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OE202607/0790 · Procedimento Concursal Comum

Farmacêutico assistente

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P.

SaúdePortoCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Carreira Farmacêutica
Categoria
Farmacêutico assistente
Habilitações
Licenciatura · Estar habilitado com licenciatura na área das ciências farmacêuticas
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
21/07/2026
Data limite
4/08/2026

O que vais fazer

O conteúdo funcional é o constante no artigo 8º do Decreto-Lei nº 109/2017, de 30 de agosto, conjugado com o exercício de funções no âmbito das competências do Departamento de Saúde Ambiental, nomeadamente:a) Registar, controlar e garantir a qualidade, de dispositivos médicos e outros produtos de saúde; b) Assegurar o adequado armazenamento, conservação, transporte e distribuição dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, se aplicável; c) Efetuar a gestão integrada do circuito dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva preparação, controlo, seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitorização e vigilância; d) Promover a informação e consulta sobre dispositivos médicos e outros produtos de saúde; e) Efetuar a colheita de produtos biológicos e desenvolver métodos de análise laboratorial, a sua validação e, se necessário, executar técnicas diferenciadas; f) Proceder à avaliação, interpretação de resultados e respetiva validação clínica e biopatológica; g) Proceder à identificação, caracterização, avaliação e resposta a riscos e emergências em saúde pública;h) Implementar, avaliar e monitorizar os sistemas de qualidade;i) Participar e cooperar em programas de investigação científica e protocolos de estudo; j) Participar em júris de concursos e de avaliação; k) Participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho a executar pela unidade ou serviço respetivo; l) Participar na orientação e avaliação das atividades dos farmacêuticos e de outros profissionais de saúde no âmbito do seu processo de formação, bem como nas atividades de estágios de pré e pós-graduados; m) Realizar e validar ensaios de determinação de agentes químicos no ar, por técnicas de cromatografia gasosa com deteção por FID e espectrometria de massa; n) Elaborar, validar e emitir boletins de ensaio; o) Implementar, atualizar, validar novos métodos de ensaios laboratoriais, nomeadamente na área da cromatografia gasosa e espectrometria de massa; p) Implementar e garantir a manutenção do controlo de qualidade de métodos analíticos; q) Participar na gestão e manutenção de equipamentos laboratoriais bem como dos seus consumíveis.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Estar habilitado com licenciatura na área das ciências farmacêuticas Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Ciências Farmacêuticas Ciências Farmacêuticas Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17º da LTFP; Estar habilitado com licenciatura na área das ciências farmacêuticas; Ser detentor de título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de genética humana, conforme previso nos artigos 3º e 4º do decreto-Lei nº 109/2017, de 30 de agosto; Estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: submissão de candidatura através de formulário eletrónico Contactos: 2175081114 Data Publicitação: 2026-07-21 Data Limite: 2026-08-04

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 17932/2026/2, de 20 de julho Descrição do Procedimento: Saúde - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP Procedimento concursal comum para recrutamento de um farmacêutico assistente da carreira especial farmacêutica, área de exercício profissional de genética humana, para o exercício de funções no Departamento de Saúde Ambiental, no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP. 1 - Nos termos do previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 10º da Portaria nº 27/2019 de 18 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 25 de março de 2026, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assistente da carreira especial farmacêutica, área de exercício profissional de genética humana, do mapa de pessoal do INSA na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado. 2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. 3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4 - Local de Trabalho: Instalações do INSA - Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, Porto. 5 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses, contado da data de homologação da lista de ordenação final. 6 - Identificação e caraterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional é o constante no artigo 8º do Decreto-Lei nº 109/2017, de 30 de agosto, conjugado com o exercício de funções no âmbito das competências do Departamento de Saúde Ambiental, nomeadamente: a) Registar, controlar e garantir a qualidade, de dispositivos médicos e outros produtos de saúde; b) Assegurar o adequado armazenamento, conservação, transporte e distribuição dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, se aplicável; c) Efetuar a gestão integrada do circuito dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva preparação, controlo, seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitorização e vigilância; d) Promover a informação e consulta sobre dispositivos médicos e outros produtos de saúde; e) Efetuar a colheita de produtos biológicos e desenvolver métodos de análise laboratorial, a sua validação e, se necessário, executar técnicas diferenciadas; f) Proceder à avaliação, interpretação de resultados e respetiva validação clínica e biopatológica; g) Proceder à identificação, caracterização, avaliação e resposta a riscos e emergências em saúde pública; h) Implementar, avaliar e monitorizar os sistemas de qualidade; i) Participar e cooperar em programas de investigação científica e protocolos de estudo; j) Participar em júris de concursos e de avaliação; k) Participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho a executar pela unidade ou serviço respetivo; l) Participar na orientação e avaliação das atividades dos farmacêuticos e de outros profissionais de saúde no âmbito do seu processo de formação, bem como nas atividades de estágios de pré e pós-graduados; m) Realizar e validar ensaios de determinação de agentes químicos no ar, por técnicas de cromatografia gasosa com deteção por FID e espectrometria de massa; n) Elaborar, validar e emitir boletins de ensaio; o) Implementar, atualizar, validar novos métodos de ensaios laboratoriais, nomeadamente na área da cromatografia gasosa e espectrometria de massa; p) Implementar e garantir a manutenção do controlo de qualidade de métodos analíticos; q) Participar na gestão e manutenção de equipamentos laboratoriais bem como dos seus consumíveis. 7 - Posicionamento remuneratório de referência - Correspondente à 1ª posição remuneratória da categoria, constante no anexo II do Decreto Lei nº 45/2025, de 27 de março, salvo determinação legal em contrário, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública. 7.1 - Remuneração base de referência: 2.082,84€ (nível remuneratórios 27 da tabela remuneratória única). 8 - Requisitos gerais e especiais: 8.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 - Requisitos especiais: a) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17º da LTFP; b) Estar habilitado com licenciatura na área das ciências farmacêuticas; c) Ser detentor de título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de genética humana, conforme previso nos artigos 3º e 4º do decreto-Lei nº 109/2017, de 30 de agosto; d) Estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos. 9 - Em conformidade com a alínea h) do nº 3 do artigo 10º da Portaria nº 27/2019, de 18 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mesma unidade orgânica idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento - procedimentos concursais - Avisos de abertura”. O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário eletrónico de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Na submissão da candidatura por via eletrónica é solicitado o consentimento do candidato para tratamento de dados pessoais ao abrigo do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro. 10.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica. 10.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da mesma. 10.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico. 10.4 - A candidatura deve ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, redigido em português; b) Documento comprovativo e legível das habilitações literárias, onde conste a média final obtida; c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita o posto de trabalho a concurso, onde conste a nota obtida; d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam; d) Declaração emitida pelo Serviço onde exerce funções, emitida dentro do prazo de candidatura, da qual conste a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e o grau de complexidade das mesmas; informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base, bem como a avaliação de desempenho dos dois últimos ciclos avaliativos. e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que devam ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; 10.5 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares; 10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 10.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos da alínea a) do nº 7, do artigo 19º, da Portaria nº 27/2019, de 18 de janeiro. 10.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 11 - Métodos de seleção: 11.1 - De acordo com o previsto na legislação em vigor, a seleção dos candidatos será feita utilizando o método de seleção obrigatório “Avaliação Curricular” (AC), complementado pela “Entrevista Profissional de Seleção” (EPS). 11.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 11.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na AC são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, obrigatoriamente, os seguintes: a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a respetiva Classificação Final; b) A nota final da formação especializada que confere o grau de especialista; c) A formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área profissional respetiva, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração; e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional; f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos. 11.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação 40% - Visa avaliar a experiência e profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado. Na entrevista, serão avaliadas a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados a capacidade de expressão e fluência verbal, o sentido crítico e clareza de raciocínio, bem como a motivação para o desempenho da função. 11.5 - A valoração dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,60 AC + 0,40 EPS Em que: CF - Classificação Final AC - Classificação da Avaliação Curricular EPS - Classificação da Entrevista Profissional de Seleção 12 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 26º da Portaria nº 27/2019, de 18 de janeiro. 13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica do INSA, à data da publicitação do presente procedimento concursal. 14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, é afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do INSA, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, conforme previsto no nº 5 do artigo 27º da Portaria nº 27/2019, de 18 de janeiro. 15 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do disposto no Código do Procedimento Administrativo e na Portaria nº 27/2019, de 18 de janeiro. 16 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 17 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 10º da Portaria nº 27/2019, de 18 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do INSA em www.insa.min-saude.pt, no prazo de um dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República. 18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria nº 27/2019, de 18 de janeiro. 19 - Composição do júri: Presidente Maria Luís Moral Westerman Cardoso, farmacêutica assessora sénior da carreira especial farmacêutica Vogais efetivos: Célia Fernanda Ramos Teixeira Nogueira, farmacêutica assistente da carreira especial farmacêutica (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) Maria da Conceição Gonçalves da Silva, farmacêutica assistente da carreira especial farmacêutica Vogais suplentes: Filomena Maria Tomé de Brito, farmacêutica assessora sénior da carreira especial farmacêutica Armandina Maria Soares Madeira Miranda, farmacêutica assessora sénior da carreira especial farmacêutica INSA, IP, 13 de julho de 2026 Paula Caires da Luz, Diretora de Gestão de Recursos Humanos

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoRua Alexandre Herculano, n.º 321PortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0790). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.