OE202607/1039 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Elvas
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 24/07/2026
- Data limite
- 7/08/2026
O que vais fazer
Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos elétricos e eletromecânicos a cargo do município não concessionados; Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos de recolha, tratamento ou deposição de efluentes e resíduos urbanos não concessionados; Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos de abastecimento de água ao concelho não concessionados; Assegurar a instalação, manutenção da sinalética e das condições, em geral, de circulação e estacionamento de veículos, com sinalização elétrica.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: São os previstos no artigo 17.º da LTFP e a titularidade da escolaridade obrigatória em função da idade do candidato. No termos da alínea j) do nº 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o candidato que não sendo titular de habilitação exigida, considere dispor de mais de 7 (sete) anos de experiência profissional na área do posto de trabalho a que se candidata, devidamente comprovada, necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação, poderá candidatar-se, cabendo ao júri analisar preliminarmente, a experiência profissional e deliberar sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal, nos termos do artigo 34.º da LTFP. Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: A candidatura terá que ser formalizada em suporte eletrónico através do preenchimento do formulário Contactos: https://servicosonline.cm-elvas.pt Data Publicitação: 2026-07-24 Data Limite: 2026-08-07
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2º série - N.º 142, 24/07 - Aviso (extrato) N.º 18496/2026/2 Descrição do Procedimento: 1. Por deliberação da Câmara Municipal datada de 25/03/2026, na sequência de proposta do Presidente da Câmara Municipal de Elvas datada de 16 de março do corrente ano, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte à presente publicação, procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 1 (um) lugar na carreira/categoria de assistente operacional – Eletricista. 2. Legislação aplicável na sua atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante portaria), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 3. Consultas prévias: Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Elvas, na carreira/categoria de assistente operacional – Eletricista. Para efeitos do nº 5 do mesmo artigo e diploma, não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme comunicação enviada pela CIMAA - Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional». 4. Âmbito de recrutamento 4.1 Nos termos do no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 4.2 Tendo em conta os princípios constitucionais da economia, da eficácia e da gestão pública, que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 4.3 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Elvas idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso nos termos do n.º 1 do art.º 27º da Portaria. 6. Local de trabalho: Área do concelho de Elvas 7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos elétricos e eletromecânicos a cargo do município não concessionados; Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos de recolha, tratamento ou deposição de efluentes e resíduos urbanos não concessionados; Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos de abastecimento de água ao concelho não concessionados; Assegurar a instalação, manutenção da sinalética e das condições, em geral, de circulação e estacionamento de veículos, com sinalização elétrica. 8. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, sendo a posição remuneratória de referência, a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, que corresponde ao nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, publicada em anexo ao DL 84-F/2022, de 16/12, a que corresponde o valor mensal de € 934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), sem prejuízo de, fundamentadamente, poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos. 9. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, o candidato que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informa prévia e obrigatoriamente a remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem. 10. Nível habilitacional: São os previstos no artigo 17.º da LTFP e a titularidade da escolaridade obrigatória em função da idade do candidato. 11. Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura. 11.1. Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 12. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 11.1, desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos. 13. Formalização da candidatura: A candidatura terá de ser formalizada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário disponibilizado na plataforma eletrónica, em https://servicosonline.cm-elvas.pt/ acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: 13.1. Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 10 do presente aviso. 13.2. Relativamente ao comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 10 do presente aviso, os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. 13.3. Os candidatos possuidores de vínculo de emprego publico deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida. 14. Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma. 15. Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção, Avaliação Curricular terão de apresentar Curriculum Vitae, detalhado, atualizado e assinado onde conste, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas através de cópias, sob pena de não serem consideradas. 16. Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas na Câmara Municipal de Elvas ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual. 17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei. 18. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 19. Métodos de Seleção aplicados serão: Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o art.º 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos seguintes termos: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pelo afastamento dos métodos de seleção que lhe são obrigatoriamente aplicados, e em vez daqueles optarem pela aplicação dos métodos de seleção previstos para os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP. b) Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos. Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades. 20. Prova Prática de Conhecimentos: Este método de seleção visa avaliar os conhecimentos práticos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento. Este método de seleção será realizado individualmente e constituído por um conjunto de trabalhos práticos divididos em duas partes: I Parte – Identificação de material elétrico e equipamentos; II Parte – Execução de quadro elétrico a partir de esquema elétrico. A prova de conhecimentos terá uma duração máxima de 15 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas. 21. Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional do candidato. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros e de acordo com a seguinte formula classificativa: AC = (HA*15%) + (FP*35%) + (EP*50%) 21.1. Habilitações Académicas – HA: A habilitação académica terá de ser certificada pelas entidades competentes, devendo ser igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira/categoria de assistente operacional e será avaliada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: Habilitação Académica (Classificação). Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade - 18 valores; Titularidade de nível habilitacional superior ao legalmente exigível - 20 valores 21.2. Formação Profissional – FP: Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas/dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização da formação profissional, a mesma não poderá ser considerada. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: Formação Profissional (Classificação) Sem Formação - 10 valores Formação relevante < =10 horas - 12 valores Formação relevante > 10 horas e < =20 horas - 14 valores Formação relevante > 20 horas e <= 30 horas - 16 valores Formação relevante > 30 horas e <= 40 horas - 18 valores Formação relevante > 40 horas - 20 valores Apenas se considera a formação profissional que respeite à área de formação e aperfeiçoamento profissional desde que relacionadas com o posto de trabalho a ocupar. 21.3. Experiência Profissional – EP: pretende determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, ponderando-se o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma. Experiência Profissional (EP) tem os seguintes parâmetros de valoração: Sem experiência – 10 valores; Experiência Profissional < = 3 anos – 12 valores; Experiência Profissional> 3 anos e <= 6 anos – 14 valores; Experiência Profissional>6 anos e <=10 anos – 16 valores; Experiência Profissional>10 anos e<=19 anos – 18 valores; Experiência Profissional > 19 anos – 20 valores. 22. Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 23. Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de O a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A*20%)+ (B*20%)+ (C*10%)+ (D*10%)+ (E*20%)+(F*20%) 24. A. Orientação para o Serviço Público: visa avaliar a capacidade para exercer a sua atividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do setor concreto em que trabalha. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: Assume os valores e regras do serviço, atuando com brio profissional e promovendo uma boa imagem do setor que representa; Tem, habitualmente, uma atitude de disponibilidade para com os diversos utentes do serviço e procura responder às suas solicitações; No desempenho das suas atividades, trata de forma justa e imparcial todos os cidadãos; Respeita critérios de honestidade e integridade, assumindo a responsabilidade dos seus atos. B. Organização e Método de Trabalho: Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas; Segue as diretivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho; Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios; Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza. C. Trabalho de Equipa e Cooperação: visa avaliar a capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: Integra-se em equipas de trabalho, dentro e fora do seu contexto habitual; Tem habitualmente uma atitude colaborante nas equipas de trabalho em que participa; Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar, quando solicitado; Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho. D. Relacionamento Interpessoal: visa avaliar a capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e os diversos utentes do serviço; Trabalha com pessoas com diferentes caraterísticas; Perante conflitos mantém um comportamento estável e uma postura profissional; Afirma-se perante os outros, sem ser autoritário nem agressivo. E. Otimização de Recursos: visa avaliar a capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição; Adota procedimentos, a nível da sua atividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos; Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correta e adequada, promovendo a redução de custos de funcionamento; Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de operacionalidade. F. Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo proativo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativas no sentido da resolução de problemas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: Tem, habitualmente, uma atitude ativa e dinâmica; Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais; Concretiza de forma autónoma as atividades que lhe são distribuídas; Toma iniciativa no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua atividade. G. Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: visa avaliar a capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: Compreende a importância da sua função para o funcionamento do serviço e procura responder às solicitações que lhe são colocadas; Responde com prontidão e com disponibilidade; É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente no que se refere à assiduidade e horários de trabalho; Responsabiliza-se pelos materiais e equipamentos que tem a seu cargo. H. Orientação para a Segurança: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: Cumpre normas e procedimentos estipulados para a realização das tarefas e atividades, em particular as de segurança, higiene e saúde no trabalho. Emprega sistemas de controlo e verificação para identificar eventuais anomalias e garantir a sua segurança e a dos outros. Tem um comportamento profissional cuidadoso e responsável de modo a prevenir situações que ponham em risco pessoas, equipamentos e o meio ambiente. Utiliza veículos, equipamentos e materiais com conhecimento e segurança. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: 20 Valores: Nível Excelente; 18 Valores: Nível Muito Bom; 16 Valores: Nível Bom; 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante; 12 Valores: Nível Satisfaz; IO Valores: Nível Suficiente; 8 Valores: Nível Fraco; 4 Valores: Nível Insuficiente. 23. O método de seleção será valorado de acordo com a seguinte fórmula e competências mencionadas: EAC = (A+B+C+D+E+F+G+H) / 8 25. Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF=( PPC*70%) + (EAC*30%) OU OF= (AC*70%) + (EAC*30%) Legenda: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular: PEC – Prova Escrita de Conhecimentos; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 26. Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 26.1. Conhecimentos especializados e experiência; 26.2. Comunicação; 26.3. Iniciativa e autonomia; 26.4. Planeamento e Organização; 26.5. Orientação para resultados; 26.6. Responsabilidade e compromisso com o serviço. 27. Candidatos com grau de incapacidade: Nos termos do n. 3 do art.º 3 0 do D.L n. 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no art.º 2. da Lei n. 38/2004, de 18 de agosto. 28. Audiência Prévia: Para a realização da audiência prévia, os candidatos poderão utilizar o modelo de formulário disponível na página oficial da Câmara Municipal de Elvas, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas, devidamente preenchido. 29. Após a conclusão da audiência prévia, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, será submetida a homologação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Elvas e será publicitada e no site desta Autarquia, bem como, através de publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República. 30. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados serão efetuadas através de publicitação das respetivas atas do júri, na página oficial desta Autarquia em: https://www.cm-elvas.pt. 31. Candidatos com grau de incapacidade: nos termos do n. 3 do art.º 3 0 do D.L n. 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência, desde que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no art.º 2. da Lei n. 38/2004, de 18 de agosto. 32. Notificações: O júri deliberou, ainda, que as notificações efetuadas são realizadas para o endereço de correio eletrónico que os candidatos indicarem no seu formulário de candidatura. 33. O júri referido no procedimento concursal será o mesmo para efeitos do acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho resultantes do procedimento concursal a abrir, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da LTFP. 34. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal para além da publicação do aviso, na 2.ª série do Diário da República, por extrato, será publicitado: a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral; b) No site desta Autarquia, disponível para consulta a partir da data da presente publicação na BEP. 35. Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 36. O Despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, dispõe que: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” 37. Política de Privacidade e Tratamento de Dados: O Município de Elvas informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. 38. Restituição e Destruição de documentos: Conforme prevê os n.ºs 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria, será destruída documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso. 38. Em tudo o que não esteja previsto no aviso de abertura, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não procede
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Rua Isabel Maria Picão | Elvas | Portalegre |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1039). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.