OE202607/0939 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Enfermeiro
Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.
Resumo
- Carreira
- Enfermagem
- Categoria
- Enfermeiro
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Enfermagem
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 23/07/2026
- Data limite
- 6/08/2026
O que vais fazer
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Enfermagem Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Enfermagem Enfermagem Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Titularidade de carta de condução de ligeiros e disponibilidade para conduzir viaturas da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E..
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: enf.ti_1.2026@ulsguarda.min-saude.pt Contactos: 271 210 840 Data Publicitação: 2026-07-23 Data Limite: 2026-08-06
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Publicação no Diário da República, 2.ª Série, Aviso (extrato) n.º 18379/2026/2, de 23 de julho. Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de 02 de julho de 2026, constante da ata n.º 25/2026, se encontra aberto Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para contratação de enfermeiros, com vista à celebração de contrato individual de trabalho a termo incerto, para o exercício de funções na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.. 1. Legislação aplicável - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual e pelo disposto na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. 2. Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual. 3. Remuneração - O estatuto remuneratório do/a profissional a contratar corresponderá à primeira posição da tabela remuneratória, da categoria de enfermeiro. 4. Local de trabalho - Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.. 5. Horário de trabalho - O período normal de trabalho é 35 (trinta e cinco) horas semanais. 6. Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal comum os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo da candidatura detenham os seguintes requisitos: a) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; b) Posse de cédula profissional definitiva e válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros. 7. Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso. 8. Prazo de validade - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido pelo período de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final. 9. Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, (disponível na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda - www.ulsguarda.min-saude.pt), devidamente assinado, mencionando o aviso de abertura a que se candidatam, dirigido à Senhora. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. e ser efetuadas, exclusivamente, em suporte eletrónico para o seguinte endereço enf.ti_1.2026@ulsguarda.min-saude.pt 10. Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do/a candidato/a (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico); b) Pedido para ser admitido/a ao procedimento concursal; c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização. 11. As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão: a) Requerimento (disponível na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, em www.ulsguarda.min-saude.pt); b) Certificado de habilitações académicas (licenciatura, mestrado ou doutoramento), do qual, conste a nota final obtida; c) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros; d) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, até ao máximo de 5 páginas sem contar os anexos. O conteúdo deve ser organizado conforme a sequência prevista no ponto 2, do artigo 7.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, contendo em anexo, documentos comprovativos de todos os aspetos curriculares mencionados. 12. Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 10 deste aviso. 13. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles. 14. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, conforme disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. 15. Método de seleção - De acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, será utilizado como método único de seleção a Avaliação Curricular (AC). 16. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no site da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. e afixadas em local visível e público do seu edifício sede. 17. A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, será afixada em local visível e público do edifício sede da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ulsguarda.min-saude.pt). 18. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício sede da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., disponibilizada na sua página eletrónica e notificada aos candidatos através de correio eletrónico. 19. Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal. 20. Composição e identificação do Júri: Presidente: Enfermeira Helena Sofia Branquinho Batista, Enfermeira Adjunta da Direção de Enfermagem, da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E.; 1.º Vogal Efetivo: Enfermeiro Luís Filipe dos Santos Barroca, Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.; 2.º Vogal Efetivo: Enfermeira Luísa Figueiredo Neves, Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.; 1.º Vogal Suplente: Enfermeiro Rafael Dionísio Pina, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.; 2.º Vogal Suplente: Enfermeira Tânea Cristina da Fonseca Oliveira, Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.. A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal Efetivo. 23 de julho de 2026. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de 02 de julho de 2026, constante da Ata n.º 25/2026.
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0939). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.