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OE202607/0967 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Junta de Freguesia de Moscavide e Portela

LisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Trabalho Social e Aconselhamento - CNAEF 0923
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
23/07/2026
Data limite
6/08/2026

O que vais fazer

Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a concurso insere-se no âmbito da intervenção comunitária, promoção da saúde mental, envelhecimento ativo, educação para a cidadania e inclusão social, com especial incidência na população sénior da Freguesia, nomeadamente os utentes do Centro de Dia e da resposta de apoio domiciliário. O Técnico Superior exercerá funções de natureza técnica superior, com autonomia e responsabilidade na gestão global do Centro de Dia, bem como no planeamento, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e atividades de carácter social, educativo, comunitário e de saúde mental da população sénior, em articulação com equipas multidisciplinares, entidades parceiras e a rede social local.Funções Gerais: Conceber, planear, implementar e avaliar projetos e atividades de intervenção comunitária, com enfoque na promoção da saúde mental, envelhecimento ativo e inclusão social, dirigidos sobretudo à população sénior. Elaborar relatórios, pareceres e propostas técnicas, assegurando a monitorização e avaliação das atividades e respetivo impacto. Assegurar a articulação com serviços, entidades e parceiros locais, promovendo o trabalho em rede, bem como participar em equipas técnicas e estruturas de coordenação, garantindo o adequado registo, tratamento e análise da informação relevante.Funções Específicas: Assegurar a gestão, coordenação e supervisão do funcionamento do Centro de Dia, incluindo a organização de equipas, horários e serviços, bem como o acompanhamento das condições de funcionamento, nomeadamente ao nível da alimentação, higiene, segurança e qualidade das respostas prestadas aos utentes. Desenvolver e dinamizar programas e atividades dirigidas à população sénior, garantindo o acompanhamento psicossocial dos utentes, a articulação com parceiros e serviços, o apoio à gestão administrativa e financeira, e a participação na definição e implementação de estratégias e projetos no âmbito da intervenção social local.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Trabalho Social e Aconselhamento - CNAEF 0923 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Serviço Social Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Presencial ou Correio registado Contactos: 219 446 417 Data Publicitação: 2026-07-23 Data Limite: 2026-08-06

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República Eletrónico (DRE) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Moscavide e Portela para o ano de 2026, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar ao serviço de Saúde e Envelhecimento Ativo – Centro de Dia. 2. Não existem reservas de recrutamento na Freguesia de Moscavide e Portela que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa; 3. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro; 4. Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a concurso insere-se no âmbito da intervenção comunitária, promoção da saúde mental, envelhecimento ativo, educação para a cidadania e inclusão social, com especial incidência na população sénior da Freguesia, nomeadamente os utentes do Centro de Dia e da resposta de apoio domiciliário. O Técnico Superior exercerá funções de natureza técnica superior, com autonomia e responsabilidade na gestão global do Centro de Dia, bem como no planeamento, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e atividades de carácter social, educativo, comunitário e de saúde mental da população sénior, em articulação com equipas multidisciplinares, entidades parceiras e a rede social local. Funções Gerais: Conceber, planear, implementar e avaliar projetos e atividades de intervenção comunitária, com enfoque na promoção da saúde mental, envelhecimento ativo e inclusão social, dirigidos sobretudo à população sénior. Elaborar relatórios, pareceres e propostas técnicas, assegurando a monitorização e avaliação das atividades e respetivo impacto. Assegurar a articulação com serviços, entidades e parceiros locais, promovendo o trabalho em rede, bem como participar em equipas técnicas e estruturas de coordenação, garantindo o adequado registo, tratamento e análise da informação relevante. Funções Específicas: Assegurar a gestão, coordenação e supervisão do funcionamento do Centro de Dia, incluindo a organização de equipas, horários e serviços, bem como o acompanhamento das condições de funcionamento, nomeadamente ao nível da alimentação, higiene, segurança e qualidade das respostas prestadas aos utentes. Desenvolver e dinamizar programas e atividades dirigidas à população sénior, garantindo o acompanhamento psicossocial dos utentes, a articulação com parceiros e serviços, o apoio à gestão administrativa e financeira, e a participação na definição e implementação de estratégias e projetos no âmbito da intervenção social local. 5. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 6. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no artigo 37.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; 7. Local de trabalho: Instalações do Centro de Dia da União das Freguesias e/ou área territorial da União das Freguesias de Moscavide e Portela, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções; 8. Posição remuneratória: de acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª Posição remuneratória/Nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, o que corresponde à remuneração base de 1 499,15€. Caso venha a ficar posicionado em primeiro lugar na lista de ordenação final candidato detentor de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a remuneração a auferir é a correspondente à posição remuneratória em que o trabalhador se encontra inserido na entidade de origem; 9. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233 /2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento; 10. Requisitos de admissão: 10.1. Requisitos gerais e obrigatórios - os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 10.2. Requisitos habilitacionais e profissionais: Licenciatura na área de Trabalho Social e Aconselhamento (CNAEF 0923) 10.3. Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10.4. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português. 10.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 11. Âmbito de recrutamento: O recrutamento opera-se de entre candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 12. Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas: 12.1 Forma: Nos termos da exceção prevista no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho e devido a constrangimentos informáticos de tratamento de candidaturas, as candidaturas devem ser formalizadas presencialmente ou por correio registado, através do formulário de candidatura ao procedimento concursal que se encontra disponível na página eletrónica da Freguesia em https://jf-moscavideportela.pt. 12.2 Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho; 12.3 As candidaturas podem ser formalizadas presencialmente, pelo candidato, nos serviços da Freguesia de Moscavide e Portela ou por correio registado endereçado aos serviços da freguesia para a Rua António Maria Pais nº 6 1885-001 Moscavide e na Avenida da Républica nº19 2685-232 Portela nos termos identificados em 12.1. 13 Apresentação de documentos: 13.1 A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão: a) Curriculum Vitae detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização); b) Certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e menção de desempenho obtida no último período avaliativo (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas). 13.2 Conforme disposto no n.º 5 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal. 13.3 Os candidatos que exercem funções nesta autarquia, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, ficam dispensados de apresentar a declaração emitida pelo Serviço Público, conforme artigo 116.º do CPA. 13.4 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 13.5 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos de documentos das suas declarações. 14 Métodos de seleção: Considerando o artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o artigo 18.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, optou-se pelos seguintes métodos: • Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. • Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): para os demais candidatos. 14.1 Os métodos referidos no ponto 16.1, podem ser afastados pelos candidatos abrangidos por essa faculdade, através de menção expressa no formulário de candidatura aplicando-se-lhe, nesse caso, os métodos previstos no ponto 16.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 14.2 A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas: a) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção: CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %) b) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências: CF = (PC x 50 %) + (AP “Apto” ou “Não Apto”) + (EAC x 50%) em que: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista Avaliação de Competências PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica 14.3 Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e reveste a natureza teórica. 14.3.1 Terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre: Legislação geral - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual. - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. Legislação especifica da área a recrutar: - Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto alterado pelos Decretos-Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro e n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social. - Portaria n.º 63/2021, de 17 de março - Portaria n.º 64/2021, de 17 de março, alterada pela Portaria n.º 428/2023, de 12 de dezembro - Manual de Práticas Colaborativas e Positivas na Intervenção Social, disponível em: https://www.eapn.pt/docs/publicacao_praticas_colaborativas.pdf. - Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro - Estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário. - Guião Técnico de Centro de Dia – Direção Geral a Ação Social (1996), disponível em: https://servicosocial.pt/wp-content/uploads/2015/07/Gui%C3%A3o-T%C3%A9cnico-Centro-Dia-1996.pdf - Lei n.º 7/2026, de 25 de fevereiro Estatuto da Pessoa Idosa 14.4 Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. O perfil de competências definido para o posto de trabalho em causa, com base nas competências definidas para o grau de complexidade funcional 3 da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, consubstancia-se nas seguintes: Orientação para o serviço público; Orientação para a mudança e inovação; Gestão do conhecimento; Comunicação; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos; Inteligência Emocional. 14.5 Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar; Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA x 20 %) + (FP x 10 %) + (EP x 60 %) + (AD x 10 %) em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho 14.5.1 HA = Habilitação Académica: Ponderação da classificação final obtida no grau académico exigido na candidatura, comprovada por certificado de habilitações. 14.5.2 FP = Formação profissional (entre 01 de janeiro de 2020 e a data de submissão da candidatura): Sem formação - 0 valores Com duração igual ou inferior a 60 horas - 10 valores Com duração superior a 60 horas e igual ou inferior a 100 horas - 16 valores Com duração superior a 100 horas - 20 valores 14.5.3 EP = Experiência Profissional Sem experiência na área de atividade - 0 valores Igual ou inferior a 1 ano de experiência na área de atividade - 10 valores Superior a 1 ano e igual ou inferior a 3 anos de experiência na área de atividade - 12 valores Superior a 3 anos e igual ou inferior a 5 anos de experiência na área de atividade - 16 valores Superior a 5 anos de experiência na área de atividade - 20 valores 14.5.4 AD = Avaliação Desempenho: Desempenho relevante/excelente (de 4 a 5) - 20 valores Desempenho adequado (de 2 a 3,999) - 16 valores Desempenho inadequado (de 1 a 1,999) - 8 valores Sem avaliação de desempenho por motivo não atribuível ao trabalhador – 12 valores 14.6 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada de 0 a 20 valores, em função dos comportamentos avaliados. 15 Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores. 16 Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e caso esses não sejam suficientes, a data de entrada da candidatura. 17 O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Sofia Isabel Rosa Nunes Henriques, Técnica Superior da Freguesia de Moscavide e Portela 1º vogal efetivo: Alexandra Santos Domingos Carvalho, Técnica Superior externa de Recursos Humanos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2º vogal efetivo: Maria Margarida Marques Pires, Técnica Superior da Freguesia de Moscavide e Portela 1º vogal suplente: Vanessa Alexandra Fiarresga da Cruz, Técnica Superior da Freguesia de Moscavide e Portela 2º vogal suplente: Carina Andreia Cruzeiro Campinas, Técnica Superior da Freguesia de Moscavide e Portela 18 Para efeitos de notificação dos candidatos (convocatórias, audiência de interessados ou outros que se revelem necessários) será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 19 A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, disponibilizada no site da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 20 Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção. 21 Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho, o presente procedimento concursal será publicitado: a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt); c) Na página eletrónica da Freguesia de Moscavide e Portela, a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP). 22 Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Órgão Executivo da Junta de Freguesia - 24 de abril de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortelaAvenida da República, Ex-Escola Vasco da Gama Apartado 608LouresLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0967). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.