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OE202607/1052 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Lagos da Beira e Lajeosa

CoimbraCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
31/07/2026
Data limite
14/08/2026

O que vais fazer

Referência A): Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe ainda desenvolver funções de: apoio aos diversos serviços da unidade orgânica em que se insere, nomeadamente: registo, redação, lançamentos informáticos, arquivo de documentos, expediente, elaboração de ofícios, atestados e informações, organização e tratamento dos processos em curso no respetivo serviço, efetuar atendimento telefónico, prestando todos os esclarecimentos necessários. Identificar e, assegurando o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos, cobrança de taxas, licenciamentos, recenseamento eleitoral, lançamentos da contabilidade, atendimento ao público, gestão do pessoal e património e cemitérios. Se as funções exercidas implicarem o manuseamento de valores, devem prestar contas sobre os mesmos à tesouraria ou a outro serviço superiormente designado. Assegurar o devido apoio executivo e administrativo a União das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa e receber ordens do respetivo superior hierárquico.Local de trabalho: área geográfica da União das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: UNIÃO DE FREGUESIAS DE LAGOS DA BEIRA E LAJEOSA Contactos: uf.lagoslajeosa@gmail.com Data Publicitação: 2026-07-31 Data Limite: 2026-08-14

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO UNIÃO DAS FREGUESIAS DE LAGOS DA BEIRA E LAJEOSA Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 lugar de Assistente Operacional (Administrativo) 1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Sr. Presidente da Freguesia, em Ata nº 95 datado de 10 de Abril de 2025, e por deliberação da Assembleia de Freguesia em Ata nº 14 datada de 14 de Abril de 2025, que se encontra aberto o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os seguintes postos de trabalho: Referência A - 1 lugar de Assistente Operacional de (Serviços Administrativos). 2 - Entidade que realiza o procedimento concursal da: União das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa. 3 - Caracterização dos postos de trabalho: Referência A): Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe ainda desenvolver funções de: apoio aos diversos serviços da unidade orgânica em que se insere, nomeadamente: registo, redação, lançamentos informáticos, arquivo de documentos, expediente, elaboração de ofícios, atestados e informações, organização e tratamento dos processos em curso no respetivo serviço, efetuar atendimento telefónico, prestando todos os esclarecimentos necessários. Identificar e, assegurando o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos, cobrança de taxas, licenciamentos, recenseamento eleitoral, lançamentos da contabilidade, atendimento ao público, gestão do pessoal e património e cemitérios. Se as funções exercidas implicarem o manuseamento de valores, devem prestar contas sobre os mesmos à tesouraria ou a outro serviço superiormente designado. Assegurar o devido apoio executivo e administrativo a União das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa e receber ordens do respetivo superior hierárquico. Local de trabalho: área geográfica da União das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa 4 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria: Referência A – 1.ª Posição, Nível 5 – € 934,99. 5 - Requisitos de Admissão: 5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas no BEP, sob a pena de exclusão. a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; f) Os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional / formação académica: Referência A: 9.º ano de escolaridade ou equiparado. Não será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 5.2 -Âmbito do Recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 5.3 – Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da União de Freguesias, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP e da deliberação da União das Freguesias em Ata nº 95/2025 datada de 10/04/2025. Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções na União das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa. 6 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). 7 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas: Do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Freguesia em www.uflagosdabeiraelajeosa.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o email: uf.lagoslajeosa@gmail.com ou por correio registado, dirigido à União das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa, na morada, Rua do Adro nº 03, com o C. Postal, 3405-263 Lagos da Beira OHP ou ainda pessoalmente nos serviços da Freguesia colocando o carimbo com a data de entrada no original e na cópia. 8 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado sob pena de exclusão da seguinte documentação: a) Declaração da posse dos requisitos previstos no ponto 5.1; b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais; c) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular e cartão de cidadão; d) Comprovativos da formação profissional indicada no Curriculum Vitae, caso se trate de candidato sujeito a avaliação curricular, ou seja, que tenha enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP; e) Documento comprovativo de vínculo público, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções. f) Registo Criminal Atualizado. Os candidatos que exercem funções nesta Freguesia de União das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e). A falta de qualquer um dos elementos referidos equivale à desistência do procedimento concursal. 9 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão os seguintes: 9.a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP: l) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada: 1) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100%) Referência A: Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Código do Procedimento Administrativo; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas. Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total. Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta. Para avaliação do método deverá ser consultada a seguinte legislação ou manuais: Referência A: Constituição da República Portuguesa: Decreto de 10 de abril de 1976, na sua redação atual; Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 2) Avaliação Psicológica (APTO ou NÃO APTO), é efetuada de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e visa avaliar, a partir de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como base o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorizada através dos níveis classificativos de Apto ou Não Apto. 2) Avaliação Psicológica (APTO) O perfil de competências é o seguinte: Referência A: 1) Aptidões Mecânicas 2) Motricidade Fina 3) Aptidão Espacial 4) Rapidez de Execução 5) Atenção 6) Sintomatologia Psicopatológica 7) Desejabilidade Social 9.b) Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade: 1) Avaliação Curricular (75 %) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados nas seguintes percentagens: Habilitação académica (30 %): Licenciatura - 18 valores; Mestrado - 19 valores; Doutoramento - 20 valores. Formação profissional (30 %) - A formação profissional será valorada nos seguintes termos: - Sem formação profissional – 0 valores; - Participação em workshops, colóquios, conferências, congressos, seminários, simpósios, encontros ou outros da mesma natureza - 1 valor/cada; - Posse de Curso(s) de Pós-Graduação – 4 valores/cada; - Ações de formação com duração < a 12 horas – 1 valor/cada ação; - Ações de formação com duração = ou > a 12 horas – 2 valores/cada ação. Ao serem contabilizadas as respetivas ações de formação, este fator não poderá ser superior a vinte valores. Experiência profissional (40 %): Até 3 anos - 10 valores De 3 a 6 anos exclusive - 14 valores; De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores; De 10 a 15 anos exclusive - 18 valores; Mais de 15 anos - 20 valores; 2) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação atenderá aos seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados na percentagem de 20 % cada um: 2) Avaliação de Competências (25%) Referência A: 1) Realização e orientação para os resultados; 2) Conhecimentos e experiência; 3) Tolerância à pressão e contrariedades 4) Trabalho de equipa e cooperação; 5) Responsabilidade e compromisso com o serviço. Os métodos de seleção constantes do ponto 9 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos. Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, uma vez que a União das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa terá de recorrer à prestação de serviços externos para a realização do método de seleção Avaliação Psicológica. 10 - Valoração Final (VF): A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula: VF = (PCTO + AP) em que: VF = Valoração Final; PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral; AP = Avaliação Psicológica. Ou: VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %) em que: VF = Valoração final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro. 12 - Constituição do júri: Nos termos do Artigo 8º, 9º,10, da Portaria 233/2022, de 9 de Setembro, é constituído a composição do Júri, competência e prevalência das funções de Júri, sendo responsável por todas as operações do procedimento concursal: Ref.ª A) Presidente: Joana Patrícia Neto Alves- Jurista Morada: Av. Dr. Francisco Sá Carneiro Nº 9-C C. Postal: 3400-059 Oliveira do Hospital 1.º Vogal Efetivo- António Virgilio Dinis Santos Morada: Rua do Colégio Nº2- 1º Esquerdo C. Postal: 3400-105 Oliveira do Hospital 2.º Vogal Efetivo-Vanessa Andreia Pereira Dinis Morada: Av. 5 de Outubro Nº20-1º C. Postal: 3400-056 Oliveira do Hospital 13 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio (CTT), ou por via eletrónica, através do email: uf.lagoslajeosa@gmail.com. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da União das Freguesias em www.uflagosdabeiraelajeosa.pt A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da União das Freguesias em www.uflagosdabeiraelajeosa.pt. e afixada no Placar da União de Freguesias. 14 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Lei 35/2014 de 20 de Junho e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e legislação complementar. 16 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos. 17 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade funcional for igual ou superior a 60%, é fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso, de entre candidatos aprovados, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada. Assim, nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal. 17.1- Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, atestar o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da mesma. 18- As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei. 19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20- As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitadas no site oficial do Freguesia em http://www.uflagosdabeiraelajeosa.pt. 21- Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a escrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 22- A União das Freguesias encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais. União das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa, 22 de Abril de 2026 O Presidente da União das Freguesias. Nuno Marco Ferreira Baptista Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Sr. Presidente da União de Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa, em Ata nº 95 datada de 10 de abril de 2025.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Lagos da BeiraRua do Adro, N.º 3Oliveira do HospitalCoimbra

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1052). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.