OE202607/0980 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Biblioteca Nacional de Portugal
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Lic. ou grau acad. superior nas áreas de estudo CNAEF 21 ou CNAEF 22 ou CNAEF 31 ou CNAEF 32
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Cultura, Juventude e Desporto.
- Publicada
- 23/07/2026
- Data limite
- 6/08/2026
O que vais fazer
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente: Desempenho de funções na área do audiovisual, incluindo captação de imagem e som em diversos contextos, tais como: eventos, entrevistas, publicidade e conteúdos digitais; operação de equipamentos audiovisuais, como câmaras, sistemas de iluminação, microfones e respetivos acessórios; edição e pós-produção de vídeo e áudio através de software especializado; organização, gestão e manutenção do material audiovisual, garantindo o seu correto funcionamento e conservação; responsabilidade pelos trabalhos técnicos realizados em auditório e nas restantes salas, assegurando a montagem, operação e acompanhamento técnico de som, imagem, iluminação e restantes equipamentos necessários ao normal funcionamento de eventos e apresentações.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Lic. ou grau acad. superior nas áreas de estudo CNAEF 21 ou CNAEF 22 ou CNAEF 31 ou CNAEF 32 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: a) Conhecimentos técnicos e experiência na área definida para o posto de trabalho a concurso; b) Conhecimento e experiência em aplicações informáticas na ótica do utilizador; c) Boa capacidade de comunicação oral e escrita em português e inglês; d) Bom nível de cultura geral.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@bnportugal.gov.pt Contactos: 217982068 Data Publicitação: 2026-07-23 Data Limite: 2026-08-06
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 18100/2026/2, DRE, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho Descrição do Procedimento: 1. Para efeitos do disposto no n.º 1 a 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da BNP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Caso se verifique a previsão nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 3. Reservas de Recrutamento: 3.1. Declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar. 3.2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, que declarou a 13 de julho de 2026, inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para o posto de trabalho a preencher. 4. Requisitos de admissão: Apenas podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas: a) Detenham dos requisitos para a constituição de relação jurídica; b) Detenham a habilitação exigida: Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de estudo CNAEF 21- Artes ou CNAEF 22 – Humanidades ou CNAEF 31 – Ciências sociais e do comportamento ou CNAEF 32 – Informação e Jornalismo. c) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 5. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não poderão ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da BNP, idênticos aos dos postos de trabalho objeto do presente procedimento. 6. Forma de candidatura - As candidaturas deverão ser submetidas em suporte eletrónico para o endereço recrutamento@bnportugal.gov.pt mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado na página eletrónica da BNP em http://www.bnportugal.gov.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=83&Itemid=92&lang=pt; até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em projetos, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários) indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; c) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar; d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a categoria e carreira, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, a posição remuneratória que ocupa nessa data, as atividades que se encontra a desenvolver e o seu grau de complexidade, bem como o tempo em que as executa e a avaliação de desempenho respeitante aos últimos três períodos avaliativos. 7. Métodos de seleção: No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são aplicados, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de conhecimentos (PC) ou Avaliação curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 7.1.1. Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções, consistindo: num teste escrito, apenas com consulta da legislação e da bibliografia indicadas no aviso de abertura e não anotadas e/ou comentadas, incidindo sobre conteúdos diretamente relacionados com as especificidades e exigências do posto de trabalho, tendo por base os temas a que se reporta a bibliografia mencionada no aviso de abertura. Não é permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos, e o resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É aplicada aos candidatos que: a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior; b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; c) Encontrando-se em situação de Valorização Profissional e sendo titulares da categoria para a qual é aberto o procedimento concursal não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho; d) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura. 7.2.1. Avaliação Curricular (AC) – É aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior e se encontrem a exercer funções na área a que se refere o presente aviso ou, tratando-se de candidatos colocados em Valorização Profissional, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. 7.3.1. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, nos termos da alínea d), do n. º1 do artigo 17.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro as informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 7.3.2. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências. 7.4.1. Os critérios de avaliação estão definidos na Ata n º1 que se encontra publicitada na página de internet da Biblioteca Nacional de Portugal: http://www.bnportugal.gov.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=83&Itemid=92&lang=pt 7.5.1. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases, é eliminatória, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 8. Classificação final: A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com aplicação da seguinte fórmula CF: PC 70% + 30% EAC ou AC 70% + 30% EAC Em que: CF: Classificação final PC: Prova de conhecimentos AC: Avaliação curricular EAC: Entrevista de Avaliação Competências 9. Composição do Júri: Presidente: Maria Carla Faria Araújo, técnica superior, Coordenadora do Serviço de Atividades Culturais e Relações Públicas; Vogais efetivos: Miguel Maria Nunes Cabrita, técnico superior e Paulo Jorge Lebreiro de Aragão, técnico superior, Coordenador do Serviço de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Cristina Maria de Abreu Gouveia, técnica superior e Marta Bernardo da Silva, técnica superior. 10. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, através de aviso, afixada em local visível e público das instalações da BNP e disponibilizada na respetiva página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n. º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para o respetivo endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura. 11. A ata do júri (Ata n.º 1) onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são publicitados no sítio da Internet da BNP, conforme n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12. O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, e no Código do Procedimento Administrativo. 13. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». Anexo Bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos: Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de mar Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de març • Specialist Polar Patterns: Hypercardioid and Subcardioid — Shure Notes — recurso educativo oficial da Shure sobre padrões polares direcionais e sua aplicação em auditório. - https://www.shure.com/en-EU/performance-production/louder/specialist-polar-patterns-hypercardioid-and-subcardioid • Listen to your polar pattern — DPA Microphone University — comparação sonora e visual dos vários padrões polares (omni, cardioide, super/hipercardioide). - https://www.dpamicrophones.com/mic-university/technology/listen-to-your-polar-pattern/ • What is the Difference between a Balanced vs Unbalanced Audio Signal? — Sweetwater InSync — explicação do funcionamento do sinal balanceado e do princípio de rejeição de ruído em modo comum - https://www.sweetwater.com/insync/what-is-the-difference-between-a-balanced-vs-unbalanced-audio-signal/ • Balanced vs. Unbalanced Audio: What’s the Difference? — BoxCast — explicação com diagramas dos conectores XLR e TRS, aplicações e limites de comprimento de cabo. - https://www.boxcast.com/blog/balanced-vs.-unbalanced-audio-whats-the-difference • How to Set Up a Multi-Camera Live Stream: A Complete Professional Guide — Jerad Hill — guia integral para eventos com múltiplas câmaras: escolha e disposição de câmaras, áudio profissional, integração com switcher e computador https://jeradhillphoto.com/guides/multi-camera-live-stream-setup-guide/ • How to Build a Multi-Camera Live Streaming Setup — Wistia — descrição prática da montagem, com esquema de posicionamento de câmaras e microfones em sala. https://wistia.com/blog/how-to-build-a-multi-camera-live-streaming-setup • Código Civil — artigo 79.º (direito à imagem) — Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro — versão consolidada. Diário da República Eletrónico - https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075 • Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — Execução do RGPD na ordem jurídica nacional. - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/58-2019-123815982 • CEPD — Orientações 3/2019 sobre o tratamento de dados pessoais através de dispositivos de vídeo — Comité Europeu para a Proteção de Dados — orientações oficiais sobre captação e difusão de imagem, aplicáveis por analogia à cobertura de eventos. - https://www.edpb.europa.eu/our-work-tools/our-documents/guidelines/guidelines-32019-processing-personal-data-through-video_pt
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaCampo Grande, n.º 83 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0980). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.