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OE202607/0944 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Psicologia, Sociologia e Serviço Social
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Outros
Publicada
23/07/2026
Data limite
6/08/2026

O que vais fazer

Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; Promover a elaboração de propostas e pareceres tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Exercer as competências da Plataforma Supraconcelhia e assegurar a representação das entidades que a integram, no âmbito da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto); Assegurar o acompanhamento das Cartas supramunicipais, procedendo à interlocução com os serviços municipais, no sentido da sua atualização/revisão; Apoiar no planeamento, articulação e implementação de ações para a promoção desenvolvimento regional e de parcerias; Assessorar/Acompanhar os órgãos da CIMAL em estruturas/entidades da administração pública central, em fóruns de discussão e grupos de trabalho – governança, nas áreas da investigação, inovação e desenvolvimento; Assegurar o acompanhamento de acordos de parceria ou protocolos de colaboração celebrados com entidades terceiras, designadamente nas matérias da ação social, educação, saúde, desporto, juventude, assim como noutras consideradas adequadas, em estreita articulação com o Secretariado Executivo Intermunicipal; Propor e coordenar a implementação de iniciativas de promoção e funcionamento de Grupos de Trabalho Intermunicipal; Apoio na implementação de medidas de apoio de cooperação intermunicipal e com outras instituições a nível nacional e internacional; Colaborar com todas as entidades públicas e privadas, locais, supra municipais e nacionais que prossigam objetivos e intervenções de âmbito social, com vista à mobilização de recursos; Acompanhar as demais matérias que sejam afins e conexas à CIMAL, que sejam direcionadas pelo Secretário Executivo Intermunicipal.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Psicologia, Sociologia e Serviço Social Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cimal.pt Contactos: 269450110 Data Publicitação: 2026-07-23 Data Limite: 2026-08-06

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 18455/2026/2, de 23/07/2026, publicado em Diário da República, 2.ª série Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para a contratação, por tempo indeterminado, de um Técnico Superior – Unidade de Gestão Interna 1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação em vigor, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAL – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, em reunião realizada em 20 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do Aviso Extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para a Unidade de Gestão Interna, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da CIMAL – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral. 2 - Local de trabalho: Sede da CIMAL, sita no Largo Manuel Sobral n.º 4, em Grândola. 3 - Caraterização do posto de trabalho: Envolve o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descrito no Anexo I da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, no âmbito da Unidade de Gestão Interna e de acordo com a seguinte caracterização: Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; Promover a elaboração de propostas e pareceres tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Exercer as competências da Plataforma Supraconcelhia e assegurar a representação das entidades que a integram, no âmbito da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto); Assegurar o acompanhamento das Cartas supramunicipais, procedendo à interlocução com os serviços municipais, no sentido da sua atualização/revisão; Apoiar no planeamento, articulação e implementação de ações para a promoção desenvolvimento regional e de parcerias; Assessorar/Acompanhar os órgãos da CIMAL em estruturas/entidades da administração pública central, em fóruns de discussão e grupos de trabalho – governança, nas áreas da investigação, inovação e desenvolvimento; Assegurar o acompanhamento de acordos de parceria ou protocolos de colaboração celebrados com entidades terceiras, designadamente nas matérias da ação social, educação, saúde, desporto, juventude, assim como noutras consideradas adequadas, em estreita articulação com o Secretariado Executivo Intermunicipal; Propor e coordenar a implementação de iniciativas de promoção e funcionamento de Grupos de Trabalho Intermunicipal; Apoio na implementação de medidas de apoio de cooperação intermunicipal e com outras instituições a nível nacional e internacional; Colaborar com todas as entidades públicas e privadas, locais, supra municipais e nacionais que prossigam objetivos e intervenções de âmbito social, com vista à mobilização de recursos; Acompanhar as demais matérias que sejam afins e conexas à CIMAL, que sejam direcionadas pelo Secretário Executivo Intermunicipal. Nos termos do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a caraterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador funções afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional. 4 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será efetuado segundo as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, imediatamente após o termo do procedimento concursal. 4.1 – A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde o valor de 1.499,15 €, não havendo lugar a negociação do posicionamento remuneratório. 5 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 6 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, na sua redação em vigor, inexistem reservas internas de recrutamento, existindo dispensa de consulta ao INA de acordo com solução interpretativa da DGAL, não estando constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias) 7 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação ou valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP. 8 - Conforme a deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAL – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral de 20/05/2026, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 9 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMAL idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 10.1 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 12 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13 - Requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 13.1 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em psicologia (área CNAEF 1997 – 311), sociologia (área CNAEF 1997 – 312) e serviço social (áreas CNAEF 1997 – 310 e 762), devidamente comprovada por certificado de habilitações ou outro documento idóneo redigido, obrigatoriamente (sob pena de não ser considerado), em português. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; 13.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 13.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 13 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. 14 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas. 14.1 - Forma: por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário que se encontra disponível no site oficial desta Comunidade (www.cimal.pt), entregues pessoalmente na sede da CIMAL, remetidas através de correio registado com aviso de receção, para CIMAL – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, Largo Manuel Sobral, n.º 4, 7570-132 Grândola ou enviadas para o e-mail recrutamento@cimal.pt. 14.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso extrato no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; c) Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego público: declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte: i. Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; ii. Carreira e categoria de que o candidato é titular; iii. Posição remuneratória em que o candidato se encontra; iv. Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas; v. Avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três ciclos avaliativos ou justificação sobre a falta de avaliação quando for o caso. 14.4 – A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para os efeitos legalmente previstos. 14.5 - Os documentos apresentados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução para língua portuguesa, sob pena de não poderem ser considerados para efeitos de apreciação da candidatura, nos termos do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo. 15 - Os métodos de seleção a utilizar são: prova de conhecimentos (com carácter eliminatório), avaliação psicológica (com carácter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório). 15.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação ou valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são: avaliação curricular (com carácter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo-lhes aplicado, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos. 15.2 - A prova de conhecimentos escrita, de realização individual e numa única fase, com a duração máxima de 90 minutos, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será constituída por questões de desenvolvimento e/ou questões de escolha múltipla e/ou questões de resposta direta e será valorada numa escala de 0 a 20 valores. 15.2.1 - Legislação a consultar (na sua redação em vigor) e Programa da Prova: - Lei n.º 75/2013, de 12/09, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1990&tabela=leis); - D.L. n.º 4/2015, de 7/01 - Código de Procedimento Administrativo (disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2248&tabela=leis); - Lei n.º 35/2014, de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2171&tabela=leis); - D.L. n.º 18/2008, de 29/01 - Código dos Contratos Públicos (disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2063&tabela=leis); - Lei n.º 66-B/2007, de 12/12 - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1898&tabela=leis); - Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4/09 - adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2272&tabela=leis&ficha=1&pagina=1); - Decreto de 10/04, de 1976 - Constituição da República Portuguesa (disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=4&tabela=leis); - Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=2932A0021&nid=2932&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=); - D.L. n.º 55/2020, de 12/08 – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social (disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=3312&tabela=leis&so_miolo); - D.L. n.º 23/2019, de 30/01 – Quadro de transferência de competências, no domínio da saúde, para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais (disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=3591&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=); - D.L. n.º 21/2019, de 30/01 – Transferência de competências para os órgãos municipais e entidades intermunicipais no domínio da educação (disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=3000&tabela=leis&so_miolo=); 15.2.2. - Esta prova revestirá a forma escrita, em suporte papel, de realização individual, com consulta da legislação desde que não anotada nem comentada, em suporte físico, não sendo permitida a utilização de meio eletrónico, nem bibliografia ou edições anotadas. 15.3 - A avaliação psicológica será realizada por entidade especializada externa ou pela entidade pública responsável pelo recrutamento, com recurso a técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, conforme o disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Este método de seleção visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é qualitativa e será valorada através das menções classificativas de Apto ou Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 15.4 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores. 15.5 - A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 16 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 16.1 - A valoração final dos métodos de seleção mencionados no n.º 15 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula: VF = (PC x 70% + EAC X 30%) em que: VF - Valoração Final; PC - Prova de Conhecimentos; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 16.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 15.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula: VF = (AC x 70% + EAC x 30%) em que: VF - Valoração Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 16.3 - Consideram-se excluídos do procedimento concursal os candidatos que faltem a qualquer dos métodos de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte. 17 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem: 1.º - Candidato com maior experiência profissional na área funcional; 2.º - Candidato de menor idade. 18 - Composição do Júri: Efetivos: Presidente: Rui Miguel Aires Ruas – Secretário Executivo Intermunicipal da CIMAL. 1.º Vogal: Sérgio Miguel Nunes Batista - Técnico Superior (substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos); 2.º Vogal: Helena Isabel Amaro Pereira – Técnica Superior (Município de Grândola); Suplentes: 1.º Vogal: Sandra Isabel Mendes Ferreira Simões - Técnica Superior; 2.º Vogal: Alexandra Isabel Estrela do Carmo Raposo – Dirigente Intermédia. 19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da CIMAL. 20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 20.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 21 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 22 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 22.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura. 23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da CIMAL e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cimal.pt). Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 24 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, é aplicável a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 25 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e no sítio da Internet da CIMAL (www.cimal.pt). 26 - Os dados pessoais comunicados pelos candidatos no quadro do presente procedimento concursal serão tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), nomeadamente no que se refere à sua confidencialidade e segurança. Para esclarecimentos adicionais os interessados poderão consultar a Informação sobre Proteção de Dados Pessoais, disponível na área de procedimentos concursais da página eletrónica da CIMAL (www.cimal.pt). Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho Intermunicipal de 20/05/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1GrândolaLargo Manuel Sobral - Edifício do GATGrândolaSetúbal

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0944). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.