OE202607/0850 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Câmara Municipal de Santarém
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 7/08/2026
- Data limite
- 25/09/2026
O que vais fazer
Referência E – Funções de complexidade de grau 2 com a categoria de Assistente Técnico (Ambiente). As tarefas a desempenhar são designadamente: Apoiar a implementação no terreno dos projetos de Ambiente e das Estratégias Municipais de Ambiente e Agricultura aprovadas; colaborar na disseminação de boas práticas ambientais; participar na dinamização de ações de Literacia Ambiental com vários públicos-alvo; elaborar informações, relatórios e demais documentação de suporte à atividade da Divisão; apoiar a implementação e monitorização de projetos e ações ambientais; proceder à recolha, tratamento e organização da informação necessária à elaboração de indicadores e relatórios ambientais; atualizar bases de dados e plataformas de gestão documental; prestar apoio administrativo aos procedimentos de contratação pública; tratamento e organização de dados, com identificação de oportunidades de melhoria sujeitas validação superior; colaborar na divulgação dos serviços públicos ambientais existentes e promover o envolvimento dos cidadãos, entidades e demais partes interessadas; participar na promoção de campanhas de Educação e Sensibilização Ambiental; colaborar na promoção da proximidade dos serviços da Divisão de Economia Circular, Ambiente e Agricultura aos cidadãos e restantes utilizadores; apoiar a implementação de medidas de prevenção e mitigação dos impactes ambientais e dos seus efeitos na saúde, de acordo com as orientações superiores.Perfil de Competências: Orientação para a Colaboração, Análise Crítica e Resolução de Problemas, Iniciativa e Organização, Planeamento e Gestão de Projetos.As descrições dos conteúdos funcionais não prejudicam a atribuição ao/à trabalhador/a de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Curso Profissional ou TESP na área do ambiente e ciências da terra (Preferencial); carta de condução categoria B/B1 (Preferencial).
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-santarem.pt/ Contactos: rhconcursos@cm-santarem.pt Data Publicitação: 2026-08-07 Data Limite: 2026-09-25
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º xxxx/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º xx de xx/07/2026 Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS. 1. Nos termos e para os efeitos previstos o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 22 de junho de 2026, e de acordo com o Despacho n.º 89/VPG/2026, datado de 23 de junho de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso n.º XXXX/2026/2 no Diário da República n.º xx, II série de 22 de julho, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho: Referência E - 1 posto de trabalho por tempo indeterminado de Assistente Técnico (Ambiente); 2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro. 3. Âmbito do Recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a relação jurídica de emprego público dos postos de trabalho em causa, será constituída de entre trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público. Podendo ser admitidos/as ao procedimento concursal agora publicado os/as seguintes candidatos/as: a) Trabalhadores/as em situação de requalificação e trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e/ou a termo resolutivo certo; b) De acordo com a autorização previamente concedida pela Câmara Municipal tomada na reunião de 22 de junho de 2026, os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável e candidatos/as sem relação jurídica de emprego público. Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Santarém idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 3.1. Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que os procedimentos concursais visem a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal. 4. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Referência E – Funções de complexidade de grau 2 com a categoria de Assistente Técnico (Ambiente). As tarefas a desempenhar são designadamente: Apoiar a implementação no terreno dos projetos de Ambiente e das Estratégias Municipais de Ambiente e Agricultura aprovadas; colaborar na disseminação de boas práticas ambientais; participar na dinamização de ações de Literacia Ambiental com vários públicos-alvo; elaborar informações, relatórios e demais documentação de suporte à atividade da Divisão; apoiar a implementação e monitorização de projetos e ações ambientais; proceder à recolha, tratamento e organização da informação necessária à elaboração de indicadores e relatórios ambientais; atualizar bases de dados e plataformas de gestão documental; prestar apoio administrativo aos procedimentos de contratação pública; tratamento e organização de dados, com identificação de oportunidades de melhoria sujeitas validação superior; colaborar na divulgação dos serviços públicos ambientais existentes e promover o envolvimento dos cidadãos, entidades e demais partes interessadas; participar na promoção de campanhas de Educação e Sensibilização Ambiental; colaborar na promoção da proximidade dos serviços da Divisão de Economia Circular, Ambiente e Agricultura aos cidadãos e restantes utilizadores; apoiar a implementação de medidas de prevenção e mitigação dos impactes ambientais e dos seus efeitos na saúde, de acordo com as orientações superiores. Perfil de Competências: Orientação para a Colaboração, Análise Crítica e Resolução de Problemas, Iniciativa e Organização, Planeamento e Gestão de Projetos. 4.1. As descrições dos conteúdos funcionais não prejudicam a atribuição ao/à trabalhador/a de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP. 5. Local de trabalho: Área do Município de Santarém. 6. Remuneração: O posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as será objeto de negociação e obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. Referência E - A posição remuneratória de referência é de 1 035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória, 7.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única. 7. Requisitos Obrigatórios de Admissão (eliminatórios): 7.1. Requisitos Gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2. Requisito Habilitacional: Referência E – 12º ano de escolaridade e qualificação profissional de nível 3 ou superior, designadamente nas áreas do ambiente e ciências da terra. 7.3. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: a) Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional; b) Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; c) Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 7.4. Outros Requisitos: Referência E - Curso Profissional ou TESP na área do ambiente e ciências da terra (Preferencial); carta de condução categoria B/B1 (Preferencial). 8. Prazo e forma de apresentação da candidatura: A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada, até ao dia 05 de agosto (10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP)), obrigatoriamente através da Plataforma de Candidaturas https://recrutamento.cm-santarem.pt/, não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas através de e-mail. 8.1. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae detalhado; b) Certificado ou documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas; c) Declaração atualizada, emitida pelo Serviço Público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida no último período avaliativo e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os/As trabalhadores/as do Município de Santarém, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme o disposto no artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo, para os/as candidatos/as que possuam relação jurídica de emprego público; d) Documento comprovativo no caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 9. Métodos de Seleção a utilizar: São os previstos no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos: a) Prova de Conhecimentos Teórica Escrita, e Avaliação Psicológica complementados com Prova de Conhecimentos Oral – Para a generalidade dos/as candidatos/as; b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – Para os/as candidatos/as que estejam a executar as funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções. Os métodos de seleção referidos podem ser afastados pelos/as candidatos/as, mediante declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos/as, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; 9.1. A Prova de Conhecimentos Teórica Escrita (PCTE), tem uma ponderação de 70% da nota final e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das respetivas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos escrita, tem a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os/as candidatos/as com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização. O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova escrita, quando não apresentado no momento da candidatura. Os/As candidatos/as deverão comparecer 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova, não sendo dada qualquer tolerância por atraso após a hora de início da prova. A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual, com possibilidade de consulta apenas em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base a seguinte bibliografia: - Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, na sua atual redação - As Bases da Política do Ambiente; - Estratégia Europeia do Prado ao Prato – disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52020DC0381; - Estratégia de Biodiversidade 2030 – disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52020DC0380&utm; - Estratégia Nacional de Educação Ambiental - disponível em https://enea.apambiente.pt/sites/default/files/documentos/AF_Relatorio%20ENEA%202020_A4%20102017%20elctronico.pdf?utm - Decreto Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro - Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de novembro; - Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2024 - relativo ao restauro da natureza. Devem ser consideradas, nos diplomas legais referenciados, as alterações legislativas que sobre os mesmos tenham recaído ou venham a recair até à data da realização da prova. 9.1.1. A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 9.2. A Prova de Conhecimentos Oral (PCO) - tem uma ponderação de 30% da nota final e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das respetivas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos versará sobre o seguinte: - Apresentação de um Pitch sobre um projeto desenvolvido na Divisão da Economia Circular, Ambiente e Agricultura. 9.3. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação relacionada com a área do presente posto de trabalho, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e tem uma ponderação de 60% da nota final. Na AC são considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, os seguintes parâmetros: Habilitação académica (HA); Formação profissional (FP); Experiência profissional (EP); Avaliação de desempenho (AD). A classificação final da avaliação curricular é calculada por aplicação da seguinte fórmula: AC = 0,20*HA + 0,20*FP + 0,50*EP + 0,10*AD em que: Habilitação Académica (HA), de base ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida: Habilitação Académica de grau exigido à candidatura – 18 valores; Habilitação Académica de grau superior ao exigido à candidatura – 20 valores. Formação Profissional (FP), na qual será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, nos últimos 5 anos, relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, a valorizar da seguinte forma: Sem ações de formação = 0 valores; Ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores, acresce 1 valor por cada ação de formação, com duração não inferior a 14 horas, até ao limite de 20 valores. Experiência Profissional (EP), na qual serão ponderados, até ao limite de 20 valores, a experiência profissional detida pelos/as candidatos/as, na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a prover e ao grau de complexidade das mesmas, sendo ponderada da seguinte forma: Inferior a cinco anos de experiência profissional = 8 valores; Igual a cinco anos e inferior a oito anos de experiência profissional = 11 valores; Igual a oito anos e inferior a onze anos de experiência profissional = 14 valores; Igual a onze anos e inferior a quinze anos de experiência profissional = 17 valores; Igual ou superior a quinze anos de experiência profissional = 20 valores. Avaliação de Desempenho (AD), pondera-se a avaliação de desempenho obtida nos três últimos ciclos avaliativos no exercício de funções na administração pública. A avaliação do desempenho é quantificada até às centésimas e efetuada nos seguintes termos: A avaliação de desempenho obtida nos termos previstos das Leis nº 10/2004, de 22 de março e n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, é transformada na escala de 0 a 20 através da aplicação da seguinte regra de proporcionalidade: Nota de cada ciclo avaliativo = classificação do ciclo avaliativo × 4, sendo o resultado deste parâmetro obtido através da aplicação da seguinte fórmula: Somatório das notas de cada ciclo avaliativo na escala de 0 a 20/3. 9.3.1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com ponderação de 40% na valoração final. A Entrevista de Avaliação de Competências incidirá sobre o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP)constante do Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: 3 comportamentos demonstrados – 5,00 Valores 2 comportamentos demonstrados – 3,33 Valores 1 comportamento demonstrado – 1,67 valores 0 comportamentos demonstrados – 0,00 valores O resultado é obtido pela média aritmética simples da valoração resultante da avaliação das seguintes competências: A. Orientação para a colaboração. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: a) Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho; b) Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito; c)Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades. B. Análise critica e resolução de problemas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: a) Procura informação adicional para clarificar assuntos vagos ou confusos e prevenir problemas e falhas; b) Relaciona informações de várias fontes para criar uma compreensão mais abrangente sobre os assuntos; c) Utiliza diferentes fontes de informação, incluindo colegas e superiores, no sentido de encontrar soluções eficazes para os problemas. C. Iniciativa. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: a) Age rapidamente para solucionar situações críticas, mitigando os impactos no funcionamento do serviço; b) Assume de forma autónoma projetos ou tarefas específicas no âmbito da sua responsabilidade; c) Disponibiliza-se para integrar projetos em que antecipa poder ser uma mais-valia. D. Organização, planeamento e gestão de projetos. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: a) Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis; b) Contribui para o planeamento das suas tarefas, prestando informação relevante e sugestões; c) Identifica e sinaliza riscos ao cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade exigidos, no âmbito da sua intervenção nos projetos. EAC = (A+ B+ C+D)/4 9.4. Os Métodos de Seleção têm carácter eliminatório sendo excluídos os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou uma menção de não apto, não sendo convocados/as para a realização do método de seleção seguinte. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento. 10. A Ordenação Final (OF) dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com as seguintes fórmulas: OF = (70%PCTE + 30%PCTO) Menção de APTO/A na AP ou OF = (60%AC + 40%EAC) 11. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente pronunciar-se através da Plataforma de Candidaturas disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/. 12. A publicação da Lista Unitária de Ordenação Final dos/as candidatos/as será efetuada na 2ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional e disponibilizada na Plataforma de Candidaturas em https://recrutamento.cm-santarem.pt/. 13. Composição do Júri: Referência E - 1 Assistente Técnico (Ambiente) PRESIDENTE: Ana Luisa Monteiro Alves, Técnica Superior na Divisão de Economia Circular, Ambiente e Agricultura, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo. VOGAIS EFETIVOS: Diogo Carlos Jorge Dias, Técnico Superior na Divisão de Economia Circular, Ambiente e Agricultura e Ana Luisa Henriques Diniz Gama, Técnica Superior na Divisão de Economia Circular, Ambiente e Agricultura. VOGAIS SUPLENTES: Marco António Alexandre Arruda, Técnico Superior na Divisão de Economia Circular, Ambiente e Agricultura e Jéssica Amaro Casal, Técnica Superior na Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional. 14. Critérios de Ordenação Preferencial: a) Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro; b) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O Recrutamento obedece às regras da prioridade legal da situação jurídico funcional dos/as candidatos/as nos termos da legislação em vigor; 15. Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a publicação integral do presente aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação por extrato no Diário da República e na Plataforma de Candidaturas, disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/. Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 15h), ou para o seguinte endereço de e-mail: rhconcursos@cm-santarem.pt. Paços do Município, 22 de julho de 2026. O Vereador, Pedro Gouveia Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 22 de junho de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | SantarémPraça do Município | Santarém | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0850). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.