OE202607/1120 · Procedimento Concursal Comum
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Câmara Municipal de Ponta Delgada
Resumo
- Carreira
- Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Categoria
- Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 28/07/2026
- Data limite
- 11/08/2026
O que vais fazer
De acordo com o previsto no anexo III referido no artigo 10.º do DL n. 88/2023, de 10 de outubro e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado:Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação. Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Titularidade de qualificação de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), integrada na área de educação e formação 48 – Informática, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, e constante do Catálogo Nacional de Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, em conformidade com o n.º 1 do artigo 9.º do decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.cm-pontadelgada.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais/ Contactos: 296304400 Data Publicitação: 2026-07-28 Data Limite: 2026-08-11
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 18634/2026/2 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado na carreira e categoria de Técnico de sistemas e tecnologias de informação – Divisão de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa AVISO DE ABERTURA INTEGRAL 1 – Para os efeitos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora com competências na gestão de Recursos Humanos, datado de 29 de maio de 2026, proferido no seguimento da proposta oportunamente submetida pela Unidade Orgânica de Recursos Humanos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação, por extrato, do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Ponta Delgada para o ano de 2026, a seguir identificado: 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Técnico de sistemas e tecnologias de informação. 2 – Não estão constituídas reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal de Ponta Delgada que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. 2.1 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional”. 3 – Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Código do Procedimento Administrativo. 4 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: De acordo com o previsto no anexo III referido no artigo 10.º do DL n. 88/2023, de 10 de outubro e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado: Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação. Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes. 5 – Local de trabalho: área do Município de Ponta Delgada. 6 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, sendo constituída reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7 – Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal. A remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 10 da Tabela Remuneratória Única, 1 183,35€ (mil cento e oitenta e três euros e trinta e cinco cêntimos); 8 – Requisitos de admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 8.1 – Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 8.2 – Os/As candidatos/as são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no ponto 8 do formulário de candidatura, que reúnem todos os requisitos de admissão exigidos. 8.3 – Requisitos especiais de admissão: 8.3.1 – Nível habilitacional exigido: Titularidade de qualificação de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), integrada na área de educação e formação 48 – Informática, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, e constante do Catálogo Nacional de Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, em conformidade com o n.º 1 do artigo 9.º do decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro. 8.3.2 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8.3.3 - Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 9 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 – Forma e prazo de apresentação das candidaturas: 10.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado, através da Plataforma WireRecruit, disponível no sítio do Município, através do seguinte link https://www.cm-pontadelgada.pt/p/procedimentosconcursais, com a junção dos documentos exigidos, designadamente: Curriculum Vitae, Certificado de Habilitações Académicas, e declaração de relação jurídica de emprego público e documento comprovativo de grau de incapacidade, quando aplicáveis. 10.3 – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos/as candidatos/as. 10.4 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da Lei. 11 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município de Ponta Delgada em www.cm-pontadelgada.pt. 12 – Métodos de seleção: Nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 36.º, da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar no presente recrutamento são os seguintes: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP); c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.1 – Candidatos/as nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 12, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); c) Avaliação Psicológica (AP). 12.2 – Aplicação de métodos de seleção: dado a previsão de número elevado de candidatos/as a concorrer aos postos de trabalho e por motivos de logística de recursos humanos e equipamentos, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. De acordo com a alínea b) do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o segundo método de seleção poderá ser aplicado apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados, no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legar da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 12.3 – Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessários ao exercício da função, é de realização individual, em suporte de papel, assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 120 minutos, com possibilidade de consulta de legislação simples, não anotada e comentada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica relacionados com a seguinte legislação: • Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro , conjugada com o Regime Jurídico que estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro na sua redação atual; • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; • Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei 29/87 de 30 de junho na sua redação atual ; Regime Jurídico do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos nos termos da Lei 52/2019, de 31 de julho ; Responsabilidade Penal de Titulares de Cargos Políticos nos termos da versão atualizada da Lei 34/87 de 16 de julho. • Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro - Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação ; • Lei n.º 46/2018, de 13 de Agosto - Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União; • Lei n.º 65/2021, de 30 de Julho - Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019. • Regulamento n.º 183/2022, de 21 de Fevereiro - Regulamento que configura instrução técnica relativa a comunicações entre as entidades e o Centro Nacional de Cibersegurança. 12.4 – Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 12.5 – Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho obtida. 12.6 – Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada até às centésimas, de 0 a 20 valores. 12.7 – Os métodos de seleção serão aplicados de acordo com a alínea b) o artigo 19.º da da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12.8– A valoração dos métodos anteriormente referidos será obtida em conformidade com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método. 13 – Ordenação Final: A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos/às candidatos/as: CF = 70% (PC) + APTO (AP) + 30% (EAC) CF = 70% (AC) + 30% (EAC) + APTO (AP) Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências; 13.1 – Os métodos de seleção serão aplicados pela ordem indicada, constituindo motivo de exclusão a não comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 13.2 – Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022. 13.3 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14 – Composição do júri: Presidente: Jorge Miguel Domingues Tavares – Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão de Divisão de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa – Licenciado em Biologia; 1.º Vogal Efetivo: João Leandro Silveira Moniz – Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação – Licenciado em Matemática Informática; 2.º Vogal Efetivo – Kelly Pavão Monte de Ferreira – Técnica Superior de Recursos Humanos – Mestre em Psicologia Clínica e da Saúde; 1.º Vogal Suplente – Paulo José Korth Dias Sousa Caldeira – Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação – Licenciado em Informática; 2.º Vogal Suplente – Vicente Correia Alves – Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação – Mestre em Engenharia Informática. 15 – Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: de acordo com o preceituado no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as excluídos serão notificados por e-mail, através da Plataforma WireRecruit. 16 – Os/as candidatos/as admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria n.º n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17 – Publicidade dos resultados: nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Unidade Orgânica de Recursos Humanos do Município de Ponta Delgada e disponibilizada na sua página eletrónica. 18 – Audiência Prévia: de acordo com o nº 4 do art.º 16 e o artigo 25.º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, apenas é aplicável a audiência prévia no ato de apreciação das candidaturas e no ato de publicação da lista unitária de ordenação final. 19 – Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as aprovados serão notificados de acordo com o n.º 1 do artigo 6 da respetiva Portaria. 20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 21 – Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Ponta Delgada, disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP em www.cm-pontadelgada.pt . Ponta Delgada, 14 de Julho de 2026. O Presidente da Câmara Municipal Pedro Nascimento Cabral Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho da Sr.ª Vereadora com competências na gestão de Recursos Humanos, datado de 29 de maio de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Ponta DelgadaPraça do Município | Ponta Delgada | RAA - Ilha de São Miguel |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1120). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.