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OE202607/1069 · Procedimento Concursal de Regularização

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto

LisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
27/07/2026
Data limite
10/08/2026

O que vais fazer

PROCEDIMENTO CONCURSAL DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO EM VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO PARA OCUPAÇÃO DE 1(UM) POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL NA ÁREA DAS ZONAS VERDES

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@uf-povoaolival.pt Contactos: 219379990 Data Publicitação: 2026-07-27 Data Limite: 2026-08-10

Procedimento

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro): 1 - Torna-se público que, na sequência da deliberação tomada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 07/07/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum (revestindo natureza urgente e simplificada) para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, com vista à conversão de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo em vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, na área das zonas verdes. 2 - Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: Contrato por tempo indeterminado. 3 - Área de recrutamento: 3.1- Candidato reconhecido pela Deliberação da Junta de Freguesia, de 7 de julho de 2026, proposta n.º 2/PRES/2026. 3.2- Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2026), não podem ser admitidos candidatos que não preencham os requisitos neles previstos. 4 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2026, aprovado por deliberação de Reunião de Junta e Assembleia Freguesia, de 10 e 17 de dezembro de 2025, respetivamente. Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 1: – 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, carreira e categoria de assistente operacional, na área das zonas verdes. 5 - O local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias da Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto. 6 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição de referência correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, 934,99€. 7 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.1- Nível habilitacional: escolaridade obrigatória. 7.2- O candidato deve reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação da respetiva candidatura. 8 - Forma para a apresentação da candidatura: 8.1- A candidatura deve ser entregue pessoalmente na Sede, durante as horas normais de expediente, uma vez que o procedimento se reveste de natureza urgente e simplificada, e deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo, disponibilizado em suporte de papel na Sede desta União de Freguesias e na página eletrónica em www.uf-povoaolival.pt. 8.2- A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, de: curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, para as situações consagradas no número 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, bem como para os efeitos do disposto no 10.1 do presente aviso. Deverá constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas; fotocópia legível do certificado de habilitações; documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas; fotocópia do cartão de cidadão. 8.3- O candidato com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação, nos termos do artigo 34.º da LOE 2026, ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º do anexo à LTFP, deverão apresentar declaração, devidamente atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caraterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos. 8.4- O candidato portador de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem apresentar documento comprovativo da mesma. O candidato deve, ainda, mencionar, no formulário tipo obrigatório referido no 8.2, os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro). 9 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei. 9.1- Assiste ao Júri, a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações. 9.2- Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri é publicitada no sítio da internet da Entidade. 10 - Métodos de Seleção conforme preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro. 10.1- Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). a) Avaliação Curricular (AC) – Sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa. b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A duração da Entrevista Profissional de Seleção será no mínimo de 15 minutos e não excederá os 30 minutos. Será avaliada nos seguintes parâmetros: Relevância da experiência profissional, interesse e percurso profissional; relacionamento interpessoal; capacidade de comunicação. Este fator resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação e obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula: EPS = (REP + IPP + RI + CC) /4 Sendo: REP= Relevância da Experiência Profissional; IPP= Interesse e Percurso Profissional; RI = Relacionamento Interpessoal; CC= Capacidade de Comunicação. 10.2- Classificação Final (CF) do candidato que complete o presente procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, com arredondamento às centésimas, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula: CF = (AC x 40%) + (EPS x 60%) Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da ordenação final, serão utilizados, valores centesimais. 10.3- Nos termos do número 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 10.4- Em caso de igualdade de valoração, entre candidato, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. 10.5- Exclusão do candidato: a) O incumprimento dos requisitos mencionados no aviso de abertura, sem prejuízo dos demais legais ou regulamentarmente previstos; b) Não constar da lista de assistente operacional da Deliberação da Junta de Freguesia – Proposta n.º 2/PRES/2026, de 7 de julho; c) Obtenção de valoração inferior a 9,50 valores nos métodos de seleção; d) A não comparência à entrevista profissional de seleção (EPS); e) Ausência de documentos comprovativos/certificados das habilitações e declarações do candidato; f) Prestação de falsas declarações; g) Não ser detentor dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP. 11 - Composição do júri: Presidente: Natália Rosa da Silva Barata Lopes, Coordenadora Técnica; 1.º Vogal Efetivo: João Pedro Fonseca de Sousa Mendes Correia, Assistente Técnico; 2.º Vogal Efetivo: Ana Catarina Oliveira Monteiro Inácio, Secretária da Junta de Freguesia; 1.º Vogal Suplente: José Manuel Barbosa de Carvalho, Vogal da Junta de Freguesia; 2.º Vogal Suplente: Carlos Manuel de Azevedo dos Reis, Encarregado Operacional. O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 12 - Notificação de candidato: De acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 16.º, da Portaria, o candidato excluído será notificado para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 13 - A lista unitária de ordenação final do candidato será publicitada conforme preceituado no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 14 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 15 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Póvoa de Santo Adrião, 27 de julho de 2026 A Presidente da Junta de Freguesia: Cristina Maria da Fonte Mendes Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Póvoa de Santo AdriãoLargo Agostinho Marques de Pinho, Lote A - r/cOdivelasLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1069). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.