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OE202607/0773 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Santa Comba Dão

Contabilidade e FinançasViseuCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Administração e Finanças
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
20/07/2026
Data limite
3/08/2026

O que vais fazer

Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior e de acordo com a caraterização no Mapa de Pessoal, nomeadamente, exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica autonomamente ou em grupo, no âmbito dos objetivos dos serviços (área económico-financeira) e da unidade orgânica, nomeadamente, realização de tarefas inerentes aos procedimentos contabilísticos/administrativos; tratamento diário de documentos de receita e despesa no âmbito do SNC-AP, tratamento diário de lançamentos inerentes à contabilidade de gestão; apoio à elaboração de documentos previsionais e de prestação de contas; elaboração de reconciliações bancárias.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Administração e Finanças Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Contabilidade Contabilidade e Fiscalidade Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Administração e Finanças Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, Licenciatura ou grau superior na área de Administração e Finanças, correspondente aos códigos da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) na área CNAEF 343 – Finanças, Banca e Seguros, ou na área CNAEF 344 – Contabilidade e Fiscalidade

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://servicosonline.cm-santacombadao.pt/ Contactos: procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt Data Publicitação: 2026-07-20 Data Limite: 2026-08-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 18051/2026/2, de 20 de julho, 2º série, nº138 do DR Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, afetar aos serviços de Contabilidade e Finanças 1– Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em conjugação com o n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, datada de 12 de maio 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1(um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2026, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar aos serviços de Contabilidade e Finanças, integrado na Divisão Administrativa, Económica e Financeira (DAEF). 2- Legislação aplicável: é aplicável ao presente procedimento, designadamente, a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 (designada por LTFP), de 20 de junho, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro. 3- Local de Trabalho: Área do Município de Santa Comba Dão. 4- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior e de acordo com a caraterização no Mapa de Pessoal, nomeadamente, exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica autonomamente ou em grupo, no âmbito dos objetivos dos serviços (área económico-financeira) e da unidade orgânica, nomeadamente, realização de tarefas inerentes aos procedimentos contabilísticos/administrativos; tratamento diário de documentos de receita e despesa no âmbito do SNC-AP, tratamento diário de lançamentos inerentes à contabilidade de gestão; apoio à elaboração de documentos previsionais e de prestação de contas; elaboração de reconciliações bancárias. 4.1- A atribuição das funções, atrás descritas, não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções não expressamente mencionadas, mas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 5- Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”. De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 6- Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 setembro, sendo a posição remuneratória de referência, a correspondente à 1.º posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, correspondendo a remuneração base de 1.499,15 € (mil e quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 7- Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura. 7.1- Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2- Requisitos específicos: Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, Licenciatura ou grau superior na área de Administração e Finanças, correspondente aos códigos da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) na área CNAEF 343 – Finanças, Banca e Seguros, ou na área CNAEF 344 – Contabilidade e Fiscalidade. Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.3-Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 8- Prazo e forma de apresentação da candidatura: 8.1- Prazo de Candidatura: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria. 8.2- Forma: De harmonia com o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação de candidaturas deverá ser formalizada, na área de “Recrutamento”, nos serviços online do Município https://servicosonline.cm-santacombadao.pt – através do formulário de candidatura disponibilizado. Em caso de indisponibilidade dos serviços online, o formulário depois de preenchido, datado e assinado, deverá ser enviado, por correio eletrónico, para: procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt . 8.3- O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Conforme descrito no ponto 7.2 os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, uma vez que invalida a aplicação do método de avaliação curricular; acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular; c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas; d) Os candidatos vinculados à função pública deverão apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor (apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas. e) Declaração multiusos, caso seja portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%); f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados. 8.4- O preenchimento incorreto do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada, por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar este Município de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal. 8.5 – A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 8.6- Nos termos da alínea f) do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos com deficiência devem anexar ao formulário de candidatura declaração com respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 8.7 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura. 8.8 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Santa Comba Dão estão dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual. 8.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão e serão punidas nos termos da Lei. 9 - Métodos de Seleção: Nos termos do disposto nos nº.s 1 a 3 do artigo 36º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os restantes candidatos. 9.1 - A Avaliação Curricular (AC)- visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo considerada apenas a Experiência Profissional devidamente comprovada. d) Avaliação de desempenho, em que será classificada a menção de avaliação ao último ano de desempenho de funções idênticas ao posto de trabalho. A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da media aritmética ponderada dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA (20%) + FP (20%) + EP (50%) + AD (10%) Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação Desempenho O júri considera que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas ao posto de trabalho para que o procedimento foi aberto. Para efeitos de valoração final, a Avaliação Curricular tem a ponderação de 60%. 9.2- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) -visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A entrevista de avaliação de competências terá a duração aproximadamente de 20 minutos e será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. O Júri deliberou que incidirá nos comportamentos associados às competências abaixo elencadas, consideradas mais importantes para o exercício da função: C1 - Orientação para o Serviço Público Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. C2 - Orientação para os Resultados Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. C3 -Orientação para a Colaboração Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. C4- Gestão do Conhecimento Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização Cada uma das competências será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Competência demonstrada a nível Classificação Obtida Nível excelente 20 valores Nível muito bom 18 valores Nível bom 16 valores Nível satisfaz 12 valores Nível suficiente 10 valores Nível reduzido 8 valores Nível insuficiente 4 valores A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências enumeradas e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (C1 + C2 + C3 + C4) /4 em que: EAC= Entrevista de Avaliação de Competências; C1= Orientação para o Serviço Público; C2= Orientação para os Resultados; C3= Orientação para a Colaboração; C4= Gestão do Conhecimento Para efeitos de valoração final, a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) terá uma ponderação de 40%. 9.3 - Prova de Conhecimentos (PC)— Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é de caráter individual e comportará uma única fase, com carácter eliminatório, obedecendo às seguintes regras: - Prova escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas; - Terá a duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância, sendo admitida a consulta de legislação não anotada/comentada (unicamente em suporte de papel); - Não é permitida, durante a realização da prova, a utilização de qualquer equipamento que possibilite o acesso à Internet, designadamente telemóvel, tablet ou outros; - Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção; A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias: - Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; - Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas – Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual; - Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso das Entidades Públicas – Lei n.º 8/2012, de 21 fevereiro, na sua redação atual; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; - Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso – Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual; - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais – Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual; - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo pela Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, na sua redação atual; - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas – Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual. A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data. 9.4 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. Este método é avaliado através da menção de Apto e Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 21.º da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro. 10- A ordenação final dos candidatos: Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas: a)Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): OF = (AC*70% ) + (EAC*30%) Em que: OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências b)Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): OF = (PC*70%) + (apto AP) + (EAC*30%) Em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 11- Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º da Portaria e artigo 66º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Subsistindo o empate, após aplicação dos critérios de desempate descritos no parágrafo anterior, serão aplicados os seguintes critérios, pela ordem indicada: a) candidato com melhor classificação obtida na competência: Orientação para o Serviço Público; b) candidato com melhor classificação obtida na competência: Orientação para os Resultados; c) candidato com melhor classificação obtida na competência: Orientação para a Colaboração. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 12 - A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo também excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou de não apto na Avaliação Psicológica (AP), não lhes sendo aplicado o método seguinte. 13- As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método será publicitada na página eletrónica do Município de Santa Comba Dão (www-cm-santacombadao.pt), nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria. 14- Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e disponibilizada na página eletrónica do Município, em www.cm-santacombadao.pt . 15- Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, da forma prevista no artigo 6.º e 22.º da Portaria. 16 - De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação. 17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do Júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, será submetida a homologação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e será afixada em local visível e público do Município e disponibilizada na página eletrónica www.cm-santacombadao.pt , sendo, ainda, publicado na 2.º série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18- Composição do júri: Presidente: Patrícia Isabel dos Santos Marques, Técnica Superior Vogais efetivos: Isabel Maria de Jesus Duarte Gonçalves e João Henrique Marques Corveira, ambos Técnicos Superiores Vogais Suplentes: Cláudio Miguel Ferreira Costa de Almeida e António Manuel Oliveira Correia Pinto, ambos Técnicos Superiores O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo. 19– Quotas de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação. Para o efeito, devem declarar no requerimento tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. 20- O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados ao número do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com do disposto no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 21- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria, o presente procedimento é publicitado: a) Na 2.ª Série do Diário da República, por extrato; b) Integralmente, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt; c) No sítio da Internet da entidade, em www.cm-santacombadao.pt; d) Local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão. 22- Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, ao procedimento em apreço aplicam-se as disposições contidas na LTFP, na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e no Código do Procedimento Administrativo. 23- Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, 31 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 24- Proteção de dados pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD, relativamente ao tratamento dos dados pessoais. Santa Comba Dão, de 20 de julho de 2026. A Presidente da Câmara Municipal, Inês Maria Varela Matos Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação da Câmara Municipal, datada de 12 de maio 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Santa Comba DãoLargo do Município, n.º 13Santa Comba DãoViseu

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0773). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.