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OE202607/1111 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Faro

Arquitectura e UrbanismoDireitoEducaçãoContrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
29/07/2026
Data limite
11/08/2026

O que vais fazer

As atividades são as constantes do Anexo à LTFP e mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro, com as seguintes especificidades - desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Outros Requisitos: É possível a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, em cumprimento do disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. Para efeitos de substituição da habilitação o júri analisa, preliminarmente, a formação e, ou, a experiência profissionais e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal (cfr. n.º 4 do artigo 34.º da LTFP). Serão admitidos/as ao procedimento concursal os/as candidatos/as que não sejam titulares da escolaridade obrigatória, desde que possuam, pelo menos, 2 (dois) anos de experiência profissional na área específica para a qual o procedimento é aberto ou noutra que possa ser considerada próxima. A experiência profissional que o/a candidato/a considere ser necessária e suficiente para a substituição da habilitação deve ser documentalmente comprovada, sob pena de não ser considerada.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Conforme o ponto 11 do aviso de abertura da BEP Contactos: 289870040/055 - E-mail: dvrh@cm-faro.pt Data Publicitação: 2026-07-29 Data Limite: 2026-08-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28/07/2026 na BEP e em https://recrutamento.cm-faro.pt Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE FARO AVISO (Extrato) N.º 18725/2026/2 Abertura de procedimento concursal de constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional - serviços gerais 1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, conforme aprovação pelo Órgão Executivo em 27/04/2026 e por meu despacho n.º 074/2026/VTHG de 17 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para satisfação de necessidades futuras, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional - serviços gerais, para os postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal de Faro. 2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar Para o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo: 2.1 - Ref.ª 02/DIU/2026 – Reserva de recrutamento para postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional – serviços gerais, para o desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. 2.2 – Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória ou equiparada (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base). 2.3 – Excecionalmente, devido à dificuldade de recrutamento que se tem sentido no contexto da região e pelo número reduzido de candidatos/as em procedimentos anteriores, admite-se a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. No caso de serem apresentadas candidaturas por parte de quem, não sendo titular de habilitação académica exigida, considere dispor de formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente para substituir aquela habilitação, caberá ao júri do procedimento concursal analisar, preliminarmente, a formação e, ou, a experiência profissionais e deliberar sobre a admissão do/a candidato/a ao procedimento concursal, e, em caso de admissão, a deliberação, acompanhada do teor integral da sua fundamentação, será notificada aos/às restantes candidatos/as. 2.4 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, e na plataforma de recrutamento da Câmara Municipal de Faro acessível em https://recrutamento.cm-faro.pt/. Faro, 10 de julho de 2026. A Vereadora da Câmara Municipal de Faro, Tatiana Homem de Gouveia. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por deliberação da Câmara Municipal na reunião ordinária do dia 27/04/2026 e por Despacho n.º 074/2026/VTHG de 17 de junho de 2026.

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1111). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.