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OE202607/1115 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Universidade de Lisboa

EducaçãoLisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Ver ponto 6.2 e 6.3 do aviso
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
29/07/2026
Data limite
11/08/2026

O que vais fazer

O Técnico Superior desempenhará funções de apoio à inovação na Universidade de Lisboa. As tarefas a realizar são, designadamente: a) Apoio administrativo e logístico a projetos de inovação/empreendedorismo; b) Gestão de candidaturas e processos (formulários, prazos, documentação); c) Apoio à organização de eventos e formações; d) Apoio à comunicação/divulgação de iniciativas; e) Acompanhamento de protocolos e parcerias já estabelecidas; f) Reporting e gestão administrativa de programas existentes.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Ver ponto 6.2 e 6.3 do aviso Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: - Experiência e/ou conhecimentos relevantes em assuntos relacionados com inovação, no contexto do ensino superior.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: De acordo com o ponto 8, alínea 8.1 do Aviso Contactos: candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt Data Publicitação: 2026-07-29 Data Limite: 2026-08-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Aviso Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior para exercer funções de Apoio à Inovação na Universidade de Lisboa. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Ferreira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de Apoio à Inovação na Universidade de Lisboa. 1 - Tipo de concurso: na sequência de inexistência de candidatos em regime de valorização profissional e em reserva de recrutamento centralizada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, e nos termos da legislação em vigor, o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum. 2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). 3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Reitoria da Universidade de Lisboa. 4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções de gestão e apoio técnico especializado às atividades de inovação e empreendedorismo da Universidade de Lisboa. O Técnico Superior desempenhará funções de apoio à inovação na Universidade de Lisboa. As tarefas a realizar são, designadamente: a) Apoio administrativo e logístico a projetos de inovação/empreendedorismo; b) Gestão de candidaturas e processos (formulários, prazos, documentação); c) Apoio à organização de eventos e formações; d) Apoio à comunicação/divulgação de iniciativas; e) Acompanhamento de protocolos e parcerias já estabelecidas; f) Reporting e gestão administrativa de programas existentes. 5 - Posição remuneratória: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento, com a salvaguarda do n.º 8 do mesmo artigo, fica determinada a 1.ª posição remuneratória que corresponde, ao posicionamento no 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única que em 2026 corresponde ao montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 6 - Requisitos de admissão: 6.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.2 A titularidade de licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura. 6.3 - Constituem condições preferenciais: Formação comprovada nas seguintes áreas: a) Gestão, Economia, Engenharia ou áreas afins; b) Propriedade Intelectual ou Transferência de Tecnologia; c) Empreendedorismo ou Inovação. Experiência profissional comprovada nas seguintes áreas: a) Gestão de espaços de inovação ou incubação; b) Transferência de conhecimento e propriedade intelectual; c) Apoio a programas de empreendedorismo ou aceleração de start-ups; d) Captação de parcerias e financiamento (nacional ou internacional). Outros requisitos: - Experiência e/ou conhecimentos relevantes em assuntos relacionados com inovação, no contexto do ensino superior. 6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 6.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa. 7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República. 8 - Forma e local de apresentação da candidatura: 8.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura a concursos para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt (separador Universidade / Recursos Humanos / Recrutamento / Concursos para Técnicos e Administrativos). 8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico e em suporte de papel. 8.3 - De acordo com o art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: 8.3.1 - Para todos os candidatos: a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentadas; b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações académicas/literárias. 8.3.2 - Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar: a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo concluído e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. 8.4 - A não apresentação dos documentos a que se refere as alíneas a) e b) do ponto 8.3.1 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso. 9 - Métodos de seleção e valorização: 9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção no presente procedimento: i. Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP); ii. Métodos de seleção facultativos: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção adotados, serão: i. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10 - Prova de Conhecimentos (PC): de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual sendo permitida a consulta da bibliografia e legislação indicada, em suporte papel. Não será admitida bibliografia e legislação anotada ou comentada. A prova terá uma duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância e versará sobre os temas especificados no anexo I. Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova. 11 - Avaliação Psicológica – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido para o efeito. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, tendo carácter eliminatório para os candidatos cuja avaliação recaia nesta última menção, ou que não compareçam à mesma. 12 - Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 13 - Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que: a) obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes; b) tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica. 14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados equivale à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes. 15 - Notificação dos candidatos: 15.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16º. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos. 16 - Valoração dos métodos de seleção: a) Na Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; b) A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; c) Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 17 - Classificação final: 17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = PC × 70% + EAC × 30% 17.2 — Para os candidatos que se encontrem na alínea i) do n.º 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = AC × 50 % + EAC × 50 % 18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da Reitoria da Universidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 19 - Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os critérios estabelecidos nas disposições legais vigentes e posteriormente o critério da primazia na submissão da candidatura – data e hora. 20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Reitoria, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como notificada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria. 23 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2.ª Série do Diário da República aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público nas instalações da Reitoria e disponibilizada na sua página eletrónica. 24 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 25 - Composição e identificação do Júri: Presidente: Cecília Maria Pereira Rodrigues, Vice-Reitora da Universidade de Lisboa 1ª Vogal Efetivo: Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Administrador da Universidade de Lisboa; 2ª Vogal Efetiva: Ana Rita Tomé Capucho Rocha, Diretora Executiva do Pavilhão de Portugal. 1º Vogal Suplente: Ana Cristina Oliveira Nascimento, Diretora do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa. 2.º Vogal Suplente: Andreia Sofia Pinto Valente, Coordenadora do Núcleo de Contratação, Formação e Avaliação do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa. A presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem acima referida. O Júri, Cecília Maria Pereira Rodrigues, Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Ana Rita Tomé Capucho Rocha, ANEXO I Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos Administração Pública: • Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública, na sua redação atual. Legislação Geral (Universidade): • Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 174, 10 de setembro de 2007 - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na sua redação atual; • Despacho Normativo n.º 7/2025, Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio, alterado pelo Despacho Normativo nº 8062/2026, Diário da República, 2ª Série, nº 122, de 26 de junho - Estatutos da Universidade de Lisboa; • Despacho n.º 2014/2020, Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro - Regulamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa. Bibliografia específica da atividade para a qual é aberto o concurso: • Kim, W., e Mauborgne, R. (2008), “A Estratégia Oceano Azul”, Harvard Business School Press • Ries, E. (2011), “The Lean Startup – How Constant Innovation Creates Radically Successful Businesses”, Viking • Osterwalder, A., e Pigneur, Y. (2009), “Business Model Generation” • https://startupportugal.com

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAlameda da Universidade - Cidade UniversitáriaLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1115). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.