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OE202607/0765 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Santa Comba Dão

DireitoViseuCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Direito
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
20/07/2026
Data limite
3/08/2026

O que vais fazer

Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior e de acordo com a caraterização no Mapa de Pessoal, nomeadamente, exercer funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza jurídica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente prestar assessoria de caráter técnico jurídico nas diversas áreas de atuação do Município; elaborar pareceres e informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente; prestar apoio jurídico e intervir em matéria de processos disciplinares e de inquérito; colaborar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, protocolos, despachos e outros documentos que lhe sejam solicitados; analisar e promover a tramitação dos processos de contraordenação e execução fiscal, com responsabilidade e autonomia técnica, nos termos da Lei.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://servicosonline.cm-santacombadao.pt Contactos: procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt Data Publicitação: 2026-07-20 Data Limite: 2026-08-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 18050/2026/2 de 20 de julho, 2ª série, n.º 138 do DR Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior- Serviços Jurídicos 1– Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na alínea a) do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, datada de 12 de maio 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, tendo em vista o preenchimento de 1(um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município, na categoria Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, para os serviços jurídicos, integrados na Divisão Administrativa, Económica e Financeira. 2- Este procedimento concursal rege-se pelo disposto, nos seguintes diplomas: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA) e Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro. 3- O contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do artigo 57.º da LTFP, será celebrado nos termos da alínea e) do n.º 1 do referido artigo, para assegurar necessidades urgentes de funcionamento das entidades empregadoras públicas, pelo prazo de um ano, podendo eventualmente vir a ser renovado nos termos da Lei, em conformidade com o artigo 60.º da LTFP. 4- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior e de acordo com a caraterização no Mapa de Pessoal, nomeadamente, exercer funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza jurídica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente prestar assessoria de caráter técnico jurídico nas diversas áreas de atuação do Município; elaborar pareceres e informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente; prestar apoio jurídico e intervir em matéria de processos disciplinares e de inquérito; colaborar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, protocolos, despachos e outros documentos que lhe sejam solicitados; analisar e promover a tramitação dos processos de contraordenação e execução fiscal, com responsabilidade e autonomia técnica, nos termos da Lei. 4.1- A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP. 5- Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Santa Comba Dão. 6- Não estão constituídas reservas de recrutamento que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art.º 5 da Portaria. 7- Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”. De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 8- Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 30.º e artigo 33º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, sem prejuízo das prioridades de recrutamento estabelecida na alínea d), n.º 1, artigo 37.º da LTFP, e alínea h) do nº 3 do artigo 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal de 12 de maio de 2026. 9 – Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10- Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a remuneração de referência é de 1499,15€ (mil, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 16 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. 10.1 - Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público, devem informar prévia e obrigatoriamente o Município de Santa Comba Dão, da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem. 11-Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP. Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 11.1 – Requisitos Gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 12- Requisitos específicos: Os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3- Licenciatura ou grau académico superior em Direito – 380 CNAEF (Código da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação)- Portaria n.º 256/2005, de 16 de março. Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.. 12.1-Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 13- Prazo e forma de apresentação da candidatura: 13.1- Prazo de Candidatura: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria. 13.2- Forma: De harmonia com o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação de candidaturas deverá ser formalizada, na área de "Recrutamento", nos serviços online do Município https://servicosonline.cm-santacombadao.pt - através do formulário de candidatura disponibilizado. Em caso de indisponibilidade dos serviços online, o formulário depois de preenchido , datado e assinado, deverá ser enviado, por correio eletrónico, para: procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt. 13.3- O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Certificado de Habilitações Literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum vitae atualizado, detalhado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação das datas de inicio e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, uma vez que invalida a aplicação do método de avaliação curricular; acompanhado de cópias dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular; c) Os candidatos vinculados à função pública deverão apresentar declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, tempo de serviço e descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa e qualitativa obtida nos últimos três biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo. d) Nos termos da alínea f) do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos com deficiência devem anexar ao formulário de candidatura declaração com respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados. 13.3- A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos nos pontos anteriores, determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 13.4 – Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Santa Comba Dão estão dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual. 13.5- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão e serão punidas nos termos da Lei. 13.7- Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, desde que o declarem no formulário de candidatura. 13.8- O preenchimento incorreto do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada, por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar este Município de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal. 14 - Métodos de Seleção: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º conjugado com o n.º 5 do artigo 56.º da LTFP, serão aplicados aos candidatos os métodos de seleção, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC). 14.1- Avaliação Curricular (AC)- visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. De acordo com a alínea c) do nº 2 do artigo 20 da Portaria o júri deliberou não considerar o parâmetro Avaliação de Desempenho, na aplicação do método Avaliação Curricular. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato. A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da media aritmética ponderada dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula: AC = ((10*HA)+(30*FP)+(60*EP))/100 Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional O júri considera que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas ao posto de trabalho para que o procedimento foi aberto. Para efeitos de valoração final, a Avaliação Curricular tem a ponderação de 50%. 14.2- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)- visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo obrigatória a sua aplicação em formato presencial. Este método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências será de 30 minutos. Será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Para efeitos de valoração final, a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) terá uma ponderação de 50%. As competências, com a definição constante da Portaria n.º 236/2024, de 27 de setembro, consideradas importantes e essenciais para o exercício da função são as seguintes: Competências transversais nucleares (CTN) C1 - Orientação para o Serviço Público Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. C2 - Orientação para os resultados Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Competências transversais funcionais (CTF): C3-Análise crítica e resolução de problemas Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. C4 -Organização, planeamento e gestão de projetos Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será obtida através da seguinte formula: EAC=(C1*20%)+(C2*20%)+(C3*30%)+(C4*30%) 15- A ordenação final –Nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 23º da Portaria, conjugado com a alínea c) do nº1 do artigo 37º da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A ordenação final (OF) resulta da aplicação da seguinte fórmula: OF= (AC*50%)+ (EAC*50%) Em que: OF- Ordenação Final; AC-Avaliação Curricular; EAC- Entrevista de Avaliação de Competências 16- Nos termos do nº 5 do artigo 11º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final estão disponíveis em www.cm-santacombadao.pt. 17- Os candidatos que não compareçam ou desistam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, serão excluídos, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 18- Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, têm preferência na ordenação final os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 24º da citada Portaria. No caso de candidato com deficiência, nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.29/2001, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, que se enquadre nas circunstâncias descritas no disposto da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. No caso de haver candidatos com igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 24º, designadamente, serão utilizados os seguintes critérios preferenciais de forma sequencial e decrescente: 1- Valoração obtida no primeiro método utilizado; 2- Se subsistir empate, a valoração obtida no segundo método (Entrevista de Avaliação de Competências), aferida em função da valoração obtida nos seguintes parâmetros de forma sequencial: 1º- Competência C4- Organização, planeamento e gestão de projetos 2º- Competência C3 - Análise critica e resolução de problemas 3º- Competência C1- Orientação para o Serviço Público 4-º Competência C2 - Orientação para os resultados 19- Composição do júri: Presidente: Inês Gonçalves, Jurista do Município de Tábua Vogais efetivos: Ana Maria Dias Saldanha de Matos Martins, Técnica Superior e Anabela Dias Mateus, Técnica Superior Vogais Suplentes: Maria Inês Mota da Silva Alves, Técnica Superior e Andreia Cristina Ramos Pinto Almeida Santos, Técnica Superior O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo. 20- Os candidatos admitidos/excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º, do nº4 do artigo 16.º e artigo 25.º, da Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 21- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e disponibilizada na página eletrónica do Município: www.cm-santacombadao.pt, conforme artigo 22.º da referida Portaria. 22- A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2a série do Diário da República em informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, notificados desta homologação, conforme o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 23- Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do local, data e horário em que os métodos de seleção devam ter lugar, através do correio eletrónico constante do formulário eletrónico para efeitos de candidatura ou via postal, consoante os casos. 24 – Quotas de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação. Para o efeito, devem declarar no requerimento tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. 25- O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados ao número do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com do disposto no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 26- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria, o presente procedimento é publicitado: a) Na 2.ª Série do Diário da República, por extrato; b) Integralmente, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt; c) No sítio da Internet da entidade, em www.cm-santacombadao.pt; d) Local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão. 27- Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, ao procedimento em apreço aplicam-se as disposições contidas na LTFP, na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e no Código do Procedimento Administrativo. 28- Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, 31 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 29- Proteção de dados pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD, relativamente ao tratamento dos dados pessoais. Santa Comba Dão, de 9 de julho de 2026. A Presidente da Câmara Municipal, Inês Maria Varela Matos Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação da Câmara Municipal, datada de 12 de maio 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Santa Comba DãoLargo do Município, n.º 13Santa Comba DãoViseu

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0765). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.