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OE202607/1181 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Loures

Design e AudiovisualLisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Design de Equipamento
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
30/07/2026
Data limite
13/08/2026

O que vais fazer

Atribuições, competências ou atividades previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: elaborar informações e pareceres acerca de projetos e atividades na área do Design de Equipamento para estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e Ensino Básico e Secundário; análise técnica de layouts de cozinhas e cafetarias/bar dos projetos de arquitetura das escolas; retificação ou desenvolvimento de projetos das cozinhas/cafetarias no âmbito do equipamento hoteleiro; visitas técnicas aos equipamentos educativos no âmbito do equipamento hoteleiro e mobiliário escolar; análise técnica de layouts de bibliotecas escolares e retificação ou desenvolvimento de projeto de apetrechamento dos respetivos espaços; análise técnica aos relatórios e orçamentos em articulação com as empresas de manutenção aos equipamentos hoteleiros; contratação de prestação de serviços e/ou concursos públicos para aquisição de equipamento hoteleiro e mobiliário escolar; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Design de Equipamento Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Portal do Recrutamento, https://app.cm-loures.pt,Câmara Municipal Loures Praça Liberdade 2674-501 Contactos: 211150653/Ext.402012 Data Publicitação: 2026-07-30 Data Limite: 2026-08-13

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série n.º 146 de 30 de julho de 2026 - Aviso (extrato) n.º18936/2026/2 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, da área de formação académica de Design de Equipamento 1. Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal, conforme deliberação tomada na 12.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada a 7 de maio de 2026, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente, de 21 de maio de 2026, exarado na informação n.º 65/DGRH/APG/CS-PO, de 18 de maio de 2026, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (despacho n.º 489/2025, de 7 de novembro), se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, da área de formação académica de Design de Equipamento, afeto ao Departamento de Educação. 2. Não existem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento, constituídas na Câmara Municipal de Loures, válidas para o posto de trabalho em causa e, para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquia Locais (EGRA), tomou-se conhecimento que ainda não se encontra constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Loures não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional. 3. O local de trabalho é na área do Município de Loures. 4. Caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea c) do artigo 86.º da LTFP que, para além do conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, caracterizam-se pelas atribuições, competências ou atividades previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: elaborar informações e pareceres acerca de projetos e atividades na área do Design de Equipamento para estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e Ensino Básico e Secundário; análise técnica de layouts de cozinhas e cafetarias/bar dos projetos de arquitetura das escolas; retificação ou desenvolvimento de projetos das cozinhas/cafetarias no âmbito do equipamento hoteleiro; visitas técnicas aos equipamentos educativos no âmbito do equipamento hoteleiro e mobiliário escolar; análise técnica de layouts de bibliotecas escolares e retificação ou desenvolvimento de projeto de apetrechamento dos respetivos espaços; análise técnica aos relatórios e orçamentos em articulação com as empresas de manutenção aos equipamentos hoteleiros; contratação de prestação de serviços e/ou concursos públicos para aquisição de equipamento hoteleiro e mobiliário escolar; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. 5. Legislação aplicável, na sua redação atual: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, os procedimentos concursais regem-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo). 6. Posição remuneratória: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior - Nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, com a atualização prevista no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência. 7. Requisitos de admissão: 7.1. Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2. Habilitações literárias exigidas: Titularidade de licenciatura em Design de Equipamento, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional, com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) na área de Design. 7.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7.4. O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures, na sua 12.ª reunião ordinária, realizada a 7 de maio de 2026. 8. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: 8.1. Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação são os seguintes: a. Curriculum vitae atualizado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada; b. Declaração atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, aplicável apenas aos candidatos que se encontrem a exercer funções correspondentes à atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho a ocupar, para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos; c. Cópia do certificado de habilitações literárias em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes da República Portuguesa; d. Cópia do documento comprovativo de identidade. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão. Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea b). 8.2. Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso, conforme previsto no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8.3. Local: as candidaturas deverão ser efetuadas através do Portal do Recrutamento, https://app.cm-loures.pt/mobilidade/concursos.aspx 8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8.5. Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas. 9. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os previstos no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conforme despacho da Sr.ª Vice-Presidente de 21 de maio de 2026, exarado na informação n.º 65/DGRH/APG/CS-PO. 9.1. Métodos de seleção obrigatórios: a) Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP); b) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) a aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa. Estes métodos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP). 9.2. Métodos de seleção facultativos: Entrevista de avaliação de competências (EAC) Exame médico (EM). De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de “não apto” num dos métodos ou fases. Conforme consta na primeira ata do júri, os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento concursal. 9.3. A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A valoração final será calculada através da média ponderada, sendo que a ponderação de cada método terá a seguinte expressão: Nas condições previstas na alínea a) do ponto 9.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Prova de conhecimentos (PC) – 70%; Entrevista de avaliação de competências (EAC) – 30%; Classificação final (CF) = 70% AC + 30% EAC - Nas condições previstas na alínea b) do ponto 9.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Avaliação curricular (AC) – 70%; Entrevista de avaliação de competências (EAC) – 30%; Classificação final (CF) = 70% AC + 30% EAC 9.4. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, será individual e efetuada em suporte de papel com a duração de 90 minutos. Durante a realização da prova será permitida a consulta da legislação constante no programa, em formato papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. A prova incidirá sobre a seguinte legislação, na sua redação atual: - Sistema HACCP Regulamento (CE) n.º 852/2004, complementado pelo Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho; - Código dos Contratos Públicos (CCP), Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. A prova de conhecimentos e a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de carácter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia útil seguinte à aplicação deste método de seleção. 9.5. A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através das menções classificativas de “apto” e “não apto”. Nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação deste método de seleção é realizada preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), podendo ser realizada por este município, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela DGAEP. 9.6. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 9.7. A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 9.8. O exame médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, através das menções classificativas de apto e não apto. 9.9. A aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10. A primeira ata do júri do procedimento concursal, onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, o sistema de valorização final, bem como os critérios de desempate para efeitos da lista de ordenação final, é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures, em www.cm-loures.pt, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso. 11. Ordenação final: a ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. 11.1. Aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, será aplicado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa. 12. Composição e identificação do júri: Presidente: Ricardo Jorge Coelho Miranda Batista, Chefe da Divisão de Gestão do Parque Escolar. Vogais efetivos: Ana Sofia Carvalho Vaz Alcobia Mendes, Técnica Superior da Divisão de Gestão do Parque Escolar, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Denise Soraia Ferreira Policarpo Ramos, Técnica Superior da Divisão de Valorização Profissional. Vogais suplentes: Ana Cristina Pereira Sales Madeira, Técnica Superior da Divisão de Gestão do Parque Escolar; Dora Baptista Neves Silva, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos. 13. Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. Convocatória para aplicação dos métodos de seleção: Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 13. 15. Publicitação de resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt). 16. Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt), sendo ainda publicado aviso na 2.ª Série do Diário da República informando da sua publicitação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso vai ser publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) a partir da data da publicação na BEP. 18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Loures, 16 de julho de 2026 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Moreira Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures, na sua 12.ª reunião ordinária, realizada a 7 de maio de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LouresPraça da LiberdadeLouresLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1181). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.