OE202607/1059 · Concurso Interno de Acesso Geral
Graduado-coordenador
Câmara Municipal de Loures
Resumo
- Carreira
- Policia Municipal
- Categoria
- Graduado-coordenador
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 27/07/2026
- Data limite
- 10/08/2026
O que vais fazer
Atribuição, competência ou atividades previstas nos artigos 36.º e 132.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho. Requisitos especiais: os previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Portal do Recrutamento, https://app.cm-loures.pt,Câmara Municipal Loures Praça Liberdade 2674-501 Contactos: 211150653/Ext.402012 Data Publicitação: 2026-07-27 Data Limite: 2026-08-10
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série n.º 143, de 27 de julho de 2026 - Aviso n.º18627/2026/2 Descrição do Procedimento: Concurso interno de acesso geral para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Graduado-Coordenador, da carreira não revista de Polícia Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 1. Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, aprovada a abertura de concurso interno de acesso geral, conforme deliberação tomada na 14.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada a 8 de junho de 2026, torna-se público que, por despacho da Sra. Vice-Presidente, de 12 de junho de 2026, exarado na informação n.º 70/DGRH/APG/CS-PO, de 11 de junho de 2026, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (despacho n.º 489/2025, de 7 de novembro), se encontra aberto concurso interno de acesso geral para ocupação de um posto de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, categoria de Graduado-Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Legislação aplicável, na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho e Decreto-Lei n.º 39/2000 de 17 de março. 3. Prazo de validade: O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento. 4. O local de trabalho é na área do Município de Loures. 5. Caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal: Atribuição, competência ou atividades previstas nos artigos 36.º e 132.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures. 6. Requisitos de admissão: 6.1. Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; 6.2. Requisitos especiais: os previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março. 7. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: 7.1. Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por correio eletrónico, são os seguintes: a) Formulário de candidatura “concursos externos/internos de ingresso ou acesso”, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt); b) Curriculum vitae, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada; c) Cópia do certificado de habilitações literárias; d) No caso do candidato não exercer funções neste Município, deverá ainda apresentar declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove: a natureza do vínculo de emprego público constituído; a carreira e categoria onde se encontra integrado; o tempo de serviço na carreira de polícia municipal e na categoria de graduado principal; as avaliações obtidas nos últimos 2 ciclos avaliativos e o respetivo posicionamento remuneratório. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação. 7.2. Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª Série, de acordo com o artigo 32.º do Decreto Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei n.º 238/99, de 25 de junho. 7.3. Local: as candidaturas deverão ser efetuadas através do Portal do Recrutamento, https://app.cm-loures.pt/mobilidade/concursos.aspx, entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures (das 9h00 às 17h00) ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures. 7.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 7.5. Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas. 8. Métodos de seleção: conforme despacho da Sra. Vice-Presidente, de 12 de junho de 2026, exarado na informação n.º 70/DGRH/APG/CS-PO, de 11 de junho de 2026, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são: - Avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes fatores: Habilitação académica ou nível de qualificação, em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes; Formação profissional, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado, frequentadas nos últimos 3 anos e desde que devidamente comprovadas; Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efetivo das funções, na área de atividade, inerentes ao posto de trabalho idêntico ao do concursado; Avaliação do desempenho, relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos, de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar. - Entrevista profissional de seleção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será aplicada a todos os candidatos aprovados na avaliação curricular, terá a duração aproximada de 20 minutos e serão abordados assuntos relacionados com cada um dos seguintes fatores de avaliação: Motivação e interesses profissionais; Relacionamento interpessoal; Capacidade de comunicação. 8.1. Na valoração dos métodos de seleção referidos e na classificação final será utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método avaliação curricular, não se lhes aplicando o método seguinte. A classificação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula: CF=50%AC + 50%EPS Sendo: CF – Classificação final; AC – Avaliação curricular; EPS – Entrevista profissional de seleção. 9. A primeira ata do júri do procedimento concursal, onde constam os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento, das 9h00 às 14h00, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso. 10. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, na ordenação final, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. Caso subsista igualdade após a aplicação dos critérios referidos no artigo 37.º serão utilizados os seguintes critérios de preferência: 1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS - “Motivação e interesses profissionais”; 2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS - “Relacionamento interpessoal”; 3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS - “Capacidade de comunicação”. 11. Composição e identificação do júri: Presidente: Artur Ribeiro Serafim, Comandante do Serviço da Polícia Municipal de Loures. Vogais efetivos: Célia Vanessa Antunes Veríssimo, Chefe da Divisão Jurídico-Administrativa, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Carmen Anjos Pereira da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: João Alexandre Tapadas Marques Santos, Técnico Superior do Serviço da Polícia Municipal de Loures; Ana Patrícia Gomes Pimentel de Oliveira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. 12. Notificação dos candidatos: As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, sendo publicitadas no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizadas na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt). 13. O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Loures e em jornal de expansão nacional. 14. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Loures, 13 de julho de 2026. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Moreira
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LouresPraça da Liberdade | Loures | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1059). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.