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OE202607/1105 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Universidade de Lisboa

Design e AudiovisualLisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Ver ponto 6.2 e 6.3 do aviso
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
29/07/2026
Data limite
11/08/2026

O que vais fazer

O Técnico Superior desempenhará funções de conceção e aplicação na área de gestão e arquitetura de sistemas de informação, nomeadamente dos processos e sistemas de audiovisuais e produção dos media. Descrição das tarefas a realizar no posto de trabalho: a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação de vídeos, fotografias e gravações de som, no processo de pré-produção, produção e pós-produção, utilizando equipamento e tecnologias, nomeadamente câmara de filmar, câmara fotográfica, microfones para captação de som, mesas de mistura, mesas de vídeo para captação de streaming e mistura de vídeo, Photoshop, Premier, After Effects, Audition e outros, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização; b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacional e tecnológico, das artes finais dos audiovisuais, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os formatos de visualização e/ou audição, estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização, e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda dos audiovisuais e da imagem da organização; e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas de tecnologias da informação e comunicação, e à especificação e contratação de equipamentos, tecnologias e serviços de audiovisual; f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os equipamentos e tecnologias da informação e comunicação instalados ou projetados.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Ver ponto 6.2 e 6.3 do aviso Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://processos.ulisboa.pt/ULisboa_Recruitment/OpenContests Contactos: candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt Data Publicitação: 2026-07-29 Data Limite: 2026-08-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Aviso Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior para exercer funções no Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 01/10/2025 do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor. Doutor Luís Ferreira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa. 1 - Tipo de concurso: na sequência de inexistência de candidatos em regime de valorização profissional e em reserva de recrutamento centralizada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e nos termos da legislação em vigor, o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum. 2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Reitoria da Universidade de Lisboa. 4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. O Técnico Superior desempenhará funções de conceção e aplicação na área de gestão e arquitetura de sistemas de informação, nomeadamente dos processos e sistemas de audiovisuais e produção dos media. Descrição das tarefas a realizar no posto de trabalho: a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação de vídeos, fotografias e gravações de som, no processo de pré-produção, produção e pós-produção, utilizando equipamento e tecnologias, nomeadamente câmara de filmar, câmara fotográfica, microfones para captação de som, mesas de mistura, mesas de vídeo para captação de streaming e mistura de vídeo, Photoshop, Premier, After Effects, Audition e outros, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização; b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacional e tecnológico, das artes finais dos audiovisuais, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os formatos de visualização e/ou audição, estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização, e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda dos audiovisuais e da imagem da organização; e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas de tecnologias da informação e comunicação, e à especificação e contratação de equipamentos, tecnologias e serviços de audiovisual; f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os equipamentos e tecnologias da informação e comunicação instalados ou projetados. 5 - Posição remuneratória: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento, com a salvaguarda do nº 8 do mesmo artigo, fica determinada a 1ª posição remuneratória que corresponde, ao posicionamento no 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única que em 2026 corresponde ao montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 6 - Requisitos de admissão: 6.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.2 - A titularidade de licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura. 6.3 - Constituem condições preferenciais: Formação académica de nível de licenciatura, devendo demonstrar aprendizagens e domínio do conhecimento Ciências Informáticas ou Eletrónica e Automação ou Audiovisuais e produção dos media. É valorizada formação comprovadas em: • Sistemas operativos para multimédia; • Aplicações informáticas e de multimédia; • Técnicas de captação e edição de som; • Técnicas de animação em 2D e 3D; • Processos de desenvolvimento de um projeto multimédia; • Técnicas de desenvolvimento de sistemas de autor; • Editores de vídeo: Adobe Premier Pro, Sony Vegas Pro e Final Cut Pro; • Ferramentas de imagem: Photoshop, Photoshop Lightroom; • Editores de som: Avid Pro Tools e Adobe Audition; • Na utilização de sistemas de áudio: mesas de mistura; equalização; e fontes de captura de som; • Na utilização de equipamento fotográfico digital; • Na publicação de conteúdos digitais em plataforma Web (user generated content); • Na utilização de equipamentos de vídeo. 6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 6.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º da LTFP, alterado pela Lei nº 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 01/10/2025 do Reitor da Universidade de Lisboa. 7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República. 8 - Forma e local de apresentação da candidatura: 8.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura a concursos para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt (separador Universidade / Recursos Humanos / Recrutamento / Concursos para Técnicos e Administrativos / Ligações Úteis > Candidaturas Técnico Superior, Departamento de Informática) ou através do link: https://processos.ulisboa.pt/ULisboa_Recruitment/OpenContests 8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico e em suporte de papel. 8.3 - De acordo com o art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: 8.3.1 - Para todos os candidatos: a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentadas; b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações académicas/literárias. 8.3.2 - Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar: a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo concluído e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. 8.4 - A não apresentação dos documentos a que se refere as alíneas a) e b) do ponto 8.3.1 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso. 9 - Métodos de seleção e valorização: 9.1 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 36º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção no presente procedimento: a) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP); b) Métodos de seleção facultativos: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção adotados, serão: a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10 - Prova de Conhecimentos (PC): de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo permitida a consulta da bibliografia e legislação indicada, em suporte papel. Não será admitida bibliografia e legislação anotada ou comentada. A prova terá uma duração de 90 minutos e versará sobre os temas especificados no anexo I. Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova. 11 - Avaliação Psicológica – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido para o efeito. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, tendo carácter eliminatório para os candidatos cuja avaliação recaia nesta última menção, ou que não compareçam à mesma. 12 - Avaliação Curricular – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. 13 - Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 14 - Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que: a) obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes; b) tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica. 15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados equivale à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes. 16 - Notificação dos candidatos: 16.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16º. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos. 17 - Valoração dos métodos de seleção: a) Na Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; b) A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; c) A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. d) Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 18 - Classificação final: 18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = PC × 40% + AC × 30% + EAC × 30% 18.2 — Para os candidatos que se encontrem na alínea i) do n.º 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = AC × 50 % + EAC × 50 % 19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da Reitoria da Universidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 20 - Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os critérios estabelecidos nas disposições legais vigentes e posteriormente o critério da primazia na submissão da candidatura – data e hora. 21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Reitoria, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como notificada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 6º da Portaria. 24 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2ª Série do Diário da República aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público nas instalações da Reitoria e disponibilizada na sua página eletrónica. 25 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 26 - Composição e identificação do Júri: Presidente: Francisco Correia dos Santos, Vice-Reitor da Universidade de Lisboa; 1º Vogal Efetivo: Ana Rute Marques, Diretora do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da ULisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2º Vogal Efetivo: Duarte Miguel Pavia Pinheiro, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação da Área de Apoio Informático do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa; 1º Vogal Suplente: Maurício Machado da Rosa, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação da Área de Apoio Informático do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa; 2.º Vogal Suplente: Ana Cristina de Oliveira Nascimento, Diretora do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa. O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem acima referida. O Presidente do Júri, Francisco Correia dos Santos ANEXO I Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos Legislação geral sobre a Universidade e o seu enquadramento: - Regime jurídico das instituições de ensino superior, Lei n.º 62/2007, na sua atual redação; - Regulamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Despacho n.º 2014/2020; - Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho Normativo n.º 7/2025 de 8 de maio. Legislação específica sobre a área e funções a executar, com enquadramento na Administração Pública: - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016. - FAQ’s informativas para os funcionários, docentes e não docentes, sobre como deve proceder para cumprir o regulamento (https://www.ulisboa.pt/info/regulamento-geral-de-protecao-de-dados) Bibliografia: 1. Considerando o perfil do posto de trabalho enquadrado nos serviços da Universidade de Lisboa, o conhecimento do ecossistema da FCCN (Unidade da FCT) é um requisito de conhecimento técnico crítico: - Serviço Colibri: A plataforma de videoconferência utilizada no ensino superior. - Guias e Documentação Colibri (FCCN) - Serviço Educast: Plataforma de gestão e publicação de conteúdos multimédia educativos. - Educast (FCCN) 2. Edição de Multimédia (Adobe Creative Cloud) O perfil exige conhecimentos em Photoshop, Premiere Pro, Audition e After Effects. sugestão de bibliografia online - Adobe Help Center, que é mantido atualizado com as novas versões. - Adobe Premiere Pro (Vídeo): Manual de Utilizador do Premiere Pro - Adobe Photoshop (Imagem): Manual de Utilizador do Photoshop - Adobe Audition (Som): Manual de Utilizador do Audition 3. Áudio e Vídeo (Técnicas e Equipamento) Para os requisitos de captação de som, mesas de mistura e equipamento fotográfico, sugerimos a consulta dos portais dos fabricantes e sites especializados em normas de broadcasting: - Avid Pro Tools (Edição de Som): A Base de Conhecimento da Avid é a referência para este software. - BlackMagic Design & TriCaster: Como o perfil valoriza a experiência nestes ambientes de streaming (Source 5), consulte os manuais de utilizador (geralmente disponíveis em formato PDF nos sites oficiais dos fabricantes), que contêm a especificação técnica detalhada de workflow de streaming e broadcasting. - Boas Práticas de Sonoplastia: O portal Sound on Sound é uma referência global para técnicas de equalização, captação e mistura de áudio.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAlameda da Universidade - Cidade UniversitáriaLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1105). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.