades de reparação identificadas;i) Executar tarefas de manutenção, conservação, transporte, montagem, apoio logístico e demais funções de carácter operacional ou manual, para as quais se exijam conhecimentos práticos e esforço físico.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://domus.ipp.pt/concursos/esmae/pessoal/ Contactos: 225193760 Data Publicitação: 2026-07-30 Data Limite: 2026-08-13

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR 2ª série nº 146 de 30 de julho de 2026 Descrição do Procedimento: Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo AVISO Procedimento concursal de recrutamento de um Assistente Operacional para apoio aos serviços da ESMAE e exercício de funções na área de manutenção e segurança, para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do art.º 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no uso das competências previstas na alínea d) do número 1 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) e no n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo (ESMAE), homologados pelo Despacho n.º 7859/2017, de 7 de agosto, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 172, de 6 de setembro de 2017, torna-se público que, por Despacho n.º ESMAE/PR-18/2026, de 23 de julho de 2026, proferido pelo Presidente da ESMAE, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do art.º 30.º da LTFP, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação em Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESMAE, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º da LTFP. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet da ESMAE, no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República. Em conformidade com o disposto na alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a ESMAE, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 1. Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa; LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro; e Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual. 2. Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, foram efetuadas as consultas legalmente exigidas à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa (Pedido n.º 39146, de 1 de julho de 2026), bem como a inexistência de candidatas/os em reserva de recrutamento aplicável (Pedido de 6 de julho de 2026). 3. O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna). 4. Local de trabalho: As funções objeto deste concurso serão exercidas nas instalações da ESMAE, situadas na Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto. 5. Caracterização do posto de trabalho a ocupar 5.1. O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de assistente operacional, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. 5.2. Compete ao assistente operacional, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do respetivo conteúdo funcional, desempenhar as seguintes funções: a) Executar tarefas de apoio administrativo necessárias ao regular funcionamento dos serviços; b) Receber, transmitir e encaminhar informações, bem como assegurar a execução das tarefas que lhe sejam solicitadas no âmbito das suas funções; c) Prestar informações ao público que contacte presencialmente, por telefone ou por outros meios, articulando com os diversos serviços e comunicando as orientações recebidas; d) Receber visitantes, prestar as informações necessárias, encaminhá-los para os serviços ou pessoas pretendidas e anunciar a sua presença; e) Entregar e recolher correspondência, documentação e outros expedientes em diferentes locais, internos ou externos à Instituição; f) Prestar apoio aos utilizadores da Biblioteca da ESMAE, colaborando no seu normal funcionamento e assegurando o atendimento necessário; g) Colaborar na segurança e no regular funcionamento das instalações, assegurando a abertura e o encerramento dos edifícios, o controlo de acessos e outras tarefas de apoio operacional; h) Assegurar pequenas intervenções de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos, verificando as condições de funcionamento e segurança dos espaços e comunicando as necessidades de reparação identificadas; i) Executar tarefas de manutenção, conservação, transporte, montagem, apoio logístico e demais funções de carácter operacional ou manual, para as quais se exijam conhecimentos práticos e esforço físico. 5.3. A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP. 6. Requisitos de admissão – Os/As candidatos/as devem reunir, cumulativamente, os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das candidaturas. 6.1. Requisitos gerais previstos no art.º 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.2. Requisitos habilitacionais e profissionais: Ser detentor da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. a) Em caso de habilitação estrangeira, a mesma terá de ser reconhecida por estabelecimento de ensino português, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, que define o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível dos ensinos básico e secundário, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data-limite para apresentação de candidaturas; 6.3. Perfil de Competências essenciais para o exercício da função: a) Iniciativa; b) Comunicação; c) Orientação para o serviço público; d) Orientação para os resultados; e) Orientação para a colaboração. 6.4. Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, as/os candidatas/os que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7. No cumprimento do disposto no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se, prioritariamente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, mas, tendo em consideração que as necessidades permanentes do serviço não podem ser asseguradas pelos recursos humanos atualmente disponíveis, a urgência de que se reveste o presente procedimento e os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do presente Aviso e do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 8. Posição remuneratória de referência: 1ª posição, nível 5, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde à remuneração base de 934,99€, não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório conforme o previsto no artigo 38.º da LTFP. 9. Formalização das candidaturas: nos termos dos artigos 12.º e 13.º da Portaria, as candidaturas são apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário eletrónico disponível na plataforma eletrónica de recrutamento da ESMAE, acessível através do endereço https://domus.ipp.pt/concursos/esmae/pessoal/, devendo a respetiva submissão ser acompanhada dos restantes documentos exigidos no ponto 10 do presente aviso, até ao termo do prazo fixado. Não são aceites candidaturas apresentadas por correio eletrónico ou por qualquer outro meio que não o previsto na plataforma. 10. Documentos de instrução de candidatura 10.1. Cada candidato/a deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF): • Currículo atualizado e detalhado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional na área a concurso, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização; • Certificado(s) de habilitações literárias; • Certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata; 10.2. Se a/o candidata/o for detentora/or de um vínculo de emprego público, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, deverá ainda juntar ao formulário eletrónico de candidatura, igualmente sob pena de exclusão: • Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios (ou a justificação da não avaliação para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria); • Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa. 10.3. Se a/o candidata/o for portadora/or de deficiência – O/A candidato/a portador/a de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, deve ainda apresentar: • Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13.º da Portaria, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 10.4. Determina a exclusão da/o candidata/o do procedimento o preenchimento incorreto do formulário eletrónico de candidatura, bem como a não entrega dos documentos supracitados, se a falta desses documentos impossibilitar a admissão ou a avaliação do/a candidato/a, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria. Nos limites previstos no n.º 4 daquele artigo, o Júri pode, a requerimento da/o candidata/o que entregou com a candidatura, conceder prazo adicional para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do/a candidato/a. 10.5. Ao abrigo do estipulado no n.º 3, do artigo 14.º, da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão da/o candidata/o do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. 11. Métodos de seleção: a) No caso de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no caso de candidatas/os em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são: a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da LTFP, estes métodos podem ser afastados pelas/os candidatas/os, através de declaração efetuada na plataforma eletrónica de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as. b) Para os/as restantes candidatas/os, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: a Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências. 11.1. Avaliação Curricular (AC) De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a AC visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações e experiência profissional que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com os respetivos documentos. Este método de seleção é avaliado numa escala de 0 a 20 valores. 11.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método de seleção é avaliado numa escala de 0 a 20 valores. 11.3. Prova de conhecimentos (PC) De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a PC visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade de os aplicar em situações concretas no exercício das funções a que se candidata, nomeadamente no domínio da organização institucional, normas de higiene e segurança no trabalho, noções básicas de funcionamento do serviço público e adequada compreensão da língua portuguesa. a) Natureza, forma e duração: prova de natureza teórica, na forma escrita e realizar-se-á individualmente, com uma duração de 60 minutos, constituída por: • Perguntas de escolha múltipla; • Questões de resposta curta ou de associação; • Breve exercício de interpretação de texto ou situação prática. b) Durante a realização da prova de conhecimentos, é permitida a consulta dos diplomas legais, sem anotações, devendo as/os candidatas/os interessados/as em fazer uso desta faculdade, trazer uma cópia dos mesmos; c) Não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou quaisquer dispositivos eletrónicos; d) Programa geral e Legislação (na redação em vigor à data da prova): ? Estatutos do Instituto Politécnico do Porto; - Estatutos da ESMAE; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): Artigos 70.º a 76.º (Direitos, deveres e garantias) Artigos 126.º a 132.º (Férias) Artigos 133.º a 143.º (Faltas) - Código de Boas Práticas e de Conduta do P.PORTO; - Código do Procedimento Administrativo (Parte I - Princípios Gerais da Atividade Administrativa). e) Este método de seleção é avaliado numa escala de 0 a 20 valores. 11.4. Avaliação Psicológica (AP) Visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais das/dos candidatas/os, tendo por base o perfil de competências referido no presente Aviso de abertura. Este método de seleção será realizado numa única fase, por um/a técnico/a que detenha habilitação académica e formação adequadas e é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 12. Exclusão do procedimento: Serão excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, os/as candidatos/as que: a) Tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou uma menção de Não Apto na avaliação psicológica, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria; b) Não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido. 13. Ordenação final (OF): a OF das/os candidatas/os, que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção citados nos pontos anteriores, será efetuada de acordo com a escala de classificação de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 13.1. A OF dos/das candidatos/as com Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 55%) + (EAC x 45%). 13.2. A OF das/dos candidatas/os com Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e que obtiveram na Avaliação Psicológica (AP) a menção classificativa Apto será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 55%) + (EAC x 45%). 14. A composição do Júri será a seguinte: Presidente – Elisabete Cristina de Oliveira Moreira (Administradora da ESMAE); Vogais efetivos: Marta Filipa Figueiredo Quinta (Técnico Superior, que substitui a Presidente) e Paulo Boaventura da Rocha Moreira (Técnico Superior); Vogais suplentes: Ibraim Humberto Oliveira Quintela Barbosa (Assistente Técnico) e Mónica Alexandra Melita Melo (Técnico Superior). 14.1. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultados aos/às candidatos/as, sempre que solicitadas. 14.2. Nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do LTFP, o mesmo Júri é nomeado para o acompanhamento e avaliação do período experimental do contrato a celebrar. 15. Conjuntos sucessivos - Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente, pelo que a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 12 candidatas/os, nos termos do artigo 19.º da Portaria. 16. Notificação aos/às candidatos/as: As/Os candidatas/os são notificadas/os de todas as comunicações no âmbito do presente procedimento concursal, através da plataforma eletrónica de candidatura, nos termos dos artigos 6.º e 16.º da Portaria. As notificações incluem, designadamente, a convocatória dos/as candidatos/as admitidos/as para a realização dos métodos de seleção, da qual constará o dia, hora e local da sua realização ou, quando aplicável, a indicação da ferramenta a utilizar em caso de realização por meios de comunicação à distância. As/Os candidatas/os excluídas/os são notificadas/os para efeitos de audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º a 125.º do Código do Procedimento Administrativo. 17. Publicitação dos resultados obtidos no método de seleção: de acordo com o disposto no artigo 22.º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada através da plataforma de candidatura. No final da aplicação de todos os métodos de seleção, será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as, após a audiência prévia e subsequente homologação, a qual será publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada no sítio da Internet da ESMAE e na plataforma eletrónica de candidatura. As/Os candidatas/os, incluindo as/os que tenham sido excluídas/os no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificadas/os do ato de homologação da lista de ordenação final. 18. Critérios de ordenação preferencial: em situações de igualdade de valoração aplica-se o previsto no artigo 24.º da Portaria: Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º, do mesmo diploma, os/as candidatos/as com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de valoração, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. As/os candidatas/os devem declarar no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. 19. Recrutamento: sem prejuízo do disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em conformidade com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, o recrutamento deverá observar as seguintes prioridades e efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as: 1ª – Trabalhadores/as em situação de valorização profissional e esgotados estes; 2ª – Trabalhadores/as titulares de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e esgotados estes; 3ª – Restantes candidatas/os. 20. Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal poderão ser solicitados através do endereço de correio eletrónico: juriconcurso@esmae.ipp.pt 24 de julho de 2026 — O Presidente da ESMAE, Marco Paulo Barbosa Conceição. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Parecer favorável do Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, proferido por despacho de 23/07/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoRua da Alegria, n.º 503PortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1214). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.