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OE202607/0954 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Carcavelos e Parede

Lisboa3 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
23/07/2026
Data limite
6/08/2026

O que vais fazer

Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Colocação e manutenção de calçada, pinos de ferro, sinais de trânsito, balizas flexíveis, almofadas redutoras de velocidade; Cortes de Jardins; Trabalhos de arranjos e manutenção nos estabelecimentos de ensino sob a alçada da UFCP; Trabalhos de montagem e desmontagem de eventos socioculturais da UFCP ou apoiados pela UFCP; Limpeza e manutenção de sargetas na área da UFCP; Tarefas realizadas por assistentes operacionais na área dos mercados e feiras.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Escolaridade Obrigatória Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Outros Requisitos: Experiência de trabalho em funções similares; b) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa; c) Primazia a detentor de habilitação legal para a condução de veículos ligeiros; d) Autonomia funcional e Capacidade de liderança de equipas.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: rh@uf-carcavelosparede.pt Contactos: 214586730 Data Publicitação: 2026-07-23 Data Limite: 2026-08-06

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DRE e BEP Descrição do Procedimento: Aviso Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – 5 Assistentes Operacionais (Referências A e B) e 1 Técnico Superior (Referência C) 1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por deliberação da Junta de Freguesia de Carcavelos e Parede, tomada em reunião realizada em 3 de junho de 2026, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República, ou seja até 06 de Agosto de 2026, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta entidade: Referência A: três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, para desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Colocação e manutenção de calçada, pinos de ferro, sinais de trânsito, balizas flexíveis, almofadas redutoras de velocidade; Cortes de Jardins; Trabalhos de arranjos e manutenção nos estabelecimentos de ensino sob a alçada da UFCP; Trabalhos de montagem e desmontagem de eventos socioculturais da UFCP ou apoiados pela UFCP; Limpeza e manutenção de sargetas na área da UFCP; Tarefas realizadas por assistentes operacionais na área dos mercados e feiras. Referência B: dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, para desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Limpeza dos espaços comuns, à frente das bancadas dos comerciantes e das peixarias, dos armazéns e das câmaras de frio dos mercados; Trabalhos de arranjo e manutenção dos mercados; Lavagem dos contentores; Varredura do mercado externo e interno, incluindo o logradouro, anfiteatro e parque de estacionamento; Apoio às casas de banho; Limpeza dos vidros das áreas comuns dos mercados; Tarefas realizadas por assistentes operacionais na área da manutenção. Referência C: um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior para desempenhar as seguintes funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Planeamento, organização e acompanhamento das atividades de manutenção do espaço público da freguesia, nomeadamente calçadas, sinalização vertical, pequenas reparações em via pública e espaços verdes. Elaboração de planos de manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas e equipamentos públicos. Gestão das equipas, assegurando a distribuição diária de tarefas e monitorizando a execução dos trabalhos. Acompanhamento e fiscalização de trabalhos executados por prestadores de serviços externos. Acompanhamento e fiscalização de empreitadas de obras públicas. Articulação com entidades externas, prestadores de serviços e serviços municipais no âmbito das competências da Freguesia. 2 - Em relação às reservas de recrutamento, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC. 3 - Horário de trabalho: Às diferentes contratações de trabalhadores, constantes do presente anúncio, serão aplicados diferentes horários de trabalho, podendo os mesmos vir a ser alterados por conveniência de serviço, com cumprimento da duração normal de trabalho semanal de trinta e cinco horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas, podendo comportar trabalho em dia de descanso semanal, complementar ou obrigatório, sendo que, quanto à Referência B, o horário de trabalho é específico, por escalas de serviço diurno, incluindo fins-de-semana e feriados, sem prejuízo do cumprimento do número de horas diárias e semanais supramencionado. 4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Decreto lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro. 5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto do nº 5 do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, se a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. 6- Local de trabalho: Na área territorial da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, Concelho de Cascais. 7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será numa das posições remuneratórias da respetiva carreira e categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 5, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de (euro) 934,99 e 1.ª posição, nível 16, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o valor de (euro) 1.499,15, da Tabela Remuneratória Única. 8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; - Ter 18 anos de idade completos; - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 8.1 - Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional, e específicos os infra identificados: Referência A e B – Grau de complexidade funcional 1 – escolaridade obrigatória — quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e nos anos letivos subsequentes e doze anos para os indivíduos nascidos após 31 de dezembro de 1994; Requisitos específicos: a) Experiência de trabalho em funções similares; b) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa; c) Primazia a detentor de habilitação legal para a condução de veículos ligeiros; d) Autonomia funcional e Capacidade de liderança de equipas. Existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional, sendo que a falta de requisitos especiais ou a não apresentação de prova da possibilidade de substituição são causa de exclusão. Os requisitos específicos serão objetos de ponderação. Referência C - Grau de complexidade funcional 3 – Licenciatura na área de Gestão e Administração (CNAEF 345); sem possibilidade de substituição por outra formação académica. Primazia a detentor de habilitação legal para a condução de veículos ligeiros. 8.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 9 — Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos. 10 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita. 12 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, num prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, ou seja até 06 de agosto de 2026, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através do preenchimento obrigatório e completo, do formulário de candidatura disponível no sítio eletrónico da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, com o endereço https://uf-carcavelosparede.pt/recursos-humanos/, devendo ser entregues em suporte eletrónico, obrigatoriamente em formato PDF, sob pena de exclusão, através do e-mail: rh@uf-carcavelosparede.pt com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, através do número do aviso do Diário da República, bem como com a indicação obrigatória, sob pena de exclusão, da respetiva Referência, a colocar no formulário de candidatura. 14 - A apresentação da candidatura, a realizar, obrigatoriamente, através de formulário, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, neste momento, por: declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, a avaliação de desempenho obtida, em termos de SIADAP, no último ciclo avaliativo, se e quando aplicável; cópia legível do certificado de habilitações; curriculum vitae e cópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, considerando a relevância da habilitação académica e da experiência profissional no conteúdo funcional específico e nos métodos de seleção a aplicar, tudo nos termos e para os efeitos da alínea a), do nº 1 do art.º 14 da portaria; 14.1 - O preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados no momento da constituição do vínculo de emprego público, conforme previsto no art.º 15 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, através de: a) Fotocópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho a ocupar; b) Fotocópia de documentos comprovativos da titularidade dos requisitos específicos descritos, quando aplicável; c) Documento comprovativo do respetivo grau de deficiência, quando aplicável. 14.2- Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, considerando o ponto 12 do presente, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção. 14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 15 - Assiste ao Júri ou à Empregadora Pública, conforme o momento, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no formulário e que seja relevante para a decisão sobre os métodos de seleção a utilizar, ou no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 16 -Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, como a seguir se indica: 16.1 - Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP) e entrevista de avaliação de competências (EAC), aplicável: 16.1.1 – Aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento; 16.1.2 – Aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho; 16.1.3 – Aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 16.2 - Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, bem como aos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho. 16.3 - Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnem as condições referidas no ponto 16.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 16.1. 16.4 –Prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, terá a duração mínima de 30 minutos e máxima de 1 hora e 30 minutos e versa sobre as seguintes matérias: 16.4.1 Referências A e B – Prova Prática de Conhecimentos, com a duração mínima de 30 minutos e máxima de 1h que visa avaliar conhecimentos nas áreas técnicas, diretamente relacionadas com o conteúdo funcional objeto do procedimento. 16.4.2 Referência C – Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) que versa sobre as seguintes matérias: Constituição da República Portuguesa Código do Procedimento Administrativo – DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16/11; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão em vigor; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de setembro; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro; Código dos Contratos Públicos – DL 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; 16.5 Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 17.º, n.º 1 alínea b) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada através das menções classificativas de apto e não apto. 16.6 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores. 16.7 - Entrevista de avaliação de competências - A aplicação deste método de seleção, independentemente de ser utilizado como método obrigatório ou como método facultativo, será efetuada nos termos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30% na classificação final. 16.8 - Por razões de economia processual, de celeridade e de racionalização dos recursos, nos casos em que se verificarem mais de 20 candidaturas, a aplicação dos métodos de seleção é faseada, iniciando-se pela prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme o caso e será efetuada da seguinte forma: a) Aplicação do 1.º método de seleção (PC ou AC) num primeiro momento, à generalidade dos candidatos admitidos; b) Aplicação do 2.º método de seleção e dos métodos seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento. c) Sempre que da aplicação prevista nas alíneas a) e b) supra resulte a satisfação das necessidades de recrutamento, será dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos para efeitos do presente procedimento concursal. 17. - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 17.1 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento de recrutamento. 18 – Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: Referências A e B: Para os candidatos referidos nos pontos 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 - CF = (PPC x 70%) + (EAC x 30%) Para os candidatos referidos no ponto 16.2 – CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%) Referência C: Para os candidatos referidos nos pontos 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 - CF = (PEC x 70%) + (EAC x 30%) Para os candidatos referidos no ponto 16.2 – CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%) 19 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro. 19.1 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 20 — As atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio eletrónico, na presente data, conforme n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 21 — De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico. 22— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora e disponibilizada na sua página eletrónica https://uf-carcavelosparede.pt/recursos-humanos/, nos termos do art.º 22º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 23 — Composição do júri: Presidente: Cristina Maria Brito Maia, Técnica Superior Vogal efetiva: Gonçalo Cunha de Vasconcelos Figueiredo, Técnico Superior, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos Vogal efetiva: Catarina Alexandra Roxo Limpo Serra, Advogada externa da Junta de Freguesia – Prestação de Serviços Vogal suplente: Rodrigo Morais Lopes Cipolli Amado, Técnico Superior Vogal suplente: Joana Levita Pimenta de Sousa, Técnica Superior 24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais, pelo que, na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 26 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na página eletrónica da entidade empregadora pública com o endereço https://uf-carcavelosparede.pt/recursos-humanos/, disponível a partir da data da publicação na BEP; 27. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente 23 de julho de 2026, O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, Nuno Filipe Ferreira Alves Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reunião de executivo da Junta de Freguesia de Carcavelos e Parede de 3 de junho de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
3CarcavelosEstrada da Torre, N.º 1483CascaisLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0954). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.