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OE202607/0992 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Almeida

DesportoGuarda3 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Desporto; Ciências do Desporto
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
24/07/2026
Data limite
6/08/2026

O que vais fazer

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3 compreendendo as seguintes funções e competências: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Incentivar a realização de atividade física regular adaptada a todos os escalões etários da população, bem como propor ações de ocupação de tempos livres da população; Conceber e executar planos de desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, em colaboração com as federações e associações desportivas; Articular atividades com as diversas associações, clubes desportivos e recreativos; Estimular e apoiar o associativismo desportivo; Participar na organização de eventos desportivos, culturais e lazer; Colaborar na implementação de políticas de dinamização da prática desportiva e do associativismo; Colaborar na implementação da política municipal para a área da juventude; Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado; Organizar em cooperação com as freguesias, atividades tradicionais de ocupação de tempos livres; Promover a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania ativa; Colaborar na dinamização dos Pavilhões Gimnodesportivos de Almeida e Vilar Formoso, bem como o Pavilhão Multiusos de Vilar Formoso, as Piscinas Municipais de Almeida e Vilar Formoso, o Picadeiro e outros equipamentos desportivos;A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Desporto; Ciências do Desporto Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e Desporto Educação Física e Desporto Desporto Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: candidaturas@cm-almeida.pt Contactos: 271570020 Data Publicitação: 2026-07-24 Data Limite: 2026-08-06

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 18383/2026/2, 2.ª Série do Diário da República n.º 141 de 23 de Julho. Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE ALMEIDA AVISO Para efeitos do nº 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 33º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Lei de Trabalho em Funções Públicas, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, torno público, que por meu despacho de 15 de julho de 2026, determino a abertura de um procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento de três trabalhadores na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República. 1- O procedimento concursal destina-se à ocupação de três postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previstos no mapa de pessoal do Município de Almeida para o ano de 2026; 2- Local de trabalho: Área do Município de Almeida; 3- Caraterização dos postos de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3 compreendendo as seguintes funções e competências: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Incentivar a realização de atividade física regular adaptada a todos os escalões etários da população, bem como propor ações de ocupação de tempos livres da população; Conceber e executar planos de desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, em colaboração com as federações e associações desportivas; Articular atividades com as diversas associações, clubes desportivos e recreativos; Estimular e apoiar o associativismo desportivo; Participar na organização de eventos desportivos, culturais e lazer; Colaborar na implementação de políticas de dinamização da prática desportiva e do associativismo; Colaborar na implementação da política municipal para a área da juventude; Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado; Organizar em cooperação com as freguesias, atividades tradicionais de ocupação de tempos livres; Promover a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania ativa; Colaborar na dinamização dos Pavilhões Gimnodesportivos de Almeida e Vilar Formoso, bem como o Pavilhão Multiusos de Vilar Formoso, as Piscinas Municipais de Almeida e Vilar Formoso, o Picadeiro e outros equipamentos desportivos; A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP. 4- Requisitos Habilitacionais: tendo por referência a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) definida pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Licenciatura numa das seguintes áreas: Desporto ou Ciências do Desporto (CNAEF 813); Não existe possibilidade de substituição da formação académica exigida, por experiência ou formação profissional. 5- Posição remuneratória: de acordo com as disposições legais contidas na Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência corresponde à 1ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior a que respeita o nível 16º, ao qual corresponde o montante pecuniário de €1.499,15 (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 6- Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17º da LTFP: a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o desempenho das funções que se propõe desempenhar; d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 7- Sob pena de exclusão, o candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação da candidatura dos requisitos referidos nos números anteriores. 7.1- A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada, desde que o candidato sob compromisso de honra declare possuí-los no formulário de candidatura, bem como, deve identificar a relação jurídica de emprego previamente estabelecida, assim como a carreira e categoria de que seja titular das funções desempenhadas e o órgão ou serviço onde as exerce. 8- Área de recrutamento: obedecer-se-á ao disposto no artigo 30.º da LTFP relativamente aos candidatos com ou sem vínculo de emprego público. 8. Forma e prazo de apresentação de candidaturas: 8.1. As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil seguinte ao da publicação de aviso a efetuar na II.ª Série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e deverão ser enviadas mediante formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, com identificação expressa da referência ao procedimento concursal ao qual concorre, para o endereço: candidaturas@cm-almeida.pt. As candidaturas também poderão ser entregues pessoalmente na secção de pessoal desta autarquia (durante o seguinte horário: das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 16.30 horas), dentro do prazo fixado ou remetidas por correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350 -130 Almeida, devendo constar os elementos previstos no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8.1.1.- Os candidatos deverão apresentar o respetivo formulário de candidatura acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão: a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; b) Os candidatos possuidores de habilitações obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado (preferencialmente modelo Europass) do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização); d) No caso de trabalhadores em funções públicas, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções; e) No caso de trabalhadores que sejam sujeitos ao método de seleção Avaliação Curricular (nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP), currículo profissional, acompanhado dos documentos comprovativos da informação relevante para a avaliação curricular, nos termos previstos da Ata n.º 1 do júri, disponível no website oficial deste Município, nomeadamente, da formação e experiência profissionais com relevância para a função a concurso, bem como, da avaliação de desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos - a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto; f) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 8.2. A não apresentação dos documentos previstos no ponto 8.1.1, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no número 4 do artigo 15.º da Portaria. 8.3. Só serão considerados, para efeitos da aplicação do método de seleção – Avaliação Curricular, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais, bem como da avaliação de desempenho, quando aplicável, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas. 8.4. A não apresentação da declaração exigida na alínea d) do item 8.1.1., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído, salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de apresentação. 8.5. A não apresentação dos elementos referidos na alínea f) do item 8.1.1., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato não portador de deficiência. 8.6. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 8.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9. Notificação de candidatos: Nos termos previstos no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico indicado no respetivo formulário de candidatura. 10. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização de audiência prévia dos interessados. 11. Métodos de Seleção e critérios gerais: a) Nos termos do artigo 36º da LTFP e do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão: -Avaliação Curricular (AC): 40% -Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) 35%; -Avaliação Psicológica; -Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 25%; b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar competência ou atividades idênticas às do procedimento publicitado, ao abrigo de relação jurídica de emprego público, bem como, no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que antes tenham desempenhado aquelas funções, atribuições ou atividades e não exerçam o direito previsto no n.º 3 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção serão: -Avaliação Curricular (AC) 60%; -Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 40%; 11.1. Prova Escrita de Conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A referida prova comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e pode ser constituída por questões de escolha múltipla e/ou desenvolvimento. A prova de conhecimentos sujeita -se aos temas, bibliografia e legislação indicados, que podem ser consultados durante a sua realização desde que não anotados nem comentados, designadamente: Legislação (na atual redação): - Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime jurídico das Autarquias Locais; - Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho; - Decreto –Lei n.º 4/2015, de 17 de setembro – Código de Procedimento Administrativo; - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto; - Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho – Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público. A prova teórica terá uma duração de 90 minutos, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação (não anotada) em formato de papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos. Os resultados da prova de conhecimentos serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 11.2.- Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases; Nos termos do disposto no número 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método de seleção é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Candidatos que obtiverem a menção classificativa de Não Apto serão excluídos. 11.3.- Entrevista de Avaliação de Competências: Conforme preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências será realizada pelo júri, com base num guião de entrevista constituído por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no mapa de pessoal, contemplando as quatro competências que se identificam: - Orientação para o serviço público; - Comunicação; - Análise Crítica e Resolução de Problemas; - Iniciativa; Cada competência é composta por três componentes que correspondem às suas dimensões estruturantes, contribuindo para a definição, compreensão e aplicação da competência. A cada componente das competências são associados comportamentos que visam avaliar o seu nível de demonstração, organizados por níveis de exigência crescente, variando do nível de comportamento menos exigente — nível 1 — ao nível de comportamento mais exigente - nível 5, conforme estipulado nos n.º 4, 5 e na alínea a), do n.º 6 do Anexo I e Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprovou o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP). Nos termos do previsto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, este método é avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A valoração de cada competência é dada pela média aritmética simples das componentes da referida competência. A classificação final da entrevista de avaliação de competências resulta da soma das competências a avaliar. São excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção. 11.4- Avaliação Curricular (AC) 11.4.1.- Quando se trate de candidato(a) que esteja a cumprir ou executar competência ou atividades idênticas às do procedimento publicitado, ao abrigo de relação jurídica de emprego público, bem como, no recrutamento de candidato(a) em situação de valorização profissional, que antes tenha desempenhado aquelas funções, atribuições ou atividades, a Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através das classificações dos seguintes elementos a avaliar (habilitações académicas; formação profissional; experiência profissional e avaliação do desempenho), pela aplicação da seguinte fórmula: AC = 25% (HA) + 20% (FP) + 30% (EP) + 25% (AD) Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica: FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho 11.4.2.- No caso de candidatos sem relação jurídica de emprego público, a Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos mesmos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e o tipo de funções exercidas. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através das classificações dos seguintes elementos a avaliar (habilitações académicas; formação profissional e experiência profissional), pela aplicação da seguinte fórmula: AC = 25% (HA) + 20% (FP) + 55% (EP) Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica: FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; a) A Habilitação Académica, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo valorada da seguinte forma: Grau e Classificação de Habilitação Académica Valoração Licenciatura com média final superior a 10 valores 10 valores Licenciatura com média final superior a 14 valores 12 valores Licenciatura com média final superior a 16 valores 14 valores Licenciatura com média final superior a 17 valores 16 valores Curso de especialização ou pós-graduação 17 valores Mestrado 18 valores Doutoramento 20 valores Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece -se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. b) Na Formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos 5 anos anteriores à abertura do presente procedimento, até ao máximo de 20 valores, sendo valorada da seguinte forma: - Inexistência de qualquer formação profissional ou menos de 10 horas: 9 valores; - Por cada período de 10 horas de formação, será somado 1 valor ao valor base de 9 valores, até ao limite máximo de 20 valores. As ações de formação deverão ser devidamente comprovados através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos de duração, sob pena de não serem considerados. Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o número de horas ou de dias de formação. c) A Experiência Profissional, é expressa numa escala de 0 a 20 valores. Considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do procedimento aqui publicitado devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, sendo valorada da seguinte forma: - Experiência inferior a 6 meses ………………….. 10 valores; - Experiência de 6 meses a 2 anos ………………... 14 valores; - Experiência de 2 anos a 4 anos …………………. 16 valores; - Experiência de 4 anos a 6 anos …………………. 18 valores; - Superior a 6 anos ……………………………….. 20 valores. Para efeitos de classificação da Experiência Profissional, esclarece -se o seguinte: - Apenas será considerada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas; d) A Avaliação de Desempenho será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos três ciclos de avaliação, ou de dois, caso apenas tenha tido dois ciclos avaliativos. Caso só tenha um ciclo de avaliação será essa a nota considerada. Às menções qualitativas obtidas pela avaliação do desempenho ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, será atribuída a seguinte valorização: - Reconhecimento de excelência – 20 valores; - Desempenho relevante – 16 valores; - Desempenho adequado ou sem classificação atribuída – 12 valores; - Desempenho inadequado – 8 valores. Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 12 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos, deverão apresentar o respetivo curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos certificados de suporte sob pena de não poderem ser considerados. 11.5- A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. 13.6- Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização. 14- Sistema de Classificação Final – Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o sistema de classificação é o seguinte: CF =60% (AC) + 40% (EAC) Em que: CF=Classificação Final; AC=Avaliação Curricular; EAC=Entrevista de Avaliação de Competências. Para os demais candidatos: CF = 40%(AC) + 30% (PEC) + 25% (EAC) Em que: CF=Classificação Final AC=Avaliação Curricular PEC=Prova Escrita de Conhecimentos; EAC=Entrevista de Avaliação de Competências. 12. Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate, será dada preferência, sucessivamente, ao candidato que tiver um nível académico superior e ao candidato com mais idade. 13. Considerando a faculdade prevista no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por razões de celeridade e de economia processual, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser efetuada de forma faseada. 14. Nos termos previstos nos números 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento: - Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; ou - Que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 15. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, determinando a sua exclusão. 16. Período Experimental: O regime aplicável ao período experimental obedecerá ao estabelecido na cláusula 18.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 26/2024 - Acordo coletivo de empregador público entre o Município de Almeida e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 11, de 22 de março. O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental terá a mesma composição do Júri do procedimento, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação. 17. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como o método classificativo e o sistema de valoração final do procedimento concursal, constam de ata de reunião do júri, disponível no site oficial deste Município. 18. Composição do Júri: Presidente – João Pedro Tavares da Silva Rebelo, Técnico Superior de Desporto; 1º Vogal efetivo (que substitui o Presidente das faltas ou impedimentos) – Maria Laura Felícia Baltazar, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira; 2º Vogal efetivo – Nuno Miguel de Jesus Valente Correia, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos; 1º Vogal Suplente – Ricardo Miguel Simões, Técnico Superior de Desporto; 2º Vogal Suplente – Olívia da Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica. 19. A lista unitária de ordenação final de candidatos após homologação, será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-almeida.pt), aviso com informação da sua publicitação na II Série do Diário da República (por extrato), em conformidade com o previsto no artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 20. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21. Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 15 de julho de 2026 Por Delegação de Competências. O Vice-Presidente, (Dr. Alcino Miguel Santos Morgado) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de 15 de Julho de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
3AlmeidaPraça da Liberdade, N.º 8AlmeidaGuarda

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0992). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.