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OE202607/0779 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Montenegro

Faro2 vagasCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
20/07/2026
Data limite
3/08/2026

O que vais fazer

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho).

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@jf-montenegro.pt Contactos: 289 819 550 Data Publicitação: 2026-07-20 Data Limite: 2026-08-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho por tempo determinado no regime de contrato de trabalho em funções públicas Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, ficou deliberado, em reunião de executivo de 17 de junho de 2026, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (M/F) por tempo determinado pelo período de 12 meses. 1 - Constituição do júri: Presidente – Ana Paula Ramos Gonçalves Machado; 1º vogal efetivo – Maria do Céu Pais de Almeida, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo – João Miguel Guerreiro Mestre Geraldes. 2 - Provimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional por tempo determinado: 2.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho). 2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 2.3 - Formação académica — escolaridade obrigatória. De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos (os nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6º ano; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12º ano, nos termos da Lei nº. 85/2009, de 27 de agosto). 2.4 - Remuneração: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 934,99 € € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) mensais. 3 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Montenegro e área limítrofe. 4 - Requisitos de admissão: 4.1 – Requisitos legais de admissão. Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos: a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; 5 - Este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e podem ser recrutados trabalhadores com vínculo a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público. 6 - Apresentação das candidaturas: 6.1 - Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República. 6.2 - Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor nos Serviços de Atendimentos dos Polos da Junta de Freguesia de Montenegro e no site https://www.jf-montenegro.pt, sendo entregue por correio eletrónico geral@jf-montenegro.pt ou pessoalmente nos citados Serviço de Atendimentos do Polo da Junta de Freguesia de Montenegro (entre as 09h00 e as 17h00), com a indicação expressa do procedimento a que se candidata, e referência a que se candidata. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados. 6.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação: a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do n.º 4.1 do presente aviso de abertura; b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados. 6.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 6.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso. 7 - Métodos de seleção e critérios gerais: 7.1 - Os métodos de seleção são: a) Prova de conhecimentos (P.C.) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas que os candidatos necessitam para o exercício de determinada função. A prova de conhecimentos será prática e realizada sob forma de uma simulação de tarefa a ser avaliada com parâmetros específicos. Terá a duração de trinta minutos para cada tarefa e será baseada no uso de equipamentos. b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 8 - Os métodos de seleção serão aplicados, se possível, num único momento, sendo faseada a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com proveito obtido no método anterior, correspondente à valoração igual ou superior a 9,5 valores. 9 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação dos métodos seguintes a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento. 10 - São excluídos os candidatos que: a) Não compareçam aos métodos de seleção; b) Os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes sendo avaliado os métodos seguintes. 11 - Sistema de classificação final: CF= (PC x 70 % + EAC x 30%) sendo: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 11.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 11.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente: a) em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; b) pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes; c) Subsistindo o empate, é dada preferência ao candidato mais velho. 12 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Montenegro e disponibilizada no site https://www.jf-montenegro.pt. 10/07/2026 — A Presidente – Virgínia Alpestana Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por deliberação favorável da Junta de Freguesia de Montenegro de 17 de junho de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2MontenegroRua Dr. Carlos Paião, Loja PFaroFaro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0779). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.