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OE202607/0974 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Assistente Técnico

Junta de Freguesia de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela

CTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
23/07/2026
Data limite
6/08/2026

O que vais fazer

Conforme o anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e caraterização específica constante do mapa de pessoal da União das Freguesias – Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia, nomeadamente desenvolver tarefas de atendimento ao público, atendimento telefónico e expediente, tanto em português como em inglês e francês; Receção, registo, classificação, digitalização, distribuição e arquivo de expediente e demais documentação administrativa; organização e manutenção de processos administrativos e bases de dados, assegurando a atualização da informação; Efetuar o expediente relativo à emissão de atestados, licenças, ofícios, bem como o relativo à autenticação de documentos; Manter atualizados os registos informáticos do recenseamento eleitoral; Elaboração de ofícios, informações, atas, relatórios, mapas e outros documentos administrativos necessários ao funcionamento dos serviços.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Carta de condução de ligeiros (Categoria B)

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Rua Conde de Aurora, 689, 4900-443 Viana do Castelo Contactos: 258824185 Data Publicitação: 2026-07-23 Data Limite: 2026-08-06

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO Abertura de Procedimento Concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado – Constituição de Reserva de Recrutamento 1. Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), de 20 de junho, na sua atual redação, e no disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 11.º da Portaria n. º 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião do Órgão Executivo da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela (adiante designada por União das Freguesias), Concelho de Viana do Castelo, de 20 de maio de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela (www.ufvc.pt), o seguinte procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de assistente técnico. 2. Validade do procedimento concursal: Caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de homologação da referida lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho (cfr. artigo 25º, nº 5 e 6 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro). 3. Caracterização dos postos de trabalho: Conforme o anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e caraterização específica constante do mapa de pessoal da União das Freguesias – Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia, nomeadamente desenvolver tarefas de atendimento ao público, atendimento telefónico e expediente, tanto em português como em inglês e francês; Receção, registo, classificação, digitalização, distribuição e arquivo de expediente e demais documentação administrativa; organização e manutenção de processos administrativos e bases de dados, assegurando a atualização da informação; Efetuar o expediente relativo à emissão de atestados, licenças, ofícios, bem como o relativo à autenticação de documentos; Manter atualizados os registos informáticos do recenseamento eleitoral; Elaboração de ofícios, informações, atas, relatórios, mapas e outros documentos administrativos necessários ao funcionamento dos serviços. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP. 4. Local de trabalho – União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria maior e Monserrate) e Meadela. 5. Posição remuneratória de referência – Conforme o disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória oferecida é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, cujo vencimento base para o ano de 2026 é de 1.035,63€. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a União das Freguesias da sua remuneração base, carreira e categoria que detêm na situação jurídico-funcional de origem. 6. Horário de trabalho – Em cumprimento do disposto no artº 105º, nº1 da LTFP, o período normal de trabalho é de 35 horas por semana. 7. O presente aviso rege-se pelo disposto na LTFP; na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (adiante designada por Portaria) e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nas suas atuais redações. 8. O recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria. 9. Cessação do procedimento concursal – O procedimento cessa nos termos do artigo 27.º da Portaria. 10. Requisitos de admissão – Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos: 10.1. Requisitos gerais, constantes no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial; b) Ter no mínimo 18 anos de idade à data da submissão da candidatura; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 10.2. Requisitos especiais: a) Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade ou curso), nos termos da alínea a) do artigo 86.º da LTFP, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência. b) Carta de condução de ligeiros (Categoria B) 10.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal. 11. Formalização das candidaturas 11.1. A formalização das candidaturas deverá ser realizada, sob pena de exclusão, mediante preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da União das Freguesias (www.ufvc.pt), e nos serviços administrativos, acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias (documento obrigatório na submissão da candidatura); b) Aos candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem obrigatoriamente submeter em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar os respetivos documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados, quando aplicável; d) Fotocópia simples legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, frequentadas nos últimos 3 anos, onde conste a data de realização e duração da mesma, sob pena de não contabilização para efeitos de avaliação; e) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de funções exercido, quando aplicável; f) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, devem apresentar declaração atualizada passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato, emitida à data da candidatura, com: – Identificação do vínculo de emprego público, a indicação da carreira e categoria de que seja titular; – Descrição da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que ocupa e que se encontra a exercer; – Posição e nível remuneratório que detém; – Tempo de serviço na carreira, categoria e no funcionalismo público; – Avaliação de desempenho obtida, com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, referente aos dois últimos ciclos avaliativos. 11.2. A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 11.3. Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal. 11.4. O tratamento dos dados pessoas enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a verificação de candidatura e avaliação dos candidatos. 11.5. A entrega da candidatura poderá ser efetuada presencialmente, na sede da União das Freguesias de Viana do Castelo, sita na Rua Conde de Aurora, 689, 4900-443 Viana do Castelo, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, ou por correio registado com aviso de receção, dirigido à morada supra mencionada, até o termo do prazo indicado. 11.6. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 12. Considerando o elevado número de candidaturas que habitualmente se apresentam aos procedimentos concursais e atendendo à celeridade de acordo com a deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria. 13. Composição do júri - nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Portaria: Presidente – Claudia Cristina Viana Marinho, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, e que será substituída pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos. Vogais efetivos: 1.º Vogal - Tiago Portela Fonte, Tesoureiro da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela; 2.º Vogal – Rosa Fernandes da Silva Marques Rodrigues, Vogal do órgão executivo da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, e Coordenadora Técnica da ULSAM; Vogais suplentes: Maria Teresa Esteves Gonçalves Santos Bento e Tiago Fernandes Oliveira, ambos Vogais do órgão executivo da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela. 14. Métodos de Seleção: Nos termos previstos no artigo 36º da LTFP, e nos artigos 17º e 18º da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes:- 14.1. Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 14.2. Aos restantes candidatos, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica (AP); 14.3. Os candidatos referidos no nº14.1. podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização daqueles métodos de seleção, optando pelos constantes do nº14.2. (nº3 do artigo 36 da LTFP). 14.4. Os métodos de seleção são utilizados de forma faseada, pelo que, num primeiro momento, é aplicado à totalidade dos candidatos o primeiro método de seleção obrigatório, sendo o segundo método de seleção obrigatório e o método seguinte, aplicados apenas aos candidatos aprovados no método de seleção imediatamente anterior. 14.5 Os métodos de avaliação são de caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores, ou não compareça a qualquer um dos métodos de seleção. 14.6. Avaliação curricular A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, e tipo de funções exercidas, apenas quando o candidato tiver cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar. 14.6.1. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA×15%) + (FP×30%) + (EP×40%) + (AD×15%) Em que: AC = Avaliação curricular HA = Habilitações académicas FP = Formação profissional EP = Experiência profissional AD = Avaliação de desempenho. 14.6.1.1 Habilitações Académicas (HA): • Habilitação literária de grau exigido à candidatura – 16 valores; • Habilitação literária de grau superior exigido à candidatura – 20 valores. 14.6.1.2 Formação Profissional (FP): em que ponderar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e realizadas a partir de 01/01/2020. Considerar-se-ão formações, seminários, palestras, colóquios e outros eventos relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela: Sem formação profissional = 0 valores; Formação profissional = 50 horas = 8 valores; Formação profissional = 75 horas = 10 valores; Formação profissional = 100 horas = 16 valores; Formação profissional = 200 horas = 18 valores; Formação profissional > 200 horas = 20 valores. Quando as ações ou cursos de formação tiverem a duração referente a dias, considerar-se-á que um dia corresponde a 7 horas, cada semana a 5 dias, e cada meio-dia o equivalente a 3h30m. Todas as Pós-graduações, Especializações, MBAs, ou outros similares, que não apresentem número de horas, atribui-se 100 horas, sem limite temporal. As declarações emitidas pelos serviços competentes que venham expressas em Unidades de Crédito (Sistema Europeu de Unidades de Crédito - ECTS), devem conter a equivalência em horas de formação, sob pena de não serem contabilizadas no presente parâmetro de avaliação. 14.6.1.3. Experiência Profissional (EP): em que ponderar-se-á a experiência profissional, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho pretendido e o grau de complexidade das mesmas, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela: Sem experiência profissional = 0 valores; Experiência profissional = 2 anos = 4 valores; Experiência profissional = 5 anos = 8 valores; Experiência profissional = 10 anos = 12 valores; Experiência profissional = 15 anos = 16 valores; Experiência profissional > 15 anos = 20 valores. 14.6.1.4. Avaliação do Desempenho (AD): em que ponderar-se-á a avaliação do desempenho relativa ao último biénio avaliado, não superior a 4 anos, até ao fim do prazo de candidatura, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte valoração: Mérito Excelente: 4 a 5 valores = 20 valores; Desempenho Relevante: 4 a 5 Valores = 15 Valores; Desempenho Adequado: 2 a 3,999 valores = 10 Valores; Desempenho Inadequado: 1 a 1,999 valores = 0 valores. Quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, mas o seu desempenho não tenha sido avaliado, no período a considerar, por motivo que não lhe seja comprovadamente imputável, é-lhe atribuída a nota de 10 valores. 14.7. Prova de conhecimentos Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas e práticas no exercício de funções enunciadas na caracterização/descrição do posto de trabalho do presente concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos será de natureza teórica e de realização escrita e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e questões diretas, terá a duração de 60 (sessenta) minutos, com uma tolerância máxima de 10 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de caráter eliminatório e versará sobre: a) Estrutura orgânica da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela; b) Conhecimentos gerais sobre a Freguesia; c) A seguinte legislação, na sua atual redação: - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho; - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais; - Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo; - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP); - Constituição da República Portuguesa. – Código do Procedimento Administrativo; - Lei n.º 26/2016, de 22/08 – Regula o Acesso aos Documentos Administrativos e a sua Reutilização; - Lei n.º 58/2019, de 08/08, Lei da Proteção de Dados Pessoais – Regulamento Geral da Proteção. 14.8. Entrevista de Avaliação de Competências Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, designadamente: Grupo I - Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar; Grupo II - Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas; Grupo III - Conhecimentos específicos; Grupo IV - Motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e expectativas em relação ao lugar que concorre. O guião da entrevista será associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para determinação da avaliação quantitativa obtida por cada candidato será feita a soma das avaliações de cada competência e daí retirada a respetiva média aritmética, arredondada às centésimas. 14.9. Avaliação psicológica A avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. 14.9.1. A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos / técnicas de avaliação psicológica e, por cada candidato, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 15. Ordenação final A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas: 15.1 Para o candidatos indicados em 14.1: OF = (AC×60%)+ (EAC×40%) + AP (apto ou não apto) Em que: OF = Ordenação final AC = Avaliação curricular EAC = Entrevista de avaliação das competências 15.2 Para os candidatos indicados em 14.2: OF = (PC×60%)+ (EAC×40%) + AP (apto ou não apto) Em que: OF = Ordenação final PC = Prova de conhecimentos EAC = Entrevista de avaliação das competências 15.3. Critérios de desempate Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 16. A divulgação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela (www.ufvc.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas na Portaria. 17. Os candidatos excluídos do procedimento serão notificados nos termos da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, será divulgada na página eletrónica da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela (www.ufvc.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação. 19. Quota de emprego para os candidatos com deficiência – procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 20. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando formalizarem a sua candidatura, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% reconhecida nos termos da Lei, devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n° 2 do artigo 4.° do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso. 21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22. A União das Freguesias utiliza os seus dados pessoais para dar resposta aos seus pedidos, instrução dos seus processos, prestar informação sobre assuntos da autarquia e para fins estatísticos. De acordo com o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os documentos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que a União das Freguesias estará obrigada a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que o solicitem. 8 de março de 2026 – A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, Claudia Cristina Viana Marinho Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Órgão Executivo de 20 de maio de 2026

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0974). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.