OE202607/0775 · Mobilidade Interna
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Carregueiros
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 20/07/2026
- Data limite
- 3/08/2026
O que vais fazer
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Formação Base Programas gerais Programas de base Programas de base Programas de base Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@jf-carregueiros.pt Contactos: 249341067 Data Publicitação: 2026-07-20 Data Limite: 2026-08-03
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO Nos termos do artigo 97.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e, ainda, do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Carregueiros, de [DATA DO DESPACHO], se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis, procedimento de recrutamento, por recurso à mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, nos termos do artigo 92.º e seguintes da LTFP, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia de Carregueiros, para o Serviço de Limpeza e Higiene Urbana. A Junta de Freguesia de Carregueiros realizou o Procedimento Prévio de Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos previstos no art.º 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o art.º 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, junto da DGAEP, tendo obtido por parte desta Entidade a emissão de declaração de inexistência de trabalhadores nessa situação. 1. Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Carregueiros. 2. Ato que autoriza o procedimento: Deliberação da Junta de Freguesia de Carregueiros na sua reunião de 17 de julho de 2026 3. Caracterização da oferta: Tipo de oferta: mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços; Duração da mobilidade: 18 meses, com possibilidade de consolidação nos termos da lei; Carreira/Categoria: Assistente Operacional; Número de postos de trabalho: 1 (um); Remuneração: A detida na carreira/categoria de origem. 4. Requisitos de admissão: 4.1. Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, na carreira/categoria de Assistente Operacional; 4.2. Habilitações Académicas: Escolaridade obrigatória, correspondente à idade do/a candidato/a e nos termos da lei em vigor à data do respetivo nascimento, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 5. Caracterização dos postos de trabalho: Assistente Operacional afeto ao Serviço de Limpeza e Higiene Urbana da Junta de Freguesia de Carregueiros, para o desempenho, em geral, das funções descritas para a respetiva carreira e categoria, no Anexo à LTFP, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei: “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.” Tendo como funções específicas, nomeadamente e sem prejuízo das demais funções afins ou funcionalmente ligadas à sua categoria profissional: a) Efetuar a varredura e limpeza das ruas, passeios e demais espaços públicos da freguesia; b) Proceder à limpeza de sarjetas e valetas e à lavagem das vias públicas; c) Assegurar a remoção de lixos, lixeiras e resíduos equiparados, bem como a extirpação de ervas nos espaços públicos e bermas; d) Assegurar a manutenção e limpeza de jardins, espaços verdes e mobiliário urbano da freguesia; e) Colaborar na manutenção, limpeza e conservação do cemitério da freguesia; f) Assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e edifícios afetos à Junta de Freguesia; g) Manusear e zelar pela conservação e manutenção de ferramentas, máquinas e equipamentos manuais ou elétricos utilizados na execução dos trabalhos; h) Utilizar corretamente o equipamento de proteção individual e de sinalização, zelando pela sua conservação e limpeza; i) Executar outras atividades de apoio geral que sejam superiormente cometidas no domínio da limpeza, conservação e manutenção dos espaços e equipamentos da freguesia, respeitando o princípio da segregação de funções. 6. Local de trabalho: Área territorial e instalações da Freguesia de Carregueiros, concelho de Tomar. 7. Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicitação do presente aviso na BEP. 8. Âmbito do procedimento: em cumprimento do disposto no n.º 3, do art.º 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto apenas a trabalhadores já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 9. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: 9.1. Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação são os seguintes: j) Requerimento de candidatura ao procedimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Carregueiros, do qual conste a identificação do procedimento a que se candidata; k) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar: nome completo, indicação do documento de identificação civil e respetivo número, habilitações académicas, qualificações profissionais (títulos profissionais, formação profissional, estágios frequentados e trabalhos efetuados), experiência profissional nas áreas funcionais específicas relacionadas com o posto de trabalho a prover, principais atividades desenvolvidas e em que períodos; l) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica exigida, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; m) Documentos idóneos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae; n) Documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções. 9.2. É admissível a apresentação da candidatura em suporte eletrónico ou em suporte de papel. 9.3. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando sejam determinantes para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar. 9.4. A não entrega dos documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae tem como consequência a sua não valoração para efeitos de aplicação do método de seleção de avaliação curricular. 9.5. O prazo de aceitação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso do procedimento na 2.ª série do Diário da República. 9.6. Apenas são aceites as candidaturas, quando apresentadas em suporte eletrónico, enviadas para o email geral@jf-carregueiros.pt, ou, quando apresentadas em papel, entregues na sede da Junta de Freguesia de Carregueiros ou remetidas por correio registado com aviso de receção (até ao último dia do prazo), no e para o seguinte endereço: Junta de Freguesia de Carregueiros, Rua de S. Simão, n.º 2, 2305-204 Carregueiros, Tomar. 9.7. O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato. 9.8. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura ou a falsidade dos documentos apresentados determinam a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. 10. Métodos de seleção: 10.1. A seleção dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC), que incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. A sua classificação é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes fatores: a) Habilitação Académica (HA) — neste parâmetro será ponderado o nível de escolaridade do/a candidato/a, da seguinte forma: Habilitação académica Pontuação Ensino superior — licenciatura, ou grau académico superior 20 pontos 12.º ano de escolaridade ou curso profissional/tecnológico equiparado 17 pontos 9.º ano de escolaridade ou curso profissional/tecnológico equiparado 14 pontos 6.º ano de escolaridade 12 pontos Escolaridade obrigatória correspondente à idade do/a candidato/a (nível mínimo exigido no presente Aviso) 10 pontos b) Formação Profissional (FP) — neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados, da seguinte forma: Tipo de formação Pontuação (1) Curso de formação em segurança e saúde no trabalho, com a duração de pelo menos 25 horas 4 pontos Cursos de formação na área da higiene e limpeza urbana, conservação de espaços verdes ou manuseamento de produtos fitofarmacêuticos, ministrados por entidades formadoras certificadas (por cada hora de formação e até um máximo de 6 pontos) 0,15 pontos Formação em condução e manutenção de máquinas, viaturas ou equipamentos afetos aos serviços de limpeza e manutenção de espaços públicos 4 pontos Curso de condução de veículos ligeiros ou pesados adequado ao exercício das funções 3 pontos Outros cursos de formação considerados relevantes para o cargo a prover (por cada hora de formação e até um máximo de 3 pontos) 0,20 pontos (1) Neste fator cada candidato será pontuado até ao limite máximo de 20 pontos. c) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, nomeadamente aquelas que se considera contribuírem especialmente para uma consolidação da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a prover, mediante a entrega de documento comprovativo discriminativo do conteúdo funcional desenvolvido e da duração de cada uma das funções exercidas. Este fator será avaliado da seguinte forma: Tipo de experiência profissional Pontuação (1) Execução de tarefas de varredura, limpeza e lavagem de vias e espaços públicos (por cada ano de experiência e até ao limite de 6 pontos) 2 pontos Manutenção e conservação de jardins e espaços verdes (por cada ano de experiência e até ao limite de 6 pontos) 2 pontos Manuseamento e manutenção de máquinas, ferramentas e equipamentos de limpeza e jardinagem (por cada ano de experiência e até ao limite de 6 pontos) 2 pontos Serviços de manutenção e limpeza de cemitérios (por cada ano de experiência e até ao limite de 4 pontos) 1 ponto Condução de viaturas ligeiras ou pesadas afetas a serviços de limpeza urbana ou recolha de resíduos (por cada ano de experiência e até ao limite de 4 pontos) 1 ponto Exercício de outras funções relevantes para o cargo a prover (por cada ano de experiência e até ao limite de 4 pontos) 0,5 pontos (1) Neste fator cada candidato será pontuado até ao limite máximo de 20 pontos. A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através da média aritmética ponderada das pontuações obtidas nos fatores: habilitação académica (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP), calculada pela seguinte fórmula: AC = [HA + 3FP + 2EP] / 6 10.2. A seleção dos candidatos será complementada com a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos. A entrevista de avaliação de competências será realizada com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências pretendido e em que serão avaliadas as seguintes competências: • Competência 1: Orientação para Resultados • Competência 2: Responsabilidade e sentido de dever • Competência 3: Adaptação e melhoria contínua • Competência 4: Trabalho de equipa e cooperação A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. 11. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%) 12. Cada um dos métodos de seleção será aplicado de forma faseada, de acordo com o art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo o primeiro método aplicado, o de AC, eliminatório, excluindo-se do procedimento o candidato que nele tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores. 13. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. Composição do júri: Presidente: Francisco José Godinho Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Carregueiros; 1.º Vogal efetivo: Maria de Fátima Reis Rodrigues, Secretária da Junta de Freguesia de Carregueiros; 2.º Vogal efetivo: João Miguel de Sousa Plácido, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Carregueiros; O Presidente do Júri será substituído pelo 1.º Vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos. 15. Exclusão e notificação de candidatos/as: 15.1. Os/as candidatos/as excluídos serão notificados através de correio eletrónico (forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro), para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 15.2. Os/as candidatos/as admitidos são convocados através de correio eletrónico, com indicação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção. 15.3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Carregueiros e disponibilizada na sua página eletrónica. 15.4. Os/as candidatos/as aprovados em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte através de correio eletrónico, com indicação do dia, hora e local, para a sua realização. 15.5. Os/as candidatos/as excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção serão notificados dessa exclusão através de correio eletrónico (forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro). 15.6. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as em todos os métodos de seleção será notificada através de correio eletrónico (forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro), para a realização da audiência dos/as interessados/as nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 15.7. Após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia de Carregueiros da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, estes/as, incluindo os que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. 15.8. A lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Carregueiros e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 16. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17. O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Carregueiros em www.jf-carregueiros.pt. O Presidente da Junta de Freguesia de Carregueiros, Francisco José Godinho Santos
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | CarregueirosRua de São Simão, 2 | Tomar | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0775). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.